domingo, 30 de agosto de 2020

Assojaf-MG conquista deferimento parcial em impugnação de edital do TRT-3 para Oficial de Justiça "ad hoc"

A Assojaf-MG conquistou o deferimento parcial da impugnação apresentada ao TRT da 3ª Região contra o Edital de Processo Seletivo Interno para preenchimento do posto de trabalho para Oficial de Justiça ad hoc no Fórum de Sete Lagoas.

No documento, a Associação reafirma a ilegalidade do ato, que possibilita o acesso de servidor ao cargo sem submissão de concurso público, com o reenquadramento de servidores, “caracterizando desvio de função e ascensão funcional, além de deixar de observar o caráter excepcional da designação de Oficial de Justiça ad hoc, o que afronta a Lei nº 11.416/2006; o artigo 37 da Constituição Federal e a Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

A Assojaf-MG destaca que indicações para o cargo ad hoc só devem ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificados, para a prática do ato determinado e por período certo, sendo que “o instrumento não observa o caráter de excepcionalidade e transitoriedade das designações, além de não apresentar motivação da designação de servidores para as funções específicas do Oficial de Justiça Avaliador Federal”.

No despacho, a Diretora-Geral do TRT-3 Sandra Pimentel Mendes afirma que, no caso de servidor não ocupante do cargo de Oficial de Justiça, não basta que haja aprovação no processo seletivo interno de preenchimento da vaga no Foro de Sete Lagoas; “devem ser cumpridos os requisitos e formalidades constantes da Resolução nº 99/2012 do CSJT, o que não foi, de fato, mencionado no ato convocatório”.

Assim, a diretora acolheu em parte a impugnação da Assojaf e determinou a retificação do Edital de Processo Seletivo para que fique em consonância com o normativo do Conselho Superior e ocorra a inclusão da motivação/justificativa da seleção, o prazo certo e determinado da designação, “fazendo constar o caráter excepcional e provisório da designação de servidor para atuar como ad hoc; e a imprescindibilidade de publicação da portaria, quando da efetiva designação, após aprovação na seleção”.

Segundo o assessor jurídico da Associação, advogado Rudi Cassel, esta foi uma vitória, uma vez que "há resolução do CSJT e plano de carreira previsto em lei sobre o cargo/área/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, provido por concurso público específico, não por processo seletivo interno".
Fonte: Assojaf/MG

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Sindojus-MT agradece apoio da Fesojus na conquista da aposentadoria por atividade de risco para os oficiais de Justiça de Mato Grosso


Recebemos na data de ontem (24/08/2020), ofício nº 67/2020 oriundo da presidência do SINDOJUS/MT, assinado pelo senhor Jaime Osmar Rodrigues, no qual agradece o empenho e dedicação desta federação que culminou em grande vitória consistente na aprovação da emenda 27 junto à PEC 06/2020. Tal dispositivo reconheceu a atividade profissional dos oficiais de justiça do estado de Mato Grosso como de risco, o que representa justiça para com a categoria daquele estado e principalmente, demarcou precedente legislativo tendente a ser expandido aos demais estados da federação.

A FESOJUS-BR, por sua diretoria e colaboradores, agradece a confiança e o apoio de todos os envolvidos que, de mãos dadas, trabalharam para que esse direito fosse conquistado. Parabenizamos na oportunidade toda a diretoria do SINDOJUS/MT que brilhantemente exerceu seu papel de defensor incansável da categoria.

Contem sempre conosco! Mais vitórias virão!



Fonte: Fesojus

Sindojus-CE protocola pedido para normatização de trabalho dos Oficiais de Justiça

A proposta é apresentada no momento em que os oficiais de justiça estão retornando ao trabalho presencial e encontram um elevado número de mandados judiciais não cumpridos

Foto: Luana Lima

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento, junto à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, sobre a necessidade de um ato normativo específico que discipline o trabalho dos Oficiais de Justiça lotados no órgão. A proposta é apresentada no momento em que parte da categoria, que não faz parte do grupo de risco, está retornando às atividades presenciais e encontra um elevado número de mandados judiciais não cumpridos, por causa das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Dentre os pontos apresentados, estão:

1) Suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados judiciais, que deverá ser de, no mínimo, 180 dias;
2) Normatização das urgências, em que deve ser seguido um protocolo seguro, observando a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
3) Limitação da quantidade de mandados judiciais que serão distribuídos, mensalmente, para os oficiais de justiça que não fazem parte do grupo de risco;
4) Não distribuição dos mandados de intimação e citação para o cumprimento presencial aos oficiais de justiça que estão no grupo de risco;
5) Expedição controlada dos mandados, com as marcações de audiências presenciais, observando o prazo mínimo de 30 dias da data de distribuição. As unidades judiciárias devem seguir as regras sobre as audiências por videoconferência (Resolução 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará);
6) Recomendação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua para que os juízes se abstenham de instaurar procedimentos administrativos em desfavor dos oficiais de justiça que estão na linha de frente;
7) Aos oficiais de justiça que se autodeclararam como grupo de risco que seja dada a opção para se apresentarem em sua Unidade Judiciária para integrarem a escala presencial para o cumprimento de mandados judiciais;
8) Realização de testes para detectar a presença do novo coronavírus nos oficiais de justiça que estão trabalhando de forma presencial.

Esse pedido foi protocolado no dia 12 de agosto, após o indeferimento da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando que a organização da Central de Cumprimento de Mandados de cada comarca é de competência dos diretores do Foro. Essas medidas, solicitadas pelo Sindojus, buscam resguardar os oficiais de justiça de todo o estado.
Ampliação dos prazos

O Sindojus também encaminhou um pedido, no dia 12 de agosto, para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, solicitando a ampliação dos prazos para o cumprimento dos mandados judiciais. De acordo com o requerimento, por causa do contexto em que ainda é vivenciada a pandemia da Covid-19, o prazo deve ser de, no mínimo 180 dias, considerando o grande número de ordens judiciais represadas nos últimos meses, além das que estão distribuídas de forma ordinária nas unidades judiciárias.

Exposição

Desde o início da pandemia da Covid-19, oficiais de justiça se expõem ao risco de contaminação da doença por estarem em contato frequente com a população. Para manter a prestação jurisdicional, esses profissionais se deparam com jurisdicionados sem qualquer tipo de proteção e cuidado para evitar o contágio da doença. Dessa forma, as medidas apresentadas nos dois requerimentos são necessárias para garantir a saúde e a segurança dos oficiais de justiça em sua prática laboral.

Fonte: Sindojus-CE

Uso dos meios digitais pelos oficiais de justiça da JFPB é destaque em emissora nacional

A rotina de trabalho dos oficiais da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), nesta época de pandemia, foi um dos assuntos de destaque do Jornal da Justiça 1ª Edição, nessa segunda-feira (24), na TV Justiça, que tem exibição para todo o País. Alguns servidores foram ouvidos e explicaram como estão utilizando os meios digitais para dar continuidade aos trabalhos. O registro de intimações, citações e notificações judiciais por meio do WhatsApp, e-mail ou telefone foi detalhado na reportagem.

A oficiala de justiça da JFPB, Cláudia Travassos, explicou um dos procedimentos que tornam o trabalho possível. “Inicialmente, fazemos o encaminhamento do termo onde deixamos explícita a motivação do cumprimento eletrônico, o tipo de mandado a ser cumprido, além de fazemos uma solicitação para que a parte confirme o recebimento após a leitura”, disse na reportagem. “Sem dúvidas, essa novidade trouxe muitos benefícios para o andamento processual e, também, para o oficial de justiça, pois em meio a esse cenário de pandemia e do distanciamento social foi possível dar continuidade ao nosso serviço, impulsionando os processos”, falou Raimunda Nonato, outra oficiala da Seção Judiciária paraibana entrevistada pela TV Justiça.

Em situações urgentes, o cumprimento presencial é levado em consideração. “O oficial avalia caso a caso, analisando os riscos de contaminação com a Covid-19 e observando se vai cumprir ou devolver à secretaria para posterior expedição”, revelou Cleide Cordeiro, oficiala de justiça do TRF5.

A diretora-geral do Tribunal, Telma Motta, também foi ouvida e falou sobre as inovações e soluções tecnológicas, colocadas em prática pelo TRF5 e Seções Judiciárias vinculadas, que devem continuar após o período do Regime Diferenciado de Trabalho (teletrabalho). “Acreditamos que a pandemia trouxe uma nova realidade para aquilo que já vinha como tendência, trazendo agilidade e força com o meio eletrônico”, disse. Segundo ela, alguns novos modelos, que ainda passavam por adaptações e foram executados nesse período, devem ser incorporados à rotina de trabalho.

Assista o vídeo completo da reportagem:


InfoJus Brasil: Com informações do Portal Fatos PB

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Oficial de Justiça aposentado do TJRO morre em decorrência da Covid-19

No último domingo domingo (23/08), a Covid-19 causou a morte do Oficial de Justiça aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), Irani Inacio Silveira. O oficial de Justiça estava internado na cidade de Ariquemes. Inani Inácio é o 19º oficial de Justiça morto por Covid-19 em todo o Brasil.

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 no Brasil:
José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Dora Bastos Costa (TJPA), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA) e Irani Inácio Silveira (TJRO).

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

domingo, 23 de agosto de 2020

Oficial de Justiça do TJBA morre por Covid-19

Faleceu nesta sexta-feira (22/08) o oficial de Justiça da Comarca de Itajuípe (BA) Aristeu Pereira da Cruz, recém aposentado, com 48 anos de serviços prestados à sociedade.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) emitiu nota lamentando o falecimento. "É com consternação que informamos o falecimento, no dia de hoje 22/08/2020, de mais uma vítima da Covid-19, nosso colega Oficial de Justiça da comarca de Itajuípe, Aristeu Pereira da Cruz, recém aposentado, após 48 anos de serviços prestados à sociedade.", diz a nota. Aristeu é o 18º oficial de Justiça morto pela Covid-19 no Brasil.

Apesar da pandemia de Covid-19 os oficiais de Justiça continuam nas ruas cumprindo os mandados urgentes e em alguns tribunais os oficiais estão cumprindo até os mandados considerados não urgentes. Os oficiais de Justiça exercem atividade considerada essencial e por isso não podem parar de trabalhar, mesmo estando em situação de alto risco. 

Afastamento de maridos agressores do lar, busca de crianças ou adolescentes em situação de risco, pensão alimentícia para menores, citação ou intimação de réus presos, enfim, questões que envolvam a  liberdade, saúde ou integridade física das pessoas, são exemplos de mandados que continuam sendo cumpridos pelos oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Por continuarem nas ruas cumprindo mandados os oficiais de Justiça estão em situação vulnerável, colocando a própria vida em risco, mesmo tomando medidas preventivas.  No total, 18 oficiais de Justiça morreram por Covid-19 no Brasil, sendo que a maioria estava na ativa.

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 no Brasil:

José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Dora Bastos Costa (TJPA), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE) e Aristeu Pereira da Cruz (TJBA).

Reintegração de posse no sul da Bahia é apurada

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) entrou com um pedido de providência na Corregedoria com o objetivo de apurar o cumprimento de um mandado de reintegração de posse por técnico judiciário, designado “oficial de justiça, em uma área rural localizada em Maraú, no sul da Bahia. Além disso, também solicitou a retirada do servidor do cumprimento de mandado, visto que a função deve ser exercida por um oficial de justiça concursado para o cargo. Sem falar que o ato reintegratório está limitado apenas a casos urgentes durante a pandemia. 

De acordo com o presidente da entidade, Itailson Farias, o juiz cancelou o mandado no dia que o servidor alega ter cumprido. Só que este só devolveu o mandado oito dias depois, quando ele fez a certidão. “E, detalhe, ele ainda usa um artigo do Código de Processo Civil (CPC) de 1972, sendo que em vigor está o de 2015, para justificar a devolução do mandado cumprido, mesmo sabendo do cancelamento da ordem, sob a alegação que o CPC determina agilidade da devolução do mandado, como se devolver em uma semana fosse rapidez”, explicou. 

Segundo o dirigente, o que está acontecendo é que os Juízes estão escolhendo quem vai cumprir mandado. “A alegação é que os oficiais de justiça, cujo cargo é de analista judiciário, estão se aposentando e que não tem ninguém para fazer a diligência; assim o juiz escolhe um técnico judiciário que muitas vezes não tem a qualificação para o exercício do cargo”, disse. 

Desde 2005 os oficiais de justiça lutam por concurso público. Atualmente no estado da Bahia são 1.655 oficiais, quando a demanda exigiria hoje uma quadro de dois mil servidores, segundo o próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No Brasil, são 32 mil oficiais. 

“No momento em que se escolhe um técnico para realizar o trabalho de um oficial de justiça, este servidor passa a ter liberdade de horário, recebe indenização de transporte e abre a possibilidade de ter 30% de aumento por conta da gratificação atrelada à periculosidade do cargo. Já chegamos a ter 200 técnicos atuando na Bahia como oficiais de justiça, descumprindo regulamento do próprio TJBA, que impede que técnico substitua analista”, conta Itailson. Foi então quando a entidade de classe entrou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conseguiu reduzir o quadro para 25, sob a alegação de extrema necessidade. 

“A entidade continua na luta pela melhoria da prestação do serviço e, para isso, solicita concurso público para que a população baiana tenha uma justiça mais efetiva”, salienta. 

InfoJus Brasil: Assessoria de Comunicação Sindojus-BA

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Polícia Federal publica novas regras sobre porte e posse de armas de fogo

Instrução Normativa publicada pela Direção Geral adequa os procedimentos da PF aos Decretos mais recentes sobre o assunto


A Polícia Federal publicou, nesta quinta-feria (20/08), o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da INTERNET.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

Confira a íntegra da Instrução Normativa 174 - DG/PF

InfoJus Brasil: com informações da Polícia Federal

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Expansão do PJe facilita o cumprimento de mandados em Mato Grosso

A expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) a todas as 341 unidades judiciárias de Mato Grosso, tanto na esfera cível quanto na criminal, facilitou ainda mais o cumprimento dos mandados judiciais em comarca diversa a do juízo de origem, proporcionando mais celeridade à Justiça de Mato Grosso. Essa medida foi regulamentada em novembro de 2019 pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Portaria n. 142/2019, e permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória, quando o processo em questão tramita de maneira eletrônica via PJe. O documento é de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Segundo explica a coordenadora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, Karine Moraes Giacomelli de Lima, a celeridade processual foi o principal resultado obtido após a edição da Portaria n. 142/2020. “Ao permitir a remessa de mandados judiciais de uma comarca a outra, independente de carta precatória, há grande economia de atos processuais, o que reduz o tempo de tramitação entre a ordem judicial e o seu cumprimento e, por consequência, maior rapidez na resolução da demanda principal. Agora, sendo todas as unidades já eletrônicas, o procedimento é uniforme e simplificado”, assinala.

Para as partes, outra vantagem é a redução dos gastos com o processo, já que antes era necessário recolher as custas referentes à distribuição da carta precatória e também o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça. Com essa nova sistemática, a parte recolhe apenas a diligência.

Além disso, a racionalização de procedimentos é outra vantagem conquistada pela portaria, visto que todos os atos são realizados num mesmo processo. “Dispensa-se a confecção de ofício ao juízo deprecado, a distribuição de carta precatória e todos os demais feitos relacionados. Tudo, em síntese, contribui para a agilidade processual. Mas é importante destacar que existem casos em que não é possível aplicar esse recurso devido ao fato de necessitar de análise do magistrado do juízo deprecado”, complementa Karine.

Desde novembro passado, para os processos que tramitam via PJe, os mandados judiciais devem ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados à Central de Mandados da comarca na qual o ato judicial deverá ser cumprido, sendo dispensada a distribuição de carta precatória, bem como o despacho do juiz da comarca de destino. A única exceção ocorre nos casos em que a natureza do ato processual exige a intervenção do juízo da comarca de destino, como em um interrogatório ou oitiva.

Antes da Portaria n. 142/2019, quando a Secretaria da vara, no cumprimento da decisão do juiz, esgotava todos os meios de intimação pessoal, era necessário fazer uso da carta precatória, que consiste em encaminhar o ato ao magistrado da comarca onde reside a parte (juízo deprecado). Após ler o conteúdo, o magistrado despachava a referida carta determinando o seu cumprimento e, só então, a Secretaria encaminhava a carta precatória para a Central de Mandados fazer a distribuição ao oficial de justiça, o que demandava mais tempo e mais recursos.

De acordo com a coordenadora, era um processo muito mais burocrático, já que era preciso elaborar a carta precatória, anexar a decisão do juízo da comarca de origem e distribuir para o juízo da comarca de destino, como um processo. O juiz que recebia a carta precatória, além de determinar o cumprimento, aguardava o certificado do oficial de justiça e fazia a devolução da carta com resposta ao juiz da comarca de origem. Contudo, desde a edição da Portaria n. 142/2019, todo esse tramite se tornou desnecessário para os processos que tramitam no PJe.

Acesse AQUI a íntegra da portaria.

Leia matéria sobre o assunto:


Fonte: TJMT

Transformações na carreira do Oficial de Justiça

Nesta quarta-feira (19/08), a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) realizou mais uma live para debater sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça. Confira o vídeo completo da live:



SP: Em defesa da garantia dos direitos dos oficiais de justiça

As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa de São Paulo.19/08/2020 15:15 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Paulo Correa Jr


O deputado Paulo Correa Jr (DEM) conseguiu que o Projeto de Lei 1.339/2019, de autoria do governador, seja votado em sua originalidade, ou seja, mantendo os 10% da arrecadação da taxa judiciária a que os oficiais de justiça têm direito para custeio das diligências.

Após ter conhecimento de um ofício enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando que a taxa passasse para apenas 5%, Correa Jr apresentou aos demais parlamentares da Casa a reivindicação vinda dos servidores para que essa alteração não ocorresse e articulou para que o PL não fosse alterado.

"Os oficiais de justiça me expuseram as adversidades e o trabalho desgastante que enfrentam, às vezes tendo seus carros deteriorados e usando desse recurso para arcar com o prejuízo. Não podemos mexer num direito que auxilia o trabalho dessas pessoas, que estão na rua, lidando diretamente com o público.", afirmou o deputado.

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

Oficiais de Justiça de Santa Catarina rebatem OAB e dizem que categoria não parou durante a pandemia

Justiça (Foto: Reprodução)

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina (Sindojus-SC) e a Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude (Acoij) emitiram nota em que contestam a informação de que a categoria teria suspendido atividades durante a pandemia. A afirmação foi feita pelo presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que disse faltar efetividade para o cumprimento das decisões judiciais.

A situação ocorreu no âmbito das discussões sobre nota pública do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc), que afirma haver exposição de servidores ao risco de contaminação pelo novo coronavírus no Estado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirma que todas as medidas de prevenção estão sendo tomadas.


O comunicado dos oficiais de Justiça afirma que a categoria não parou os trabalhos, e que “todas determinações consideradas urgentes ou com risco de perecimento do direito pelas autoridades judiciárias” têm sido cumpridas normalmente. O que inclui medidas contra violência doméstica, crianças em situação de risco, liminares e outros atos de urgência.



Informa, ainda, que outras decisões têm sido notificadas por meio eletrônico, com mensagens e vídeo chamadas. As entidades afirmam que essas medidas, em muitas situações, não são efetivadas por parte de informações fornecidas pelos advogados. “É de se reconhecer que é comum da parte da Advocacia, não informar corretamente os dados de contato, seja de seus clientes como daqueles jurisdicionados demandados. Ressalta o Sindojus-SC que se todos os advogados das partes trabalhassem com a categoria dos Oficiais de Justiça, auxiliando no cumprimento remoto dos atos, por certo, os índices de sucesso seriam melhores e os processos se movimentariam de maneira mais célere”.

O comunicado diz que o adicional de insalubridade dos oficiais de Justiça, que corresponde a cerca de 5% do salário, não serve como “vacina” contra a Covid-19, e não justifica expor os trabalhadores a riscos desnecessários. A nota afirma ser “imprudente” que os oficiais cumpram presencialmente todas as medidas judiciais. “Tal conduta implica em ampliação do risco de contágio e, consequentemente, implicará em redução do contingente que, atualmente, está cumprindo as urgências e prioridades de forma presencial”.

InfoJus Brasil: Com informaç~eos do 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Oficiais de Justiça do TJRJ expostos ao Covid-19 e à violência

Itaboraí/RJ

Os Oficiais de Justiça não paralisaram suas atividades em nenhum momento da pandemia vivenciada a nível mundial. Integrando o grupo de categorias profissionais que exercem atividades essenciais para a população brasileira, garantindo o atendimento judicial das urgências nos momentos mais alarmantes da crise sanitária.

Em 27 de julho, as atividades presenciais dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) retomaram em sua inteireza, incluindo o cumprimento de medidas não urgentes, e estes agentes públicos encaram a dura realidade de se expor ao Coronavírus, mas também à extrema violência que assola várias cidades fluminenses.

Em Itaboraí/RJ, a ameaça expressa, concreta e assinada a estes profissionais está nos muros das residências: “BALA NOS MANDADO”. É alarmante e urgente o reconhecimento do risco que a atividade profissional destes agentes públicos os impõe, face a especificidade de suas missões judiciais. São ordens judiciais cumpridas pelo Oficial de Justiça, em regra sozinho, impondo a coerção estatal ao destinatário da medida jurisdicional.

Rio Bonito/RJ

A presidente do Sindicato e Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro, Claudete Pessôa, ressalta que estes profissionais personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão e, entre várias missões judiciais, garantem a efetividade da medida protetiva em casos de violência doméstica, realizam apreensão de crianças, adolescentes e idosos em risco, verificam a existência de vagas em hospitais públicos e privados para garantir o atendimento de urgência à saúde. Estes são alguns exemplos de ações relevantes e urgentes destes profissionais em prol de toda sociedade brasileira.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

STF impõe novas restrições para operações policiais no Rio de Janeiro

Para preservações de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal impôs, nesta terça-feira (18/8), novas restrições para de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Os ministros limitaram o uso de helicópteros, determinaram a preservação de vestígios de crimes e proibiram o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil.Polícias do Rio devem seguir restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

Fernando Frazão/ Agência Brasil 

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pelo PSB para impor limites à atuação policial devido à "excessiva e crescente letalidade" nas operações.

A maioria dos ministros acompanhou voto do relator, Edson Fachin, para estabelecer parâmetros para as operações, como restrição ao uso de helicópteros apenas nos "casos de observância da estrita necessidade", preservação de todos os vestígios de crimes, vedada a remoção de cadáveres sobre o "pretexto de suposta prestação de socorro", além de obrigar a anexação de fotos e laudos de necropsia às investigações para futura "revisão independente".

Os ministros também criaram diretrizes para operações que forem executadas nas proximidades de escolas, creches, hospitais e unidades de saúde. Os policiais devem evitar operações durante os horários de entrada e saída dos estudantes e criar protocolos de comunicação entre a polícia local e as áreas de educação e saúde para garantir a segurança de alunos, professores e pacientes. O uso das instalações de escolares e de saúde como base também ficou proibido.

Em junho, Fachin concedeu liminar (posteriormente referendada pelo Plenário) para limitar as operações policiais em comunidades do Rio durante a epidemia de coronavírus. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

A Polícia Militar do Rio afirmou que mantém o seu compromisso de seguir atuando dentro de seus princípios institucionais e que a decisão do STF será respeitada. A Polícia Civil também disse que vai cumprir a decisão e que mantém seu compromisso institucional com a sociedade. 

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Alesp aprova PL de Doria que destina toda arrecadação da taxa judiciária ao TJSP

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram em sessão extraordinária nesta terça-feira (19/8) um projeto de lei do governador João Doria (PSDB), com o propósito de alterar um trecho da norma que rege a distribuição da taxa judiciária dos serviços públicos de natureza forense.

Sessão extraordinária desta terça na Alesp

A Lei 11.608/2003, em vigor no Estado, prevê, no artigo 9°, que um percentual de 10% do valor arrecadado com o tributo judiciário seja destinado ao custeio das atividades dos oficiais de Justiça, enquanto 60% do montante integre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O projeto aprovado na Alesp mantém essas porcentagens já estabelecidas, mas determina que mais recursos sejam encaminhados ao TJ-SP. Assim, o órgão do Judiciário terá direito a outros 30% do total arrecadado, que serão realocados do Tesouro do Estado e deverão ser aplicados no pagamento das despesas com pessoal.

"A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao tribunal", justificou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em ofício sobre a proposição.

O Projeto de Lei 1.339/2019 segue para sanção do governador e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado. Com informações da assessoria da Alesp.

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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