sexta-feira, 12 de março de 2021

Dois oficiais de Justiça de Pernambuco morrem de Covid-19 nas últimas 24 horas. Já são 43 vítimas fatais entre o oficialato brasileiro

 Nesta sexta-feira (12/03) morreram dois oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco por Covid-19. Já são 43 oficiais de Justiça que morreram de Covid-19 no Brasil.


O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) divulgou nesta sexta (13/02), comunicados informando o falecimento dos oficiais de Justiça Eduardo Tibério de Araújo e Ismael Diniz, ambos vítimas de Covid-19.


O oficial de Justiça Eduardo Tibério era lotado na Comarca de Vitória de Santo Antão, não resistiu às complicações da doença e faleceu nesta sexta-feira (12/03).


O oficial de Justiça Ismael Diniz era lotado na comarca de Goiana, não resistiu às complicações da Covid-19 e também faleceu nesta sexta-feira (12/03). Ismael era lotado na comarca de Goiana, deixa esposa e duas filhas. Segundo nota do Sindojus-PB, Ismael era uma pessoa muito querida por todos os colegas de trabalho da Comarca de Goiana, magistrados e jurisdicionados.

Os oficiais de Justiça exercem função essencial e por isso não podem parar de trabalhar mesmo nos picos da pandemia de coronavírus. Medidas urgentes e inadiáveis são cumpridas pelos oficiais de Justiça para garantir o direito do cidadão e em vários tribunais os mandados estão sendo cumpridos sem nenhuma restrição, seja casos urgentes ou não. 

A categoria reivindica a inclusão entre os grupos prioritários de vacinação, mas até o presente momento não teve resposta do Ministério da Saúde.

Fonte: InfoJus Brasil
Permita a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte

SisbaJud: perfil de oficial de justiça

Seria possível um perfil de Oficial de Justiça no SisbaJud?


Li, recentemente, uma notícia no @conjur sobre um pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil ao CNJ para criação de um perfil próprio no SisbaJud.

Munido do ímpeto investigativo, tratei de procurar o processo, acessar a íntegra e estuda-lo.

Estou convencido de que há razões mais que suficientes para a criação desse perfil.

Prescreve o art. 154 do CPC que incumbe ao Oficial de Justiça fazer penhora, arrestos e demais diligências, bem como executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

O artigo 829 determina ao Oficial de Justiça a penhora e avaliação de bens, tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado; e o artigo 830 trata do arresto de bens pelo Oficial de Justiça no caso de o executado não ser encontrado para citação.

Uma das críticas que sempre fiz a esses dispositivos que determinam a penhora e o arresto por Oficial de Justiça foi referente ao modus operandi: por que ainda se fala em mandado de penhora a se cumprido pelo Oficial de Justiça quando as primeiras formas de tentativa de penhora são, na verdade, eletrônicas?!

Devo confessar que, até então, eu não havia pensado na possibilidade de o Oficial de Justiça ter seu próprio perfil também nos sistemas de penhora eletrônica para o cumprimento de seu dever através de mandados virtuais.

E, por isso, eu sempre sugeri aos alunos o pedido de arresto eletrônico a ser feito diretamente pelo Juiz. Afinal, não poderia (e neste exato momento ainda não pode) ser feito por Oficial de Justiça.

O fato é que, ao exercer essa função de apertar botões nos sistemas eletrônicos, o Juiz desloca sua atenção do mérito da causa para uma função administrativa e isso ainda compõe uma resistência (mesmo que velada) para a busca ou reiteração de buscas nos sistemas eletrônicos da Justiça.

Dando um passo atrás, é possível lembrar que a penhora de dinheiro, historicamente, era feita por oficial de justiça, fosse dinheiro em conta bancária ou debaixo do colchão do devedor. Isso mudou depois da chegada dos sistemas eletrônicos de penhora.

E o que aconteceu depois dos sistemas eletrônicos que acelerariam tudo? A limitação de acesso somente a magistrados e servidores de gabinete provocou um acúmulo de pedido de constrição de valores parados nos gabinetes.

A Procuradoria Geral do Banco Central emitiu sua opinião a respeito do pedido no sentido de que não faz objeção a que seja criado o perfil de Oficial de Justiça no sistema de penhora de ativos porque não há impedimento legal, desde que seja possível assegurar a aderência da funcionalidade às hipóteses que autorizam sua atuação.

Sobre eventual preocupação com informações sigilosas, o intento não é criar acesso a dados sigiloso, mas criar um perfil que permita tão somente o “disparo” do comando de penhora/arresto fundado no próprio mandado executivo que em poder do Oficial de Justiça se encontrar.

Se o Oficial de Justiça tem o dever de executar mandados em papel, também pode executar mandados virtuais em sistemas eletrônicos para pesquisa e constrição de bens.

Minha opinião: que seja criado o tal perfil e que isso contribua para celeridade e efetividade das execuções, porque precisamos disso para oxigenar a confiança e a crença na essência da justiça: a efetivação do direito.

Se você tem interesse em se manter atualizado em temas práticos de direito processual civil, seja avisado da minha próxima aula ou quando eu publicar um novo artigo. Para isso, basta clicar no link e fazer a sua inscrição.

Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso canal do Telegram para receber áudios e próximos conteúdos na palma da sua mão.


Professor e Defensor Público; Mestre e Doutor em Direito pela UFBA; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela JusPodivm/Faculdade Baiana de Direito; Professor da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia; Professor de Direito Processual Civil desde 2010; Membro do corpo editorial da Revista Jurídica da Defensoria Pública da Bahia; Parecerista da Revista Jurídica da Procuradoria Jurídica do Distrito Federal. Foi professor de Processo Civil nos cursos de Direito da UNIFACS, UFBA, UCSal e FASB.


InfoJus Brasil: Com informações do Jus Brasil

quinta-feira, 11 de março de 2021

AMAZONAS: Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que permite oficiais de Justiça sem ensino superior


O cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial será designado a bacharéis em direito, com carga horária de 40 horas semanais e o vencimento R$ 3,5 mil.

Dois projetos de leis encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) foram aprovados no pacotão de votação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (10). Um dos projetos trata da criação de 78 cargos comissionados para assessoramento de juízes no interior do Amazonas.

O cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial (PJAJEI) será designado a bacharéis em direito, com carga horária de 40 horas semanais e o vencimento R$ 3,5 mil. 

A nomeação e a exoneração será de competência da presidência do presidente do TJ-AM. O projeto não prevê seleção para preenchimento das vagas, mas diz que serão preenchidos à medida em que houver disponibilidade orçamentária e financeira. 

Oficiais sem concurso

Já o segundo possibilita que o Judiciário designe oficiais de justiça “ad hoc”, sem concurso para fazer o trabalho pontualmente, apenas com o nível médio de escolaridade. Desde 2014 a legislação estadual exige a graduação em Direito para o cargo de oficial de justiça. 

O presidente justifica que o ideal seria um novo concurso, mas havendo impossibilidade por conta lei complementar federal 73/2021, que proíbe a criação de novos cargos por conta da pandemia, esta foi a solução encontrada para suprir as necessidades das comarcas do interior, “onde há acúmulo de mandados para serem cumpridos por falta de oficiais”, segundo o presidente do Tribunal, Domingos Chalub.

InfoJus Brasil: Com informações do portal "A Crítica".

Pagamento da VPNI e GAE é debatido em reunião da Fenajufe com o Ministro Luiz Fux

O diretor da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves, também coordenador da Fenajufe, participou, na tarde desta terça-feira (09), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

O objetivo foi tratar das demandas dos servidores do Judiciário Federal, entre elas, a Reforma Administrativa, o Fórum de Carreira e Nível Superior para Técnicos. Especificamente sobre os Oficiais de Justiça, a reunião abordou o futuro da carreira, bem como o questionamento levantado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pagamento acumulado da VPNI e GAE para ativos, aposentados e pensionistas. Durante a reunião remota, foi explicada sobre a justeza da cumulatividade e que os Oficiais de Justiça não podem sofrer as consequências de um entendimento equivocado do TCU.

A mudança a respeito da incorporação do antigo Artigo 193 da Lei nº 8.112/1990, que permitia a incorporação de gratificações para ocupantes de cargo de confiança também foi abordada na reunião.

“Desde 2006 os Oficiais de Justiça recebem a Gratificação de Atividade Externa que não possui a mesma natureza jurídica da VPNI, quando alguns Oficiais recebiam função comissionada pelo exercício da função, de diferentes valores. Esse entendimento do TCU nos preocupa, pois diversos tribunais pelo país têm notificado os Oficiais para que optem por um dos créditos, reduzindo seus salários depois de década”.

Thiago Duarte Gonçalves também falou sobre a Representação TC 036.450/2020-0 em tramitação na Corte de Contas, que busca uma reanalise e unificação de procedimento sobre a matéria. 

“Nós pedimos que Vossa Excelência, através do CNJ e STF, promova uma gestão junto ao TCU porque os colegas Oficiais de Justiça de todo Brasil não podem ter, depois de transcorrida a decadência, uma redução salarial por medida vinda do Tribunal de Contas da União”, finalizou.

O Presidente do STF e CNJ disse que conhece o cotidiano do Judiciário por ser juiz de carreira e que está à disposição para trabalhar nos temas que foram abordados, dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.

A Fenassojaf parabeniza o diretor da Aojustra Thiago Duarte e demais coordenadores da Fenajufe pela inclusão da pauta dos Oficiais de Justiça e a solicitação junto ao ministro Luiz Fux para a intervenção sobre o tema.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Aojustra

Fonte: Fenassojaf

Sindicato questiona lei que proíbe reajustes para servidores em 2021

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Lei Complementar 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.Jefferson Rudy/Agência Senado

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações contra a mesma lei, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A Conacate alega que as normas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e preveem uma série de violações, principalmente no que tange aos direitos dos servidores.

Isso, segundo a entidade, traz diversas condicionantes à gestão financeira dos entes federados e seus respectivos poderes. A seu ver, a LC 173/2020, por ser de âmbito federal, infringe a repartição de competências e a autonomia dos entes federados preconizados pela Constituição.

Para a confederação, a lei cria regras que interferem não só na independência e na autonomia dos entes federativos e seus respectivos poderes, mas também atingem a relação funcional entre servidores públicos de todo o país e suas respectivas entidades pagadoras.

Ao pedir a suspensão da eficácia da LC 173/2020, a entidade afirma que a norma se vale da crise instaurada pela pandemia como base para violações à Constituição Federal e à própria essência do funcionamento do Estado. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.692

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 9 de março de 2021

STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade

Para 5ª turma, citação pelo aplicativo deve conter número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

A 5ª turma do STJ anulou uma citação feita por WhatsApp por entender que não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando. Para a turma, no entanto, é possível a citação pelo aplicativo desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

(Imagem: Pixabay)

O paciente foi denunciado nas condutas do art. 21 do decreto-lei 3.688/41, c/c os arts. 5º e 7º da lei 11.340/06, supostamente praticadas contra sua ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A citação foi cumprida por meio de ligação telefônica e a contrafé enviada pelo aplicativo WhatsApp.

A Defensoria do DF apontou a nulidade do ato citatório, defendendo que a citação eletrônica estaria expressamente vedada, nos termos do art. 6º da lei 11.419/06.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, citou em seu voto "As nulidades no processo penal" que diz que "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil".

Para o ministro, é imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de Justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens.

"A tecnologia em questão permite a troca de arquivo de texto e imagem, o que possibilita, ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa."

Para o ministro, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), é possível presumir que a citação se deu de maneira válida.

O relator não conheceu o habeas corpus, mas conheceu de ofício para anular a citação via WhatsApp, pois não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando.

Dessa forma, o magistrado anulou a situação no caso concreto, mas em tese admitiu a possibilidade de citação por Whatsapp.

A decisão foi unânime.
Processo: HC 641.877

Ceará tem dois oficiais de justiça mortos e 81 infectados pela Covid-19

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará cobra ao TJCE novas medidas como forma de resguardar a saúde dos profissionais

José Afonso Soares foi o segundo Oficial de Justiça a morrer por Covid-19 no estado (Foto: Arquivo/ Sindojus )

O Ceará já registra duas mortes causadas por Covid-19 em oficiais de justiça. Segundo o Sindicato da categoria no Ceará (Sindojus-CE), morreram acometidos da doença Marcos Uchoa, 53 anos, da comarca de Caridade, em agosto do ano passado, e José Afonso Soares, 52 anos, de Fortaleza, no dia 5 de fevereiro deste ano. Ao todo, o Estado contabiliza 81 infecções, o que equivale a 12% da categoria. Há ainda uma oficial de Fortaleza internada em decorrência do novo coronavírus.

Segundo a entidade, os oficiais relatam o receio em atuar nas ruas durante o pico da segunda onda da Covid-19. De acordo com o Sindojus-CE, já foi solicitado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) equipamentos de proteção individual (EPIs). A preocupação é porque a atuação é predominantemente em ambiente externo, onde os profissionais estão tanto como potenciais transmissores como vulneráveis à doença.

A categoria reivindica a inclusão entre os grupos prioritários de vacinação. Além de reforçar que os oficiais cumpram presencialmente apenas as medidas urgentes. A proposta teria como objetivo resguardar a saúde e a vida da categoria e dos jurisdicionados.
Quero conteúdo exclusivo!

De acordo com dados divulgados pelo InfoJus Brasil, em todo o país já são 41 mortes de Oficiais de Justiça registradas pela Covid-19.

Tribunal quer oficiais de Justiça sem curso superior em Direito atuando no interior do Amazonas


MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) enviou à Assembleia Legislativa anteprojeto de Lei Ordinária propondo que oficiais de Justiça sem graduação em Direito possam atuar em municípios do interior onde não há disponibilidade do profissional.

O presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, afirma que a exigência de nível superior para exercer a função tem sobrecarregado os poucos oficiais de Justiça com graduação. Chalub alega que embora a realização de concurso público para suprir a demanda fosse o ideal, a possibilidade é proibida até 31 de dezembro deste ano pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19.

O desembargador cita que existem 14 comarcas no interior sem oficial de Justiça, 22 com apenas 1 oficial e 24 comarcas com dois ou mais oficiais de Justiça designados. Até 12 de agosto do ano passado, 32.674 mandados aguardavam o cumprimento em razão da ausência dos servidores, segundo levantamento do TJAM.

“Os números acima não deixam dúvidas de que a atual situação gera prejuízos aos jurisdicionados do interior, na medida em que o Judiciário amazonense não consegue concluir a entrega da prestação jurisdicional, pois as diligências não são cumpridas ante a ausência de Oficiais de Justiça com a graduação em Direito”, diz Chalub no documento.

Segundo o magistrado, nenhum município possui faculdades de Direito, todas concentradas em Manaus, o que dificulta ainda mais o preenchimento do requisito legal.

Chalub propõe como solução imediata que seja incluído parágrafo único no art. 1º da Lei Ordinária nº 4.107, de 19 de dezembro de 2014, em que permite a designação de oficiais de Justiça com nível médio de escolaridade, excepcionalmente nas comarcas onde não há o profissional com graduação em Direito.

De acordo com Chalub, a mudança na lei não significa que cargos serão criados, apenas regulariza a designação de servidores com nível médio para atuarem como oficiais de Justiça.

“Ressalte-se, por fim, que a alteração legislativa, em nenhum momento, cria cargos de oficiais de justiça “ad hoc” (designado para a prática de ato de intimação/citação específico) nos quadros servidores deste Tribunal, muito menos despesas com pessoal, na medida em que receberão apenas uma contraprestação financeira pelos atos praticados e devidamente comprovados”, afirma o desembargador.

O anteprojeto de Lei Ordinária foi aprovado na sessão do Tribunal Pleno do último dia 2 de março. Além do presidente do TJAM, assinam o documento 22 desembargadores. O anteprojeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e tramitou pela última vez nesta segunda-feira, 8.

Sem despesa extra

Em nota enviada ao ATUAL, o TJAM informa que o anteprojeto não cria despesas com pessoal e que através da medida os mandados judiciais poderão ser cumpridos por servidores do TJAM, indicados pelo magistrado da Comarca, ou profissionais do município que se enquadrem nos critérios definidos em norma do Tribunal.

Segundo o Tribunal, o último concurso público realizado para servidores destinou vagas para o cargo de oficial de Justiça apenas para a capital.


segunda-feira, 8 de março de 2021

Dia da Mulher – Respeito hoje e sempre!


Ser Oficiala ou Oficial de Justiça Avaliador, por si somente, é uma profissão carregada de desafios. São distâncias e lugares percorridos que podem ser complexos e perigosos. Além disso, as mensagens levadas ao jurisdicionado, muitas vezes, podem ser desagradáveis.

O cotidiano profissional, não somente no Oficialato, apresenta características distintas entre homens e mulheres. Durante uma diligência, por exemplo, nem sempre o jurisdicionado recepciona da mesma maneira a Oficiala de Justiça em relação ao colega do sexo masculino. Se ela está sozinha, é nítido que algumas pessoas tratam de forma diferente de quando está acompanhada por um Oficial companheiro.

Na matéria publicada no G1 “Oficial de Justiça diz que foi agredida por dentista ao tentar apreender carro” em 2015, a Oficiala de Justiça, Bartira Uilani França de Almeida Barreto, denunciou a agressão contra ela por um dentista durante o cumprimento de um mandado judicial, em Aparecida de Goiânia/GO, Região Metropolitana da capital. Ela teve a roupa rasgada e levou socos e pontapés ao tentar apreender o carro da mulher do suspeito. Na ocasião ela declarou ser “muito humilhante apanhar cumprindo o seu papel. Você está alí não porque você quer, mas sim cumprindo a ordem de um juiz”.

Em um outro episódio, como conta no texto de 2008, Absurdo: Oficiala de Justiça de Goiás quase queimada com gasolina, a desocupação de uma casa, construída em área pública, onde vivia o réu, quase se transformou em tragédia. Ele jogou gasolina na Oficiala de Justiça Marileila Oliveira, espalhou o combustível no imóvel e ameaçou atear fogo na casa, onde também estavam a esposa e o filho adolescente. Muito nervoso, o agressor disse que só sairia do imóvel morto.” Depois de tudo, não houve justiça, ao final das audiências, tudo ficou por isso mesmo. Mesmo diante dessa terrível situação, Marileila se mostra uma mulher forte e confiante e afirma que “a gente vai seguindo, eu gosto muito do meu trabalho, peço a Deus proteção todos os dias. Faz parte do ofício. Deveríamos ter um pouquinho mais de respaldo das autoridades. Temos muitos colegas que têm vários relatos. Eu já passei por alguns outros problemas em comprimento de mandados, só que mais tranquilos. Esse foi o pior da minha vida. Eu já estou com 37 anos de carreira no fórum. Mas, não podemos parar. Temos que ter fé”
O SINDOJUS-GO parabeniza a todas as mulheres do mundo e de nossas vidas. Por mais igualdade e integridade! Contudo, a mulher, com força e coragem, impõe o seu direito de estar onde ela deseja estar: no trabalho e em qualquer lugar. A sociedade deve seguir a meta de se educar e garantir o respeito entre todas as pessoas.

PALAVRA DE OFICIALA:

Ser Oficiala de Justiça é um desafio. Ser mulher, nessa carreira jurídica, é sinônimo de coragem. Exercer a autoridade inerente às nossas funções e obter o respeito do jurisdicionado demonstra que, de fato, a sensatez e empatia da mulher em relação aos litígios jurídicos fazem a diferença no cumprimento dos mandados judiciais! Carolina Rosa. Senador Canedo/GO

Oficiala de Justiça mulher forte, sem perder a ternura! Jaqueline Bezzi. Anápolis/GO

Ser mulher e Oficiala de Justiça é uma forma de se reinventar e aprender todos os dias. É uma profissão que permite se fortalecer como pessoa, como mulher e como profissional. Rejane de Azeredo. Formosa/GO

Ser Oficiala de Justiça é uma escolha diária. É superar desafios e sempre acreditar na nossa força. Gisele Matos. Goiânia/GO

Nem sempre é fácil, mas são os desafios que impulsionam a vencer os obstáculos. Jacqueline Nascente. Urutai/GO

Mulher, Oficiala de Justiça, é guerreira por natureza e profissional por competência. Maria do Socorro. Santo Antônio do Descoberto/GO

A mulher Oficiala de Justiça é a imagem da própria Justiça: feminina, competente e sensível aos que dela necessitam. Isabella Lieberenz. Goiânia/GO

Ser mulher e Oficiala de Justiça é ter, além da firmeza necessária ao cargo, a docilidade que só a mulher e mãe têm. Fabiane Rosa de Queiroz Campelo. Goiás/GO

Parabéns às Oficialas da Justiça e mulher! Nós somos exemplo de muita luta e representabilidade pela busca da igualdade dos direitos. Exemplo de empoderamento na profissão. Representa força e atitude sempre no seu cotidiano. FOCO, FORÇA E PERSISTÊNCIA É O SEU LEMA. Adriana Rocha Guimarães. Rio verde/GO.

A mulher Oficiala de Justiça é um grande exemplo da igualdade de gênero conquistada. Ter uma mulher executando ordens judiciais e fazendo valer a Justiça na prática diz muito sobre onde já chegamos. Sabemos as dificuldades da profissão e de quanta coragem é necessária para realizarmos atos judiciais muitas vezes sozinhas e em locais de difícil acesso. Parabéns, mulheres guerreiras! Há muito ainda a ser buscado. Juntas, iremos mais longe! Shayene Nunes Pim. Cachoeira Alta/GO

Ser Oficiala de Justiça é ter a força de uma guerreira para enfrentar as adversidades do trabalho, mas sem perder a sensibilidade e a delicadeza feminina. Lorena Rodrigues Lourenço. Goiânia/GO

Ser Mulher Oficiala de Justiça é a exponencialização da força, da coragem e da sabedoria. Ao sairmos às ruas não levamos, somente, o “papel” e a caneta conosco, levamos dentro de nós estes dons e os utilizamos para de forma harmoniosa e com maestria, fazer com que o Direito se concretize no plano material. Silvana Gomes dos Santos. Goiânia/GO

Ser mulher e Oficiala de Justiça é ser mais forte que os olhos podem ver para levar a justiça a todos. Bianca Maggi. Trindade/GO

Orgulho de ser mulher! Orgulho de nossa profissão como Oficialas de Justiça! Anseio por valorização e cuidado com aquelas que são mães, esposas e profissionais em luta constante! Carla Esperança. Goiânia/GO

Ser Oficiala de Justiça e Mulher é um exercício diário de coragem e determinação para que nossa autoridade, inerente à nossa função, possa ser respeitada, sem que para isso tenhamos que perder nossa essência feminina! Simone Sarmento. Goiânia/GO

Sou Oficiala, sou batalhadora, sou vencedora; sou mulher! Sou o que quero ser, enfrento desafios sem querer e supero obstáculos com a força do coração. Lutei muito para chegar aqui, eu e todas as mulheres. Vera Lúcia M. de Oliveira. Alto Paraíso/GO.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

Oficialato: Oficial de Justiça do Rio de Janeiro é a 41ª vítima fatal do coronavírus


Nesta segunda-feira (08/03) o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro (Sindojus-RJ) publicou nota comunicando o falecimento do oficial de Justiça Gelson Sampaio de Souza, que havia se aposentado recentemente e antes do deferimento da aposentadoria estava lotado na Central de Mandados de Valença. 

Oficial de Justiça primoroso, Gelson dedicou 27 anos de sua vida ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e era o Encarregado da CCM de Valença. Pessoa de mente brilhante, conhecedora de todas os desafios de nosso ofício. Muito respeitado pelos colegas do Fórum, advogados, juízes. Foi mencionado num processo que chegou ao Supremo o qual manteve a decisão que não acatou recurso do réu de anulação que foi intimado por ele, mesmo sem estar com o mandado. Tinha muito orgulho disso!

Tinha acabado de se aposentar e estava pretendendo viver com tranquilidade com a esposa e seus dois filhos. Deixa também uma netinha que amava muito. Amigo, solidário e um lorde no trato com as mulheres da Central. Amava a vida, a família, a música e os encontros com amigos.

Desempenhou atividades relevantes na Comunidade Valenciana: Presidente do Rotary Club de Valença por duas vezes, Vice presidente do Clube Democráticos, Diretor da APAE e membro ativo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.

A cidade de Valença perde um grande homem, solidário com os mais necessitados e atuante como ser humano. Foi candidato a prefeito ano passado.

O SINDOJUS/AOJA/RJ e colegas oficiais, em luto, manifestam o mais profundo sentimento de solidariedade e a Diretoria se coloca à disposição dos familiares para apoio e as orientações jurídicas pertinentes.

Os oficiais de Justiça são essenciais para a atividade jurisdicional do Estado e não podem parar mesmo durante os picos da pandemia, por isso estão mais expostos do que outros trabalhadores. As entidades que representam o oficialato já pediram a inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário da vacinação contra o novo coronavírus, mas até o momento o Ministério da Saúde não deu uma resposta.

Gelson Sampaio de Souza é o 41º oficial de Justiça morto em decorrência da Covid-19.

Relação de oficiais de Justiça mortos por Covid-19 no Brasil:

José Dias Palitot Júnior (TRT-2), Clarice Fuchita Kestring (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho Lima (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício de Almeida Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho da Silva (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Cristina Barros Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Márcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inácio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Camara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes dos Santos (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azevedo (TJRJ), Felipe Alvaro Gouvea (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Peróla Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José de Andrade Soares (TJAM) e Eliel Ribeiro dos Santos (TJBA). José Afonso Soares (TJCE), Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO) e Gelson Sampaio de Souza (TJRJ).

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

domingo, 7 de março de 2021

Faculdade Unyleya oferece bolsas parciais de pós-graduação aos oficiais de Justiça

  Faculdade Unyleya é uma referência no ensino à distância em todo o Brasil.

Fazendo o cadastro pelo site da Faculdade Unyleya ou pelo telefone 0800 604 2210 com o código OJ2021 o oficial de Justiça ganha bolsas parciais no Curso de Pós-Graduação em Perícias de Avaliação Patrimonial de Bens e Direitos.

As bolsas são válidas para inscrições feitas até o até o dia 31/03

quinta-feira, 4 de março de 2021

Perfil do Oficial de Justiça no Sisbajud: "Adequação do fato à norma"


O ministro Luiz Fux, em sua posse como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou que o Poder Judiciário tem refletido sobre os resultados que tem oferecido à sociedade em relação a governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência, e reafirmou que "nos próximos dois anos, daremos passos largos em direção ao acesso à Justiça digital, amplo, irrestrito e em tempo real, a todos os brasileiros" [1].


Nesse eixo de atuação, a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR), desde outubro de 2018, no PP 0008990-77.2018.2.00.0000, ainda na vigência do Bacenjud, trabalha pela criação do perfil do Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições patrimoniais, sem qualquer acesso a dados sigilosos, visando a maior eficiência, efetividade e celeridade no cumprimento em tempo real dos mandados judiciais.

Com a migração para o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), decorrente do aprimoramento do sistema Bacenjud, a FESOJUS-BR permaneceu perseverante em contribuir com o CNJ na busca por uma justiça mais célere e efetiva para os jurisdicionado, tendo renovado esse pleito na Consulta 0006902-95.2020.2.00.0000, que está sob a relatoria do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

Em meio aos grandes avanços tecnológicos e dos meios de comunicação, a criação de perfil próprio para o Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições patrimoniais visa a resgatar no processo eletrônico o conteúdo normativo esculpido no inciso I do artigo 154, §1º, do artigo 829 e artigo 830, todos do CPC, restabelecendo no plano digital a efetividade e celeridade no cumprimento das ordens judiciais, o que consta da essência da Emenda Constitucional 45/04.

O uso da inteligência artificial (IA) na era da Justiça 4.0 sem dúvida revolucionará a celeridade do trabalho quantitativo a ser realizado no Judiciário, mas, assim como na prolação da sentença em que o Poder Judiciário não pode prescindir do sentir humano da magistrada e do magistrado, esse mesmo Poder não pode se furtar em restabelecer no plano tecnológico e em tempo real a atuação milenar do Oficialato de Justiça, que significativamente contribui com a expertise e experiência empírica da justiça praticada na rua — longa manus.

O Oficialato de Justiça é a face e a eficiência do Poder Judiciário, que vai às ruas em prol da sociedade e que auxilia na pacificação dos conflitos sociais.

Se em 2020 o SISBAJUD alcançou a quantia de R$ 58,9 bilhões em bloqueio de valores [2], com a criação do perfil do Oficial de Justiça nessa plataforma estimamos que será possível superar esse volume de captação, podendo até mesmo arriscarmos uma expectativa de triplicar esse volume, haja vista que a partir do restabelecimento das incumbências do Oficialato de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições a efetividade dos atos de penhora e arresto, em tempo real após o exaurimento do prazo legal de três dias posterior a citação para o adimplemento da dívida nos termos do artigo 829 do CPC, se realizará de forma mais célere, garantindo mais êxitos nas execuções judiciais.

O Oficialato de Justiça do Brasil, por sua federação, externa seu compromisso de auxiliar no desenvolvimento de boas práticas de governança na gestão pública, na desburocratização e na celeridade da tramitação processual, principalmente através da utilização de tecnologia no processo eletrônico. A FESOJUS-BR, nesse contexto, em auxílio ao CNJ que precipuamente atua no aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro em prol da sociedade, renova sua crença na criação do perfil do Oficial de Justiça no sistema SISBAJUD, o que sem dúvida imporá mais efetividade e celeridade no cumprimento das ordens judiciais e atenderá aos comandos constitucionais da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, direitos fundamentais dos jurisdicionados.


Eleandro Alves Almeida tem MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas-RJ, Oficial de Justiça Avaliador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vice-presidente da FESOJUS-BR e vice-presidente e diretor jurídico do SINDOJUS-GO.

terça-feira, 2 de março de 2021

Fenajufe abre inscrição para o curso de Formação de Lideranças com foco na Administração Pública

Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição AQUI ou pelo site da Fenajufe. As inscrições vão até 15 de março

Já estão abertas a partir desta segunda-feira, 1º de março, as inscrições para o Curso de Formação de Lideranças. A iniciativa é promovida pela Fenajufe, em parceria com Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - da Fenamp - Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - e outras entidades nacionais.

As inscrições acontecem até 15 de março. Os webinários (aulas) terão início já no dia 16 do mesmo mês. Para se inscrever, basta preencher o formulário de inscrição AQUI e também pelo site da Fenajufe, clicando no banner do curso, ou clicando na imagem abaixo:

A inscrição e o curso são gratuitos. Terá direito a certificado de conclusão o(a) aluno(a) que cumprir no mínimo 70% de participação nas aulas.

Atenta às boas práticas para permitir acessibilidade ampla a todas e todos, a Fenajufe garantirá a tradução das aulas em LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais – em tempo real.

Destinado a dirigentes sindicais, Servidoras e Servidores Públicos de todos Brasil, bem como a trabalhadores(as) da iniciativa privada  e estudantes, esta edição do Curso de Formação de Lideranças vai detalhar os impactos da reforma administrativa sobre o serviços públicos brasileiros. O objetivo é capacitar os alunos para um debate crítico na defesa do serviço público de qualidade.

Dividido em dez módulos ao longo de 10 encontros - um por semana -, o curso aborda áreas distintas. Para ministrar as aulas, foram convidados professores e consultores renomados: os professores Alysson Leandro Mascaro (USP), Ana Magnólia Mendes (UNB), Ricardo Antunes (Unicamp), Marcus Orione (USP) e Plinio de Arruda Sampaio Filho (Unicamp). Vladimir Nepomuceno (assessor da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público), Maria Lucia Fattorelli (Auditoria Cidadã), Juliane Furno (economista Chefe do IREE), Carlos Maldonado (ex-dirigente da Fasubra), entre outros. A grade de aulas do curso, completa, incluindo com os dias e horários das aulas será divulgada na próxima semana.

Luciano Beregeno, da Fenajufe

Fonte: FENAJUFE

Oficiais de Justiça do TRT-5 terão oficina sobre pesquisa patrimonial na próxima quinta-feira


Os Oficiais de Justiça do TRT-5 terão, na próxima quinta-feira (04), mais uma oficina sobre Fluxo de Trabalho, Parametrização e Pesquisa Patrimonial.

A conversa é conduzida pelos professores Edimário Bispo, do Núcleo de Execução Patrimonial e Apoio à Execução do TRT-5; e pelo Oficial de Justiça David Musse.

O objetivo do projeto é orientar os Oficiais de Justiça na realização de investigações patrimoniais para solucionar execuções, visando impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de eventuais créditos através do uso das ferramentas de pesquisa e avaliação de dados, bem como estimular a divulgação das informações junto às Varas do Trabalho.

A oficina acontece das 8:30h às 12:30h via plataforma Google Meet.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Imagem ilustrativa: internet

Sinjufego conquista tutela antecipada para suspensão do corte da VPNI e GAE aos oficiais de Justiça

A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu tutela antecipada de urgência requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) para a suspensão da decisão que determinou o corte das parcelas de VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça lotados na Seção Judiciária daquele estado.

No parecer, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho decide pela interrupção de qualquer corte instituído aos servidores, bem como a restituição, “até o desenlace processual”, das parcelas de VPNI e GAE suprimidas.

Fonte: Fenassojaf

Postagens populares