sexta-feira, 14 de maio de 2021

Falso oficial de Justiça é preso no Pará

Em Itaituba, sudeste do Estado, um estudante de Direito, identificado como Edney Ramos da Silva, de 23 anos, estaria se passando por falso Oficial de Justiça. Várias vítimas compareceram até a Delegacia e relataram que o suposto Oficial de Justiça, estaria em uma caminhonete, usando uma camisa preta com a logo do Poder Judiciário. Edney chegava até a residência das pessoas, se identificando como Oficial de Justiça e exigia a documentação do veículo da vítima, alegando que o mesmo havia sido clonado e precisaria ser apreendido.

O estudante de Direito, estaria atuando no Juizado Especial de Itaituba como conciliador voluntário, sem poderes de Oficial de Justiça. Edney Ramos da Silva, foi identificado e preso em sua residência na noite de ontem. O caso está sendo investigado pela 19ª Seccional Urbana de Itaituba.

Em nota, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS-PA), alerta toda sociedade que assim como em Itaituba, há casos semelhantes em diversos lugares do país e reforça para que as pessoas não caiam em golpes. O Sindojus oriente que as partes solicitem do Oficiais de Justiça, no ato do cumprimento do mandado a apresentação da carteira ou crachá funcional de identificação, pois nele conta o nome e número de matrícula, além do documento oficial do mandado em mãos. O SINDOJUS-PA, ressalta ainda que a Comarca de Itaituba conta com cinco (5), Oficiais de Justiça, atuando no cumprimento de mandados na cidade.

Assessoria De Comunicação SINDOJUS-PA

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PA

SP: Morre o oficial de justiça Roberto Pires Silveira, vítima de Covid


Morreu na noite de ontem, quarta-feira, vítima da Covid-19, o conhecido oficial de justiça de Franca, Roberto Pires Silveira, aos 68 anos. Deixa a viúva Ana Maria Alvarenga, também oficial de justiça.

Além de conhecido, Roberto era muito querido na cidade, em especial entre os colegas e profissionais do Fórum de Franca. “Ele era extrovertido ao extremo. Jogava futebol nos campeonatos do Fórum, era pescador por excelência e era muito participativo nas lutas do Judiciário. Acima de tudo, era muito querido”, disse Pedro Donizete de Faria, presidente da Ajesp (Associação dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo) de Franca, que prestou homenagem ao colega nas redes sociais do órgão.

O sepultamento de Roberto foi realizado às 14h00 desta quinta-feira, no Cemitério das Oliveiras.

quarta-feira, 12 de maio de 2021

TJRJ: Oficial de Justiça Josias de Almeida Borges, 52 anos, morre de covid-19

Em nota o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro (Sindojus-RJ) comunicou o  falecimento do Oficial de Justiça JOSIAS DE ALMEIDA BORGES, 52 anos, lotado em Nova Iguaçu. Josias faleceu no dia 11 de maio de 2021 por complicações da COVID-19. Ele deixa uma filha, Sara Danielle, que tem no seu pai a figura de um guerreiro, um homem de honra.

Josias Borges sempre buscou a qualidade do trabalho de Oficial de Justiça, chefiou a Central de Mandados de Nova Iguaçu por muitos anos, quando assumiu o imenso desafio de coordenar os trabalhos de uma comarca extremamente complicada. Foi professor, pai, amigo. Decidido, fazia aquilo que acreditava ser o melhor. Lutou muito contra a terrível doença, mas agora partiu e deixa familiares e amigos com eternas saudades, em especial aqueles que se dedicaram a lhe trazer conforto nos últimos dias de vida.

A cerimônia e sepultamento será restrito a familiares no Cemitério Jardim de Mesquita, às 15:30h.

O SINDOJUS/AOJA/RJ e colegas oficiais, em luto, manifestam o mais profundo sentimento de solidariedade e a Diretoria se coloca à disposição dos familiares para apoio e as orientações jurídicas pertinentes.

Levantamento feito pela Fesojus em parceria com o Sindojus-DF (Unioficiais) e portal InfoJus Brasil indica que 73 oficiais de Justiça já perderam a vida em decorrência da Covid-19, sendo que 43 estavam na ativa e 30 eram aposentados.


Atualizado em 12/05/2021 às 17:13h

DECISÃO: Automóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado para pagamento de dívida sem anuência do credor

Crédito: Google Imagens

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de veículos de uma empresa ao fundamento de que as alienações de veículos são difíceis de concretizar de forma que todo o “dispêndio de tempo e esforços voltados à satisfação de crédito resultam inócuos”.

Em suas razões recursais a Fazenda Nacional sustenta que a decisão implica na inviabilidade do processo de execução, em face da ausência de bens do devedor para penhorar, “o que implica antecipada lesão patrimonial à União”.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que os veículos da empresa devedora são garantidos por alienação fiduciária, e que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte, é no sentido de que a penhora desses bens só é possível com a anuência do credor fiduciário (que detém a propriedade do bem).

Na hipótese, concluiu o magistrado, os veículos em questão encontram-se alienados fiduciariamente, e nos autos inexiste prova da anuência da referida instituição financeira com a nomeação dos bens, sendo, portanto, inidôneo para fins de penhora.

Processo 1034082-45.2018.4.01.0000

Deputado Ricardo Silva questiona ministro da saúde por ausência dos Oficiais de Justiça no plano nacional de vacinação

 Ministro da Saúde Marcelo Queiroga

O deputado Ricardo Silva (PSB/SP) perguntou ao ministro da Saúde Marcelo Queiroga por que os Oficiais de Justiça ficaram de fora do Plano Nacional de Vacinação quando as forças de seguranças foram inseridas. O questionamento aconteceu durante audiência na Câmara em que foi anunciada a vacinação para os atletas que irão competir nas Olimpíadas de 2021.

“As forças de segurança foram vacinadas, por exemplo, para policiais militares, policiais civis, policiais federais, agentes do Detran, militares do Corpo de Bombeiros, forças que apoiam o decreto de medidas restritivas… só que o ministério esqueceu de uma força de segurança que é um braço da Justiça que são os Oficiais de Justiça, que exercem, por exemplo, poder de polícia no cumprimento de Ordens Judiciais. Não há diferença alguma na atuação”, questionou o deputado.

O parlamentar lembrou ainda que a categoria exerce uma função essencial, e que não parou durante a pandemia. “Oficial não fica dentro de Fórum. Oficial não parou. (…) Então, quero saber por que os Oficiais não foram incluídos ainda? Sendo que são o braço do Judiciário brasileiro”, completou Ricardo Silva.


O ministro não respondeu diretamente a pergunta. Disse que a elaboração do Plano Nacional de Vacinação é bipartite, formado por uma comissão que integra representantes dos estados, municípios e da sociedade civil, o que tornaria a escolha das prioridades muito heterogênea.

Queiroga disse quinda que o Programa Nacional de Imunizações não vem sendo seguido. Por fim, o ministro destacou a importância da categoria. “Nós concordamos que os Oficiais de Justiça cumprem um papel importante na sociedade e todos esses pontos que são colocados eles são discutidos aqui”, concluiu.

Em entrevista, o deputado Ricardo Silva afirmou que segue trabalhando para que os Oficiais de Justiça sejam incluídos no rol de prioridades na vacinação. “Mostramos dados técnicos que outras categorias já foram vacinadas e que os Oficiais estão na linha de frente; estão nas ruas; estão colocando a própria vida em risco para fazer Justiça”, finalizou Ricardo Silva.

terça-feira, 11 de maio de 2021

Polícia Militar do Espírito Santo elabora manual para apoio aos oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de reintegração de posse

Manual desmitifica a atuação da PM como executora das reintegrações de posse, sendo o seu papel dar apoio ao cumprimento de mandado judicial e oferecer segurança física aos oficiais de justiça e envolvidos no ato.


Em solenidade realizada no Gabinete do Comando Geral, em Vitória, nesta segunda-feira (10), o comandante de Polícia Ostensiva Especializado, coronel Carlos Ney de Souza Pimenta entregou ao comandante-geral da PMES, coronel Douglas Caus, o mais novo Manual de Execução de Mandado Judicial de Reintegração de Posse da Polícia Militar do Espírito Santo.

Além dos oficiais citados, participaram desse importante momento o subcomandante-geral da PM, coronel Ronaldo Mutz; o chefe do Estado Maior-Geral, coronel Antonio Marcos de Souza Reis; o mestre de cerimônias da ocasião, major Wanderson Batista dos Santos, do CPOE e o capitão Pablo Angely Marques Coimbra, do Notaer, que oportunamente foi o autor do trabalho acadêmico que conduziu a construção do referido manual. 

Em seu discurso, o coronel Pimenta reforçou que esta entrega é fruto de um trabalho comprometido de vários militares em frentes diferentes, que colocaram em prática um dos pilares de seu comando: a formalização de doutrinas.

“Dentre esses militares, destaco o capitão Pablo que apresentou a proposta do manual com uma gama de informações e procedimentos necessários e padronizados para salvaguardar as ações policiais quando em apoio à execução de mandados judiciais de reintegração de posse”, salientou.

Coronel Pimenta informou ainda que o manual traz o modus operandi de uma cadeia de procedimentos técnicos, que tem início desde o pedido de apoio ao judiciário até a execução. Com isso, deixou claro também a desmistificação da Polícia Militar como executora das reintegrações de posse, sendo o seu papel dar apoio ao cumprimento de mandado judicial e oferecer segurança física aos oficiais de justiça e envolvidos no ato.

Por sua vez, o comandante-geral, coronel Douglas Caus agradeceu o empenho na confecção do manual e pontuou a importância de sistematizar a construção de manuais na Polícia Militar, construir legados e deixar a doutrina para os sucessores.

“Ações estruturantes visam tornar a instituição melhor na sua prestação de serviço. E atos como esse, de construir um manual de procedimentos deste nível é uma grande ação estruturante que enriquece e deixa legados. Parabéns aos envolvidos”, elogiou.

InfoJus Brasil: Com informações da PMES

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Oficiais de Justiça registram quatro mortes por coronavírus na primeira semana de maio


A infecção pelo coronavírus foi a causa da morte de quatro Oficiais de Justiça neste mês de maio. Somente na terça-feira (04), três Oficiais perderam a vida pela doença.

Jorge Alberto Rancone de Souza, lotado na comarca de Contagem/MG; Claudio Benedito Rodrigues, aposentado do TJSP e Fernando Antônio Portela Cruz, servidor da Central de Mandados da comarca de Gurupi (TO), não resistiram às complicações do vírus.

Na quinta-feira (06), o Oficial da SJRJ Francisco Arruda foi mais uma vítima da pandemia e faleceu na cidade do Rio de Janeiro. 

Ao todo, mais de 70 Oficiais de Justiça federais e estaduais foram mortos pela Covid-19 no Brasil. 

O Sindojus-DF lamenta os registros e informa que trabalha para resguardar a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça. Em conjunto com a Fesojus, o sindicato atua pela garantia de que o oficialato seja incluído no rol de prioridades para a vacinação em todo o Brasil.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

domingo, 9 de maio de 2021

Acusado de matar oficial de Justiça é preso fazendo churrasco em Mato Grosso do Sul

Mandado de prisão é por latrocínio que chocou a cidade de Alto Taquari (MT)

Felipe Peixoto da Silva foi preso neste sábado em Coxim (MS). (Foto: Direto das Ruas)

Acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) contra oficial de Justiça no Mato Grosso, Felipe Peixoto da Silva, 27 anos, foi preso neste sábado (dia 8) em Coxim, a 260 km de Campo Grande. Ele estava em casa, no bairro Primeiro de Maio, fazendo churrasco, em companhia da família.

Conforme apurado pela reportagem, o foragido era monitorado por equipe da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Coxim, que cumpriu o mandado de prisão expedido pela Justiça de Alto Taquari (Mato Grosso).

Durante a semana, Felipe trabalhava em fazenda, na região do Pantanal, mas retornava para Coxim aos fins de semana. Além do latrocínio, a reportagem apurou que ele também responde por crime de homicídio na cidade de Pedra Preta (MT). Felipe foi levado para o presídio e deve ser transferido para o Mato Grosso.

Welliton Rezende Santos foi morto a facadas em dezembro de 2017. (Foto: Reprodução)

Chocante – Ele foi preso pela morte de Welliton Rezende Santos, 40 anos, que era oficial de Justiça. O crime foi em dezembro de 2017, na cidade de Alto Taquari. A vítima estava em casa e foi morta a facadas. Foram levados celular, dinheiro, notebook e uma televisão.

O corpo de Welliton foi encontrado pela diarista, que foi fazer faxina no imóvel. À época do crime, a Polícia Civil informou que ele morava sozinho e era solteiro. Não havia sinais de arrombamento do imóvel, indicativo de que teria autorizado a entrada do assassino.

O crime chocou a cidade de Alto Taquari e chegou a ser oferecida recompensa de R$ 30 mil por informações que levassem à prisão do autor. A cidade tem 11 mil habitantes e fica a 509 km de Cuiabá, capital do MT. -

sábado, 8 de maio de 2021

Servidor do TJPA assassinado em Rondon do Pará não era oficial de Justiça

Em razão de notícia publicada neste portal com o título "Oficial de Justiça é assassinado em Rondon do Pará", a direção do Sindojus-PA enviou nota ao InfoJus Brasil esclarecendo que Edmilson de Souza Viana era servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e atuou como Agente de Segurança da Central de Mandados da Comarca de Rondon do Pará, mas não ocupava o cargo de Oficial de Justiça.

A notícia publicada neste site foi extraída do Portal "O Liberal" e também veiculada em diversos jornais e sites noticiando que o servidor era oficial de Justiça.  Assim, pedimos desculpas aos nossos leitores pelo equívoco e publicamos a abaixo a nota do Sindojus-PA, bem como a notícia original.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Um ex-vereador foi assassinado, nesta terça-feira (4), durante um assalto em um açougue na zona rural de Rondon do Pará, sudeste do estado. Edmilson de Souza Viana, era servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará desde o ano de 1992. Edmilson exerceu três mandatos de vereador. Diversos jornais e site de notícias do Estado, noticiaram que o ex-vereador era Oficial de Justiça.

Em nota, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Para (SINDOJUS-PA), lamenta o falecimento do servidor público, e informa que Edmilson de Souza Viana, não era Oficial de Justiça, mas sim, trabalhou como Agente de Segurança da Central de Mandados da Comarca de Rondon do Pará.

Assessoria de Comunicação SINDOJUS-PA




Confira abaixo a postagem extraída do portal "O Liberal" :


Edmilson de Sousa Viana, conhecido como "Mica Boca de Gia", teria reagido a um assalto e foi baleado na cabeça


Edmilson de Sousa Viana era oficial de justiça e foi ex-vereador de Rondon do Pará (Reprodução)

Ex-vereador de Rondon do Pará e oficial de justiça, Edmilson de Sousa Viana – mais conhecido como "Mica Boca de Gia" – morreu após ser vítima de um latrocínio na cidade do sudeste paraense. O crime ocorreu por volta das 17 horas desta terça-feira (4), na Vicinal Nova Vitória, no Km 100, na zona rural do município. Ele teria reagido a um assalto e foi baleado na cabeça.

Edmilson estaria em um açougue, quando um grupo armado entrou no local para roubar a camionete do proprietário do estabelecimento. Foi neste momento que ele teria tentado intervir e foi morto. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML) de Marabá.

Responsável pelo caso, o delegado Thiago Santos, titular da delegacia de Rondon do Pará, informou ao Correio de Carajás que alguns suspeitos foram identificados e as investigações foram iniciadas. Os criminosos fugiram após o crime.

O ex-parlamentar possuía uma propriedade rural na vicinal em que morreu. Ele exerceu três mandatos como vereador: entre 2001 e 2004, 2005 e 2008 e o último, pelo Partido da República (PR), de 2017 a 2020.

A Câmara Municipal de Rondon do Pará (CMRP) lamentou o ocorrido em nota, onde manifestou "o mais profundo pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Sr. Edmilson de Sousa Viana, conhecido por “Mica Boca de Gia” que muito contribuiu com o município".



Oficial de Justiça do TJTO morre de Covid-19

O Tribunal de Justiça comunica com pesar o falecimento do servidor Fernando Antônio Portela Cruz, oficial de justiça avaliador lotado na Central de Mandados da Comarca de Gurupi, ocorrido na tarde desta terça-feira (4/5), por complicações da Covid-19. Ele estava internado no Hospital Regional de Gurupi há 11 dias.

Natural de São Luís (MA), Fernando Portela tinha 66 e atuava no Poder Judiciário há quase 27 anos (tomou posse em 29/06/1994). Deixa a esposa Ingrid Mirna Bringma de Albuquerque e cinco filhos: Ingrid, Fernanda, Eva, Joana e Suellenn. O velório está sendo realizado no Cerimonial Santo Antônio. Já o sepultamento ocorrerá às 10 horas, no Cemitério Municipal de Gurupi. 

Neste momento de tristeza e dor, rogamos a Deus que traga o conforto necessário a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho.

Comunicação TJTO

Fonte: TJTO

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Oficiais de Justiça registram 70 mortes pela Covid no Brasil

Os Oficiais de Justiça registraram, nesta quinta-feira (06), 70 mortes por infecção da Covid-19 no Brasil. O Oficial Francisco Arruda (foto), não resistiu às complicações da doença e faleceu na cidade do Rio de Janeiro.

Arruda era servidor da Justiça Federal desde 1989, lotado na Seção Judiciária do RJ, tendo exercido a função na capital e Subseção de Niterói. Segundo informações do Sisejufe/RJ, o Oficial estava internado na UTI e entubado há dias.

Era um dos Oficiais de Justiça mais respeitados no estado em razão da longa experiência ininterrupta no cumprimento de mandados. Sempre foi um profissional de trabalho, que dividia as experiências com os colegas e se disponibilizava a colaborar em diligências mais complexas.

O diretor do Sisejufe/RJ Licius Coelho teve a oportunidade de conviver e trabalhar com Arruda. “Conheci Francisco Arruda no início da década de 80, na Universidade Federal Fluminense. Cursamos a Faculdade de Direito na mesma época, e ainda como estudantes universitários estabelecemos relação pessoal. Voltamos a nos encontrar quando tomei posse na SJRJ em 1994, e ele já era um Oficial de Justiça. Voltamos a nos relacionar de forma mais próxima quando eu fui transferido a Niterói e fomos companheiros na mesma Central de Mandados desde 1997. O Arruda sempre teve um atuação nos assuntos que diziam respeito ao segmento dos oficiais de justiça. Como companheiro de trabalho era um dos mais experientes de Niterói, e tinha uma característica marcante. Sempre estava disposto a colaborar com um colega na solução de problemas, orientando ou mesmo se disponibilizando a acompanhar o colega na diligência. Sua ausência não será preenchida, e deixará um vazio entre os oficiais de justiça que trabalham em Niterói”, lamentou.

Francisco Arruda deixa uma filha ainda menor de idade.

Falecimento no TJMG - Na terça-feira (04), o oficialato também perdeu Jorge Alberto Rancone de Souza, lotado na comarca de Contagem (MG). O Oficial de Justiça era esposo da 1ª vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG), Sandra Margareth Silvestrini de Souza.

A diretoria da Fenassojaf reitera o luto pelas mais de 414 mil vidas perdidas ao longo da pandemia do novo coronavírus no Brasil, em especial, pelos 70 Oficiais de Justiça que não sobreviveram à doença.

“Reiteramos nosso empenho, desde março de 2020, para assegurar a saúde e a vida dos Oficiais em todo o país. E, mais uma vez, enfatizamos a importância de nos mantermos resguardados com a manutenção do trabalho, preferencialmente, pelos meios digitais. Hoje perdemos mais um colega da Justiça Federal, o primeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e esperamos que seja possível cessar esses índices. Nossa luta primordial hoje é para que a Administração reconheça que, se somos atividade essencial, não devemos estar nas ruas sem vacina”, lamenta a diretora Mariana Liria.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Sisejufe/RJ

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Mais deputados apoiam pautas dos Oficiais de Justiça na Câmara Federal

Mais um qualificado e importante apoio às matérias de interesse dos Oficiais de Justiça que tramitam na Câmara dos Deputados foi assegurado na tarde desta quarta-feira (5) pela Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, por intermédio da secretária-geral Claudete Pessoa e do diretor legislativo Joselito Bandeira.

Trata-se do deputado federal e delegado da PF Felício Laterça (PSL-RJ), ex-Oficial de Justiça e que é casado com uma Oficiala (Daniela). O parlamentar confirmou de pronto o apoio solicitado pela Afojebra, através de Claudete e Joselito, no sentido de não apenas votar pela aprovação das referidas matérias, mas buscar agilizar a sua tramitação.

Durante cumprimento de agenda de trabalho em Brasília, acompanhado também do presidente da Associação, Edvaldo Lima e diretores, Joselito esteve com a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), da qual ouviu que na condição de presidente da Comissão de Constituição e Justiça buscará os deputados-relatores para avançar nas matérias.

“Vamos dar celeridade a essas pautas que vocês nos apresentaram, que revelam estarem buscando melhores condições de trabalho, inclusive para poderem produzir mais, o que considero digno de nota”, afirmou. O deputado federal e também Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB-SP), que acompanhou o encontro, manifestou total confiança nessa firmeza de propósito.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Afojebra luta por reconhecimento da carreira de Oficial de Justiça como de estado

Há grandes chances de a carreira de Oficial de Justiça vir a ser reconhecida como de estado, por meio da PEC 32. Foi o que afirmou o deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL/RS) aos diretores legislativo e presidente da Afojebra, Joselito Bandeira e Edvaldo Lima, durante reunião virtual ocorrida na tarde de sexta-feira (30), que contou com a participação de diretores da Associação nos estados de SP (Mário Neto), Jackson Maia (Acre), James Cley (SC), Luiz Cláudio (RR), Itailson Farias (BA) e Sirlan da Rosa Cruz (RS) e Marcos Albuquerque e Roberto Sôto (PE).

“Estamos trabalhando nisso junto ao governo federal e nesse sentido, chegamos a tratar diretamente com o presidente Bolsonaro, pois este é um compromisso meu com a categoria, de que haja seu reconhecimento como profissionais de segurança, como agentes policiais do Judiciário”, acrescentou Sanderson.

Por sua vez, Joselito Bandeira destacou a importância de, como ponto crucial, conceituar/ diferenciar o poder de polícia (que o estado tem, por meio do Oficial de Justiça, de coercitivamente, fazer valer a sua vontade) de poder da polícia (poderes inerentes à atribuição do cargo, das atividades), para identificar o que é carreira de estado.

Ele lembrou que o exercício profissional dos Oficiais de Justiça inclui, por exemplo, cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisão e alvará de soltura (quando é cerceada e restituída a liberdade de alguém preso), bem como relativos à Lei Maria da Penha.

E, por fim, alertou para os prejuízos que a referida Proposta de Emenda à Constituição pode causar aos servidores públicos, diante da retirada de direitos e garantias, a exemplo da estabilidade.

“Como funcionário público e policial federal, o deputado federal Ubiratan Sanderson é contra a PEC, luta pela rejeição da mesma seja rejeitada e no caso de eventual aprovação, que ocorra um tratamento diferenciado, especialmente para as carreiras de segurança pública, dentre elas a dos Oficiais de Justiça, que apesar de não incluída formalmente no art. 144 da Constituição Federal, faz parte do sistema de segurança pública”, concluiu.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB

Oficial de Justiça é autor de livro sobre prisão em flagrante

O Oficial de Justiça Carlos Lindenberg Ruiz Lanna é o autor do livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo”, publicado em novembro de 2020.

A obra aborda temas como o uso de algemas, o reconhecimento de excludentes de ilicitude pela autoridade policial, a ação controlada, o indiciamento e a identificação criminal, a separação de presos em flagrante, audiência de custódia, entre outros.

“Tem-se, assim, um estudo reflexivo e crítico, uma obra comprometida com o aspecto pragmático, que em sua extensão e profundidade abarca as diversas facetas da prisão em flagrante, desde a captura do policial militar, civil, federal, ou mesmo por qualquer do povo, até o efetivo recolhimento do preso ao cárcere, com a ulterior manifestação do juiz acerca da prisão”, afirma.

De acordo com Carlos Lanna, o livro sobressai como material de inestimável contribuição para o estudo “da primeira fase do persecutio criminis, em um campo temático em que é notável a escassez acadêmica”.

O autor é Oficial de Justiça, ex-policial federal e ex-jornalista freelancer, com mestrado em História e Filosofia da Educação, pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal; é bacharel em Direito e Jornalismo.

O livro “Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo” está à venda no Mercado Livre e no Estante Virtual.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais

sábado, 1 de maio de 2021

Lei garante vacinação prioritária dos oficiais de Justiça em Rondônia


Os oficiais de Justiça foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, conforme garante a Lei n.º 4.984, de 29 de abril de 2021, do Estado de Rondônia, que regulamenta os grupos prioritários para vacinação contra a COVID-19.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima nos termos do parágrafo 3º, art. 42 da Constituição Estadual de Rondônia que determina "Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção" e o parágrafo 7º "Se nas hipóteses dos §§ 3º e 5º, a lei não for promulgada pelo Governador, no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Assembléia Legislativa a promulgará, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo."


LEI Nº 4.984, DE 29 DE ABRIL DE 2021 
Dispõe sobre a inserção de categorias profissionais, servidores públicos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19, na forma que especifica. 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam os seguintes profissionais e servidores públicos inseridos no rol de grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19:

 I – servidores públicos da segurança pública;
II – profissionais da educação pública e privada;
III – profissionais que trabalham no serviço funerário, inclusive os que realizam sepultamento (coveiros);
IV – farmacêuticos da rede pública e privada;
V – atendentes de farmácias e drogarias;
VI – taxistas;
VII – mototaxistas;
VIII – psicólogos da rede pública e privada;
IX – fisioterapeutas da rede pública e privada;
X – odontólogos da rede pública e privada;
XI – servidores públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO;
XII – servidores públicos da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;
XIII – servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
XIV – motoristas de ambulância da rede pública e privada;
XV – profissionais da imprensa;
XVI – servidores públicos ocupantes do cargo de oficial de justiça do Poder Judiciário;
XVII – profissionais de empresas terceirizadas que prestam serviços nos hospitais, inclusive vigilantes, agentes de portaria e zeladores;
XVIII – servidores públicos e profissionais da rede privada que trabalham em serviços considerados essenciais pelo Decreto governamental;
XIX – frentistas de postos de combustível;
XX – trabalhadores que exercem atividades em laticínios e frigoríficos;
XXI – servidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER;
XXII – servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
XXIII – conselheiros tutelares;
XXIV – familiares que estão cuidando de crianças e adolescentes que perderam seus genitores em decorrência da contaminação por Covid-19;
XXV – assistentes sociais da rede pública e privada;
XXVI – motoboys e entregadores de delivery;
XXVII – trabalhadores das empresas que transportam, comercializam e entregam cilindros de oxigênio aos hospitais;
XXVIII – motoristas de ônibus e vans;
XXIX – servidores públicos do Poder Legislativo, excetuados os Parlamentares;
XXX – servidores públicos que realizam atendimento presencial ao público;
XXXI – trabalhadores de supermercados;
XXXII – trabalhadores da linha de frente de ligação e religação de energia elétrica, águas e esgotos; e XXXIII – motoristas de aplicativo.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput, consideram-se como profissionais da segurança pública os seguintes servidores públicos:
I – policiais militares;
II – bombeiros militares;
III – policiais civis;
IV – policiais penais; e
V – agentes socioeducativos.

Art. 2º Ficam igualmente incluídos no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores.

Parágrafo único. Para fins previstos nesta Lei, entende-se como pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em face das diversas barreiras, podem ter a sua participação plena e efetiva na sociedade obstruídas, sem igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, regulamentará e classificará a ordem de prioridades prevista nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de abril de 2021.


Deputado ALEX REDANO
Presidente – ALE/RO

Fonte: InfoJus Brasil

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