segunda-feira, 9 de agosto de 2021

O uso da tecnologia a favor do Poder Judiciário brasileiro

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 246, que a citação deverá ser realizada por meio de correios, oficial de Justiça, escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório, por meio de edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

O §1º desse mesmo artigo, já atento ao avanço tecnológico, mas ainda de forma tímida, estabeleceu que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastros nos sistemas de processo em autos eletrônicos, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte. Tal diretriz favoreceu, de forma sem igual, a celeridade e a economia processual, primando pela duração razoável do processo. Mas ainda não paramos por aí.

Com a aceleração do avanço tecnológico, principalmente em razão da pandemia da Covid-19 em março de 2020, que nos obrigou a adaptar toda a nossa rotina pessoal e profissional ao formato digital e eletrônico, verificou-se uma inovação também na forma de trabalho do Poder Judiciário, que passou a priorizar o trabalho remoto, por conta do distanciamento social, com atendimento das partes e advogados de forma virtual, audiências virtuais, sustentações orais virtuais e, por que não?, citação por meio de aplicativo, ou seja, de forma também virtual.

Segundo o site Resultados Digitais, o WhatsApp ocupa a segunda posição da rede social mais utilizada pelos brasileiros. Ora, temos nossos pais e avós de 60, 70, 80 anos que utilizam o aplicativo. A facilidade de comunicação que ele nos proporciona é sem igual, pessoas até mesmo fecham negócios por meio dele, adquirindo produtos, fazendo pagamentos e participando de reuniões e negociações. Como dito, até mesmo as audiências nessa época de pandemia estão sendo realizadas por meio deste aplicativo, onde criam-se grupos com todas as partes do processo para a realização da solenidade, o que nos mostra a todo momento a tendência de que tais ferramentas vieram para ficar, e que o Judiciário está estreitando laços com a tecnologia e a utilizando a seu favor, na otimização de seus procedimentos, em busca da celeridade processual.

Seguindo essa tendência, o Superior Tribunal de Justiça, no informativo 688 no Habeas Corpus nº 641.877, admitiu a utilização de citação por meio do aplicativo Whatsapp, desde que com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do citando. Na decisão, o relator, ministro Ribeiro Dantas, pontuou que a tecnologia atual permite que o oficial de Justiça possa aferir a autenticidade do número de telefone da parte, através da exigência de foto ou de qualquer outro documento/medida que sejam aptos a confirmar a identidade do destinatário:

"(...) Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. (...) há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, (...) 9. Habeas Corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa" (STJ — HC: 641.877 — DF 2021/0024612-7, relator: ministro Jorge Mussi, Data do julgamento: 1/2/2021; grifos da autora)

Veja que a decisão da 5ª Turma do STJ trata de um Habeas Corpus impetrado em virtude de violência doméstica. Nesse caso, o ato citatório é crucial, já que pode custar a liberdade do acusado, visto ser o primeiro momento que ele possui para defender-se da acusação que lhe foi feita. Sem dúvida, o STJ fora bem cuidadoso ao analisar a forma de citação realizada e a sua validade, mas não deixou de fazer o uso do meio eletrônico, se cercando de todos os cuidados para que fosse feito de maneira adequada, eficiente e segura.

Os Tribunais de Justiça, da mesma forma, já estão utilizando essa tecnologia para realizar a citação das partes, como é o exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0002863.35.2021.8.19.1.0212, que tramita no Juizado Especial Cível da região oceânica de Niterói:

"Cite-se e intime-se a Ré através do aplicativo de mensagens, no número de telefone indicado às fls. 61, nos termos da decisão de fls. 45". (Processo nº 0002863.35.2021.8.19.1.0212, Juizado Especial Cível da Região Oceânica, juíza: Renata Guimarães Rezende Rodrigues, Data: 1º/7/2021)

Fato é que as decisões acima são um grande marco e avanço na história das citações processuais, de modo que significa que o Poder Judiciário está utilizando a seu favor a tecnologia, o que contribui, e muito, com todos que fazem parte da cadeia processual. Está, de fato, primando pela efetividade do processo, pela sua duração razoável e pela economia processual sem, no entanto, violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Admitir a citação por meio de WhatsApp na fase de conhecimento e, especialmente, na fase de execução, é de grande valia e uma conquista poderosa para o mundo jurídico.

Imagine quão longe um oficial de Justiça poderá chegar e o quanto esse sistema de citação "eletrônico" poderá otimizar o seu trabalho? Atualmente, existem locais de difícil acesso, a que muitos oficiais de Justiça não conseguem comparecer para citar as partes, pois além de tudo há perigo à vida. Sem contar que em inúmeros processos judiciais no Brasil, há execuções que demoram anos até que se consiga citar um executado, pois existe todo um trâmite processual de localização de endereço, recolhimento de custas, deferimento do requerimento pelo juízo, trâmite do cartório, dentre outros. Essa morosidade, muitas vezes, acaba por prejudicar os credores e beneficiar o devedor, que pode, durante esse tempo "perdido", dilapidar o seu patrimônio e, consequentemente, frustrar a execução.

A facilidade e agilidade que a citação por meio do WhatsApp trará ao processo de conhecimento e de execução é inegável. Além disso, prezará por dois princípios importantes do nosso ordenamento, o da economia e o da celeridade processual, que tanto os operadores do direito almejam.

Sem dúvida, é necessário que o Poder Judiciário acompanhe o avanço da tecnologia, faça uso de seus benefícios na otimização de seus procedimentos e se adapte as novas opções e inovações que estão ao seu alcance, sempre, claro, com as ponderações e os cuidados que o sistema exige, sem nunca perder de vista o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Arina Vale é advogada e atua nas áreas de Contencioso e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2021, 9h12

Jornal Estado de Minas publica reportagem com associado da Assojaf-MG sobre o uso das ferramentas eletrônicas pelos Oficiais de Justiça

A coluna “Fato em Foco” do Jornal Estado de Minas traz, na edição desta sexta-feira (06), uma reportagem sobre o uso das ferramentas eletrônicas no trabalho dos Oficiais de Justiça.

A publicação informa que o TRT-3 autoriza a utilização dos meios eletrônicos para citações, intimações e notificações das partes envolvidas no processo. Um dos entrevistados sobre o tema é o Oficial Marcus Vinícius Félix da Silva, associado da Assojaf-MG, que fala sobre os procedimentos adotados pelo oficialato para o cumprimento virtual dos mandados, principalmente nesta época de pandemia da Covid-19.

O associado também trata sobre a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do uso das redes sociais como auxílio no trabalho da efetividade jurisdicional.

Confira o vídeo abaixo:



InfoJus Brasil: Com informações da Assojaf/MG

Agentes do Poder Judiciário iniciam curso de formação para Polícia Judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a partir desta segunda-feira (9/8), em parceria com a Polícia Federal, o 1º Curso de Formação da Polícia Judicial. Essa primeira turma do treinamento terá duração de quatro semanas e vai formar 80 policiais judiciais – 40 de Brasília e 40 de outras regiões do país. O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, participa da cerimônia de abertura do evento, que ocorrerá às 9h.

O curso será realizado na Academia Nacional de Polícia. “Estamos tomando todas as precauções sanitárias necessárias para receber os alunos, que deverão dentre várias medidas de prevenção, no lançamento do curso, apresentar teste de Covid-19 negativo, levar máscaras e carteira de vacinação”, explica Luiz Octavio Penna, diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário no CNJ.

Regida pela Resolução CNJ n. 344/2020, a Polícia Judicial é responsável por garantir a segurança dos magistrados, unidades judiciais e administrativas, servidores, jurisdicionados e demais ativos da justiça. A Polícia Judicial tem o dever, por exemplo, de realizar escolta de magistrados sob risco e executar ações de proteção de oficiais de justiça no cumprimento de mandados.

“Temos um Acordo de Cooperação com a Polícia Federal que prevê, dentre diversas matizes, capacitações atinentes à segurança institucional do Poder Judiciário. A primeira turma é formada por Agentes que já possuem capacitação como instrutores nas suas respectivas áreas de atuação. Assim sendo, somando os diversos conhecimentos, servirão como multiplicadores de ensino em suas respectivas regiões”, afirma Penna.

A expectativa é que todos os 280 Agentes, instrutores cadastrados no CNJ, participem das futuras turmas que serão disponibilizadas no período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica ente o CNJ e a Polícia Federal. De acordo com o diretor do CNJ, o objetivo principal dessa formação é promover a uniformização e padronização das atividades relacionadas à Polícia Judicial. Ações como capacitações conjuntas, aprimoramento das resoluções, padronização de uniformes, carteiras de identidades e demais realizações auxiliam no alcance do objetivo relacionado, uma vez que fortalecem a identidade institucional dos profissionais de segurança do Poder Judiciário.

Simpósio

Nos dias 12 e 13 de agosto, o CNJ realiza o Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no Âmbito do Poder Judiciário. O evento vai debater questões como “Polícia Federal com o advento da Polícia Judiciária”, a “Modernização da segurança institucional no Poder Judiciário: planos, projetos, ações, responsabilidade dos tribunais e atribuições da Polícia Judicial”; e “Judicial Secutiry”.

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Entidades de Oficiais de Justiça de todo o país se reúnem para profissionalizar a atuação junto ao Congresso Nacional

10 entidades fundaram o Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça e as demais entidades locais ou nacionais poderão aderir ao instituto


Na tarde desta terça-feira (03/08/2021), representantes de diversas entidades de Oficiais de Justiça se reuniram na Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados para criar o Instituto Nacional em defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto – UNOJUS a fim de promover estudos técnicos e organizar a agenda do setor a ser encaminhada para a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (que será criada nos próximos dias). Trata-se de iniciativa de grande relevância no sentido da profissionalização do encaminhamento das pautas dos Oficiais de Justiça para o Congresso Nacional, de forma a alcançar maior efetividade nas demandas da categoria. E o nome do Instituto foi uma justa homenagem para o Diretor Segundo Secretário da Fesojus, Leon Prata, que sempre batalhou pela categoria e faleceu de COVID-19 no mês passado.

Nesse sentido, fundaram o Instituto as seguintes entidades: FESOJUS, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/DF, SINDIOFICIAIS/ES, SINDOJUS/GO, SINDOJUS/MG, SINDOJUS/MT, SINDOJUS/PI, SINDOJUS/SC e SINDOJUS/SP. A agenda a ser encaminhada para a Frente Parlamentar será definida por todas essas entidades na Assembleia Geral. E a gestão cotidiana da entidade ficou sob a responsabilidade conjunta do SINDOJUS/DF e do SINDOJUS/CE.

A percepção de todos é que a atuação que ocorreu até agora junto ao Congresso Nacional de forma desorganizada, com entidades diversas apresentando demandas para os parlamentares sem qualquer coordenação e sem um aprimoramento técnico não estava gerando os resultados desejados. Mesmo com todo o esforço de dirigentes de todo o país e com a legitimidade dos pleitos, os projetos dos Oficiais não estavam avançando.

Assim, diante dos riscos iminentes da PEC 32 (Reforma Administrativa), mostrava-se necessária e urgente a criação de uma nova dinâmica de trabalho. Nesse contexto, é que surge o Instituto como um instrumento que irá facilitar o diálogo produtivo das entidades representativas dos Oficiais de Justiça com a sua Frente Parlamentar.

Com isso, as demandas novas e antigas da categoria passam a ter muita mais chance de aprovação, como é o caso da inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal, da criação da lei orgânica com definição de atribuições exclusivas para o cargo a fim de valorizá-lo, novo plano de cargos e salários, aposentadoria diferenciada pela atividade de risco, recomposição da indenização de transporte, vacinação prioritária, adicional de periculosidade/insalubridade, aquisição de veículo com redução tributária, porte de arma, entre tantas outras. Naturalmente, haverá a escolha de atuação prioritária nos temas com maior chance de êxito de acordo com o cenário político, e a atuação das entidades continua sendo de grande relevância no contato com os parlamentares, mas agora com um trabalho coordenado e estratégico.

Nessa empreitada, contaremos com a expertise do Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados, que já criou institutos semelhantes para outros setores. Com o auxílio de uma grande estrutura com experiência na consultoria legislativa, os Oficiais passam a ter muito mais força e capacidade de articulação.

Todas as entidades representativas dos Oficiais que ainda não aderiram (sindicatos, associações, federações e até grupos de Oficiais), ficam convidadas a se associar também ao Instituto. O intuito é congregar o maior número de entidades para que a pauta do setor a ser encaminhada para a Frente Parlamentar contemple as necessidades da categoria no país inteiro.

É o início de um grande projeto para que os pleitos justos e necessários dos Oficiais sejam finalmente atendidos e a categoria receba a importância que merece com base nas suas relevantes atribuições. A esperança se renova com uma estrutura de trabalho mais moderna e eficiente.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Estabilidade e Carreiras de Estado são tema de 18 emendas à Reforma Administrativa

A estabilidade de servidores públicos e a definição de carreiras típicas de Estado são o tema de 18 das 45 emendas apresentadas na Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20). O vínculo de experiência, a jornada e remuneração de servidores, aposentadoria e previdência, concurso ou seleção, férias e licenças, cargos comissionados ou de liderança e assessoramento também são temas de emendas apresentadas ao projeto.

Ainda há a análise sobre avaliação de desempenho, desligamento ou perda de cargo e cooperação com empresas privadas, entre outros. Várias emendas tratam de carreiras específicas, incluindo Oficiais de Justiça.

Atualmente, os servidores que passaram em concurso público ganham estabilidade depois de três anos de exercício do cargo. Depois disso, eles só perdem a vaga se houver uma sentença judicial transitada em julgado, um processo administrativo ou pelo procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, a proposta do Executivo limita a estabilidade apenas a carreiras típicas de Estado, que seriam definidas depois por lei complementar.

O relator da Reforma Administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), avisou que a lei sobre estabilidade e demissão de servidores será impessoal. "Não será dado a nenhum chefe de plantão o direito de demitir por seu gosto, por sua vontade exclusiva. Tem que ter a avaliação do usuário do serviço público, o que é fácil por meio da internet e da tecnologia", propôs.

Arthur Maia ainda apontou para a necessidade de aprimorar os conceitos e critérios de avaliação dos funcionários públicos. "Não é razoável que a gente veja índices de analfabetismo funcional nas escolas brasileiras. Mas quando você fala em avaliar o professor, parece que você está jogando pedra na cruz", afirmou.

Preocupação sobre Carreiras

O deputado Rogério Correia (PT/MG) disse estar preocupado com a concepção do relator sobre o que seriam as carreiras de Estado. "Carreira exclusiva não tem nada a ver com estabilidade. Para o relator, professores e agentes de saúde não precisam de estabilidade. Isso me assusta. Trocar um professor não vai resolver o problema", criticou. "Assim, 80% dos servidores não vão ter estabilidade. Desmanchar a estabilidade terminaria com o serviço público, com a substituição pela iniciativa privada e precarização do trabalho."

Rogério Correia ainda nota que, mesmo para as carreiras típicas de Estado, a demissão não será mais por decisão judicial transitada em julgado, mas por ordem judicial colegiada. "Acaba com a presunção de inocência do servidor público", lamentou. Ele ainda observa que, segundo o texto da PEC, a avaliação de desempenho poderia ser feita "na forma da lei", e não por lei complementar.

"O governo poderia baixar uma medida provisória de demissão em massa, para fazer as contratações temporárias ou convênios com a iniciativa privada", teme.

O deputado Tiago Mitraud (Novo/MG) nota que, desde o envio da PEC, a estabilidade tem sido o ponto mais discutido e polêmico. "Não podemos tratar a estabilidade como a bala de prata que vai resolver todos os problemas do serviço público no Brasil, mas cabe a nós aprimorar este instrumento" ponderou.

O deputado Luis Miranda (DEM/DF) defendeu a estabilidade como meio de proteger os servidores de pressões políticas. Ele afirmou que seu irmão, o servidor concursado do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, foi atacado e ameaçado por apresentar denúncias de irregularidade na compra da vacina indiana Covaxin. "Se não fosse a estabilidade, certamente teria sido demitido", argumentou.

Luis Miranda ainda defendeu que os cargos de chefia fossem limitados a funcionários de carreira. "Quem tem poder, manda, desmanda, humilha e coloca em xeque a vida da pessoa e de seus familiares e filhos. Que servidor público, sabendo que poderia perder o emprego, vai cumprir com suas obrigações?", questionou.

Além da proteção contra perseguições políticas, entre os principais argumentos a favor da estabilidade estão a continuidade para implementar políticas públicas, a atração de profissionais qualificados, a manutenção da memória da organização e a igualdade no tratamento entre servidores.

Fonte: Câmara dos Deputados (extraído do site do Sindojus-DF)

Oficial de Justiça de MT concorre a uma vaga na Academia Mato-grossense de Letras

Celso Victoriano é servidor do Poder Judiciário do Estado desde 1992

Oficial de Justiça de MT concorre a uma vaga na Academia Mato-grossense de Letras Foto: Reprodução

O oficial de Justiça de Mato Grosso, Celso Ferreira da Cruz Victoriano, está concorrendo a uma vaga na Academia Mato-Grossense de Letras (AML). Celso é servidor do Poder Judiciário do Estado desde 1992. Victoriano, além de atuar no Poder Judiciário, atualmente está à frente do projeto “Escola, vamos conhecer nossos direitos”.

A votação está prevista para ocorrer em 7 de agosto, e ele concorre à vaga deixada pela “imortal” professora Marilia Beatriz de Figueiredo Leite. Para Celso Victoriano é um sonho ter uma cadeira na Academia Mato-grossense de Letras.

Caso seja eleito, Celso irá se juntar aos cacerenses, Agnaldo Rodrigues da Silva e Olga Maria Castrillon Mendes, que também ocupam cadeiras na Academia de Letras

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT

terça-feira, 3 de agosto de 2021

STJ: É nula intimação de devedor por edital se não esgotados outros meios

Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido.

A 3ª turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido; entretanto, no caso dos autos, a turma entendeu que o credor não comprovou, antes do edital, que havia esgotado todos os meios para a localização da devedora.

(Imagem: Pexels)

Segundo o processo, após o inadimplemento do contrato de mútuo e decorrido o prazo de carência previsto contratualmente, a instituição financeira tentou intimar a devedora fiduciante para pagar a dívida em atraso. Contudo, em virtude do insucesso na entrega da carta de notificação, em três tentativas distintas, o banco procedeu à publicação de edital.

Consolidada a propriedade do bem alienado fiduciariamente e, em razão dos leilões negativos, o banco adjudicou o apartamento. No entanto, as instâncias de origem deram provimento a ação da devedora para anular o leilão extrajudicial, sob o argumento de que ela não foi pessoalmente intimada para purgar a mora e, posteriormente, para ter ciência do leilão extrajudicial de seu apartamento.

Propriedade consolidada ao credor

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, nos termos do artigo 26 da lei 9.514/97, quando a dívida estiver vencida e não for paga, no todo ou em parte, e após constituído em mora o fiduciante, é consolidada a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.

Segundo a magistrada, o texto legal é claro ao afirmar que o credor deve tentar promover, de forma prioritária e prévia, a intimação pessoal e constituição em mora do devedor (artigo 26, parágrafo 3º-A) por, ao menos, duas vezes, antes de proceder à intimação por hora certa - que, por sua vez, só poderá ocorrer quando houver motivada suspeita de ocultação do devedor fiduciante.

A intimação por edital - ressaltou - restringe-se, especificamente, às hipóteses em que o devedor fiduciante, seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível (artigo 26, parágrafo 4º).

Meios de intimação do devedor

No caso, a ministra verificou que o tribunal de origem entendeu que não foram esgotados os meios para se efetivar a intimação pessoal da devedora, já que a intimação poderia ter sido feita por hora certa ou, ainda, por meio de correspondência postal, com aviso de recebimento.

A magistrada destacou que o principal argumento adotado pela instituição financeira é o de que ela não estaria obrigada a proceder a intimação por hora certa - prevista no CPC de 2015, o qual se aplicaria apenas subsidiariamente ao caso -, uma vez que a lei de regência aplicável à época dos fatos previa a intimação por edital em situações semelhantes.

No entanto, a relatora lembrou que a intimação por edital também não estava prevista na lei 9.514/97 à época em que foi realizada a intimação, razão pela qual o argumento não se sustenta.

Nancy Andrighi ressaltou que a intimação sobre a constituição em mora e, por consequência, do próprio procedimento expropriatório, é de extrema relevância para o devedor fiduciante, cuja posse e propriedade de seu bem estão em risco.
"É por este motivo que a intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor."
Uma vez que o banco estava ciente do endereço para a regular intimação da devedora, a ministra destacou que a instituição poderia ter feito a intimação por meio de correspondência postal, com aviso de recebimento, tendo optado "pela precipitada intimação por edital, que se afigura nula, contaminando integralmente o procedimento de excussão extrajudicial, mormente a consolidação do bem dado em garantia".

Processo: REsp 1.906.475

Informações: STJ.

Magistrada manda oficial de Justiça certificar que avião de Riva está sob posse de MT


Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que oficial de justiça faça a constatação de que uma aeronave prefixo PR-MSC já se encontra na posse, guarda, utilização e manutenção do Estado de Mato Grosso. O avião é de propriedade do ex-deputado José Riva.

Segundo os autos, o oficial de justiça deve diligenciar e intimar a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, intimando diretamente o Procurador Geral do Estado, para que tome conhecimento dos fatos que envolvem a responsabilidade de Mato Grosso.

O oficial deve diligenciar ainda ao Hangar da empresa Taxi Aéreo Abelha, pátio do aeroporto Marechal Rondon, intimando pessoa identificada como Hélio Vicente, liberando-a do encargo de guarda da aeronave.

Por outro lado, o Hangar do Ciopaer, no pátio do aeroporto Marechal Rondon, deve ser intimado para saber que é o responsável pela posse, guarda, uso e manutenção da aeronave. A Secretaria de Estado de Segurança Pública também deve ser informada.


Decisão da juíza é do dia 27 de julho e foi estabelecida em ação de execução de sentença. No processo, o autor se manifestou abrindo mão de bens em nome de riva que estão com algum tipo de restrição. Um deles, o avião.

Fonte: Olhar Direto

ELEIÇÕES FENASSOJAF: Candidaturas poderão ser enviadas até esta terça-feira

Termina às 23:59h desta terça-feira (03) o prazo de inscrição de chapas à Diretoria Executiva e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal para o próximo biênio da Fenassojaf.

Conforme divulgado, a Associação Nacional realiza, entre os dias 1 e 3 de setembro, Assembleia Geral Ordinária para a realização do processo que elegerá a nova diretoria e Conselho Fiscal. De acordo com o Edital de Convocação, a assembleia será instalada na abertura do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP), que acontecem de forma virtual em plataforma própria para os eventos.

O início das apresentações e deliberações está marcado para às 10 horas (primeira chamada) e 11 horas (em segunda convocação) do dia 1º de setembro.

Entre os itens em pauta, estão a aprovação do Regimento Eleitoral já divulgado nesta página eletrônica, a apreciação e votação das contas da Fenassojaf referentes ao segundo período da gestão 2019/2021, apresentação dos candidatos às eleições da Associação Nacional, apreciação e votação da Carta do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e a proclamação dos resultados e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos para o biênio 2021/2023.

As inscrições de chapas e candidaturas individuais ao Conselho Fiscal devem ser feitas para o e-mail comissaoeleitoralfenassojaf@gmail.com. “Chamamos a atenção dos interessados, principalmente, em se candidatar ao Conselho Fiscal, uma vez que a Comissão Eleitoral registrou poucos interessados para o cargo até o momento”, ressalta Pietro Valério, integrante da Comissão.



Segundo levantamento promovido pela Fenassojaf junto às Associações regionais, cerca de 188 delegados devem ser credenciados para o voto. De acordo com o Artigo 14 do Estatuto da Associação Nacional, o número de representantes das entidades é condicionado à quantidade de Oficiais de Justiça filiados, podendo variar entre cinco e nove delegados.

A relação das chapas inscritas, assim como os candidatos ao Conselho Fiscal, será divulgada até a próxima quinta-feira (05) nesta página eletrônica. De acordo com o calendário estipulado pela Comissão Eleitoral, a impugnação das chapas poderá ocorrer até a terça-feira (10). Os demais prazos determinados pelo grupo podem ser acessados AQUI

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

100 mortes pela Covid: Fenassojaf presta homenagem aos oficiais de Justiça que não sobreviveram à pandemia

O oficialato brasileiro contabiliza 100 mortes por infecção da Covid-19 em todo o Brasil. São 100 Oficiais de Justiça federais e estaduais que não sobreviveram à doença; 100 pais e mães, filhos, avós que se juntaram à absurda estatística dos 557 mil óbitos ocorridos no país.

A diretoria da Fenassojaf presta sua homenagem a cada Oficial de Justiça morto desde março de 2020 e se solidariza com os familiares daqueles que não resistiram à gravidade do coronavírus pelas diversas regiões brasileiras.

O número é o maior entre os servidores do Poder Judiciário e reafirma o quanto os Oficiais de Justiça estão expostos a todo tipo de risco no exercício da função.

A prioridade da vacina chegou tardia e pontualmente, apesar do trabalho incansável da Associação Nacional, em conjunto com as demais entidades representativas de nível nacional e regionais.

Nosso luto e homenagem aos 100 Oficiais de Justiça! Sempre presentes!

1 - José Dias Palitot
2 - Clarice Fuchita Kresting
3 - João Alfredo Portes
4 - Kleber Bulle da Rocha
5 - Roberto Carvalho
6 - Wanderley Andrade Rodrigues
7 - Mario Lucio Ferreira
8 - Léo Damião Braga
9 - Adelino de Souza Figueira
10 - Dora Bastos Costa
11 - Maurício Maluf
12 - Valter Campos de Almeida
13 - Oldeildo Marinho
14 - Ronaldo Luíz Diógenes Vieira
15 - Cristiana de Medeiros Luna
16 - Eliseu Rangel Soares
17 - José Bento Tavares
18 - Marcos Uchoa de Freitas
19 - Aristeu Pereira da Cruz
20 - Irani Inacio Silveira
21 - José Roberto Cavalcanti Moura
22 - Marcio Guglielmi
23 - Alberto Cabariti Filho
24 - Nadea Maria da Câmara
25 - Rubens Celso de Souza Lima
26 - Neuzomir Marques
27 - Landir Antunes
28 - José Renato Soares Bandeira
29 - Cleiber dos Santos Amaral
30 - João Francisco Filho
31 - Felipe Gouveia
32 - Valter Antunes Azeredo
33 - Guilhermina da Fonseca Nunes
34 - Pérola Rozen Sztajnberg
35 - Enio Rogerio Albino Ramos
36 - Mário Piva
37 - Rogério Lira
38 - Raimundo José de Brito Filho
39 - Petrônio dos Passos Gomes
40 - Helilton José de Andrade Soares
41 - Glória Aparecida do Carmo Lopes de Oliveira
42 - Eliel Ribeiro dos Anjos
43 - José Afonso Soares
44 - Rômulo Pessoa de Oliveira
45 - Aloysio de Toledo Costa Rangel
46 - Gelson Sampaio de Souza
47 - Eduardo Tibério de Araújo
48 - Ismael Diniz
49 - Fábia Maria Araújo Mendonça
50 - Geraldo Caldeira Figueiredo
51 - Reinaldo de Oliveira Santos
52 - José de Assis Santos
53 - José Leonardo Fraga do Couto
54 - Carlos Alberto Esteves Lima
55 - Getúlio Teixeira de Lacerda
56 - Jairo Jose De Avila Machado
57 - Jorge Agostinho Eugênio
58 - Antônio Pereira Barros Filho
59 - Paulo Henrique Domingos do Amaral
60 - Ricardo Roberto dos Santos
61 - Almiro Correia de Rezende
62 - José Carlos Araujo Rocha
63 - Deoclecio Xavier Dias
64 - Osmar Rubens Mieres Rios
65 - João Bosco Albuquerque Rodrigues
66 - Cláudio Bueno Salgado
67 - Ernesto de Lima
68 - Cláudio Costa Coaracy
69 - Antonio Manito de Lima
70 - Esther Avoletta da Costa
71 - Maria José Nunes
72 - Sidney Augusto da Silva Garcez
73 - Itaçara Heyder
74 - Jorge Alberto Rancone de Souza
75 - Claudio Benedito Rodrigues
76 - Fernando Antônio Portela Cruz
77 - Francisco Arruda
78 - Josias de Almeida Borges
79 - Roberto Pires Silveira
80 - Gizella Conceição Seidler
81 - Gilson Santos Colussi
82 - Jadir Izar
83 - Allan Sérgio Abreu Lima
84 - Mario Rodrigues Júnior
85 - Lucinei Luiz Guimarães
86 - José Venâncio Gouvea
87 - Luiz Carlos Mussatto
88 - José Marra de Castro Neto
89 -Evaldo da Silva
90 - Geraldo Leite Pereira
91 - Jacyr de Souza Filho
92 - Hailton Magalhaes de Oliveira
93 - Luiz Carlos Penafiel
94 - Benedito Carlos Caetano
95 - Denis Lopes Franco
96 - Helmiton de Almeida Carlos
97 - Amir dos Santos Blal
98 - Leon Prata Neto
99 - Darcy Maria Galletti Forti Ferrari
100 - Maria da Paz

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Sindojus/PB vai sediar Seminário da Câmara Federal sobre Reforma Administrativa

A Comissão Especial (PEC 32) da Câmara dos Deputados realizará, das 10h às 12h do próximo dia 9 de agosto (uma segunda-feira) Seminário Estadual para debater a Reforma Administrativa, no modo híbrido, por vídeo, na Sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, situada à Rua Maximiano Chaves, 60, no bairro de Jaguaribe (Jardim Glória), em João Pessoa.

O Seminário foi requerido pelo presidente do Sindojus-PB e diretor legislativo da Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, Joselito Bandeira, conjuntamente com o Fórum dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba ao coordenador da Comissão e deputado federal pela Paraíba, Gervásio Maia (PSB), com o objetivo de discutir a matéria e apresentar considerações e subsídios para os trabalhos desenvolvidos.

Joselito comporá a Mesa dos Trabalhos, a convite do deputado federal e presidente da Comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), responsável pelo grupo de trabalho que ao final irá emitir parecer à referida Proposta de Emenda à Constituição, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.

Ele afirmou que o fato de o Sindojus-PB sediar evento dessa magnitude, demonstra não só a credibilidade e respeitabilidade que a entidade e a Afojebra, presidida por Edvaldo Lima têm e que, anteriormente, já apresentou resultados positivos, através de apoios a essa bandeira de luta, por parte de deputados federais e senadores de várias siglas partidárias, inclusive com aprovação de requerimento para realização de audiência pública acerca do tema.

“Caso a Reforma seja aprovada nos termos propostos, causará inúmeros prejuízos, a exemplo redução do atendimento de serviços essenciais como saúde e educação; contratação de “cargos de liderança e assessoramento” sem concurso público, por pessoas estranhas às carreiras, comprometidas politicamente, além da prioridade que será dada ao setor privado, no tocante a políticas de desenvolvimento, relegando assim à condição de coadjuvante não só o Estado, os interesses do povo e a soberania nacional”, alertou Joselito.

quinta-feira, 29 de julho de 2021

TRT-1 atende recurso da Fenassojaf e concede efeito suspensivo ao corte da VPNI

A Administração do TRT da 1ª Região (RJ) atendeu recurso administrativo protocolado pela Fenassojaf e concedeu efeito suspensivo à decisão anterior que determinava o corte do pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça.

A Associação Nacional atuou em diversas frentes, através do envio de ofícios, memoriais elaborados pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e e-mails onde foram anexadas decisões de outros tribunais que também atribuíram Efeito Suspensivo referente ao tema.

Uma reunião ocorrida com a presidência do Regional em 14 de julho, contou com as presenças de representantes da Fenassojaf, Assojaf/RJ e Sisejufe, que reafirmaram a importância da manutenção da verba. Leia AQUI a notícia sobre a reunião

No último dia 12 de julho, a Fenassojaf protocolou Recurso Administrativo em defesa da legalidade onde requereu o restabelecimento dos pagamentos aos Oficiais atingidos pela medida, bem como a suspensão dos processos em trâmite no Regional até que o Tribunal de Contas da União (TCU) reanalise a matéria na Representação em curso.

O documento também solicitou que a Administração do TRT-1 atribuísse efeito suspensivo à determinação do corte da verba, com ressarcimento dos créditos já descontados nos meses de junho e julho.

Em despacho emitido nesta terça-feira (27), a presidente do Tribunal, Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, afirma que a decisão da Presidência observa “estritamente a decisão exarada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, verificando, sobretudo, o seu efeito vinculante”.

Ainda de acordo com a Desembargadora, diante da relevância da matéria e o impacto financeiro em situações já consolidadas há alguns anos, bem como a controvérsia do tema pendente de julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a necessidade de tratamento igualitário como ocorrido em diversos Regionais do país, “atribuo efeito suspensivo ao Recurso Administrativo até que sobrevenha a retificação das decisões recorridas pelo Órgão Especial desta Corte”.

Para o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, esta é mais uma conquista em favor dos Oficiais de Justiça que terão restabelecidos os créditos das parcelas. Ainda de acordo com Virtuoso, a Associação Nacional irá atuar junto ao Órgão Especial da 1ª Região para a manutenção do efeito suspensivo, bem como pelo reconhecimento da legalidade da percepção e necessidade imperiosa de não ser violada a Segurança Jurídica assegurada pela Constituição.

A Associação destaca a importância do trabalho conjunto em prol dos servidores por parte das entidades representativas, que se fez presente através da atuação da Assojaf/RJ, entidade vinculada à Fenassojaf, e do Sisejufe/RJ, sindicato que representa a categoria.

O presidente Neemias Freire reforça que “trata-se de uma importante decisão em prol dos Oficiais de Justiça que esperamos ser mantida pelo o Órgão colegiado”. A Fenassojaf agradece a Administração do TRT-1 pelo modo como conduziu o processo que culminou com o restabelecimento das percepções.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Avaliação de Imóveis Urbanos e Bens Móveis é tema de novo curso oferecido pela Escola de Oficiais

A Escola de Oficiais abre, a partir da próxima terça-feira (27), as inscrições para o curso “Avaliação pelo Oficial de Justiça – Imóveis Urbanos e Bens Móveis”.

De acordo com os organizadores, a avaliação de bens é uma importante atividade do Oficial de Justiça, presente no dia a dia da função, no cumprimento de mandados.

O objetivo é capacitar o Oficial para a realização dos mandados de avaliação, na busca pela efetividade processual. “Iremos mostrar tudo o que o Oficial precisa saber para efetuar uma boa avaliação. Quais bens devemos avaliar? Quais bens cuja avaliação demanda conhecimentos especializados? Também vamos elencar todos os argumentos legais para quando o Oficial não deve efetuar a avaliação, recomendando nomeação de perito”, afirma a Escola.

De acordo com a instituição, a qualificação é voltada para Oficiais de Justiça dos Tribunais estaduais e federais e acontece pela plataforma Hotmart, com material e fórum de discussão com os professores.

Ao final, o aluno recebe um certificado de 80 horas válido para o Adicional de Qualificação.

Outras informações e inscrições podem ser obtidas na página https://escoladeoficiais.com.br/.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

O Oficial de Justiça do futuro e os impactos da pandemia no desempenho da função são temas do 13º Conojaf e 3º Enojap que acontecem em setembro

A Fenassojaf realiza, entre os dias 1 e 3 de setembro, o 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 3º Encontro dos Oficiais Aposentados (ENOJAP).

Com o tema “O Oficial do Futuro: Adaptação, Atualização e Reinvenção – O legado e os impactos da pandemia do desempenho da função”, os eventos acontecem, pela primeira vez, de maneira remota, através de uma plataforma digital específica contratada pela Fenassojaf.

“Apesar de ser um evento totalmente online, temos a certeza que nosso CONOJAF e ENOJAP terão a mesma qualidade dos Congressos e Encontros passados”, completa o presidente Neemias Ramos Freire.

Além das palestras que irão compor a programação dos eventos, o CONOJAF deste ano também será marcado pela Assembleia Geral de eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf, com a votação marcada para o dia 3 de setembro. Confira AQUI o Calendário com prazos para o processo eleitoral

Segundo o diretor Malone Cunha, integrante da comissão organizadora do Congresso 2021, o prazo de inscrições, bem como a programação completa do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP serão divulgados em breve.

“Desde já convidamos os colegas Oficiais de Justiça de todo o Brasil a estarem conosco, remotamente, entre os dias 1 e 3 de setembro, para a realização deste que é o mais importante evento do oficialato federal no Brasil. Esperamos vocês!”, finaliza Malone.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Sindojus-DF promove cerimônia e integra criação do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça


O presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima participou, na tarde desta quarta-feira (21), da cerimônia de lançamento do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça (UNAJUS).

Idealizado pelo sindicato, Fesojus e AFCTF Advogados, o objetivo é fortalecer o trabalho em prol dos interesses do oficialato federal e estadual de todo o país. O UNAJUS será responsável pelo suporte administrativo, técnico e financeiro da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, a ser lançada na Câmara dos Deputados.

Dirigentes de entidades nacionais como a Fesojus, a Afojebra, Fenassojaf e Fenajufe, além de representantes de sindicatos e associações de Oficiais de Justiça integraram o lançamento, que ocorreu de forma híbrida por meio presencial e remoto.

Durante a cerimônia desta quarta-feira, Gerardo Lima destacou que as entidades continuarão tendo força e representatividade nas bandeiras dos Oficiais de Justiça. “A ideia do Instituto não é substituir nenhuma entidade. O Instituto não irá representar o Oficial de Justiça, é apenas um trabalho técnico que dará suporte para os parlamentares que irão compor a Frente dos Oficiais de Justiça”, explicou.

Para o presidente do Sindojus-DF, o Instituto Nacional é parte fundamental na união do trabalho desempenhado entre as entidades do oficialato. “Será um trabalho muito mais técnico, estratégico e organizado para um resultado efetivo”.

Gerardo chamou a atenção para a atual conjuntura política nacional, com as ameaças impostas pela proposta da Reforma Administrativa, além dos projetos que visam o fim da carreira do Oficial de Justiça.

“Nós precisamos tomar alguma providência para protegermos o nosso cargo, protegermos a prestação dos serviços oferecidos pela Justiça à sociedade, protegermos a nossa família e a condição que buscamos e conquistamos, bem como a demonstração de que o nosso trabalho é fundamental e deve ser ofertado com qualidade para toda a sociedade”, disse.

“Estamos, realmente, entrando em outro patamar de valorização da carreira do Oficial de Justiça. Esse é o primeiro passo e vamos nos unir no sentido de valorizar o Oficial de Justiça”, finalizou o presidente do Sindojus.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações do UniOficiais (Sindojus-DF)

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