sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Deputado Ricardo Silva apresenta Projeto de Lei que atribui novas funções aos Oficiais de Justiça

O Deputado Federal e Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB/SP) apresentou ontem (29/09), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4332/2021, que dispõe sobre a inclusão de novas atribuições aos Oficiais de Justiça alterando o art. 154 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

As atribuições especificadas no projeto são as seguintes:
- aplicar e executar métodos consensuais de solução de conflitos;
- realizar praças e leilões oficiais;
- declarar ou dissolver união estável, por meio de portaria de nomeação do juiz;
- atuar como juiz leigo, desde que preenchido os requisitos para função.

Segundo publicação no site da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), o presidente e a diretoria da AFOJEBRA sempre verificaram a necessidade de aperfeiçoamento na atuação dos Oficiais de Justiça, diante disto, procuraram o nobre Deputado para buscar qualificação nas atribuições e adequá-las às novas dinâmicas funcionais que envolve o Processo Eletrônico, sem prejuízo de demais atos inerentes ao cargo. “O momento é de mudanças, e podemos ter funções mais nobres e nos expor menos no cumprimento das ordens judiciais”, destacou o presidente da AFOJEBRA, Edvaldo Lima.

Para Roberto Soto, a atuação da AFOJEBRA a nível nacional contribui para um processo evolutivo dentro da categoria. Claudete Pessôa afirma que a evolução da carreira é uma exigência social, visto que apesar do avanço tecnológico na atuação do Poder Judiciário, o Oficial de Justiça é o agente público da solução, sendo o elo direto entre a população e a concretização do comando judicial.

Ainda de acordo com a Afojebra, o PL 4332/2021 visa novas atribuições ao cargo de Oficial de Justiça, tais como:

Execução de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos: consiste na aplicação e execução de métodos consensuais de solução de conflitos, onde o Oficial de Justiça atua como agente pacificador e o percentual de acordos podem chegar a 80%.

Praças e Leilões: muitas unidades judiciárias pelo Brasil sentem a carência de leiloeiros, o que causa a interrupção do processo na fase decisiva. Dessa forma o Poder Judiciário não entrega de forma efetiva o que o jurisdicionado foi buscar. Inserindo essa atribuição como definitiva ao Oficial de Justiça, esse obstáculo deverá ser superado. Em alguns tribunais pelo país essa medida foi implementada e resolvida definitivamente a questão.

Dissolução de União Estável: atualmente, no Brasil existem duas modalidades de dissolução de união estável. A Extrajudicial, onde o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório, na presença do casal, e a Judicial, que ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal. Os tribunais de justiça de todo país podem ampliar essa competência, delegando ao Oficial de Justiça para que efetue a dissolução da união estável. Com essa mesma fundamentação, o juiz poderá nomear o Oficial de Justiça para declarar a união estável entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais.

Do Juiz Leigo: resumidamente, o Juiz Leito atua em juizados específicos e causas de menor porte, sendo considerado um auxiliar da justiça, realizam audiências de conciliação e resolução de conflitos. Em 2013, o CNJ publicou uma resolução que cria vagas em todos os tribunais do país para a função de juiz leigo. Tal função pode ser preenchida por pessoas estranhas aos quadros de servidores concursados dos referidos tribunais. A função de Juiz Leigo poderia ser preenchida adequadamente por Oficiais de Justiça, assim os tribunais passarão a contar com mão de obra qualificada para tal função.


InfoJus Brasil: com informações da Afojebra (com edições e acréscimos InfoJus Brasil).

CONOJUS: Inscrições abertas para o III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS/MG, oficializou a abertura das inscrições para o III CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA – CONOJUS. O evento dar-se-á entre os dias 24 e 25 de março de 2022, no hotel Ouro Minas, um dos locais mais elegantes, modernos e confortáveis da capital mineira. O evento reunirá Oficiais de Justiça de todo o país para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria, tais como, a valorização profissional, segurança, saúde, entre outros.

O evento é co-organizado pela FESOJUS-BR – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil, instituição que projeta a voz dos Oficiais de Justiça por todo o Brasil, atuando em pleitos históricos da classe.

FAÇA SUA INSCRIÇÃO

Faça parte de um dos maiores eventos para Oficiais de Justiça do Brasil.


Durante a sua inscrição, observe atentamente todos os itens disponíveis, considerando valores diários escolhidos separadamente. A compra realizada pelo site garante a você benefícios que poderão ser utilizados durante o evento.

EIXOS TEMÁTICOS PALESTRAS, PAINÉIS E TALKS

Durante o evento, temas pertinentes ao dia a dia do oficialato de justiça serão amplamente elucidados. Considerando os desafios e perspectivas do cenário atual, a importância do Oficial de Justiça, os desafios da tecnologia e o contexto pós-pandemia serão os eixos temáticos deste evento. Dessa forma, palestras, painéis e talks abordarão os seguintes temas: conciliação; ética e sustentabilidade; frente parlamentar; nova lei de abuso de autoridade; direito digital e privacidade; FESOJUS-BR; motivacional; novas atribuições; educação; saúde mental; o papel da mulher.


PROGRAMAÇÃO

Toda a programação do Congresso é pensada para o melhor aproveitamento por parte do público. O roteiro, comandado pelo mestre de cerimônia, iniciar-se-á com o credenciamento, seguido da solenidade de abertura. A partir de então serão realizadas as palestras e mesas de debates temáticos, ministradas e acompanhadas por ilustres convidados, como autoridades políticas e profissionais especializados no assunto. Também haverá destaque para a apresentação dos parceiros. Além disso, os participantes desfrutarão de coffee break, apresentações culturais/musicais e, finalmente, o happy hour de despedida do evento. Para finalizar, durante o final de semana posterior ao evento, a fim de apresentar a cultura de minas aos participantes, serão realizados passeios para as cidades de Inhotim, Ouro Preto ou Belo Horizonte.

APOIO INSTITUCIONAL DA EJEF

O III CONOJUS conta com o apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF. Com o objetivo de discutir temas relevantes sobre a profissão e o papel do Oficial de Justiça na sociedade, a fim de promover a produção, a articulação e a aplicação do conhecimento no âmbito do Poder Judiciário, através do desenvolvimento de competências, a missão do III CONOJUS está alinhada à EJEF. Por meio dessa união, serão fomentadas a eficiência, eficácia e efetividade da realização da justiça, assim como a sua integração com a sociedade.


HOTEL

O III CONOJUS será realizado no hotel Ouro Minas, um dos locais mais elegantes, modernos e confortáveis de BH. Eleito um dos 15 melhores hotéis para eventos do Brasil. Único hotel em Belo Horizonte a receber este reconhecimento e o mais charmoso e bem estruturado local para realização de eventos na capital mineira. Todos os detalhes serão zelados, com a excelência e experiência deste hotel que realiza mais de 1.000 eventos por ano.

Um espaço com conforto, beleza e excelência no atendimento. Essa será a casa do III CONOJUS – 2022

ALIMENTOS E BEBIDAS: A cozinha de eventos do Ouro Minas oferece opções das mais variadas para atender a todos os perfis. O Ouro Minas conta com um seleto grupo de fornecedores e rigoroso controle de qualidade.

LOCALIZAÇÃO: Localizado em umas das principais vias da cidade, com acesso privilegiado aos aeroportos pela Linha Verde. Estamos a apenas 7km do Centro de BH, 9km da região da Savassi e 8km da Pampulha, além da localização estratégica para a saída das cidades históricas mineiras.

CENTRO DE CONVENÇÕES: Capacidade para atender até 2.000 pessoas simultaneamente, divididas em 20 espaços modulares e com isolamento acústico impecável.

HOSPEDAGENS: Comodidade da hospedagem no próprio local do evento. São 25 andares, 301 apartamentos (133 standards e 168 luxo) e 45 suítes, sendo 3 presidenciais. Contando ainda, conta com opção de apartamento antialérgico e andares para não fumantes.


OFICIAIS DE JUSTIÇA JÁ INSCRITOS

Após a suspensão do Congresso, em março de 2020, devido à pandemia de Covid-19, a organização foi retomada com o avanço dos índices da campanha de vacinação brasileira, assim como a perspectiva de segurança e imunização positiva para o período de março do ano subsequente.

Em virtude do upgrade realizado no evento, com a mudança de um hotel 3 estrelas para uma categoria 5 estrelas, a fim de garantir maior conforto ao participante do evento, haverá um reajuste no valor das inscrições para o evento, considerando a excelência oferecida no coquetel, coffee break, instalações e a experiência única promovida pelo encontro.

Com base nisso, o SINDOJUS/MG solicita aos Oficiais de Justiça já inscritos para o III CONOJUS que entrem em contato com o atendimento do Sindicato para receber as instruções e o suporte para efetivar a sua inscrição e participação neste novo cenário.

Entre em contato com o nosso atendimento: (31) 99891-3583


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MG

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Recusa dos Auditores Fiscais do Trabalho de utilizar meios de transporte público, veículo próprio ou conduzir veículo oficial.

Para: Secretaria de Inspeção do Trabalho



Os Auditores-Fiscais do Trabalho que assinam, com base no Direito de Petição estabelecido nos artigos 104 e seguintes da Lei 8.112/90, bem como no direito subjetivo de recusa de cumprimento de ordens manifestamente ilegais do artigo 116, inciso IV do mesmo diploma, para expor e então requerer o que se segue:

Da atividade dos Auditores Fiscais do Trabalho e condições de trabalho

O Regulamento de Inspeção do Trabalho, Decreto 4.552/2002, enumera taxativamente em seu artigo 18 diversas atribuições pertinentes aos Auditores Fiscais do Trabalho, dentre as principais elenca-se a de verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego.

Em regra, as fiscalizações acerca do cumprimento da legislação trabalhista e segurança e saúde dos trabalhadores são realizadas no estabelecimento do empregador (fiscalizações diretas), condição imprescindível para na maioria dos casos terem um mínimo de efetividade, tendo em vista a necessidade de verificação de irregularidades por meio de inspeção física, entrevistas com os trabalhadores e demais situações que só podem se constatar “in loco”. Assim, necessário se faz o deslocamento dos Auditores Fiscais do Trabalho para realizar suas atribuições e cumprir as Ordens de Serviço que lhe são determinadas.

No entanto, apesar da necessidade permanente de deslocamento de seus servidores, o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência Social) não mantém a estrutura necessária para que os Auditores Fiscais do Trabalho exerçam suas atribuições legais. Com efeito, há uma política de desmantelamento progressivo das condições de trabalho da fiscalização trabalhista na qual se inclui a futura eliminação da função de motorista, uma vez que não se realiza concursos para preencher o cargo, sem elucubrar qualquer alternativa viável a curto prazo.

A solução que vem sendo adotada pela Administração é repassar aos próprios Auditores Fiscais do Trabalho mais esse ônus pela utilização de veículo particular dos mesmos na realização dos deslocamentos que tem que ser atribuídos pelos próprios servidores. Essa solução é eivada de diversos vícios, como será exposto abaixo.

Da faculdade de uso de veículo próprio

O Decreto 3.184/99, especialmente em seu art. 1°, ao regulamentar a indenização de transporte prevista no art. 60 da Lei 8.112/90, deixa claro ser faculdade do servidor a utilização, ou não, de veículo próprio para o exercício das suas atribuições:

Art 1º Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que, por opção, e condicionada ao interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata.

Corrobora esse entendimento a não exigência de propriedade de qualquer veículo automotor ou afim para o exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, que sequer tem obrigação de ter habilitação para direção de qualquer tipo de veículo.

Dessa forma, o Auditor-Fiscal do Trabalho não possui nenhum dever de disponibilizar veículo próprio para o desenvolvimento das atividades da Administração. Pelo contrário, deve a Administração garantir meios de execução dos seus fins, condizentes com os princípios que a regem, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal e no art. 2° da Lei 9.784/99.

A própria Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil, determina em seu artigo 11.1 que: “Art. 11 — 1. A autoridade competente tomará as medidas necessárias no sentido de fornecer aos inspetores de trabalho:

a) escritórios locais organizados de maneira apropriada às necessidades do serviço e acessíveis a todos os interessados; b) facilidades de transporte necessário ao exercício de suas funções quando não existirem facilidades de transporte público apropriado;” Evidencia-se assim que o Estado tem o dever de fornecer todas as facilidades necessárias para o exercícios das funções da inspeção do trabalho.

Nessa senda, é importante destacar que o transporte público não se mostra em regra instrumento adequado para o implemento da inspeção do trabalho. Não se ouvida da prerrogativa legalmente reconhecida aos Auditores Fiscais do Trabalho do passe livre, previsto no §5º do artigo 630 da CLT e artigo 34 do Decreto 4.552/02. No entanto, tal prerrogativa, em nenhum momento pode ser interpretada como obrigação do Auditor Fiscal do Trabalho em exercer suas atribuições através do transporte público.

Entretanto, o fornecimento de passe livre está longe de atender os já citados princípios que regem a Administração Pública, conforme será argumentando abaixo.

Da ineficiência do transporte público

A fiscalização realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho abrange vários municípios, independente da lotação, alguns com distâncias enormes entre eles, sem que haja transporte público regular, principalmente no que tange a fiscalizações rurais e em locais de difícil acesso.

Ademais, é cediço a situação de ineficiência do transporte público no país, não sendo diferente, ou até mais precário, em cidades do interior do Brasil.

Problemas crônicos como escassez de frota e elevada demanda, veículos em péssimo estado de conservação, manutenção e limpeza, não cumprimento dos horários, com esperas de horas em pontos de ônibus, dentre outros, são fatores que impossibilitam a utilização dos referidos meios de transporte para uma fiscalização pautada no princípio da eficiência.

Esse estado de ineficiência dos transportes público tornam sua utilização incompatível com a realização da fiscalização direta, tendo em vista que:

a) falta de segurança para o AFT (imagine a situação de depois de interditar/embarga, entregar inúmeros autos de infração, o AFT saí da empresa e fica esperando o ônibus passar;

b) falta de segurança para a documentação oficial e sigilosa da fiscalização e dos equipamentos do AFT (notebook, câmara fotográfica, pen drive, etc);

c) falta de segurança para a documentação da empresa (ex. em caso de necessidade de apreensão de documentos do empregador...), além de que esses documentos citados geram volume e peso incompatíveis com seu transporte manual;

d) afronta o princípio da eficiência (grande parte da jornada de trabalho destinada a espera de meio de transporte público coletivo);

e) a superlotação dos ônibus vai de encontro com meio ambiente de trabalho hígido;

f) incompatibilidade dos horários de disponibilização do transporte público com as atividades de fiscalização (art. 13, art. 15 RIT);

g) no caso de ações fiscais que demandam viagem com pernoite fora da cidade de lotação do AFT, soma-se a todo material funcional as roupas e pertences pessoais do servidor;
h) inviabilidade da procura e localização de empresas com endereços incompletos ou informados incorretamente;

Nesse sentido vale transcrever os artigos 13 e 15 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, in verbis:
Art. 13. O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9o.
Art. 15. As inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de forma imprevista, cercadas de todas as cautelas, na época e horários mais apropriados a sua eficácia. [grifos aditados]

Há, ainda, a questão da ausência de segurança dos servidores públicos federais ao utilizarem meios de transporte público para o desenvolvimento das suas atividades externas, conforme exposto abaixo.

Da ausência de segurança no transporte público

É de conhecimento de todos a grande quantidade de assaltos a ônibus em todo território brasileiro. Utilizaremos, como exemplo, o estado da Bahia pois os colegas já fizeram um estudo sobre tal tema.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, no ano de 2014 ocorreram 2.188 assaltos a ônibus no Estado. Apenas no município de Salvador foram 1.492 (mais de quatro assaltos por dia) .

Na mesma linha indicativa da alta taxa de violência no Estado da Bahia, citamos o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência 2014, elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, com o apoio da UNESCO. Todas as sedes de Gerências e mesmo Salvador figuram entre as cidades mais violentas do País: Eunápolis, 8º; Teixeira de Freitas 9°; Lauro de Freitas, 11°; Camaçari, 12°; Salvador, 20°; Barreiras, 22°; Feira de Santana, 23°; Ilhéus, 25°; Vitória da Conquista 40°; Juazeiro 53° .

O transporte público no Estado da Bahia tem sido alvo de freqüentes assaltos, de forma que exigir que o Auditor-Fiscal do Trabalho se utilize do mesmo no exercício da função é colocar em risco a integridade física da autoridade fiscal do Governo Federal, bem como o patrimônio público, em nítida violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do interesse público, constantes do art. 2° da Lei 9.784/99.

Quadro agravante é a constatação de que o Estado da Bahia, soma, nos últimos 03 (três) anos, 05 (cinco) ameaças de morte a Auditores Fiscais do Trabalho, sem solução e indicação de autoria. Sabemos que esta é uma realidade da fiscalização em todo o Brasil e não somente um caso isolado.
Tal indicativo reforça o grau de perigo do exercício da atividade, pois confronta com interesses econômicos dos empregadores, quando da lavratura de autos de infração e termos de embargo e interdição. Some-se a isso histórico nacional da Chacina de Unaí e pelo menos mais 02 (dois) casos de agressões físicas consumadas a Auditores Fiscais do Trabalho.

Secundariamente, cabe salientar que o Auditor-Fiscal do Trabalho, ao se deslocar a um estabelecimento no exercício de suas atribuições, carrega consigo equipamentos e documentos públicos necessários ao desempenho das atividades.

Citamos entre os equipamentos funcionais fornecidos: notebook, impressora portátil, câmera fotográfica, e outros equipamentos de alto valor agregado. Ademais, porta itens pessoais também utilizados em fiscalização, normalmente smarthphones com acesso a internet.

Ainda, por vezes o transporte de documentos públicos é necessário, como por exemplo, processos com pedidos de levantamento de interdição. Além de, como já acima citado, conforme artigo 18, XII, do Regulamento de Inspeção do Trabalho, haver a possibilidade de, na verificação física, apreensão de documentos e equipamentos da empresa, os quais devem ser transportados de forma segura.

Do desvio de função

A condução de veículo próprio ou oficial pelo Auditor Fiscal do Trabalho como única opção para o desenvolvimento das suas funções laborais é expresso desvio de função e vai de encontro ao quanto determinado na Convenção 81 da OIT e no Regulamento de Inspeção do Trabalho – RIT.

Conforme art. 19, I, do RIT é vedado atribuir encargos diversos àqueles inerentes às funções dos Auditores Fiscais do Trabalho. Nesse sentido também dispõe o art. 3, 2, da supracitada Convenção Internacional ratificada pelo Brasil. Entretanto, a União, através dos seus gestores, impõe aos Auditores Fiscais a assunção das atribuições do cargo de motorista para o cumprimento das ações fiscais.

Imperioso destacar que, apesar de ser imprescindível para a execução de fiscalizações trabalhistas, a disponibilização de carros oficiais e condutor específico, a Administração Pública Federal optou por extinguir o cargo de motorista, de acordo com a Lei 9632/98, sem, no entanto, implementar qualquer alternativa para o exercício das atribuições do cargo extinto. Dessa forma, ao não disponibilizar qualquer opção para os servidores da fiscalização exercerem suas atribuições que não a utilização permanente de veículo próprio, a União está implicitamente atribuindo, em ofensa ao Artigos 19, I do RIT e 3º, 2, da Convenção 81 da OIT, a função de motorista aos AFTs.

Há, inclusive, a Nota Técnica 87/2015 da CGFIT/DEFIT/SIT/TEM, a qual dispõe expressamente que a condução de veículo pelo Auditor Fiscal é voluntária, além de ser inviável a utilização de meios de transporte público, nesses termos: “A utilização de transporte público é, também, inviável, por motivos que não necessitam de explanação”.

A referida Nota Técnica aponta pela legalidade da contratação de motoristas terceirizados como alternativa para suprir a sua extinção dos quadros da Administração Pública Federal.

Do enriquecimento ilícito do Estado

Inicialmente, a Administração Pública, apesar de se valer dos veículos particulares dos AFTs, sequer indeniza adequadamente esse gasto, promovendo verdadeiro enriquecimento sem causa do Estado.
Atualmente, a retribuição legalmente estabelecida é de no máximo R$ 17,00 por dia de deslocamento, conforme previsto no Decreto 3.184/99. Tal montante, que está congelado há 16 anos, evidentemente não é suficiente para reparar completamente seus servidores com os gastos inerentes a utilização de seu carro particular como despesas com combustível, estacionamento, manutenção, IPVA, DPVAT, seguro e depreciação.

Em estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, o valor necessário para reparação integral seria de R$ 120,00 por dia de utilização. Nesses termos, observa-se que o Estado descumpre nesse aspecto a Convenção 81 da OIT, que em seu artigo 11.2: “A autoridade competente tomará as medidas necessárias no sentido de indenizar os inspetores de trabalho de todos os gastos de locomoção e todas as despesas acessórias necessárias ao exercício de suas funções”.

Do Pedido

Diante do exposto, requeremos que sejam disponibilizados veículos oficiais com motorista para condução dos Auditores Fiscais do Trabalho, sempre que demandado, quando da realização de atividades externas.

No caso de a Administração restar impossibilitada de atender o pleito acima, requer que acate a recusa dos Auditores Fiscais do Trabalho de utilizar meios de transporte público, veículo próprio ou conduzir veículo oficial.

Texto extraído do site PETIÇÃO PÚBLICA: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR89678

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Auxílio-condução dos Oficiais de Justiça do TJRS congelado há 08 anos


Os Oficiais de Justiça utilizam seus veículos próprios a serviço do Estado no cumprimento das determinações judiciais. Para custear as despesas com combustíveis, seguros e manutenção dos seus veículos, o Tribunal de Justiça disponibiliza uma gratificação mensal denominada auxílio-condução.

Ocorre que, essa gratificação de auxílio-condução tem os seus valores atualizados por ocasião dos reajustes salariais da categoria. Como os trabalhadores do judiciário estão há oito anos com os seus vencimentos congelados, o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sofreu seu último reajuste em 2014, quando o litro de gasolina custava em torno de R$ 2,90. Nesse período, o combustível sofreu reajustes de cerca de 169,69%. Atualmente o litro de gasolina ultrapassa os R$ 7,00 em todo o Estado, mas o auxílio-condução e os salários dos trabalhadores do judiciário continuam congelados.

Além dos preços dos combustíveis terem aumentado nesses oito anos de congelamento salarial e do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, os valores correspondentes à manutenção dos veículos próprios utilizados a serviço do Estado – pneus, seguros, prestações de financiamentos, tarifas de estacionamentos, pedágios e outros - também sofreram reajustes. Com isso, está cada vez mais difícil cumprir a demanda de trabalho que só aumentou ao longo desses anos, com os mesmos valores recebidos.

A ABOJERIS, por diversas oportunidades requereu administrativamente ao TJ a atualização dos valores do auxílio-condução, instruindo seus pedidos com planilhas de cálculos dos valores das despesas, variações das tabelas de preços dos combustíveis publicadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. Sustentou que o ressarcimento dos gastos dos Oficiais de Justiça para desempenharem suas atividades necessitam ser atualizados periodicamente, para fazer frente aos aumentos , de acordo com um índice estabelecido para o reajustamento das custas judiciais, a URC. Nesse sentido, os cálculos da ABOJERIS chegaram ao valor equivalente a 100 URCs para suportar as despesas e garantir as condições para os Oficiais de Justiça desempenharem suas atividades sem prejuízos.

A Lei 15.737/2021- PCCS, em seu art. 35, § 2º, determina que a partir de 1º de janeiro de 2022, os reajustamentos dos valores de auxílio-condução dos Oficiais de Justiça serão realizados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Tendo em vista que, até esta data ainda não foi editado o ato de reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, a ABOJERIS reiterou pedido de audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça para tratar desse tema.

A ABOJERIS reitera a necessidade de o ato ser editado pelo presidente do TJ, considerando os aumentos dos combustíveis e insumos necessários para a manutenção dos veículos próprios desses servidores postos a serviço do Estado, nesses oito anos de congelamento salarial e do auxílio-condução. Só assim, será possível manter a prestação jurisdicional com qualidade e eficiência que a população gaúcha merece.

InfoJus: Com informações da Abojeris

sábado, 8 de janeiro de 2022

8 DE JANEIRO: Diretoria do Sindojus-MG completa um ano de gestão com muito trabalho e grandes conquistas para a categoria


A atual diretoria do SINDOJUS/MG completa, neste 8 de janeiro de 2022, um ano de gestão com muito trabalho e grandes conquistas para a categoria.

São 365 dias de uma atuação que visa a união e valorização dos Oficiais de Justiça e os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo esta diretoria agido em diversas frentes na busca por melhores condições de trabalho e recomposições para todos.

Um dos principais meios de reconhecimento do trabalho da diretoria está no fato de que o sindicato possui assento na Mesa de Negociação estabelecida com o TJMG e, por meio de encontros mensais, trata dos principais pleitos dos servidores.

A mais recente vitória foi o aumento das verbas indenizatórias do auxílio creche, diárias e Indenização de Transporte, válidos a partir de 1º de janeiro. O pagamento das verbas para o cumprimento dos mandados referentes a processos em que não há recolhimento prévio das partes, também sofreu reajuste e passa a valer neste exercício.

DATA-BASE

Fruto do trabalho conjunto do SINDOJUS/MG, SINJUS-MG e SERJUSMIG, que integram a Mesa de Negociação com o Tribunal, o projeto de lei que trata da concessão da data-base para os servidores segue com tramitação da Assembleia Legislativa.

Encaminhada pela Administração do TJ no início de dezembro, a proposta é de reajuste de 9,32% a partir deste ano.

O tema esteve em pauta ao longo de todo este um ano da atual gestão que não mediu esforços para que a presidência do Tribunal acatasse o pedido das entidades quanto à recomposição salarial e das demais verbas, amenizando parte das perdas sofridas pela categoria.

LUTA CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA E RRF

A diretoria do SINDOJUS/MG também esteve integrada nas principais lutas do serviço público estadual e nacional pela valorização e contra a retirada de direitos.

A principal delas foi a mobilização contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e a Reforma Administrativa e Sindical no Estado de Minas Gerais (PEC 57/2020).

O sindicato participou de reuniões com representações nacionais e estaduais, em um trabalho de combate ao desmonte dos serviços públicos.

Outra importante atuação do SINDOJUS foi na luta contra a adesão do estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ainda em tramitação na ALMG, que, entre os pontos centrais, proíbe a concessão de quaisquer aumentos ou reajustes salariais para o funcionalismo e a realização de concursos públicos.

As ameaças ao serviço público ainda são reais e somente a união e mobilização de toda a categoria será capaz de preservar direitos como saúde, educação e segurança a toda a população.

REUNIÕES PERMANENTES COM O TJMG

Além do assento permanente na Mesa de Negociação, o SINDOJUS/MG, neste último ano, se reuniu com a presidência do Tribunal de Justiça para audiências sobre temas específicos dos Oficiais de Justiça.

A Indenização de Transporte e segurança dos Oficiais no cumprimento dos mandados foram as principais pautas do sindicato e demais representações do oficialato junto ao TJMG.

REPRESENTATIVIDADE NA FESOJUS-BR

A atual gestão do SINDOJUS/MG se fortaleceu ao longo deste primeiro ano de condução da entidade com maior representatividade junto à Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça (Fesojus-BR).

Em novembro de 2021, os diretores Gismard Euzébio Gomide Guimarães e Elaine Mancilha Santos foram empossados como integrantes da direção da Fesojus-BR para o biênio 2021/2023.

A composição do SINDOJUS/MG junto à Federação assegura força e uma maior atuação em prol dos Oficiais de Justiça.

FRENTE PARLAMENTAR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 

O SINDOJUS/MG participou ativamente das articulações para a criação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça. A concretização desse importante meio de atuação ocorreu em 26 de agosto de 2021, em solenidade ocorrida em Brasília.

A FPO é composta por 213 parlamentares, cujo objetivo é atuar na defesa do oficialato.

O sindicato também integra a direção do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), através dos diretores gerais Eduardo Rocha e Gismard Euzebio.

O Instituto, uma entidade civil constituída pelas entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil inteiro, entre Sindicatos, Associações e Federações, tem como objetivo promover estudos técnicos e organizar a agenda do setor a ser encaminhada à Frente Parlamentar.

São diversas ações e trabalho que fazem do SINDOJUS/MG uma entidade forte e reconhecida nas causas dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do estado.

Com fé e energias renovadas para este segundo ano de mandato, temos a confiança de que muitas conquistas serão obtidas com união, empenho e muita dedicação.

Nossos agradecimentos a todos os Oficiais sindicalizados que permanecem conosco e fazem do nosso sindicato um símbolo de atuação e representatividade. Sigamos juntos!

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MG

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

CONOJAF 2022: Assojaf-BA lança concurso nacional para tema e logomarca do 14º CONOJAF

Assojaf-BA lança concurso nacional para tema e logomarca do 14º CONOJAF

O prazo para o envio dos materiais termina em 31 de janeiro de 2022.


A Assojaf/BA lança, a partir desta sexta-feira (17), um concurso nacional para a escolha do tema e logomarca do 14º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que acontece em 2022.

Em 19 de novembro, a Bahia foi eleita para sediar o maior evento do oficialato federal brasileiro, durante reunião do Conselho de Representantes da Fenassojaf.

Os Oficiais de Justiça interessados em participar do concurso, devem encaminhar a sugestão do tema e da logomarca do Congresso para o e-mail imprensa.fenassojaf@gmail.com. Importante esclarecer que é obrigatório o envio do tema e sugestão de logo para concorrer ao prêmio: uma diária no hotel do 14º CONOJAF.

O prazo para o envio dos materiais termina em 31 de janeiro de 2022.

O local e inscrições para o Congresso do próximo ano serão divulgados em breve.

“Nosso objetivo é proporcionar um evento construído com a colaboração dos próprios Oficiais de Justiça. Por isso, convidamos todos os colegas a participarem desse nosso concurso”, finaliza a presidente da Assojaf/BA Cátia Soares.

InfoJus: com informações da Assojaf/BA

Dois representantes da Justiça Federal tomam posse no CNJ

Solenidade de posse de membros da Justiça Federal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Rômulo Serpa/CNJ


Dois nomes indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram posse no dia 28 de dezembro, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia foi presidida pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a partir da sede do órgão, em Brasília. O secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, fez a leitura do termo de posse da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene e do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas.

A desembargadora Salise Sanchotene ingressou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 1993. Em 2011, foi vencedora do Prâmio Innovare com boa prática de empregabilidade para deficientes visuais. Ela é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC- RS, com especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e doutorado em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid.

O juiz federal Marcio Luiz Freitas atua na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde ingressou como magistrado em 2001. Ele é mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e doutorando em Direito na Universidade de Brasília.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, relembrou alguns trabalhos desenvolvidos pelos dois magistrados e destacou a gestão harmônica e eficiente do ministro Luiz Fux à frente do CNJ, com a qual os dois representantes da Justiça Federal poderão contribuir. “Esta gestão está preocupada com a igualdade, a fraternidade, os direitos humanos, com o acesso à Justiça e a cidadania brasileira, com muita simplicidade e prudência.”

Martins destacou ainda as responsabilidades do cargo de conselheiro do CNJ, onde atuou como corregedor nacional de Justiça entre 2018 e 2020. “Esse cargo gera em nós um compromisso em relação ao nosso dever e haveremos de ser gratos e leais por esse compromisso assumido hoje perante o Plenário e a sociedade brasileira, de distribuir justiça, com sensibilidade, humildade e sabedoria e amor, dando a cada cidadão o que lhe é devido.”

Composição atual

Os decretos presidenciais que oficializaram os nomes dos dois novos conselheiros do CNJ foram publicados na segunda-feira (27/12). Com a posse, o CNJ passa a contar com 12 conselheiros, depois de receber, em 14 de dezembro, outros três novos membros: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Melo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mauro Pereira Martins e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Richard Pae Kim. Permanecem vagas as cadeiras destinadas a dois representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma vaga para o Ministério Público estadual. A primeira sessão plenária do CNJ em 2022 – 344ª Sessão Ordinária – está marcada para o dia 8 de fevereiro.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

InfoJus: com informações do CNJ

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

O WhatsApp e a fé pública do oficial de justiça: a inovação de natureza procedimental

Alexandre Assaf Filho

Publicado em 01/2022. Elaborado em 05/2019

Leia o artigo no Portal Jus.com.br (clique aqui).

A tecnologia empregada na prática dos atos processuais não se trata de uma nova espécie de processo, mas tão somente a sua modernização e inovação na esfera procedimental, como ferramenta útil a sua consecução satisfatória.

INTRODUÇÃO

A tradição inerente à atividade do Poder Judiciário não pode torná-la estagnada no tempo, porquanto deve evoluir de acordo com as transformações e complexidades ocorridas no âmbito da sociedade.

O processo civil contemporâneo, que prima por resultados, não pode ser mais tachado de moroso e ineficiente.

A ordem judicial deve ter como objetivo não apenas metas quantitativas, ou seja, de volume de processos apreciados, meramente estáticos, e também, as de natureza qualitativa, de modo a oferecer uma prestação jurisdicional de qualidade, entenda-se com efetividade.

Efetividade significa analisar os resultados práticos deste reconhecimento do direito ao tutelado, no plano material, exterior ao processo.

Não basta ao direito processual a pureza e a técnica conceitual de seus institutos e remédios; mais importante do que tudo isto é a obtenção de resultados.

Deve, outrossim, o processo ser compreendido inteligentemente e com uma dose inevitável de fluidez. A inflexibilidade e a rigidez são próprias do formalismo ultrapassado e não coexistem com o moderno processo de resultados.

Com amparo nestas premissas e apoiado pelos princípios ideológicos que norteiam o certame judicial, os atos de comunicação processual podem ser revestidos por aparatos tecnológicos, como uma necessidade do processo civil contemporâneo.

ATOS DE COMUNICAÇÃO NO PROCESSO

CITAÇÃO

A citação, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil “é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.

O novel diploma processual civil, de forma mais técnica ao anterior consigna a necessidade do ato de convocação do réu para integrar a relação processual, não apenas para se defender na fase de conhecimento, como também ser compelido a cumprir uma obrigação, em sede de cumprimento de sentença, além das hipóteses legais de integração processual por meio de litisconsórcio.

sábado, 1 de janeiro de 2022

SC: Lei transforma cargos de Oficial da Infância e Juventude em cargos de Oficial de Justiça

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 30 de dezembro de 2021, a sanção do governador Carlos Moisés, transformando o PLC 09/2021 na Lei Complementar n. 786 de 29/12/22, que extingue o cargo de Oficial da Infância e Juventude, transformando-o em Oficial de Justiça Avaliador. "A lei amplia o nosso quadro, minimizando os transtornos da constante crescente de mandados, visto que traz para os Oficiais da Infância as atribuições de Oficial de Justiça e transfere obrigatoriamente suas lotações para os Oficialatos e Centrais de Mandado", esclarece o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho. Ele lembra que a lei também revoga o inciso da Lei 500/2010, que permitia a exigência de registro de ponto dos OJA, extinguindo de forma definitiva esta exigência aos Oficiais de Justiça. Amorim informa que a nova configuração entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.




Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC. 009.5/2021
Fonte: ALESC/GCAN.

Extingue os cargos de Oficial da Infância e Juventude, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, altera atribuições e adota outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os cargos vagos e os que vierem a vagar de Oficial da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Superior, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993.

§ 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na mesma quantidade dos cargos vagos e extintos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na medida e na mesma quantidade em que os cargos de que trata o caput deste artigo vagarem.

§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos remanescentes de Comissário da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Médio, e de Oficial da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Superior, atuarão no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandados, observadas as atribuições do cargo ocupado, exceto no caso de readaptação funcional.

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 501, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................
......................................................................................................

IX – cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais e diligências próprias do ofício previstas na Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010;
......................................................................................................

XII – atuar em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude, de forma integrada à rede local de proteção da criança e do adolescente.” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 3º Compete ao Oficial de Justiça e Avaliador, especificamente nos procedimentos afetos à infância e juventude, observada a prioridade absoluta estabelecida na legislação de regência:

I – cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais e diligências afetas à jurisdição da infância e juventude;

II – representar à autoridade judiciária qualquer ameaça ou violação de direito de crianças ou adolescentes; e

III – atuar em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude, de forma integrada à rede local de proteção da criança e do adolescente.

§ 4º Os Oficiais de Justiça e Avaliadores e os Oficiais de Justiça terão livre ingresso aos locais de diversão públicos, bem como a qualquer outro lugar de acesso ao público, onde se encontrem crianças e/ou adolescentes.

Art. 4º Serão fixados, por resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, critérios para incentivo à atuação dos Comissários da Infância e Juventude, Oficiais da Infância e Juventude, Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude.

Art. 5º No prazo de 12 (doze) meses a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina articulará com os órgãos competentes a realização das seguintes atividades afetas à infância e juventude:

I – realizar atos de averiguação, acolhimento e internação; e

II – fiscalizar, sempre que necessário, a violação de portaria ou alvará judicial, o trabalho desenvolvido por entidades e a ocorrência de infrações administrativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis de regência.

Art. 6º No prazo estabelecido no art. 5º desta Lei Complementar, será promovida a capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça e Avaliador, Comissário da Infância e Juventude e Oficial da Infância e Juventude, bem como o nivelamento de conhecimento e experiências entre as referidas categorias.

Art. 7º Fica revogado o inciso VIII do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 500, de 25 de março de 2010.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-SC

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Busca e apreensão termina em confronto e morte em Londrina

Polícia Militar foi acionada para dar apoio a Oficial de Justiça durante cumprimento de mandado judicial

Divulgação/PM


Um homem de 22 anos morreu na tarde deste domingo (26) após reagir ao cumprimento um mandado de busca e apreensão na rua Aloysio Paschoal Turrisi, no Cinco Conjuntos, na zona norte de Londrina.

Segundo informações da 4° Companhia Independente da PM, os policiais da Rotam foram acionados para dar apoio a um oficial de Justiça no cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra William Claiton Marques da Silva por porte de arma de fogo após ameaçar a ex-namorada na frente de outras pessoas, inclusive menores de idade.

Durante a abordagem, o suspeito recebeu os policiais com arma em punho na sala da residência. Após troca de tiros, ele foi atingido e morreu na garagem da casa.

No local, de acordo com a PM, ainda foi encontrado aproximadamente uma carga de 2,5 quilos de maconha. O morto tinha passagens pela polícia por receptação, tráfico de drogas e uso.


InfoJus: com informações da Tarobá FM

domingo, 19 de dezembro de 2021

Oficial de Justiça que estava desaparecido é encontrado no Rio de Janeiro


O Oficial de Justiça Mário Jorge que estava desaparecido desde sexta-feira (17/12) quando saiu para cumprir mandados foi encontrado. Ainda não temos notícias de seu estado de saúde. 

Em breve mais informações.

Oficial de Justiça desaparecido no Rio de Janeiro

ATENÇÃO!!!

OJA MARIO JORGE DA CCM CÍVEL DA CAPITAL/RIO de JANEIRO ESTÁ DESAPARECIDO!!


O Oficial de Justiça Mário Jorge deixou o fórum do Centro do Rio na sexta (17/12) por volta das18:00 dizendo que iria cumprir mandados e desapareceu

Usava camisa polo azul e calça escura (foto tirada no dia do desaparecimento). Não mais atendeu as ligações.

Por favor, quem tiver qualquer informação que possa ajudar na localização entre em contato com o número (21) 98211-0050 (Gabriela) e (21)99828-2009 (Eduardo).

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Oficial de justiça do TJSC lança livro com ‘causos’ curiosos e inusitados da profissão

O oficial de justiça Vítor Dandi, lotado na comarca de Sombrio, acaba de lançar uma obra inspirada no dia a dia de sua profissão, o livro “Causos de Oficiais de Justiça: 'o referido é verdade e dou fé'”, pela Artêra Editorial, selo da Editora Appris.

A obra relata o cotidiano dos oficiais de justiça e os problemas, dificuldades, desafios e riscos, mas também as alegrias e compensações positivas em fatos ocorridos durante o cumprimento do dever. São, ao todo, 78 causos, que tiveram a colaboração de 25 oficiais de justiça estaduais e federais ativos e aposentados do PJSC e de vários tribunais - TJMG, TJCE, TJRS, TJDFT, TRF4, TJSP, TRF5, TJGO, TRT6, TJTO e TJPR.

Além disso, segundo a sinopse do livro, os pretendentes ao cargo, aqueles que estudam e têm o pleno conhecimento teórico do ofício e lutam por uma vaga nos concursos dos diversos tribunais país afora, vão poder ter uma ideia do que é ser oficial de justiça na prática. Uma chance para, dessa forma, avaliar se a função faz parte de seu perfil profissional.

Não obstante, o jurisdicionado leitor terá a oportunidade, se já não o fez, de ponderar sobre uma função essencial à Justiça, de ver o oficial de justiça de forma diferente, com mais respeito e atenção, o que pode refletir na forma como esses profissionais são recebidos em lares e locais de trabalho.

Sem nenhuma soberba, por meio da apresentação de causos curiosos e inusitados, esta obra leva ao conhecimento público as características marcantes de uma função essencial à existência da própria sociedade como ente civilizado e organizado.

Entre os mais de 25 mil mandados cumpridos pelo autor como representante do Judiciário catarinense, foram muitas as passagens curiosas e inusitadas: são fatos engraçados, divertidos, dramáticos, emocionantes, tristes, revoltantes, comoventes e até inacreditáveis.

Além de causos pessoais e verídicos ocorridos durante o cumprimento do dever, Vítor Dandi conta também histórias, gentilmente autorizadas, de alguns colegas e de amigos profissionais do direito. Ademais, o autor conta com a participação especialíssima de colegas escritores que fizeram questão de estar presentes neste valoroso registro, a quem o autor é desmedidamente agradecido.

Que a leitura desta obra, almeja o autor, traga, além de diversão, senso crítico e reflexão acerca de um papel fundamental na construção e no fortalecimento da nossa sociedade. O livro já está disponível para aquisição no site da Editora Appris e estará, em breve, em livrarias de todo o país.

O livro poderá ser adquirido no site da Editora Appris e em vários outros sites de compras: (para comprar clique nos links abaixo)


InfoJus: com informações do TJSC

Presidente do TJCE realiza visita à Ceman e à Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum Clóvis Beviláqua

Durante o encontro a gestora confirmou a reunião que será realizada com a sua equipe técnica após o recesso e disse que em fevereiro voltará a se reunir com a diretoria do sindicato para apresentar a proposta do índice de correção.

Fotos: Luana Lima/Sindojus Ceará

Atendendo ao convite feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Nailde Pinheiro, realizou, na manhã de hoje, visita à Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza e à Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum Clóvis Beviláqua. Na oportunidade, cumprimentou todos os presentes desejando votos de saúde, paz e realizações neste ano de 2022.

Com relação à atualização da Indenização de Transporte (IT), principal pleito da categoria dos Oficiais de Justiça neste momento diante dos sucessivos aumentos do preço da gasolina e dos 11 anos de congelamento dessa verba indenizatória, a gestora confirmou a reunião que será realizada em janeiro, logo após o recesso forense, entre o Sindojus, o juiz auxiliar da presidência Ricardo Alexandre e as secretarias de Planejamento e Finanças do TJ, em função dos cenários de majoração da IT, e disse que em fevereiro voltará a se reunir com a diretoria do sindicato para apresentar a proposta do índice de correção.

Diálogo

A chefe do judiciário cearense afirmou que está à disposição para dar condições de trabalho aos Oficiais de Justiça no tocante à equipamentos e sistemas que a Central de Mandados venha a necessitar. Destacou ainda o bom diálogo que vem mantendo com a diretoria do Sindojus e disse que, para ela, “um bom gestor é aquele que o diálogo corresponde com a sua ação”. Embora a pandemia tenha atrapalhado as tratativas junto à entidade, a desembargadora assegurou que dará continuidade às demandas apresentadas pelos representantes da categoria dos Oficiais de Justiça e reiterou que o estudo que trata da atualização da IT já está sendo realizado.

Vagner Venâncio mais uma vez se colocou à disposição para contribuir com o que a administração do TJCE precisar e destacou que todos as reivindicações são feitas de forma fundamentada.

Essa é a segunda visita de um presidente do Tribunal de Justiça à Ceman. Em junho de 2019, o desembargador Washington Araújo visitou a Sala dos Oficiais de Justiça e ouviu demandas da categoria.

Ceman de Fortaleza

Logo após a visita, a diretoria se reuniu com o juiz superintendente da Ceman de Fortaleza, Agenor Studart Neto, e com o coordenador da Central, o Oficial de Justiça Wagner Sales. Na pauta do encontro estavam: melhorias nos sistemas SAJ e PJe; a criação de uma Central especializada no cumprimento de mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar; concurso público para Oficial de Justiça; o elevado número de mandados expedidos e cumpridos pelos Oficiais de Justiça da Ceman de Fortaleza; e a importância da atualização da IT.
Manifestação

O Sindojus conclama toda a categoria para a manifestação pelo reajuste da Indenização de Transporte (IT) que será realizada amanhã (16), às 10 horas, na rampa do Fórum Clóvis Beviláqua. Vai ter até bolo para registrar os 11 anos de congelamento da IT – verba indenizatória a qual o Oficial de Justiça faz jus por utilizar o seu veículo particular para dar cumprimento às ordens judiciais.

De 2010 a 2021, o valor do combustível quase triplicou e, com os aumentos quase que semanais registrados, a categoria está literalmente tendo que pagar para trabalhar. E quanto maior o volume de trabalho, maior será o comprometimento da remuneração destes servidores. Além do combustível, a categoria tem de arcar também com a manutenção e depreciação do veículo.

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

CNJ recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia

Sede do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 95ª Sessão do Plenário Virtual, Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.

Em março de 2020, o CNJ recomendava aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Agora, a nova recomendação do CNJ (Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000) sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

InfoJus: Com informações do CNJ

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