quarta-feira, 8 de novembro de 2023

RIO: Novos modelos de mandados facilitam a rotina dos oficiais de justiça e a vida dos jurisdicionados


Implantar a linguagem simples nas comunicações e atos judiciais tem sido objeto de diversos debates dentro do Poder Judiciário no Brasil. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação nº144 como orientação para tribunais e conselhos buscarem adotar textos mais fáceis para a compreensão do jurisdicionado. Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a preocupação com o assunto apareceu de forma concreta há quatro anos, durante o Encontro de Oficiais de Justiça realizado em 2019, que tinha como tema “Fortalecendo os Elos na Execução de Mandados”.

Com a participação de diretores e servidores tanto da área judiciária quanto da administrativa, o Encontro foi um momento importante para troca de vivências profissionais. Nas discussões dos grupos de trabalho formados no evento, foram apresentadas propostas para solução dos problemas identificados pelos oficiais de justiça na execução dos mandados. Um dos assuntos apontados pelos participantes foi a dificuldade do jurisdicionado em compreender o conteúdo dos mandados e dos próprios oficiais de justiça em executá-los, devido a uma falta de padronização dos documento.

A partir das demandas surgidas no Encontro, o Laboratório de Inovação da JFRJ (LABINOV) criou oficinas com a participação de diretores de vara e oficiais de justiça. O objetivo dessas oficinas era pensar como melhorar o layout dos mandados com informações mais concisas, claras e objetivas. O trabalho de criação desses novos modelos contou com a participação direta desses servidores e a orientação da juíza federal supervisora do LABINOV, Ana Carolina Vieira de Carvalho.

“O escopo do projeto foi transformar a linguagem dos mandados com vistas a facilitar o trabalho dos oficiais de justiça e o entendimento pelas partes de seu conteúdo. Trata-se de importante passo para a efetividade no acesso à justiça das pessoas mais carentes”, explicou a magistrada.

O primeiro passo foi um levantamento para verificar os tipos de mandados mais recorrentes. Em um segundo momento, os mandados foram trabalhados por especialidade, separadamente (JEF, Execução Fiscal, Cível e Criminal). O resultado foi um protótipo, que passou para a fase de testes. O modelo foi inserido no e-Proc para o teste de usabilidade, para avaliação dos participantes das oficinas e pessoas que não participaram na criação dos novos modelos, como usuários. O protótipo foi apresentado a cada um, individualmente. Os apontamentos de cada pessoa levaram aos ajustes para elaboração do protótipo final. O trabalho foi finalizado em 2021, porém, recentemente, novos ajustes foram feitos, tornando a linguagem dos mandados ainda mais simples.

Acesse AQUI os novos modelos de mandados em pdf, ou o passo a passo sobre como acessar mandados no sistema e-Proc.

InfoJus Brasil: com informações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Campanha de envio de e-mail pela derrubada do vetos nº 10/23 e nº 25/23; participe

A Fenajufe criou a campanha de envio de e-mails aos parlamentares pela derrubada dos vetos nºs 25 (PJU) 10 (MPU), referentes aos projetos de lei 2342/22 e 2969/22, respectivamente.


Os Projetos de Lei 2969/22 (MPU) e 2342/22 (PJU) sofreram vetos nos artigos referentes às emendas defendidas e articuladas pela Fenajufe. Entre os dispositivos vetados estão o nível superior para os técnicos do MPU, a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, cumulação de VPN/GAE e a essencialidade dos cargos.

Os dois vetos devem ser apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional em data a ser definida a qualquer momento.

Desde a data da sanção dos projetos, sem as emendas articuladas e de interesse da categoria, a Federação tem atuado politicamente para derrubar os vetos do governo federal.

O veto nº 25/23 é referente ao projeto que dispõe sobre a criação de cargos no CNJ, e que entre outros temas, trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial dos servidores do PJU. Já o veto nº 10/2023 se refere ao projeto de interesse dos servidores do MPU. Um dos dispositivos tratam do NS aos técnicos.

Participe da campanha e envie e-mail aos parlamentares pela derrubadas dos vetos.

Clique no link abaixo para acessar a campanha.


InfoJus Brasil: com informações da Fenajufe

Tribunal de Contas da União analisa nesta quarta-feira processo sobre VPNI X GAE dos Oficiais de Justiça


A Representação nº 036.450/2020-0, que trata sobre a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça volta à pauta do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (08).

O tema esteve em pauta pela última vez em 30 de agosto, quando o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, achou prudente aguardar a análise da matéria contida em uma das emendas do PL 2342, vetada pelo governo através do Veto nº 25/2023.

A sessão do TCU da quarta-feira está marcada para acontecer a partir das 14:30h.

A UniOficiais/Sindojus-DF segue atenta e mobilizada na defesa dos Oficiais de Justiça e reconhecimento da legalidade do pagamento acumulado aos Oficiais de todo o Brasil.

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

Entidades promovem ato por cargos de oficiais de Jusitça no TRF-2

Fenassojaf, Sisejufe/RJ e Assojaf/RJ promovem ato por cargos de Oficiais de Justiça no TRF-2


A Fenassojaf, o Sisejufe/RJ e a Assojaf/RJ realizaram, na tarde desta segunda-feira (06), um ato público no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no centro do Rio de Janeiro, para chamar a atenção da Administração do TRF2 e da sociedade sobre a necessidade de mais cargos de Oficial de Justiça.

Edital de Licitação publicado pelo Tribunal para a realização de concurso público não prevê vagas para Oficiais de Justiça e, a partir do chamado das entidades, mais de 70 Oficiais estiveram na frente do TRF2 para protestar contra a decisão.

A Fenassojaf esteve na mobilização através da presidenta Mariana Liria que, durante a fala, ressaltou os diversos ataques sofridos pelos Oficiais nos últimos anos, com ameaças como a Desjudicialização da Execução e a extinção do cargo. Para Mariana, enquanto as representações e a categoria lutam pela valorização do cargo, o TRF da 2ª Região segue o sentido oposto. “Em vez de fortalecer o cumprimento de ordens judiciais, a gente vê um edital que foi lançado sem nenhuma previsão de servidores na área. Isso é muito, muito grave! Ataques estão vindo de todos os lados. A quem interessa que esse serviço esteja enfraquecido?”, ressaltou.

A presidenta ainda repassou informações sobre as diversas atuações da Associação Nacional e do Sisejufe junto à Corregedoria do TRF-2 para a recomposição do quadro de Oficiais na Justiça Federal. “Foram várias reuniões e, na terça-feira, protocolamos um pedido para que a Administração do Tribunal reveja o edital e inclua vagas para Oficial de Justiça no Edital”.

O diretor do Sisejufe Pietro Valério enfatizou a importância do trabalho dos Oficiais de Justiça na execução das ordens judiciais. Para ele, a execução é o gargalo de todo o processo, que depende da atuação do Oficial de Justiça para fazer justiça ao cidadão.

O ato desta segunda-feira contou, ainda, com as presenças de Vera Lúcia Pinheiro, Ricardo Soares e Eliene Valadão, dirigentes do Sisejufe; e de Claudete Pessôa da Silva, presidenta do Sindicato e da Associação dos Oficiais de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, bem como representante da Afojebra.

Além da presidenta Mariana Liria, a Fenassojaf também esteve presente através da diretora de aposentados Fátima Patrício.

Desdobramento

Após a mobilização na frente do tribunal, uma comissão de Oficiais e Oficialas de Justiça buscou agenda com o presidente do Tribunal, desembargador Guilherme Calmon. O grupo foi recebido pela chefe de gabinete, Ana Cristina, que agendou uma reunião para esta terça-feira (07), para tratar sobre o tema.

A Fenassojaf segue atenta e acompanha os encaminhamentos que ocorrerão pela inclusão do cargo de Oficial de Justiça no Edital de novo concurso público para o provimento do quadro de servidores da Justiça Federal da 2ª Região.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sábado, 4 de novembro de 2023

Lei não prevê intimação de investigado para justificar descumprimento do ANPP

A lei não impõe a necessidade de intimação do investigado, mesmo por edital, para que ele justifique o descumprimento das condições pactuadas em acordo de não persecução penal (ANPP). Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é o caso de aplicar por analogia o artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, pois esse dispositivo diz respeito a pessoas presas.

Freepik - Acusado que não cumpre condições do ANPP perde os benefícios

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que negou o pedido da defesa para que o investigado fosse intimado por edital e pudesse se justificar antes da rescisão do ANPP. Após firmar o acordo com o Ministério Público, ele não foi mais localizado para dar cumprimento aos seus termos.

Segundo o processo, o investigado, em audiência, tomou conhecimento dos termos do acordo e das consequências do seu descumprimento. Posteriormente, o juízo expediu intimação para que ele iniciasse o cumprimento do ANPP, porém, em duas diligências, o oficial de justiça foi informado de que o investigado não morava no endereço fornecido. Também foi infrutífera a tentativa de intimação por telefone.

Em razão disso, a defesa pediu que fosse feita a intimação por edital, mas o TJ-GO negou. Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a intimação por edital seria válida e que não foram esgotados os meios de localização do investigado.

Revogação do benefício

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que, com a não localização do investigado, ficou configurado o descumprimento das condições impostas no ANPP, especialmente o dever de comunicar eventual mudança de endereço ou telefone.

Segundo o relator, o artigo 28-A, parágrafo 10º, do Código de Processo Penal estabelece que o descumprimento do ANPP resulta na revogação do benefício, devendo o Ministério Público comunicar a situação ao juízo, para fins de rescisão do acordo e oferecimento da denúncia.

Além disso, Rissato observou que o parágrafo 9º do artigo 28-A exige que a vítima seja intimada da homologação do acordo e de seu eventual descumprimento, mas não há determinação legal para que o investigado seja intimado para se justificar quando não cumpre as condições definidas pelo Ministério Público.

"Sendo evidenciado, assim, o descumprimento do acordo de não persecução penal, e inexistindo qualquer ilegalidade no indeferimento da intimação editalícia, tampouco sendo caso de aplicação analógica do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Penais (visto que o paciente não se encontra em situação de execução de pena privativa de liberdade), não se constata ofensa à garantia da ampla defesa e do contraditório, mesmo porque a defesa manifestou-se previamente sobre os fatos", concluiu o relator ao negar o pedido de habeas corpus. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 809.639

InfoJus Brasil: com informações Conjur

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