sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Sindicato sugere que seja atribuída função de conciliador a Oficiais de Justiça

O Sindojus-PB sugeriu ao Tribunal de Justiça que proponha à Assembleia Legislativa uma alteração na Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, no sentido de que seja atribuída aos Oficiais de Justiça a função de conciliador, seguindo em tendência nacional, que está para ser legitimada através do Projeto de Lei nº 9609/98, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A sugestão foi apresentada pelos diretores presidente e jurídico Joselito Bandeira e Alfredo Miranda à diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, durante recente reunião virtual que contou com a participação dos juízes Antônio Carneiro, Pedro Davi e Ana Amélia Câmara, bem como da técnica judiciária Ana Helena, que atua junto ao Nupemec.

Experiências exitosas

Ambos lembraram que algumas experiências já ocorrem em comarcas isoladas, a exemplo de Ingá, onde por iniciativa do juiz os Oficiais de Justiça fazem conciliações que geram resultados bastante positivos.

Alfredo chegou a ser parabenizado na ocasião pela juíza Ana Amélia, por uma composição entre as partes, decorrente de certidão criteriosamente detalhada.

“Ao tempo em que felicitamos o TJPB pelo ineditismo, no país, de promover um curso de formação de conciliadores exclusivo para Oficiais de Justiça, solicitamos que sejam abertas vagas para outro, cujas providências foram recomendadas aos juízes participantes da reunião pela desembargadora Fátima”, afirmaram.

Preservação do cargo

Além das experiências locais, Joselito citou outras, exitosas, como na cidade de Maceió (AL), consistente num projeto em que os Oficiais de Justiça atuam como conciliadores, não formalmente à mesa de audiência, mas construída a partir do “campo”, quando da efetivação do ato de comunicação às partes, já é tentada uma possibilidade de negociação.

“A nossa postura foi alvo de elogios pela desembargadora Fátima Bezerra, para quem estamos agindo de forma inteligente, buscando o diálogo e novas atribuições para os Oficiais de Justiça, em face de mudanças que visam a preservação do cargo, levado em alguns casos até a extinção”, acrescentou Joselito.

InfoJus: Com informações do Portal do Litoral PB

TJDFT institui o Manual de atuação do Oficial de Justiça no Tribunal do Júri

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), através da Portaria GC 181, de 08 de outubro de 2021, da Corregedoria da Justiça, instituiu o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri.

A elaboração do manual iniciou-se em 2019 e teve a colaboração de oficiais de Justiça e juízes.

Imagem reprodução. Tribunal do júri.




PORTARIA GC 181 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI 15982/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



ANEXO

Manual de atuação do Oficial de Justiça Avaliador Federal na sessão plenária do Tribunal do Júri

Este Manual de Atuação objetiva orientar o Oficial de Justiça Avaliador Federal sobre os procedimentos a serem adotados na sessão plenária do Tribunal do Júri, de forma a padronizá-los, sem prejuízo da observância dos deveres, das proibições e das orientações previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Código de Ética dos Servidores do TJDFT e em outros normativos aplicáveis.

DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PLENÁRIA

I – Antes do início da sessão plenária, o oficial de justiça deverá:

a) observar atentamente a escala de trabalho e o horário da sessão plenária, comunicando eventual impossibilidade de comparecimento ao Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília – NUDIMA ou ao Posto de Distribuição de Mandados – PDM ao qual esteja vinculado, com a maior antecedência possível;

b) contatar a vara do Tribunal do Júri em que atuará para inteirar-se dos detalhes dos procedimentos e das recomendações do Juiz Presidente;

c) comparecer ao Plenário pelo menos 1 (um) dia antes da data designada para a sessão, caso ainda não conheça as instalações, e sanear eventuais dúvidas com o servidor designado para secretariar o ato;

d) comparecer ao Plenário com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início da sessão;

e) usar vestimenta adequada;

f) verificar, com o servidor designado para secretariar o ato, se há possibilidade de que seja determinada a condução coercitiva de testemunhas, para que esteja preparado para a adoção de providências;

g) requerer, ao servidor designado para secretariar o ato, o termo do pregão dos jurados e verificar o local onde deverá fazer a sua leitura.

DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA

II – Durante a sessão plenária, o oficial de justiça deverá:

a) permanecer no Plenário durante todo o tempo da sessão, salvo se a sua ausência for estritamente necessária, a qual deverá ser breve e previamente comunicada ao outro oficial de justiça em atuação;

b) evitar o uso de aparelhos celulares, que devem ser desligados ou colocados em modo silencioso;

c) recolher os aparelhos celulares dos jurados ou certificar-se que foram colocados em modo silencioso, caso determinado pelo Juiz Presidente, podendo devolvê-los após a votação dos quesitos;

d) observar a postura dos jurados enquanto vigente a incomunicabilidade, inclusive quanto à eventual gesticulação capaz de externar qualquer opinião sobre o julgamento ou exposição de opinião sobre política criminal, especialmente durante a fase de debates;

e) permanecer com os jurados até o encerramento da sessão de julgamento pelo Juiz Presidente, inclusive nos intervalos;

f) colher as assinaturas da(s) testemunha(s) e do(s) acusado(s) nos termos de depoimento e de interrogatório, caso determinado pelo Juiz Presidente, devendo indagar se será necessária a emissão de “ressalva” (declaração de comparecimento);

g) certificar a incomunicabilidade dos jurados nos autos do processo judicial, utilizando-se de documento padrão disponibilizado pelo servidor designado para secretariar o ato ou do seguinte modelo:
CERTIDÃO DE INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS

Nós, oficiais de justiça avaliadores federais abaixo assinados, certificamos e damos fé, que, desde o sorteio até o encerramento da votação, inclusive nas idas e vindas da sala pública para a sala especial, foi observada a mais rigorosa incomunicabilidade entre os jurados ou deles com qualquer outra pessoa e que, findos os debates, os jurados foram recolhidos à sala especial, sob presidência do (a) MM. Juiz(íza) Presidente do Tribunal do Júri, para votação.

Brasília, xxx de xxxxx de 20xx.

Nome
Matrícula

Nome
Matrícula

h) ajudar a manter a ordem no Plenário, comunicando ao Juiz Presidente qualquer irregularidade que possa comprometer a tranquilidade dos trabalhos e a incomunicabilidade dos jurados;

i) auxiliar em outros atos, quando for solicitado pelo Juiz Presidente.

III – Na sala especial (secreta), o oficial de justiça deverá:

a) acomodar os jurados em suas devidas posições (em ordem crescente, da direita para a esquerda do Juiz Presidente);

b) se comportar de forma a não pressionar ou apressar os jurados quando estiverem respondendo aos quesitos;

c) distribuir aos jurados as cédulas de votação com as inscrições “SIM” e “NÃO” ao final da apresentação de cada quesito, conforme determinação do Juiz Presidente;

d) recolher e inserir as cédulas de votação entregues pelos jurados na urna tão logo determinado pelo Juiz Presidente, atentando-se para o sigilo a elas inerente, sendo que 1 (um) oficial será responsável pelas cédulas utilizadas e, o outro, pelas não utilizadas;

e) contar as cédulas de votação perante o Juiz Presidente, mostrando claramente que as urnas estão vazias, devendo a ele solicitar “ciência” sobre regularidade da contagem e das urnas;

f) ao final de cada contagem, misturar as cédulas utilizadas e as não utilizadas antes da apresentação do próximo quesito, para resguardar o sigilo;

g) recontar as cédulas ao final da votação, comunicando a quantidade ao Juiz Presidente;

h) cuidar para que os jurados permaneçam na sala especial para a assinatura do termo de votação, juntamente com as partes, ocasião em que o Juiz Presidente declarará encerrada a incomunicabilidade dos jurados.

Fonte: InfoJus

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

I Encontro Potiguar de Oficiais de Justiça será realizado nos dias 02 e 03 de dezembro em Natal

 

Para mais informações sobre o 1º EPOJUS Clique Aqui.

Fonte: InfoJus

Oficiala de Justiça da Bahia publica conto sobre o cumprimento de mandado na periferia soteropolitana

A Oficiala de Justiça do TRT-5 Érica Sakaki publicou um conto sobre o dia a dia do cumprimento de mandado na periferia soteropolitana.

O texto, disponível no site Armazém na Estrada, traz o relato de um dia de trabalho em diligência na Bahia. Confira:


Uma Oficiala de Justiça na periferia soteropolitana

7 horas da manhã. Céu cinzento, tempo quente, ameaçando chuva. Ela já arrumou os meninos para a escola, beijou o marido. Acenou para eles e a porta se fechou. Suspiro. Uma xícara de café puro que é para dar coragem. Levanta. Olhada rápida no espelho e sai. Trânsito pesado. Música alegre no rádio. O pensamento longe. O tempo escorrendo.

Chega ao primeiro lugar do seu itinerário: Inferninho de Marechal Rondon, bairro nos arredores de Salvador. Ruas apertadas, becos, vielas. Casas simples, sem pintura, somente porta e janela. Não há números, placas, indicações. Ela intui que não pode fazer muitas perguntas. Querer saber demais a expõe, o perigo espreita. Mas, tem uma tarefa a cumprir: um documento para levar ao seu destino.

Para numa esquina, o carro ficou na rua principal. Olha para os lados. Hesita. Sente a atmosfera densa, calor sufocante... As cores ali perdem o significado e o universo em volta é fosco, cinzento, gasto, cansado. Tudo parece morto ou esquecido. O abandono é absurdamente palpável, quase lhe toca o ombro. Por diversas vezes, olha para trás como se alguém estivesse à espreita. Suas costas queimam. Alguns rostos curiosos aparecem na janela. Crianças envelhecidas, mulheres tristes, velhos de olhar parado, todos sabem que ela não é de lá. Não há horizonte nem esperança naquele lugar.

Segue pela ruela cada vez mais estreita e íngreme; há muita sucata acumulada; moscas sobrevoam o lixo espalhado por todo lado. Animais esquálidos farejam comida. O silêncio é ensurdecedor. Ela tropeça, depois se apruma. Olha para cima, não demora a chover. Não tem vento. O suor poreja em sua testa. Apressa o passo. Ali em frente, um menino amarelado, pernas finas e barriga intumescida, empina, distraído, sua pipa encardida. De maneira tosca, o brinquedo enfeita o céu com seu tom pálido.

"Você conhece dona Maria do Rosário? Ela trabalhou na Lavanderia..."

Ele estaca. Olha desconfiado. Sabe que não deve responder perguntas. Pode lhe custar uma surra. Ou a vida. Mas a moça em sua frente parece boa, está sozinha e somente segura uma caneta e um papel. O cabelo é loiro, os óculos lembram a professora da escola; outro dia, ela comprou uma merenda e deu a ele. A barriga sempre doendo de fome.

- Conheço. Mas ela mora lá embaixo, do lado do campinho.O campinho, nesses lugares é sempre um lugar de desova. A dúvida a assalta. Coração acelera. Suspira. Decide:

- Você me leva lá? Tenho um documento pra ela. Depois te dou um agrado.

- Bora.

Acompanha de perto o menino da pipa. Vai pensando no marido, na camisa branca, tão limpa e perfumada, no seu abraço antes de ir para o trabalho. Lembra dos filhos, crianças robustas de olhos vivos e bochechas rosadas. Vê o mar azul que entra pela varanda do apartamento na Pituba. Tão distante o seu mundo...

Viram mais uma esquina. Mais cercas, mais barro, mais mato. Avista o campinho. Numa birosca, seis rapazes bebem cerveja, em plena segunda-feira. Sem camisa, descalços, brincos nas orelhas, correntes grossas no pescoço, tatuagens, bonés coloridos... Bob Marley gritando pelo alto falante.

Um deles se levanta, o olhar atrevido, arma em punho. Tudo o que ela vê é a tatuagem do Coringa no peito, identificação de ex-penitenciários. Sente medo. Não pode voltar atrás.

- Pivete, quem é essa dona? Não sabe que aqui ninguém desce sem ordem, seu merda? Você quer morrer?

O menino não responde. Seu olhar é assustado.Ela precisa usar as palavras certas. Treme. Não encara o rapaz.

- Peço desculpas ao senhor. Fui eu quem pedi que ele me trouxesse. Sou do Ministério do Trabalho (não ousa falar Justiça); é que dona Rosário tem uma questão contra a Lavanderia... sei que ela sofreu um acidente e não pode mais andar. Tenho um documento pra ela...”

Ele a fita com cara de ódio, aquele olhar vazio, jeito de bicho ruim, olho de quem já não tem o que perder...

- Ô, sua puta, não desça mais aqui não, porra! Vou deixar você ir dessa vez só porque a velha é da coligação, não é x9... Mas não venha de novo não, que geral te esculacha... Vou cuspir no chão. Quando cair, eu quero lhe ver vazando, ouviu, sua vagabunda?"

Assente de leve com a cabeça, mas não o encara. Naquelas palavras, uma bofetada, tamanha violência com que lhes chegaram aos ouvidos.

Ainda atordoada, bate na porta do último barraco, a janela está aberta e pode ver lá dentro um imponente peji. Uma mulher semi nua, bebê choroso no braço, aparece e a mede de cima a baixo. Do seu lado, o companheiro, cigarro nos lábios, olhar injetado, faca, na bermuda. Bafo de cachaça:

- O que você quer com mainha, sua lá ela?

Explica tudo rapidamente. Precisa ir embora. Sua vida em jogo.

Dona Rosário aparece do fundo da casa, numa velha cadeira de rodas... Olha o documento. Sorri.

- Obrigada, minha filha. Doze anos que labuto com essa causa. Esse dinheiro veio em boa hora. Você se arriscou vindo aqui! Aqui é a boca de Gatão, é lei do crime, é tudo deles. Eles “passa” o rodo em quem desce sem ter “ordi”. Mataram um aqui na frente de casa esses “dia”. Ficou igual peneira. Todo furado. – Gargalha e continua: - Suba pela sombra. Não fale com ninguém. Ogum lhe proteja.

Segue o moleque de volta rapidamente, os olhos no chão; passa pela birosca, pelos casebres, sente como se voltasse à superfície depois de um quase afogamento. Não choveu, mas o ar ainda é pesado e não há sequer uma brisa. Quase na altura da via principal ela agradece ao menino e tira do bolso 5 reais: "Vá merendar!"

Sorrindo satisfeito, a arraia desbotada debaixo do braço, o moleque some.

Ela anda na direção do “carro-nave” que a transportará de volta ao seu planeta. Sente-se cansada, como se tivesse viajado por dias, percorrido léguas dentro de um mundo que não é o seu, mas que, de alguma forma, lhe pertence. Um mundo sombrio, desigual, cruel, mesquinho, sem esperança e sem doçura. Um mundo de leis próprias, de meninos velhos, mulheres melancólicas, idosos endurecidos, homens selvagens, olhares vazios, sonhos inexistentes...

Nesse lugar, para sobreviver, é preciso medir, pesar e contar. Há que se economizar e engolir as palavras, elas esmagam e ferem, como um tapa na cara. Viver ou morrer é decisão de um minuto. Subsistir significa pensar antes de agir, não pisar em falso, não olhar para trás. A vida ali já não vale nada. Olha o relógio e segue. Por ora, missão cumprida.


Érica Sakaki é trabalhadora do TRT5, Oficiala de Justiça,
mulher, mãe e apaixonada pelo mundo da escrita.
Página do Instagram: @palavradefuracao

Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Chapa única concorre às eleições da Fesojus

A Comissão Eleitoral da Fesojus divulgou, na última terça-feira (05/10) a composição da chapa única que concorre às eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da federação para o quadriênio 2021/2024.

Confira a composição da chapa:

"CHAPA LEON PRATA NETO"

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: JOÃO BATISTA FERNANDES DE SOUSA
Vice-Presidente: ELEANDRO ALVES ALMEIDA
Primeiro Secretário: BRUNO TORRES DE SOUSA
Diretor de Assuntos Jurídicos: FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS JUNIOR
Diretor de Assuntos Legislativos: GISMARD EUZEBIO GOMIDE GUIMARAES
Diretor Financeiro – Tesoureiro: LUIZ ARTHUR DE SOUZA
Diretor de Comunicação e Social: DANIELA DA SILVA PONTUAL MACHADO

SUPLENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA

1- FABIO RAMOS BITTENCOURT
2- GUILHERME DE MESQUITA CERQUEIRA
3- GILCEIA MARTINS MARCELINO

CONSELHO FISCAL

1 – FRANCISCO JOSÉ DE MENDONÇA
2 – JOSÉ MOIZANIEL FORMIGA DIAS
3 – TELMO FREITAS

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

1 – PAULO SERGIO DE SOUZA
2 – ROBERTO BRANQUINHO LUCA
3 – ELAINE MANCILHA SANTOS

A eleição será realizada no dia 10 (dez) de novembro de 2021.

Fonte: InfoJus

sábado, 9 de outubro de 2021

Atuação de oficiais de Justiça do TJRO resulta em conciliação entre as partes

Após capacitação, servidores (as) passaram a usar técnicas de solução de conflitos, evidenciando o potencial na redução de demandas do judiciário e na pacificação social


Quando um oficial de Justiça vai até um endereço buscar por uma pessoa, por ordem de um magistrado, o mais comum é que seja para notificar sobre a existência uma ação promovida por uma parte contra ele ou para a execução de um processo já finalizado e com isso, o processo tem início ou fim. Mas a atuação de oficiais de Justiça do Tribunal de Rondônia baseadas em capacitações oferecidas pela instituição tem produzido resultados mais benéficos para toda a sociedade. Através de técnicas de conciliação os servidores conseguem pôr fim ao conflito por meio de acordo entre as partes, impactando na redução de demandas do judiciário e celeridade processual.

A intimação e remoção de bens de uma parte do processo consiste em uma atribuição do Oficial de Justiça, que vai até a parte devedora buscar o bem em litígio para liquidação de uma dívida cobrada na Justiça. Foi o que o oficial de Justiça Adson Ribeiro foi fazer no endereço da parte de um processo que tramita na Capital esta semana. No entanto, ao chegar ao local e se deparar com a ausência do bem em questão, e com a presença da outra parte, surgiu a ideia de promover o acordo, após longa conversa. Dispensando as formalidades habituais, o oficial redigiu o acordo escrito a mão no verso do mandado, que, após a homologação do juiz, produzirá a mesma eficácia do que se estivesse em um fórum. “Considerando um processo como um todo, foi uma diligência que conseguiu resolver um processo que já vinha se arrastando desde 2018”, ressaltou.

A atuação do oficial foi possível em função das constantes capacitações promovidas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em técnicas de conciliação, que tem abrangido cada vez mais servidores de diferentes unidades ou áreas de atuação. Mais de 70 oficiais de Justiça estão realizando o curso. As capacitações são conduzidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec) em parceria com a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), que tem expandido suas ações para além da estrutura do Judiciário, capacitando por meio de parcerias, colaboradores do Sebrae, Procon, além das Polícias Civis e Militares.

Apesar da experiência no cumprimento dos mandados, muitos oficiais como o Adson, já tinham o conhecimento de que a conciliação em muitos casos poderia ser útil, mas pela falta de técnica, não era adotada. “O curso foi importante porque facilitou ter o conhecimento de como fazer isso na prática. Esse olhar mais cuidadoso do TJRO sobre a atuação do oficial de justiça, a exemplo de outros tribunais, traz benefícios para toda a sociedade”, avalia, destacando a economia processual e a celeridade.

Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, as conciliações, sempre que possíveis e aplicáveis, são incentivadas em todas as fases processuais. Mas isso só vinha acontecendo dentro do ambiente institucional, quando as partes, devidamente citadas ou intimadas, comparecem a uma unidade do Poder Judiciário e lá, são orientadas sobre a possibilidade e viabilidade para a construção do acordo. Para o oficial de Justiça da comarca de Machadinho D´Oeste, Kelno Carvalho da Silva, proporcionar esse momento fora do ambiente formal da Justiça, traz benefícios ainda maiores. O oficial também já aplica os conhecimentos no dia-a-dia, promovendo conciliações. “Pudemos observar que as partes ficam mais à vontade para desabafar fora do ambiente formal do fórum e, na conversa, construir uma solução. Tentamos conscientizar as partes que elas podem, juntas, construir uma sentença, sem necessidade de interferência do Judiciário. Como representantes do Estado, conseguir resolver isso de forma satisfatória é muito bom e engrandece a gente como servidor”, pontua.

Assessoria de Comunicação Institucional

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Sindojus-PB se dispõe a otimizar a prestação jurisdicional, tornando-a mais efetiva

É por intermédio dos Oficiais de Justiça que a prestação jurisdicional é efetivada, inclusive pela autocomposição legitimada pelo Novo Código de Processo Civil. Na Paraíba, o Sindicato que representa a categoria, está buscando junto ao TJ contribuir na elaboração de ações estratégicas que valorizem esses profissionais e melhorem a qualidade dos serviços prestados, aumentando a satisfação dos jurisdicionados.

O primeiro passo nesse sentido foi dado através de pedido, com base na Lei de Acesso à Informação, formulado pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, ao desembargador-presidente Saulo Benevides, de uma série de dados sobre os OJ’s, com o objetivo, também, de quantificar e avaliar a qualidade dos serviços prestados por esses servidores.

“Nossa atuação se concretiza extra-muros forense, nos exatos locais onde o conflito social se instala e invoca a manifestação do estado pela prestação jurisdicional para a pacificação social. As informações que solicitamos são essenciais para termos uma noção exata da atual realidade e partir dela, de forma conjunta com o Tribunal, adotar providências que já há algum tempo se fazem necessárias”, afirmou Joselito.

Carreira e estrutura

Acerca da carreira e estrutura organizacional, o Sindicato quer saber, por exemplo, a quantidade de cargos de Oficial de Justiça previstos na lei de estrutura administrativa do TJ (e providos); a data de realização do último concurso para provimento do cargo de, nível de escolaridade/formação e regulamentação aplicada; e quais os valores economizados com o corte do auxílio transporte não pago aos OJ’s afastados desde o início da pandemia da Covid-19 até os dias atuais.

Outros dados requeridos referem-se à quantidade de Oficiais de Justiça, dividida por sexo masculino e feminino; com título acadêmico de graduado, especialista, mestre ou doutor; faixa etária; se existe e quais medidas de segurança são oferecidas pelo TJ para garantir a segurança desses servidores no cumprimento das diligências.

Aposentadorias, óbitos e produtividade

A entidade que saber ainda a quantidade de Oficiais de Justiça que precisou se ausentar do serviço nos últimos cinco anos, por problemas de saúde e principais motivos/doenças; a quantidade de Oficiais de Justiça que está em condições, ou próximo (2 anos), de preencher os requisitos para aposentadoria; o número de Oficiais de Justiça que foi a óbito nos últimos 10 anos, divididos por morte natural e/ou por morte violenta.

“Por fim, acerca da produtividade, precisamos saber a quantidade anual de mandados expedidos por unidade judiciária, nos últimos cinco anos; a quantidade de Centrais de Mandados existentes e quais sugestões o Tribunal para otimizar os serviços prestados pelos Oficiais de Justiça, para que se tornem mais profícuos na qualidade e efetividade na concretização da prestação jurisdicional, como meio de contribuir para maior celeridade do judiciário”, concluiu Joselito Bandeira.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB

TJMT: Saiba como ocorrem as comunicações processuais no Juízo 100% Digital

Para garantir a celeridade e a economia processual o procedimento especial Juízo 100% Digital admite meios eletrônicos para realizar atos processuais de comunicação (citações, intimações e notificações). Esta particularidade é disciplinada pela Resolução TJMT/OE n. 11/2021, que regulamenta a modalidade virtual no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.

No parágrafo único do art. 8º, o documento informa: São admitidos os seguintes meios de comunicação eletrônica no âmbito do Juízo 100% Digital: ligação de vídeo (vídeochamada ou similar); mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto); correio eletrônico (e-mail); malote digital; e ligação de áudio (ligação telefônica ou similar).

O regramento do Juízo 100% Digital considera que, salvo ajuste contrário, as comunicações processuais endereçadas a advogados privados e sociedades advocatícias registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, serão realizadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ressalvada a hipótese de registro antecipado de ciência pelo sistema, na forma do disposto na Resolução n. 03/2018-TJMT/TP, de 12 de abril de 2018 (que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso).

No art. 9º consta que salvo ajuste em sentido contrário, as citações, intimações e notificações de estados e municípios, incluindo a comunicação oficial dos atos processuais cuja ciência exija vista ou intimação pessoal, bem como das empresas públicas, serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe. “As citações, intimações e notificações das empresas privadas serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe ou segundo os meios de comunicação eletrônica aplicáveis ao procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, conforme determinação judicial”, completa o inciso 2º. do mesmo artigo.

Para a comunicação dos atos processuais ocorrer, a parte autora e seu advogado deverão informar, no ajuizamento da ação, o e-mail e celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar os contatos da parte ré. Essas comunicações serão encaminhadas pelas Secretárias Judiciárias.

Oficiais de Justiça - Os oficias de Justiça cumprirão mandados de citação, intimação e notificação, preferencialmente, usando os meios de comunicação eletrônica, com observância dos requisitos previstos em Lei e na Resolução n. 03.

“Para cumprimento dos mandados, os oficiais de Justiça poderão utilizar, além de terminal telefônico móvel ou fixo, recursos tecnológicos como Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro canal que possibilite a comunicação por vídeo ou mensagens com o destinatário da diligência”, informa o parágrafo único do Art. 13.

Vídeochamada - A Resolução estabelece requisitos para realização da diligência usando recurso tecnológico, como videochamada. Como solicitar a identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto. Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; e encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.

O oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.

Aplicativo de mensagens de texto - A diligência realizada por meio da utilização de recurso tecnológico de mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto) durante o expediente forense e são exigências: no ato da intimação, o oficial de justiça encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial, informando o processo ao qual se refere o ato; os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados; e a necessidade de confirmação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão 'intimado(a)', 'recebido', 'confirmo o recebimento' ou outra expressão que revele a ciência da intimação.

Ausente a confirmação de recebimento da intimação no prazo, deverá ser realizada outra intimação na forma ordinariamente prevista na legislação processual. Não sendo possível a realização da diligência mediante uso de recursos tecnológicos, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem necessidade de expedição de novo mandada ou qualquer outra providência.

InfoJus: com informações do TJMT

Falta de oficiais de Justiça atrasa cumprimento de mandados no Paraná

A comarca de Mangueirinha (PR) está sofrendo com a lentidão para o cumprimento de mandados devido à insuficiência numérica de oficiais de Justiça. O fato foi apontado pela advocacia local na tarde de quarta-feira (6/10), em audiência aberta com o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e o diretor de prerrogativas da seccional, Alexandre Salomão. O encontro faz parte do programa OAB Paraná Total, lançado em janeiro de 2019 com o objetivo de dar voz à advocacia de todas as comarcas do estado, abrindo espaço para que os profissionais falem sobre seu cotidiano e apresentem reivindicações para melhorar suas condições de trabalho. Participaram também do encontro o presidente da OAB Palmas, Eduardo Tobera, e o secretário-geral adjunto da subseção, Victor Langer.

A advocacia local também pediu apoio para o seu pleito de que a cidade de Foz do Jordão seja anexada à comarca de Mangueirinha e relatou a lentidão no pagamento de alvarás por parte da Caixa Econômica Federal. A magistrada que serve a comarca foi elogiada pela boa prestação jurisdicional. “Os advogados apontaram um déficit de pessoal na polícia, mas já conversamos com o delegado que nos falou que há um escrivão e um investigador já nomeados para a delegacia”, explica o presidente Cássio Telles.

InfoJus: com informações da OAB/PR

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

STJ nega volta ao cargo a oficial de Justiça condenado em 1ª instância por corrupção

Por entender que o retorno do servidor à sua função traria o risco de reiteração da conduta criminosa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta a um oficial de Justiça do estado de Minas Gerais que foi condenado pelo crime de corrupção passiva.

O oficial de Justiça de Belo Horizonte foi condenado por cobrar propina

De acordo com os autos, em 2017 foi identificado um esquema de exigência de pagamento de propina por oficiais de Justiça de Belo Horizonte para realizarem tarefas inerentes ao cargo, como mandados de busca e apreensão, citação e penhora.

O servidor foi condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, além do afastamento imediato do cargo público, podendo recorrer em liberdade.

A defesa impetrou Habeas Corpus contra a suspensão da função pública perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a ordem foi denegada, mantendo-se a aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal como forma de assegurar a ordem pública e evitar a repetição do crime.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa argumentou que o afastamento da função antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é uma afronta à presunção de inocência, princípio jurídico que oferece ao acusado a prerrogativa de não ser considerado culpado até que não haja mais a possibilidade de recurso.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, afirmou que, de acordo com testemunhas, o réu utilizava o cargo público como ferramenta para a prática de crimes, recusando-se a cumprir os mandados se não houvesse o pagamento de propina. Desse modo, sua volta à função traria o risco de reiteração da conduta.


"Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreta do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer", argumentou o ministro. Segundo ele, tal situação impõe a aplicação da medida cautelar, "a qual se mostrou estabelecida dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 153.381

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Sisejufe reitera requerimento sobre Indenização de Transporte para Oficiais de Justiça no TRF2

Para o segmento, exigências indevidas redundam em enriquecimento ilícito por parte da Administração

No último dia 28, o Sindicato encaminhou ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região um requerimento administrativo para que a administração se abstenha de exigir dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a declaração dos dias trabalhados até o último dia do mês, bastando para tanto o atesto da unidade. O requerimento também pede que seja paga a verba de indenização de transporte retida nos meses anteriores com acréscimo de juros e correção monetária, “sob pena de enriquecimento ilícito da administração”. Para os que já receberam a verba de IT com atraso, o requerimento solicita a complementação dos juros e correção monetária correspondentes ao período da retenção.

Com as alterações nas rotinas de trabalho por conta da pandemia da Covid-19, o TRF2 passou a pagar a verba como se o oficial estivesse afastado do trabalho externo. No entanto, com exceção dos servidores incluídos no grupo de risco para a Covid-19, os demais Oficiais de Justiça não ficaram afastados do trabalho externo após a pandemia, pois as urgências que demandavam diligências presenciais jamais foram suspensas.

A partir de então, a DIRFO implementou a exigência de “autodeclaração de prestação de serviços externos” para que fizessem jus ao valor de 1/20 por dia declarado. A diretora da SG, em reunião com os Oficiais de Justiça, declarou ainda, que os gastos realizados em diligências presenciais que ultrapassassem 1/20 do valor integral da Indenização de Transporte (aproximadamente 70 reais por dia declarado) deveriam ser cobertos pelo próprio Oficial. Ou seja, mesmo diante da comprovação de que havia dano ao servidor, a Administração não voltou atrás. Após mais de cinco meses desde a publicação da Resolução TRF2-RSP-2021/00034, que considerou como serviço essencial o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, a Administração não só permanece com as exigências do período inicial da pandemia, como cria novas imposições sobre o tema e cristaliza práticas não amparadas na norma que regulamenta a IT.

“Temos reivindicado desde o início desse processo o reconhecimento da verdadeira natureza da IT, que é indenizar o oficial de justiça pelos custos com o meio próprio de transporte, seja ele qual for. Com essa postura, a administração tem demonstrado desconhecer a nossa atividade e o histórico da percepção da verba – que inclusive já há muito está defasada. Somos o único segmento que amargou perda remuneratória durante a pandemia dentro do PJU, já que nossos custos se mantiveram. Seguiremos lutando até ver revertida essa situação”, avalia a diretora Eliene Valadão.

Veja AQUI o documento, que foi protocolado no Siga sob o nº TRF2-EXT-2021/04013.

InfoJus: Com informações do Sisejufe

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Juiz nega pagar diferença a oficial de justiça por diligências cumpridas "de graça"

Servidor alega que verba indenizatória não é suficiente para cobrir gastos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, negou o pedido de um oficial de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso que pede o pagamento das diferenças entre o valor gasto para o cumprimento de mandados judiciais, ocorridos em processos onde as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, e a verba indenizatória concedida a estes servidores para a realização destas tarefas. De acordo com o oficial, os R$ 3,9 mil recebidos por mês a título de verba indenizatória para o cumprimento de mandados no âmbito da justiça gratuita não são suficientes para cobrir gastos com combustíveis e manutenção dos veículos.

O Poder Judiciário não fornece transporte aos servidores, que acabam realizando as diligências em carro próprio. O valor refere-se ao período de 2012 a 2017, intervalo de tempo em que o servidor pede para ser indenizado.

Atualmente, o benefício, denominado como Vipae, é de R$ 4,6 mil. Segundo informações do processo movido pelo oficial de justiça, mais de 80% das diligências cumpridas por ele (como a entrega de um mandado de citação, por exemplo), ocorrem no âmbito de processos que possuem o benefício da justiça gratuita uma vez que ele atua no Juizado da Infância e da Juventude.

O próprio Poder Judiciário possui uma tabela de custos do cumprimento de mandados judiciais, que são pagos a estes servidores, porém, quando há a gratuidade judicial – em ações que envolvem pessoas em vulnerabilidade econômica, ou quando as partes são compostas pelo Poder Público em certos processos, por exemplo -, esse pagamento não é realizado.

“A produtividade foi incorporada ao subsídio dos Oficiais de Justiça e foi criada a verba indenizatória por atividade externa, cujo cumprimento de mandados beneficiados pela justiça gratuita foi limitado, no entanto o número de diligências não, cumprindo diligências muito acima do valor indenizado (R$ 3.894,80). Por fim, pleiteia o pagamento resultante da diferença entre o limite ilegalmente imposto durante o período de outubro de 2012 a março de 2017”, queixa-se o servidor nos autos.

Em sua decisão, porém, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior explicou que o valor de R$ 4,6 mil pago aos oficiais de justiça atualmente para o cumprimento de diligências no âmbito da justiça gratuita é repassado mensalmente sem a exigência de comprovação de gastos. O magistrado lembrou, ainda, que se há “sobra” da verba ao fim do mês, que também é paga durante as férias dos trabalhadores, não há exigência de devolução ao Poder Judiciário.

“Não se exige prestação de contas dos valores gastos com as diligências e eventual ‘sobra’ também não precisa ser devolvida. É um ônus da própria atividade que se tenta indenizar os gastos no cumprimento de diligências gratuitas por meio da Vipae. É importante enfatizar também que nos casos em que o oficial de justiça cumpre poucas diligências gratuitas, ele não tem o ônus de devolver parte da verba indenizatória”, esclareceu o juiz.

Ainda há a possibilidade de ingresso de recurso contra a decisão.

InfoJus: com informações Folha Max

domingo, 3 de outubro de 2021

Acusado de matar oficial de Justiça com 12 facadas é condenado a 17 anos de prisão, no Amapá

Justiça considerou que crime foi premeditado e motivado por futilidade. Ted Beânio Ramos foi encontrado morto dentro de casa em setembro de 2020, em Laranjal do Jari.


Faca usada no crime foi deixada sobre a cama do oficial de justiça — Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Justiça do Amapá condenou a 17 anos, cinco meses e 10 dias de prisão no regime fechado o réu pela morte do oficial de justiça Ted Beânio Costa Ramos, de 49 anos, assassinado com 12 facadas em 19 de setembro de 2020, no município de Laranjal do Jari, 265 quilômetros de Macapá.

O réu respondia por homicídio qualificado (por motivo torpe, motivo fútil, por meio cruel, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), furto e também por fraude processual.

Na decisão, ocorrida na sexta-feira (1º), o juiz Davi Schwab Kohls considerou que o réu premeditou o homicídio, que o crime foi motivado por futilidade e que a vítima não teve chance de defesa.


"O réu articulou sua conduta de forma premeditada, aproveitando-se da afeição que lhe foi demostrada pela vítima para o ingressar na casa e não deu chance de defesa que o homicídio foi motivado por futilidade. O motivo do crime é fútil, reconhecido pelo Conselho de Sentença, pois se deu em virtude da vítima não ter realizado o pagamento esperado pelo réu por prática anterior de ato sexual, o que utilizo para qualificar o crime, não sopesando negativamente esta circunstância", detalhou o juiz na sentença.

Ao ser detido no dia 20 de setembro de 2020, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.


Ted Beânio, oficial de justiça do TJAP foi morto em Laranjal de Jari — Foto: TJAP/Divulgação

Além disso, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.


Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.


"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

Prisão

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.


"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

InfoJus: com informações do G1 Amapá

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Os impactos da citação eletrônica na desburocratização dos processos judiciais

A citação é o primeiro ato de comunicação com o réu em todo processo judicial, dando início à relação processual entre as partes envolvidas. A citação, que antes predominava em sua forma física, por meio de cartas, editais ou presencialmente através dos oficiais de Justiça, pretende ser otimizada e facilitada por meio da Lei 14.195/2021, pela qual a citação por meio eletrônico passou a ser a forma preferencial.

A nova regra busca trazer uma maior agilidade nesta primeira etapa do processo judicial. Embora a citação seja um ato extremamente formal, a modernização da forma de cumprir o ato é importante para reduzir as dificuldades de encontrar os réus, o que até hoje é uma realidade que atrasa muito o andamento dos processos.

Agora, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter seus cadastros atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário, para efeito de recebimento de citações por meio eletrônico. Portanto, empresas que ainda não possuem seus dados cadastrados e atualizados nas plataformas dos órgãos judiciais devem priorizar a ação, a fim de evitar complicações futuras no recebimento de citações.

As microempresas e empresas de pequeno porte que não possuam e-mail cadastrado no sistema integrado da rede nacional para simplificação do registro e simplificação de empresas e negócios também devem se cadastrar perante os órgãos do Poder Judiciário. As pessoas físicas estão dispensadas de cumprir essa obrigação.

De forma geral, os avanços tecnológicos aplicados ao Direito trazem benefícios importantes para a modernização do processo judicial. A preferência por meios eletrônicos pode contribuir significativamente para reduzir o tempo necessário da citação do réu, assim como os custos provenientes dessa comunicação, que antes predominava em meios físicos. Contudo, não há como negar o risco implícito desse formato de comunicação por meio eletrônico. O ambiente online pode abrir espaço para tentativas dos mais variados golpes.

Para amenizar tais riscos, a nova lei também trouxe a obrigatoriedade de constarem orientações para confirmação do recebimento da citação, juntamente com um código que permita sua identificação. Isso porque, caso o réu não confirme tal recebimento dentro do prazo estabelecido de três dias úteis, a citação será feita por meios físicos, como cartas ou oficiais de Justiça. É importante destacar que a falta de uma justa causa para a não confirmação do recebimento do e-mail pelo réu enquadrará o ato como atentado à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.

A referida lei também alterou o início da contagem do prazo para o réu contestar quando citado por meio eletrônico, que, agora, passa a fluir no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Além disso, a citação por meio eletrônico deverá ser enviada em dois dias úteis a partir da decisão do juiz que determinar a citação do réu, bem como deverá ser cumprida em até 45 dias a partir da propositura da ação.

Ainda existem muitas questões em aberto sobre o tema, como, por exemplo, a recorribilidade da decisão que aplicar a multa por ato atentatório, as orientações para confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, entre outras.

No entanto, é preciso destacar que a tecnologia é uma aliada importante para aperfeiçoar e modernizar o processo judicial. Quanto mais agilidade aliada à segurança das informações, mais eficiente será a prestação da Justiça. Mesmo diante da possibilidade de golpes e tentativas de violação de dados, a desburocratização de procedimentos em um ambiente protegido é fundamental não apenas para garantir a segurança jurídica esperada, como para gerar mais confiança tanto aos investidores brasileiros quanto estrangeiros.

A modernização do Judiciário é uma realidade muito bem-vinda e que tende a evoluir na mesma proporção dos avanços tecnológicos. Não há como retroceder, mas nem por isso devemos renunciar à segurança e às garantias imprescindíveis para a realização da justiça.

Mário Conforti é líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

InfoJus: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Para ser válida, citação por WhatsApp deve assegurar identidade do denunciado

Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.


Reprodução

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, uma citação pessoal feita por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu.

A citação ocorreu no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação feita por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de ciência remota. Mas, além de conseguir identificar o denunciado, o serventuário não pode deixar de observar os requisitos da citação — previstos pelo artigo 357 do CPP: leitura do mandado ao citando e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; e declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", completou o ministro.

No caso dos autos, entretanto, Sebastião Reis Júnior apontou que o oficial de justiça não indicou o procedimento adotado para identificar o citando, apresentando apenas capturas da tela do telefone celular.

O relator destacou que, diante da ausência de advogado no processo, a Defensoria Pública foi designada para atuar em favor do acusado, mas ele não manifestou se concordava com essa nomeação.

O magistrado também enfatizou que, de acordo com informações obtidas em consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ainda não foi designada audiência de instrução e julgamento — ou seja, o réu ainda não compareceu pessoalmente ao juízo, circunstância que afasta a aplicação do artigo 563 do CPP, segundo o qual só há nulidade processual se houver prejuízo às partes.

"Considerando todo o contexto verificado, qual seja, de que o denunciado não compareceu pessoalmente ao juízo, não subscreveu procuração em favor do defensor, tampouco foi atestada sua identidade no ato de citação ou em diligência subsequente, vislumbro prejuízo concreto verificado a partir da nomeação da Defensoria Pública sem certeza acerca da efetiva aquiescência do denunciado com a nomeação", concluiu o ministro ao determinar a renovação da diligência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 652.068

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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