quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

CONOJAF 2022: Assojaf-BA lança concurso nacional para tema e logomarca do 14º CONOJAF

Assojaf-BA lança concurso nacional para tema e logomarca do 14º CONOJAF

O prazo para o envio dos materiais termina em 31 de janeiro de 2022.


A Assojaf/BA lança, a partir desta sexta-feira (17), um concurso nacional para a escolha do tema e logomarca do 14º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que acontece em 2022.

Em 19 de novembro, a Bahia foi eleita para sediar o maior evento do oficialato federal brasileiro, durante reunião do Conselho de Representantes da Fenassojaf.

Os Oficiais de Justiça interessados em participar do concurso, devem encaminhar a sugestão do tema e da logomarca do Congresso para o e-mail imprensa.fenassojaf@gmail.com. Importante esclarecer que é obrigatório o envio do tema e sugestão de logo para concorrer ao prêmio: uma diária no hotel do 14º CONOJAF.

O prazo para o envio dos materiais termina em 31 de janeiro de 2022.

O local e inscrições para o Congresso do próximo ano serão divulgados em breve.

“Nosso objetivo é proporcionar um evento construído com a colaboração dos próprios Oficiais de Justiça. Por isso, convidamos todos os colegas a participarem desse nosso concurso”, finaliza a presidente da Assojaf/BA Cátia Soares.

InfoJus: com informações da Assojaf/BA

Dois representantes da Justiça Federal tomam posse no CNJ

Solenidade de posse de membros da Justiça Federal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Rômulo Serpa/CNJ


Dois nomes indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram posse no dia 28 de dezembro, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia foi presidida pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a partir da sede do órgão, em Brasília. O secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, fez a leitura do termo de posse da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene e do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas.

A desembargadora Salise Sanchotene ingressou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 1993. Em 2011, foi vencedora do Prâmio Innovare com boa prática de empregabilidade para deficientes visuais. Ela é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC- RS, com especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e doutorado em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid.

O juiz federal Marcio Luiz Freitas atua na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde ingressou como magistrado em 2001. Ele é mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e doutorando em Direito na Universidade de Brasília.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, relembrou alguns trabalhos desenvolvidos pelos dois magistrados e destacou a gestão harmônica e eficiente do ministro Luiz Fux à frente do CNJ, com a qual os dois representantes da Justiça Federal poderão contribuir. “Esta gestão está preocupada com a igualdade, a fraternidade, os direitos humanos, com o acesso à Justiça e a cidadania brasileira, com muita simplicidade e prudência.”

Martins destacou ainda as responsabilidades do cargo de conselheiro do CNJ, onde atuou como corregedor nacional de Justiça entre 2018 e 2020. “Esse cargo gera em nós um compromisso em relação ao nosso dever e haveremos de ser gratos e leais por esse compromisso assumido hoje perante o Plenário e a sociedade brasileira, de distribuir justiça, com sensibilidade, humildade e sabedoria e amor, dando a cada cidadão o que lhe é devido.”

Composição atual

Os decretos presidenciais que oficializaram os nomes dos dois novos conselheiros do CNJ foram publicados na segunda-feira (27/12). Com a posse, o CNJ passa a contar com 12 conselheiros, depois de receber, em 14 de dezembro, outros três novos membros: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Melo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mauro Pereira Martins e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Richard Pae Kim. Permanecem vagas as cadeiras destinadas a dois representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma vaga para o Ministério Público estadual. A primeira sessão plenária do CNJ em 2022 – 344ª Sessão Ordinária – está marcada para o dia 8 de fevereiro.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

InfoJus: com informações do CNJ

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

O WhatsApp e a fé pública do oficial de justiça: a inovação de natureza procedimental

Alexandre Assaf Filho

Publicado em 01/2022. Elaborado em 05/2019

Leia o artigo no Portal Jus.com.br (clique aqui).

A tecnologia empregada na prática dos atos processuais não se trata de uma nova espécie de processo, mas tão somente a sua modernização e inovação na esfera procedimental, como ferramenta útil a sua consecução satisfatória.

INTRODUÇÃO

A tradição inerente à atividade do Poder Judiciário não pode torná-la estagnada no tempo, porquanto deve evoluir de acordo com as transformações e complexidades ocorridas no âmbito da sociedade.

O processo civil contemporâneo, que prima por resultados, não pode ser mais tachado de moroso e ineficiente.

A ordem judicial deve ter como objetivo não apenas metas quantitativas, ou seja, de volume de processos apreciados, meramente estáticos, e também, as de natureza qualitativa, de modo a oferecer uma prestação jurisdicional de qualidade, entenda-se com efetividade.

Efetividade significa analisar os resultados práticos deste reconhecimento do direito ao tutelado, no plano material, exterior ao processo.

Não basta ao direito processual a pureza e a técnica conceitual de seus institutos e remédios; mais importante do que tudo isto é a obtenção de resultados.

Deve, outrossim, o processo ser compreendido inteligentemente e com uma dose inevitável de fluidez. A inflexibilidade e a rigidez são próprias do formalismo ultrapassado e não coexistem com o moderno processo de resultados.

Com amparo nestas premissas e apoiado pelos princípios ideológicos que norteiam o certame judicial, os atos de comunicação processual podem ser revestidos por aparatos tecnológicos, como uma necessidade do processo civil contemporâneo.

ATOS DE COMUNICAÇÃO NO PROCESSO

CITAÇÃO

A citação, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil “é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.

O novel diploma processual civil, de forma mais técnica ao anterior consigna a necessidade do ato de convocação do réu para integrar a relação processual, não apenas para se defender na fase de conhecimento, como também ser compelido a cumprir uma obrigação, em sede de cumprimento de sentença, além das hipóteses legais de integração processual por meio de litisconsórcio.

sábado, 1 de janeiro de 2022

SC: Lei transforma cargos de Oficial da Infância e Juventude em cargos de Oficial de Justiça

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 30 de dezembro de 2021, a sanção do governador Carlos Moisés, transformando o PLC 09/2021 na Lei Complementar n. 786 de 29/12/22, que extingue o cargo de Oficial da Infância e Juventude, transformando-o em Oficial de Justiça Avaliador. "A lei amplia o nosso quadro, minimizando os transtornos da constante crescente de mandados, visto que traz para os Oficiais da Infância as atribuições de Oficial de Justiça e transfere obrigatoriamente suas lotações para os Oficialatos e Centrais de Mandado", esclarece o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho. Ele lembra que a lei também revoga o inciso da Lei 500/2010, que permitia a exigência de registro de ponto dos OJA, extinguindo de forma definitiva esta exigência aos Oficiais de Justiça. Amorim informa que a nova configuração entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.




Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC. 009.5/2021
Fonte: ALESC/GCAN.

Extingue os cargos de Oficial da Infância e Juventude, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, altera atribuições e adota outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os cargos vagos e os que vierem a vagar de Oficial da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Superior, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993.

§ 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na mesma quantidade dos cargos vagos e extintos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na medida e na mesma quantidade em que os cargos de que trata o caput deste artigo vagarem.

§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos remanescentes de Comissário da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Médio, e de Oficial da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Superior, atuarão no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandados, observadas as atribuições do cargo ocupado, exceto no caso de readaptação funcional.

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 501, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................
......................................................................................................

IX – cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais e diligências próprias do ofício previstas na Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010;
......................................................................................................

XII – atuar em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude, de forma integrada à rede local de proteção da criança e do adolescente.” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 3º Compete ao Oficial de Justiça e Avaliador, especificamente nos procedimentos afetos à infância e juventude, observada a prioridade absoluta estabelecida na legislação de regência:

I – cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais e diligências afetas à jurisdição da infância e juventude;

II – representar à autoridade judiciária qualquer ameaça ou violação de direito de crianças ou adolescentes; e

III – atuar em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude, de forma integrada à rede local de proteção da criança e do adolescente.

§ 4º Os Oficiais de Justiça e Avaliadores e os Oficiais de Justiça terão livre ingresso aos locais de diversão públicos, bem como a qualquer outro lugar de acesso ao público, onde se encontrem crianças e/ou adolescentes.

Art. 4º Serão fixados, por resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, critérios para incentivo à atuação dos Comissários da Infância e Juventude, Oficiais da Infância e Juventude, Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude.

Art. 5º No prazo de 12 (doze) meses a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina articulará com os órgãos competentes a realização das seguintes atividades afetas à infância e juventude:

I – realizar atos de averiguação, acolhimento e internação; e

II – fiscalizar, sempre que necessário, a violação de portaria ou alvará judicial, o trabalho desenvolvido por entidades e a ocorrência de infrações administrativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis de regência.

Art. 6º No prazo estabelecido no art. 5º desta Lei Complementar, será promovida a capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, bem como o nivelamento de conhecimento e experiências entre as referidas categorias.

Art. 7º Fica revogado o inciso VIII do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-SC

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Busca e apreensão termina em confronto e morte em Londrina

Polícia Militar foi acionada para dar apoio a Oficial de Justiça durante cumprimento de mandado judicial

Divulgação/PM


Um homem de 22 anos morreu na tarde deste domingo (26) após reagir ao cumprimento um mandado de busca e apreensão na rua Aloysio Paschoal Turrisi, no Cinco Conjuntos, na zona norte de Londrina.

Segundo informações da 4° Companhia Independente da PM, os policiais da Rotam foram acionados para dar apoio a um oficial de Justiça no cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra William Claiton Marques da Silva por porte de arma de fogo após ameaçar a ex-namorada na frente de outras pessoas, inclusive menores de idade.

Durante a abordagem, o suspeito recebeu os policiais com arma em punho na sala da residência. Após troca de tiros, ele foi atingido e morreu na garagem da casa.

No local, de acordo com a PM, ainda foi encontrado aproximadamente uma carga de 2,5 quilos de maconha. O morto tinha passagens pela polícia por receptação, tráfico de drogas e uso.


InfoJus: com informações da Tarobá FM

domingo, 19 de dezembro de 2021

Oficial de Justiça que estava desaparecido é encontrado no Rio de Janeiro


O Oficial de Justiça Mário Jorge que estava desaparecido desde sexta-feira (17/12) quando saiu para cumprir mandados foi encontrado. Ainda não temos notícias de seu estado de saúde. 

Em breve mais informações.

Oficial de Justiça desaparecido no Rio de Janeiro

ATENÇÃO!!!

OJA MARIO JORGE DA CCM CÍVEL DA CAPITAL/RIO de JANEIRO ESTÁ DESAPARECIDO!!


O Oficial de Justiça Mário Jorge deixou o fórum do Centro do Rio na sexta (17/12) por volta das18:00 dizendo que iria cumprir mandados e desapareceu

Usava camisa polo azul e calça escura (foto tirada no dia do desaparecimento). Não mais atendeu as ligações.

Por favor, quem tiver qualquer informação que possa ajudar na localização entre em contato com o número (21) 98211-0050 (Gabriela) e (21)99828-2009 (Eduardo).

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Oficial de justiça do TJSC lança livro com ‘causos’ curiosos e inusitados da profissão

O oficial de justiça Vítor Dandi, lotado na comarca de Sombrio, acaba de lançar uma obra inspirada no dia a dia de sua profissão, o livro “Causos de Oficiais de Justiça: 'o referido é verdade e dou fé'”, pela Artêra Editorial, selo da Editora Appris.

A obra relata o cotidiano dos oficiais de justiça e os problemas, dificuldades, desafios e riscos, mas também as alegrias e compensações positivas em fatos ocorridos durante o cumprimento do dever. São, ao todo, 78 causos, que tiveram a colaboração de 25 oficiais de justiça estaduais e federais ativos e aposentados do PJSC e de vários tribunais - TJMG, TJCE, TJRS, TJDFT, TRF4, TJSP, TRF5, TJGO, TRT6, TJTO e TJPR.

Além disso, segundo a sinopse do livro, os pretendentes ao cargo, aqueles que estudam e têm o pleno conhecimento teórico do ofício e lutam por uma vaga nos concursos dos diversos tribunais país afora, vão poder ter uma ideia do que é ser oficial de justiça na prática. Uma chance para, dessa forma, avaliar se a função faz parte de seu perfil profissional.

Não obstante, o jurisdicionado leitor terá a oportunidade, se já não o fez, de ponderar sobre uma função essencial à Justiça, de ver o oficial de justiça de forma diferente, com mais respeito e atenção, o que pode refletir na forma como esses profissionais são recebidos em lares e locais de trabalho.

Sem nenhuma soberba, por meio da apresentação de causos curiosos e inusitados, esta obra leva ao conhecimento público as características marcantes de uma função essencial à existência da própria sociedade como ente civilizado e organizado.

Entre os mais de 25 mil mandados cumpridos pelo autor como representante do Judiciário catarinense, foram muitas as passagens curiosas e inusitadas: são fatos engraçados, divertidos, dramáticos, emocionantes, tristes, revoltantes, comoventes e até inacreditáveis.

Além de causos pessoais e verídicos ocorridos durante o cumprimento do dever, Vítor Dandi conta também histórias, gentilmente autorizadas, de alguns colegas e de amigos profissionais do direito. Ademais, o autor conta com a participação especialíssima de colegas escritores que fizeram questão de estar presentes neste valoroso registro, a quem o autor é desmedidamente agradecido.

Que a leitura desta obra, almeja o autor, traga, além de diversão, senso crítico e reflexão acerca de um papel fundamental na construção e no fortalecimento da nossa sociedade. O livro já está disponível para aquisição no site da Editora Appris e estará, em breve, em livrarias de todo o país.

O livro poderá ser adquirido no site da Editora Appris e em vários outros sites de compras: (para comprar clique nos links abaixo)


InfoJus: com informações do TJSC

Presidente do TJCE realiza visita à Ceman e à Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum Clóvis Beviláqua

Durante o encontro a gestora confirmou a reunião que será realizada com a sua equipe técnica após o recesso e disse que em fevereiro voltará a se reunir com a diretoria do sindicato para apresentar a proposta do índice de correção.

Fotos: Luana Lima/Sindojus Ceará

Atendendo ao convite feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Nailde Pinheiro, realizou, na manhã de hoje, visita à Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza e à Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum Clóvis Beviláqua. Na oportunidade, cumprimentou todos os presentes desejando votos de saúde, paz e realizações neste ano de 2022.

Com relação à atualização da Indenização de Transporte (IT), principal pleito da categoria dos Oficiais de Justiça neste momento diante dos sucessivos aumentos do preço da gasolina e dos 11 anos de congelamento dessa verba indenizatória, a gestora confirmou a reunião que será realizada em janeiro, logo após o recesso forense, entre o Sindojus, o juiz auxiliar da presidência Ricardo Alexandre e as secretarias de Planejamento e Finanças do TJ, em função dos cenários de majoração da IT, e disse que em fevereiro voltará a se reunir com a diretoria do sindicato para apresentar a proposta do índice de correção.

Diálogo

A chefe do judiciário cearense afirmou que está à disposição para dar condições de trabalho aos Oficiais de Justiça no tocante à equipamentos e sistemas que a Central de Mandados venha a necessitar. Destacou ainda o bom diálogo que vem mantendo com a diretoria do Sindojus e disse que, para ela, “um bom gestor é aquele que o diálogo corresponde com a sua ação”. Embora a pandemia tenha atrapalhado as tratativas junto à entidade, a desembargadora assegurou que dará continuidade às demandas apresentadas pelos representantes da categoria dos Oficiais de Justiça e reiterou que o estudo que trata da atualização da IT já está sendo realizado.

Vagner Venâncio mais uma vez se colocou à disposição para contribuir com o que a administração do TJCE precisar e destacou que todos as reivindicações são feitas de forma fundamentada.

Essa é a segunda visita de um presidente do Tribunal de Justiça à Ceman. Em junho de 2019, o desembargador Washington Araújo visitou a Sala dos Oficiais de Justiça e ouviu demandas da categoria.

Ceman de Fortaleza

Logo após a visita, a diretoria se reuniu com o juiz superintendente da Ceman de Fortaleza, Agenor Studart Neto, e com o coordenador da Central, o Oficial de Justiça Wagner Sales. Na pauta do encontro estavam: melhorias nos sistemas SAJ e PJe; a criação de uma Central especializada no cumprimento de mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar; concurso público para Oficial de Justiça; o elevado número de mandados expedidos e cumpridos pelos Oficiais de Justiça da Ceman de Fortaleza; e a importância da atualização da IT.
Manifestação

O Sindojus conclama toda a categoria para a manifestação pelo reajuste da Indenização de Transporte (IT) que será realizada amanhã (16), às 10 horas, na rampa do Fórum Clóvis Beviláqua. Vai ter até bolo para registrar os 11 anos de congelamento da IT – verba indenizatória a qual o Oficial de Justiça faz jus por utilizar o seu veículo particular para dar cumprimento às ordens judiciais.

De 2010 a 2021, o valor do combustível quase triplicou e, com os aumentos quase que semanais registrados, a categoria está literalmente tendo que pagar para trabalhar. E quanto maior o volume de trabalho, maior será o comprometimento da remuneração destes servidores. Além do combustível, a categoria tem de arcar também com a manutenção e depreciação do veículo.

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

CNJ recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

Sede do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 95ª Sessão do Plenário Virtual, Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Em março de 2020, o CNJ recomendava aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Agora, a nova recomendação do CNJ (Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000) sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

InfoJus: Com informações do CNJ

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Polícia Civil do Paraná agiliza intimação de autor de violência doméstica a partir de parceria com a Justiça

Iniciativa se dá em Ibaiti, no Norte do Paraná. Com atuação conjunta de escrivães, investigadores e oficiais de justiça, a intimação de suspeitos deste tipo de crime é entregue ao destinatário de forma mais rápida.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) implementou um processo junto com o Poder Judiciário para agilizar a intimação de autores de violência doméstica em Ibaiti, na região Norte do Estado. O projeto está em execução desde março deste ano e torna mais rápida a conclusão de inquéritos de delitos dessa natureza.

A partir da atuação conjunta de escrivães, investigadores e oficiais de justiça, a intimação de suspeitos de violência doméstica é entregue ao destinatário de forma mais rápida. O documento é encaminhado pela PCPR à Vara Criminal junto com o pedido de medida protetiva, logo após o registro da ocorrência e instauração do inquérito na delegacia.

Em seguida, o documento é entregue pelo oficial de justiça ao destinatário. Antes a intimação do investigado era feita duas vezes, uma pelo oficial e outra pela delegacia, o que tornava o processo mais lento.

“Agora todo inquérito de violência que tem início através de medida protetiva o oficial recebe o requerimento de intimação para fazer a entrega. Foi formado um grupo para troca de informações e o trabalho ficou muito mais ágil”, diz o delegado da PCPR, Pedro Dini Neto.

InfoJus: com informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

TJMG alerta sobre golpes com mandados falsos

Supostos documentos com links suspeitos têm sido encaminhados por e-mail em nome do TJMG

O remetente do documento não tem endereço oficial do TJ, e a mensagem pede para clicar em um link para visualizar ou imprimir o mandado (Crédito: Foto Ilustrativa)

São falsos os e-mails que estão sendo enviados à população com imagens de mandado judicial com supostas intimações e citações. Os documentos falsos têm sido encaminhados em nome do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como se a pessoa estivesse sendo citada para cumprir alguma determinação judicial. Na mensagem, o remetente não tem endereço oficial do TJMG e é solicitado ao remente que clique em um link para visualizar ou imprimir o mandado.

O TJMG alerta que esses e-mails não são mandados cíveis e criminas enviados pela instituição. Deles não consta nenhuma informação na qual seja possível identificar as partes envolvidas, número do processo ou telefones de contato. Ao clicar no link da mensagem falsa para mais informações, os dados pessoais podem ser roubados.

Todos os mandados cíveis e criminais, enviados por oficiais de Justiça, por e-mail ou WhatsApp, trazem dados nos quais, de imediato, é possível verificar a veracidade do documento, como número do processo, nomes das partes, identificação da secretaria que emitiu o mandado e nome completo da pessoa a ser citada/intimada. 

Como consequência da pandemia de covid-19, foi determinado ao oficial de Justiça analisar a possibilidade de cumprimento da diligência por algum meio que não seja o presencial, sob a forma remota. Por isso, os oficiais de Justiça se identificam por telefone ou WhatsApp e disponibilizam foto do mandado e contatos para que a pessoa possa confirmar, nas varas judiciais, todas as informações. 

As diretrizes para expedição e cumprimento dos mandados judiciais durante o período da pandemia de covid-19 estão disciplinadas nas Portarias Conjuntas nº 952/2020, nº 963/2020, nº 976/2020, nº 990/2020 e nº 1.001/2020, além do Aviso nº 33/CGJ/2020.

InfoJus: Com informações do TJMG

Identidade visual construída pelo Sindojus-PB inspira uniformização no país

A uniformização da identidade visual dos Oficiais de Justiça em todo o país foi discutida durante o I Encontro Potiguar da categoria, realizado nos últimos dias 2 e 3 de dezembro pelo Sindojus-RN com apoio da Afojebra. A iniciativa do Sindojus-PB foi alvo de elogios e exemplo a ser seguido por entidades representativas de estados como Rio de Janeiro e Roraima.

Na ocasião, o presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, falou sobre a importância do colete, sobretudo em diligências externas, por questão de segurança e da aceitação dos filiados, cuja procura superou as expectativas.

Ele também conclamou as bases a apoiarem os Sindicatos, que não são uma Sede, um presidente ou uma diretoria, mas a própria categoria.“Ao agirem dessa forma, aumentarão a força política juntos aos Tribunais”, alertou.

O evento atingiu a sua finalidade de proporcionar conscientização, troca de experiências e discussão científica jurídica, através de um vasto conteúdo de aulas teóricas e palestras.

O Encontro contou com a participação de 16 Estados, de entidades e de diversos Oficiais de Justiça Federal.

InfoJus: Com informações do portal "Farol Corporativo"

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Assojaf/PA-AP e Sindjuf/PAAP constatam casos de assédio moral contra Oficiais de Justiça da JFAP

Dirigentes da Assojaf/PA-AP e do Sindjuf/PAAP estiveram, na última terça-feira (07), na subsede do sindicato em Macapá para um encontro com Oficiais de Justiça da Central de Mandados da Justiça Federal do Amapá.

Na oportunidade, os representantes tiveram conhecimento sobre casos de assédio moral com humilhações em âmbito público sofridas por Oficiais, além da cobrança diária pelo cumprimento de 50 mandados por semana.

As informações ainda indicam que os casos não se restringem à Central de Mandados, sendo que outros setores também se sentem assediados.

De acordo com Arcelino Barros, representante da Assojaf que esteve em Macapá, as entidades constataram a grave ocorrência de assédio moral praticada na Seção Judiciária e se mobilizam para uma ação incisiva pela Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na solução do caso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

No Dia da Justiça, deputado e Oficial de Justiça homenageia categoria

Os Oficiais de Justiça de todo o país receberam nesta quarta-feira (6), Dia da Justiça, significativa homenagem da Câmara dos Deputados, por meio do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), que presidia a sessão e que integra a categoria. “Esta é a minha profissão, com muito orgulho”, afirmou.

Seu apoio a projetos de interesses dos Oficiais de Justiça, reveste-se ainda de mais importância por ser integrante efetivo da Comissão, que é a considerada a mais importante da Casa, de Constituição e Justiça (CCJ).



InfoJus: Com informações do Sindojus-PB

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