quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

ARTIGO: A história dos oficiais de Justiça no Direito Processual Penal Brasileiro

O oficial de Justiça Jonathan Porto Galdino do Carmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicou no portal Jus Navigandi o artigo "A história dos oficiais de Justiça no Direito Processual Penal Brasileiro". Um excelente texto para conhecimento da história do Oficialato de Justiça no Brasil.


O objetivo do artigo é fazer um levantamento histórico sobre a função exercida pelos oficiais de justiça no Direito Processual Penal. Para isto, buscou-se entender as sistemáticas produzidas desde as legislações da época do “Brasil Imperial” às atuais trazidas pelo Código de Processo Penal. Tramita, no Senado Federal, uma proposta de criação do Novo Código de Processo Penal. Muito se perdeu – no tocante às prerrogativas de função – das atribuições do oficialato judicial, o qual era uma espécie híbrida entre a atividade judicial e atividade policial. O conhecimento da história, por parte dos cidadãos e, em especial, por parte da própria categoria dos oficiais de justiça, é o primeiro passo para entender o presente, ou melhor, a realidade atual da profissão, visando à garantia de direitos fundamentais para o futuro, para não se correr o risco de perdê-los. Portanto, o presente trabalho tem o foco de demonstrar a importância da manutenção da atividade do oficialato judicial para o Direito Processual Penal, quiçá com algumas das atribuições que outrora foram exercidas no extinto Código de Processo Criminal de 1832.

InfoJus BRASIL: O portal dos oficiais  de Justiça

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Oficial de Justiça é agredido com socos e pontapés dentro de loja no Paraná

No sábado (19) compareceu na 2ª Cia da PM um oficial de justiça o qual relatou que na sexta-feira (18) o mesmo foi até uma loja de materiais de construção no centro e ao entrar pelos fundos da loja havia três indivíduos sentados dentro da loja, momento em que se dirigiu até um vendedor da empresa e foi novamente até os fundos da empresa para que o vendedor lhe mostrasse o material. Neste momento, um dos três senhores que estavam sentados, passou a encarar a vítima, o qual foi cumprimentando-os, em seguida um deles disse “você foi lá em casa, você mexeu com a minha irmã, você disse que eu ia preso, vai indo, vai embora, vai se arrancando, vai correndo”. Ante estas ameaças, a vítima retornou para dentro da loja, rumo ao caixa. Enquanto a vítima estava de costas, o homem começou a lhe dar coices, socos e pontapés, acertando um soco na cabeça, muito forte, pelas costas da vítima, fazendo com que ele caísse em cima de uma das gôndolas da empresa. A vítima levantou e continuou tentando fugir das agressões, levando mais socos e pontapés, todos pelas costas, que atingiram a sua cabeça, peito, braço, pernas, nariz e olho, então pessoas da loja tiraram o agressor de cima dele, fazendo com que parasse com as agressões. A vítima disse não se recordar de ter intimado a pessoa que lhe agrediu e também não se lembra de ter cruzado com ela antes. Segundo a vítima, as agressões devem ter acontecido em decorrência do desempenho do trabalho do mesmo como oficial de justiça. A vítima foi orientada a dar continuidade na ocorrência na 2ª SDP.

Por: Adilson Nogueira

Fonte: Rádio Campo Aberto
Laranjeiras do Sul - PR

Execução Fiscal Extrajudicial: Um atentado às instituições democráticas

Excelente artigo do advogado e presidente do SESCON-SP, Dr. Sérgio Approbato Machado Júnior, publicado no Portal Rota Jurídica. Leiam e reflitam:

Golpe baixo chamado execução fiscal

O governo federal quer aprovar no Congresso Nacional um conjunto de normas bem próximo ao pensamento bolivariano de alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir, será um golpe às nossas instituições democráticas.

Pretende a administração federal que seus burocratas substituam a Justiça e conduzam as execuções fiscais com métodos como penhorar bens sem ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a dados e patrimônio de devedores, reter valores e indispor bens particulares.

Ao elevar seus cobradores à condição de vice-reis do fisco, o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao Estado Democrático de Direito, como denunciam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fecomércio-SP, SESCON-SP, e integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

A proposta está no Congresso desde 2009. A intenção inicial, dentro do Segundo Pacto Republicano do governo Lula, era “modernizar a prestação jurisdicional”. Na verdade, pretende reinstituir a figura dos coletores de impostos.

A ideia do governo era terceirizar a cobrança a instituições financeiras. Mas diante da resistência o Palácio do Planalto alterou os planos. O governo Dilma, por meio da Advocacia Geral da União, encampou a ideia de conceder à Procuradoria Geral da Fazenda plenos poderes sobre a dívida ativa, de R$ 1,42 trilhão – 40% em impostos atrasados e 60% de multas aplicadas pelo atraso.

Ao defender o projeto no Congresso, o advogado Geral da União, Luiz Adams, disse ter negociado com a OAB, mas a entidade nega.

Primeiro, o governo manda projetos paralelos ao Congresso e tenta um pedido de urgência. Se aprovado, fica isento da Comissão de Constituição e Justiça, que provavelmente o vetaria. Assim, basta aprovação em plenário com ajuda da base aliada. Além disso, a Justiça se omite diante da obrigação de mediar conflitos.

Batizado de Quarto Pacto Republicano, a proposta do governo está diluída nos PLs 2412/2007, 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009. O ataque às normas começa com o PL 469, apresentado pela Advocacia Geral da União alterando o Código Tributário Nacional para atribuir responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas. A OAB foi contra.

O conjunto de proposições normativas encaminhado pelo Poder Executivo configura medidas abusivas e inconstitucionais ao Estado Democrático de Direito.

Para o SESCON-SP, a OAB e entidades que defendem a livre iniciativa, a proposta do Executivo choca porque pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucional determinada ao Poder Judiciário e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico de particulares e da Fazenda Pública.

No conjunto de absurdos, o PLP 469/2009 simplesmente inverte a presunção de inocência consagrada no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, criando a necessidade de provar a boa-fé, que a própria Constituição já presume.

Em suma, Fazenda e Advocacia Geral da União querem impor um conjunto de arbitrariedades:

– criar sistema de investigação patrimonial com acesso a dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos;

– autorizar que as constrições sejam por Oficiais da Fazenda Pública, sem interferência do Poder Judiciário;

– equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública;

– determinar que o Poder Judiciário autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento;

– sujeitar as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário.

*Sérgio Approbato Machado Júnior é presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo).

InfoJus BRASIL
Fonte: Rota Jurídica

sábado, 19 de dezembro de 2015

Oficiais de Justiça da Comarca de Ilhéus participaram de uma mega operação para desocupação de 270 casas populares

Nesta quinta (17.12.2015) Oficiais de Justiça da Comarca de Ilhéus participaram de uma mega operação para desocupação de 270 casas populares que foram invadidas no bairro Teotônio Vilela. O pedido, feito pela Prefeitura de Ilhéus, foi acatado pelo Juizo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus e cumprido pelos oficiais de justiça da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Ilhéus.

Abaixo, Irando Pereira, um dos oficiais participantes da operação, efetuando a leitura do Mandado Judicial (à esquerda) e visitando uma das unidades desocupadas (à direita).


As residências fazem parte de extinto programa do Governo Federal (Habitar Brasil/BID), que nunca teve as obras concluídas em Ilhéus, o que facilitou a ocupação.

Da esquerda para a direita, Silvio Pereira, Hildérico Junior, Soraya Fucci, Cesar Eça e Lydio Eduardo

Segundo a oficiala Soraya Fucci, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Ilhéus, e filiada ao SINDOJUS-BA, a ordem judicial já havia sido expedida desde meados deste ano pela 1ª Vara de Fazenda Pública, cuja determinação chegou a ser suspensa, mediante recurso e desde aquela época, o oficial Hilderico, responsável pelo mandado, participou de reuniões com o comando da PM e representantes do município para organizar tudo, tendo informado ao Juízo que, por se tratar de inúmeros imóveis a serem desocupados, precisava organizar uma mega-operação.

Através de recurso, os executados conseguiram derrubar a liminar que ficou suspensa por um tempo. Então foi expedido um novo mandado, em definitivo, tendo sido distribuído para o oficial Cesar Eça que, com os outros oficiais e apoio da PM e demais órgãos, deram-lhe integral cumprimento.

Os oficiais começaram a se reunir às 4:30 da manhã para montar a operação, que teve inicio às 06:30 horas,e contaram com o apoio da Policia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, e Secretaria de Assistência Social do Município. A operação transcorreu sem confronto ou resistência por parte dos invasores e foi concluída, às 23:55 horas, sendo todos os imoveis entregues ao secretario de assistência social do Município de Ilhéus, que assinou o auto juntamente com oficiais de justiça.

"Os Oficiais de Justiça foram muito elogiados pelos representantes do Município de Ilhéus, da Policia Militar e até por alguns invasores, pela maneira responsável, humana e profissional que conduziram a diligência." Concluiu a Coordenadora Soraya Fucci, que esteve no local e acompanhou a conclusão dos trabalhos.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-BA

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Tribunal de Justiça do Ceará proíbe designação do Oficial de Justiça ad hoc

A Portaria nº 2.486/2015, publicada em 17 de dezembro, diz que fica vedada a designação de Oficiais de Justiça ad hoc pelos magistrados do Poder Judiciário

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, determina a proibição da designação do oficial de Justiça ad hoc em todo o Estado do Ceará. A Portaria nº 2.486/2015, publicada no último dia 17, no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece, em seu Artigo 2º, que fica vedada a designação de oficiais de Justiça ad hoc pelos magistrados do Poder Judiciário do Ceará. Determina também que as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, prioritariamente, por meio eletrônico ou pelos Correios, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 222, 224 e 239, do Código de Processo Civil (CPC).

Excepcionalmente, poderá haver a designação de oficial de justiça ad hoc, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: ausência ou impedimento de servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça ou Analista Judiciário Execução de Mandados, em pleno exercício, na unidade judiciária, que a indicação eventual recaia obrigatoriamente em servidor efetivo do Poder Judiciário Estadual e se destine de forma específica para um ato definido.

Luciano Júnior, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), destaca que a Portaria é uma conquista da categoria. “Ela resgata a dignidade, o respeito e valoriza os oficiais de Justiça do Ceará. Com essa portaria, a gente extirpa de uma vez por todas a figura do oficial de Justiça ad hoc”, enfatiza. Tendo como base a determinação, ele informa que o Sindojus vai oficiar os juízes das comarcas do interior dando ciência de que o sindicato vai estar vigilante para que a portaria seja cumprida. Acrescenta, ainda, que a luta do sindicato é para que todas as comarcas tenham oficial de Justiça trabalhando. Atualmente, o déficit é de aproximadamente 150 oficiais de Justiça em todo o Estado.

Fillype Gurgel, diretor jurídico do Sindojus, aponta que a portaria representa um avanço por parte da administração do TJ, no que se refere ao cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do CPC e da Constituição Brasileira. Porém, ao mesmo tempo em que proíbe a designação de oficiais de Justiça ad hoc, em respeito ao princípio do concurso público, insculpido no artigo 37 da Carta Maior, permite a designação de servidores efetivos dos quadros do Tribunal para função diferente da qual prestou concurso público, dentre os quais analistas e técnicos judiciários, caracterizando provimento derivado e desvio funcional.

“Com a significativa carência de servidores efetivos, torna-se impossível a designação destes profissionais para o cumprimento de mandados. Cobre um santo e descobre o outro. Para agravar a situação, quem fez concurso para trabalhar interno acaba sendo compelido a trabalhar externamente, em meio às adversidades de clima e violência, inerentes ao trabalho do oficial de Justiça, quando o correto seria, existindo ausência ou impedimento do oficial de Justiça, que fossem nomeados os candidatos aprovados no concurso público, ainda em vigor”, reitera Gurgel. 

Clique AQUI para ler na íntegra a Portaria n° 2.486/2015

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

AMAZONAS: Oficiais de Justiça defendem 8% de reajuste na data-base

A presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas, Marieda Rodrigues e os membros Fabian e Carlos Bindá estiveram durante todo o dia de hoje em reunião com os Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa para tratar do projeto de lei 349/2015. 

O documento enviado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para avaliação e votação nesta quinta-feira, dia 17, prevê reajuste da data-base de desembargadores, juízes e servidores TJAM.

Neste sentido, o Sindojus-Am, buscou apoio de parlamentares e propos aos deputados Sinesio Campos(PT), Luiz Castro(REDE) e Alessandra Câmpelo(PCdoB) que defendam o reajuste de 8% e não de 5,5% como está previsto inicialmente no projeto, visto que este valor que pode ser atingido pelo INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Com informações do Sindojus-AM

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

O ‘risco da função’ é o termômetro para o porte de arma para servidores públicos

Analistas da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho e oficiais da Justiça Federal são as categorias de servidores públicos que reivindicam o direito a portar armas de fogo dentro e fora do seu horário de trabalho. Os riscos diários a que os profissionais se expõem no exercício das atividades de fiscalização de ilícitos tributários e trabalhistas e na entrega de notificações ou cumprimentos de ordens judiciais são as principais razões que fundamentam a reivindicação.

A discussão ocorre no momento em que é analisada a Medida Provisória (MP) 693/2015, que altera o Estatuto do Desarmamento, mudando as regras principalmente para os auditores fiscais. Os auditores fiscais, apesar de já terem direito ao porte, defendem que a Receita Federal tenha autonomia para conceder o porte de arma.

O advogado, Fernando Capano, especialista em segurança pública e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, explica, de acordo com a própria lógica do Estatuto do Desarmamento, que é o “risco da função” que determina se o porte de arma será autorizado ou negado ao servidor público.

Co, responsável pelo Estatuto do Desarmamento, valora o ‘risco da função’ para autorizar o porte ou não, é crível que alguns outros profissionais que desempenham função pública, cujo exercício carrega perigo potencial, tenham também tal garantia como pressuposto de suas funções e cargo”, esclarece.

Juízes e Promotores tem porte de arma como pressuposto do exercício de suas funções, destaca o especialista, lembrando que o risco a que estão expostos, no desempenho de suas funções, os auditores e oficiais de Justiça – não apenas aqueles lotados na Justiça Federal, mas também na Justiça Comum – é similar ou até mesmo maior, o que portanto justificaria a alteração no Estatuto em favor de tais servidores.

Fernando Capano é sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo, professor universitário e milita tutelando os interesses de Associações e Sindicatos de Servidores Policiais.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal RedePRESS

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Sojusto agora é SINDOJUS-TO, Assembleia Geral aprova alteração Estatutária

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins - Sojusto, passa agora a ser Sindojus-TO. A alteração foi aprovada no último sábado, 12, durante Assembleia Geral, realizada na Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), em Palmas, reunindo oficiais de várias regiões do estado. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do Sindicato, Roberto Faustino e pela mesa diretora da entidade.

Faustino defendeu a mudança e afirmou que o objetivo da adequação na nomenclatura do Sindicato e propositura de um novo Estatuto, com uma nova "identidade visual", traz modernidade ao Sindicato. "As alterações se fazem necessárias para adequar a nomenclatura aos demais sindicatos de oficiais do país que se chamam: SINDOJUS - Sindicato dos Oficiais de Justiça, mudando apenas a sigla de cada estado. Mas esta entidade representativa continuará defendendo com exclusividade os interesses dos Oficiais de Justiça, e em nada a impedirá de quando necessário, juntar forças com as demais entidades representativas, buscando o fortalecimento da classe, em prol do respeito e a valorização de toda a Categoria".

A alteração estatutária, conforme o Ofício nº 075/2015, protocolado em 01/12/2015, proporcionará, além da mudança de nomenclatura, ainda a criação e filiação às entidades sindicais de grau superior. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos participantes da Assembleia Geral. "É um novo Estatuto mais moderno e atualizado", reforçou o presidente do Sindicato.

O oficial de justiça Jurceles de Melo Rodrigues, presidente do Conselho Fiscal, também defendeu as alterações. "A Diretoria desta Entidade Classista deve ter liberdade de participar não só da criação e filiação às entidades sindicais de grau superior como também decidir pela desfiliação caso entendam necessário, este último (desfiliação) mediante prévia aprovação em Assembleia". Após ampla discussão foi colocado em votação sendo APROVADA a proposta.

Demais deliberações 

Durante a Assembleia, dando sequência aos trabalhos, foi tratado sobre a limitação da quantidade de mandados a serem cumpridos por mês, a partir de 07 de janeiro de 2016, em função do valor limitado pago por Indenização de Transporte. A proposta pevia o cumprimento de somente 45 (quarenta e cinco) mandados/atos urbanos por mês. Já em relação aos mandados da zona rural, que o TJTO disponibilize veículos oficiais proporcionalmente à necessidade de cada Comarca, devidamente abastecidos, nos moldes dos demais órgão dos estado. Foi APROVADO que os oficiais de justiça aguardarão o andamento e conclusão do processo que trata da Indenização de Transporte tramitando na Comissão de Regimento e Organização Judiciária, e conforme compromisso do Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Ronaldo Eurípedes. Após divulgação do resultado processual poderá ou não ser convocada nova Assembleia Geral para deliberar sobre futuras postulações.

O último item da pauta foi a Prestação de Contas referentes aos últimos meses, que foi colocada em apreciação da Assembleia e APROVADA por unanimidade.

Diretoria Presente

O Presidente desta entidade classista Roberto Faustino de Sousa Lima, convidou para compor a mesa e secretariar os trabalhos a Secretária Geral do SOJUSTO: Eliane Jácome de Souza Pinto; o Vice-Presidente: Irom Ferreira Araújo Júnior; o Diretor Financeiro: Elcio Roberto Kasburg; o Diretor de Núcleo de Assuntos Sindicais: Cristiano Rodrigues de Aquino; o Diretor Jurídico: Hugo Pinto Corrêa; o Diretor de Núcleo de Comunicação: Hermes Lemes da Cunha Júnior; o Presidente do Conselho Fiscal: Jurceles de Melo Rodrigues e o 2º Secretário do Conselho Fiscal: Sebastião Tomas de S. Aquino.



InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

CEARÁ: Oficial de Justiça lança o livro “A cristofobia no século XXI”



Evento vai ser no próximo dia 18 de dezembro, às 19h30, no Salão Novo da Igreja de Fátima

O Oficial de Justiça Daniel Chagas Torres lança, no próximo dia 18 de dezembro, às 19h30, no Salão Novo da Igreja de Fátima, na Rua Paula Rodrigues, 100, Fortaleza, - Ceará, o livro “A cristofobia no século XXI – Entendendo a perseguição aos cristãos no terceiro milênio”. Em suas 260 páginas, o livro aborda de uma questão delicada, raramente abordada pela mídia: o morticínio de cristãos no Oriente Médio, na África Subsaariana e no Extremo Oriente. O autor explica que essa matança transformou a opção religiosa pela fé cristã na escolha de consciência mais mortal no mundo da atualidade. Ele cita que 75% de toda a perseguição religiosa no planeta dá-se contra os cristãos. “Chegamos à aterrorizante estatística do sociólogo Massimo Introvigne de que há, por ano, em média, 100.000 assassinatos de cristãos exclusivamente por não abandonarem sua fé em Jesus”. 

Daniel Chagas Torres apresenta um panorama da situação de cristãos nos países de perseguição mais dramática, abordando também os movimentos dentro do Ocidente que desenvolvem uma persistente tentativa de eliminação do patrimônio cristão por intermédio de uma equivocada concepção da laicidade do Estado, do relativismo moral e religioso, implementado pela Nova Ordem Mundial, e da proliferação do marxismo cultural.

Ao abordar a situação brasileira, o autor chama atenção para a necessidade de união política entre católicos e protestantes, em decorrência de alguns projetos de lei que limitam a liberdade religiosa dos cristãos, com risco de empurrar cada vez mais a vivência autêntica do cristianismo para a clandestinidade. A abordagem fundamentada de cada um desses temas expostos e as treze sugestões de combate à cristofobia no século XXI, fornecidas no livro, acrescenta Torres, servem como um caminho para que pessoas auxiliem milhões de cristãos em situações desumanas e insustentáveis em todo o mundo. As sugestões também visam colaborar com os cristãos ocidentais na preservação do patrimônio cristão em seus países. “A reunião de todos esses elementos torna este livro uma obra única”, enfatiza o autor.

Serviço:
Lançamento do livro “A cristofobia no século XXI – Entendendo a perseguição aos cristãos no terceiro milênio”
Data: 18/12/2015
Horário: 19h30
Local: Salão Novo da Igreja de Fátima, na Rua Paula Rodrigues, 100. Bairro Fátima
Preço: Para oficiais – R$ 30,00

Informamos que os livros estão à venda para os oficiais de justiça no sindicato da categoria e na sala dos oficiais de justiça no Fórum Clóvis Beviláqua (procurar o Anderson). Para os oficiais de justiça do interior que tenham interesse em adquirir o livro, prestigiando o colega oficial, ligar para (85) 98898-8178, para que o livro possa ser enviado pelos Correios.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PORTE DE ARMA: Deputado Manoel Júnior apresenta relatório sobre a MP 693/2015 e comissão pede vista coletiva

Relatório prevê o porte de arma aos oficiais de Justiça

O Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, nesta terça-feira (15/12), o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos oficiais de Justiça, conforme conforme art. 2º do Projeto de Conversão. 

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

"Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ....................................................................... 
....................................................................................

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 
.....................................................................................

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."


Após a apresentação e leitura do relatório foi deferida vista coletiva aos membros da Comissão Mista da MP 693/2015 e amanhã (16/12/2015) às 15:00 horas terá continuidade aos trabalhos, com possível votação do relatório. Após a aprovação do relatório na CMMPV 693/2015 o projeto de conversão da MP 693 vai diretamente à votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) e da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) acompanharam a reunião da Comissão Mista que analisa a MP 693/2015 e ao final agradeceram ao Deputado Manoel Júnior por demonstrar sensibilidade e preocupação com a eficiência do serviço público e a segurança dos servidores.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)
www.sindojus.org.br

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Porte de Arma: Reunião da CMMPV 693/2015 será amanhã (15/12) às 15 horas

A Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV)  n.º 693 fará a sua 3ª reunião de trabalho nesta terça-feira (15/12/2015) às 15 horas Plenário 06, Ala Senador Nilo Coelho, Anexo II do Senado Federal.

Dep. Manoel Júnior (PMDB-PB) é o relator da MP 693/2015
A reunião da CMMPV 693 é destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória n.º 693/2015, adotada em 30 de setembro de 2015 e que "altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização, no Brasil, dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016, e altera a Lei 10.593 de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

Os Deputados Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro e Alexandre Leite apresentaram emendas aditivas (23, 34 e 52) que incluem artigo estendendo o porte de arma aos Oficiais de Justiça.

A CMMPV 693/2015 é presidida pelo Senador Blairo Maggi (PR-MT)  e tem como relator o Deputado Manoel Junior (PMDB/PB).

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) acompanhará a reunião de trabalho da CMMPV 693/2015 e defende a extensão do porte de arma aos oficiais de Justiça.

Fonte: Sindojus-DF

sábado, 12 de dezembro de 2015

Presidente da Fenojus recebe medalha da Ordem do Mérito Judiciário do TJPA

O Judiciário paraense reconheceu, em cerimônia especial realizada na quarta-feira (02/12) na Igreja de Santo Alexandre, 111 pessoas que se destacaram pelo trabalho em prol da sociedade e pela contribuição para o bom funcionamento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A outorga da medalha da Ordem do Mérito Judiciário é a mais importante comenda do Poder Judiciário paraense.

A solenidade foi dirigida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Desembargador Constantino Guerreiro, na condição de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Judiciário. Em seu discurso, destacou que o reconhecimento do TJPA junto aos agraciados reflete, sobretudo, a dignidade e os bons exemplos transmitidos por eles. "O simbolismo da Medalha do Mérito Judiciário consigna os predicados pessoais e funcionais que referendam a honraria, cultivados no comportamento familiar, nas relações interpessoais e nas atividades empresariais. São sinônimos dos mais gratos valores que enobrecem e valorizam uma sociedade, e se devem propagar pelos círculos sociais de que se participe e pelas áreas das respectivas influências dos agraciados. Demonstra, principalmente, que os bons exemplos sempre terão a faculdade de frutificar, multiplicando seus efeitos benéficos onde quer que se façam presentes suas práticas em prol do bem comum". 

Edvaldo Lima, presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus) e um dos homenageados, compartilha a medalha com todos os Oficiais de Justiça do Brasil, em especial os que confiam e contribuem para o aprimoramento da justiça paraense. 

Estiveram presentes ao evento Ministros e Presidente de outros Tribunais.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Presidente e Corregedor do TJDFT entregam tablets a oficiais de Justiça

O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o Corregedor de Justiça do DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, entregaram tablets aos oficiais de Justiça do TJDFT, na tarde desta quinta-feira, dia 10/12, que serão usados na execução dos mandados.

No ato da entrega, foi apresentado o aplicativo pioneiro a ser utilizado no equipamento pelos oficiais. Desenvolvido pela equipe do Comitê de Governança de TI do TJDFT, a solução vanguardista será utilizada nos tablets e irá melhorar a comunicação e a qualidade das informações trocadas entre o oficial de Justiça e os juízos.

Os tablets foram entregues a cinco oficiais de Justiça, que tiveram a oportunidade de sanar dúvidas e irão realizar testes para ajudar na finalização da solução, de forma personalizada e adaptada às necessidades profissionais. Além de múltiplas funcionalidades, o aplicativo dispõe de sistema localizador e permite o envio imediato do comunicado do cumprimento do mandado ao juízo.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Lançamento do livro: Causos no cotidiano dos Oficiais de Justiça - Uma "Garimpagem" intra e extramuros forenses

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba tem a honra de convidar todos os Oficiais de Justiça e a população em geral, em especial a cidade de Alagoa Grande, para o lançamento do livro do Oficial de Justiça José Guedes Guimarães, “CAUSOS NO COTIDIANO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA – UMA “GARIMPAGEM” INTRA E EXTRAMUROS FORENSES –”. O livro será lançado no próximo dia 18 de dezembro às 12h, no auditório do Fórum Des. José de Farias, na cidade de Alagoa Grande.

O autor é por profissão Oficial de Justiça, graduado em Agronomia e por devoção poeta de bancada. Natural de Campina Grande tem o título de cidadania Alagoa-grandense, onde com orgulho exerce seu “mister” e tem seu domicílio. É ainda sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Bayeux e Membro da Academia de Letras. Tem em seu repertório – Fragmentos temáticos e Alagoa Grande; Causos nossos do dia a dia e Antigo sertão do Paó, Lagoa Grande de ontem, Alagoa Grande de hoje.

Com informações do Sindojus-PB

BAHIA: Oficial de Justiça cumpre mandado de prisão contra vereador

Vereador é preso na Bahia durante reunião na Câmara de Vereadores

Acompanhado por agentes da polícia civil e militar, um Oficial de Justiça comunicou a prisão ao vereador que, sem reação acompanhou os agentes

Redação Diário

O vereador Antônio Elinaldo (DEM), foi preso no início da tarde desta quinta-feira (10), quando participava de uma reunião na Câmara de Vereadores de Camaçari, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador. O edil, que também é pré-candidato à prefeito no município, foi preso e encaminhado para a Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública – DECECAP, na capital baiana. Acompanhado por agentes da polícia civil e militar, um Oficial de Justiça comunicou a prisão ao vereador que, sem reação acompanhou os agentes. Antônio Elinaldo é líder de oposição do governo municipal.

Fonte: Diário Paralelo

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Aposentadoria especial não é apreciada mais uma vez pela CTASP

Parlamentares deverão debater a questão, através de uma audiência pública a ser marcada

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), representada pelo presidente em exercício, Edinaldo Gomes, juntamente com representantes da Fenassojaf, Aojus/DF, Assojaf/DF e de entidades do Mato Grosso e do Rio de Janeiro, estiveram na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, para acompanhar a votação do PLP 330/2006, que trata da aposentadoria especial do servidor público. 

Porém, antes de iniciar a análise do projeto da aposentadoria especial, foi aprovado o requerimento n.º 108/15 de autoria do Deputado Luiz Carlos Busato que "requer que seja realizada, nessa Comissão Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 554 de 2010 que regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco". Assim, o PLP 330, que está apensado ao Projeto de Lei Complementar 554 de 2010 não foi apreciado.

No requerimento n.º 108/15 (clique e veja o requerimento), que visa discutir a aposentadoria especial dos servidores públicos, não consta como possíveis participantes da audiência pública nenhuma entidade de representação da categoria dos Oficiais de Justiça, no entanto, a diretoria da Fenassojaf já informou que irá oficiar a presidência da CTASP solicitando participação na referida audiência pública.  "Serão convidados para debater o assunto:  Representante do Ministério do Planejamento;  Representante da Associação da Polícia Rodoviária Federal;  Representante da Associação da Polícia Federal;"

No dia 11/11/2015 o deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou o parecer n.º 10 CTASP, pela rejeição do PLP nº 330/06 e dos PLP(s) apensados de nºs 554/10 e 86/15, e pela aprovação dos PLP (s) nºs 80/11, 399/14, 64/15 e 82/15, apensados, com substitutivo onde prevê aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. 

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Sindojus/MT conquista 100% de adesão de oficiais de Justiça de 30% das Comarcas do Estado

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) já conquistou adesão de 100% dos Oficiais de Justiça de mais de 30% das Comarcas do Estado. Ao todo são 79 Comarcas no Estado e o Sindojus está presente maciçamente em 24 Comarcas.

Segundo o presidente do Sindojus/MT, a diretoria está trabalhando com seriedade e comprometimento em favor da categoria. 

“Estamos trabalhando para obter 100% de adesão dos colegas. O Sindojus/MT já é forte e vitorioso, porém, com mais adesões, podemos ser muito mais fortes. O nosso Sindicato forte e com a credibilidade que gozamos perante o Tribunal de Justiça, todos têm a ganhar. Por isso, conclamo a todos que ainda não se filiaram que venham somar conosco”, enfatizou Eder Gomes.

COMARCAS QUE SÃO 100 % FILIADOS – SINDOJUS/MT

COMARCA DE APIACÁS
CHAPADA DOS GUIMARÃES 
COMODORO
CLÁUDIA
CAMPINÁPOLIS
CANARANA
DOM AQUINO
FELIZ NATAL
ITAÚBA
JUÍNA
JUSCIMEIRA
MARCELÂNDIA
NORTELÂNDIA
NOVA XAVANTINA
NOBRES
NOVA UBIRATÃ
PORTO ALEGRE DO NORTE
PORTO DOS GAÚCHOS
PRIMAVERA DO LESTE
QUERÊNCIA
ROSÁRIO OESTE
SÃO FELIX DO ARAGUAIA
TABAPORÃ
VILA BELA DA ST. TRINDADE


Fonte: Assessoria Sindojus/MT
Foto: reprodução/Ilustração

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

CNJ pede explicações ao TJ-AP sobre nomeações de oficiais de Justiça provisórios



O conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, pediuexplicações ao Tribunal de Justiça do Amapá sobre nomeações de oficiais de Justiça provisórios que não fazem parte do quadro efetivo do tribunal. As designações de servidores de municípios das comarcas abrangidas pelo tribunal estariam prejudicando candidatos aprovados em concurso público organizado para preencher as vagas, segundo o pedido de providências instaurado pelo conselheiro.

O TJ-AP homologou o certame em maio deste ano, mas nenhum dos seis oficiais de Justiça aprovados para o cargo foi nomeado. Em resposta ao CNJ, o tribunal informou que a convocação será feita até 2017, prazo de validade do concurso.

O caso chegou ao CNJ por meio de um pedido feito por um dos candidatos aprovados. Para ele, a situação é inconstitucional por contrariar o princípio do concurso público, a Súmula Vinculante 43, do STF, e a excepcionalidade e provisoriedade que caracterizam as designações ad hoc.

O pedido alega também que as designações afrontam a Resolução CNJ 88/2009, que determinou aos tribunais que promovam a substituição gradual dos servidores requisitados.

O candidato pede a substituição de todos os oficiais de Justiça provisórios no TJ-AP por servidores efetivos de seu quadro, com a nomeação imediata ou escalonada dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo.

0005630-42.2015.2.00.0000

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Aposentadoria especial por atividade de risco volta à pauta da CTASP desta quarta-feira (09/12/2015)

A previsão de aposentadoria especial para oficiais de Justiça está no relatório do Deputado Laerte Bessa (PR-DF).

O PLP nº 330/2006 e projetos apensados, que trata Aposentadoria Especial para os servidores públicos está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (25/11).


No dia 11/11/2015 o deputado Laerte Bessa (PR-DF) apresentou o parecer n.º 10 CTASP, pela rejeição do PLP nº 330/06 e dos PLP(s) apensados de nºs 554/10 e 86/15, e pela aprovação dos PLP (s) nºs 80/11, 399/14, 64/15 e 82/15, apensados, com substitutivo onde prevê aposentadoria especial para os oficiais de Justiça. 

A previsão da apotentaria especial para os Oficiais de Justiça está no inciso IV do art. 2º do substitutivo aos projetos de lei que foram apensados:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, considera-se submetido a risco o servidor que exerça atividade:

I - de controle prisional, carcerário ou penitenciário, ou de escolta de preso;
II - de guarda municipal;
III – de segurança, no Poder Judiciário e no Ministério Público;
IV - de execução de ordens judiciais, no Poder Judiciário;
V - de auditoria tributária ou do trabalho, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios."


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Executivo e Judiciário estudam medidas para melhorar gestão de cobrança da dívida ativa

Objetivo é gerar receitas adicionais para 2016, economizar recursos administrativos e simplificar pagamento para os devedores

Os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandovisk, discutiram nesta terça-feira (02/11) ações para otimizar a cobrança da dívida ativa nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo é economizar recursos administrativos e gerar receita adicionais que vão contribuir para melhorar a execução orçamentária no ano que vem.


Após reunião no STF, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, esclareceu que será formado um grupo de trabalho para identificar o potencial de arrecadação e criar uma proposta de execução fiscal das dívidas. “Essa iniciativa é uma contribuição entre os poderes Executivo e Judiciário para simplificar a vida das pessoas. Na prática é promover processos de mediação e conciliação, por meio, por exemplo, de mutirões nas esferas estaduais em que a pessoa pode ir ao local em determinada data e resolver ali mesmo os seus passivos tributários”, explicou Barbosa.

O ministro observou que a ideia é promover soluções tecnológicas e administrativas para melhorar as ferramentas de Internet de forma que o contribuinte possa saldar seus débitos. “Vamos verificar onde tem aditivas duplicadas entre os dois poderes que podem ser feitas apenas por um ou em conjunto e, com isso, trazer uma economia de recursos”.

Barbosa indicou também que o governo quer promover uma melhor eficiência no tratamento da dívida ativa, que envolve sistemas de base de dados e processos tanto no Executivo quanto no Judiciário. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, informou que o valor da dívida a tiva da União ultrapassa R$ 1 trilhão.

AGILIDADE

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandovisk, reforçou que essa colaboração é no sentido de agilizar a execução fiscal compulsória que se faz por meio do Poder Judiciário para aqueles que devem ao Fisco federal, estadual e municipal. “São várias frentes que pretendemos atacar: desburocratizar a execução fiscal de um lado e de outro utilizarmos os mecanismos que agora estão desenvolvidos pela Nova Lei de Mediação e pelo Novo Código de Processo Civil, que é a conciliação e a mediação que pode ser utilizada também no que diz respeito aos devedores do Fisco”, disse o ministro após o encontro.

Lewandovisk pontuou que os processos de cobrança são lentos em função do grande número de processos que tramitam na justiça. “Para que todos tenham uma ideia, dos 100 milhões de processos que tramitam hoje na justiça, 30 milhões, ou seja, 30%, dizem respeito a execução fiscal. Portanto nós vamos desenvolver não só alterações legislativas, mas também mudanças administrativas para agilizar essa cobrança”, observou o presidente do STF.

Fonte: MPOG

domingo, 6 de dezembro de 2015

TJ-GO terá de exonerar servidores efetivados

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal revogou liminar que suspendia decisão do CNJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou liminar que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenando a exoneração de servidores efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) após a Constituição Federal de 1988. O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto da relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, ao julgar o mérito do mandado de segurança impetrado por 194 efetivados sem certame.

O mandado de segurança foi impetrado no dia 10 de outubro de 2008 e a própria ministra havia concedido a liminar menos de dois meses depois, como mostrou O POPULAR na época. Alvo da ação, o Conselho concluiu, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que os servidores não concursados deveriam ser afastados (veja quadro). A decisão que revogou a liminar foi tomada pela Segunda Turma do STF no último dia 24. A decisão ainda não foi publicada.

Do grupo de servidores do Judiciário do Estado de Goiás, a maioria estava lotada no Tribunal e no Fórum de Goiânia. Na época, eles não estavam com sua situação resolvida por alguma forma de provimento, como absorção por extinção do órgão de origem ou por terem sido admitidos antes da Constituição Federal (CF).

No grupo existem aqueles que ingressaram no Judiciário antes da CF de outubro de 1988, mas não tiveram sua situação definida na época. Outros estão no Judiciário desde a promulgação da Constituição, que proibiu a contratação de servidores a não ser pela via do concurso público de provas.

Desligamentos

Muitos efetivados sem concurso público acabaram se desligando voluntariamente, outros foram aprovados em concurso no próprio Poder Judiciário ou morreram, desde que passou a ser questionada a estabilidade deles. Estavam na mesma situação dos servidores do TJ, os mais de 400 cartorários, que tiveram seu afastamento determinado pelo Tribunal, após entendimento do CNJ sobre a questão.

A denúncia do MP ao Conselho foi no sentido de que o Tribunal teria absorvido servidores incluídos no quadro provisório. Na época, o promotor de justiça Fernando Krebs solicitou ao CNJ que ele utilizasse seu poder de controle administrativo, por entender que a situação era irregular e configurava afronta constitucional. “Finalmente, prevaleceu a Constituição, pena que tenha se levado quase uma década para se cumprir o óbvio”, diz ele, referindo-se à nova decisão do STF. Estão na lista de servidores efetivados sem concurso público assistente e técnicos judiciários, escreventes, escrivães, oficiais de Justiça, médicos, engenheiros e odontólogos. A decisão referente ao TJ de Goiás não foi a primeira do CNJ. Em julho de 2007, o Conselho determinou que o TJ do Piauí exonerasse 53 servidores sem concurso público.

O POPULAR tentou falar com o advogado Felicíssimo Sena, representante dos servidores efetivados, mas não obteve retorno. O TJ-GO comunicou que não seria possível dar uma resposta oficial até o fechamento desta edição e deve se manifestar hoje ou na segunda-feira.


Fonte: Jornal o Popular

sábado, 5 de dezembro de 2015

Mandato da atual diretoria do Sindojus-GO é prorrogado até 03/06/2016


Em Assembleia Geral realizada neste sábado (05/12/2015) os oficiais de Justiça do Estado de Goiás resolveram prorrogar o mandato da atual diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) por 06 meses, até o dia 03/06/2016. Em abril de 2016 serão convocadas eleições para a nova diretoria do Sindojus-GO, que será realizada em prazo exíguo. Segundo o oficial de Justiça Lionidas, da Comarca de Catalão, essa foi a melhor solução a ser tomada diante da situação em que se encontra o sindicato.

O motivo da prorrogação do mandato ocorreu porque houve uma decisão judicial que impediu as atividades do Sindojus-GO por cerca de três anos, ou seja, de 2012 a 2015. Além disso há pendências junto ao M.T.E que precisam ser sanadas o mais rápido possível com vistas à obtenção da carta sindical. 

Segundo o estatuto do Sindojus-GO para que o filiado possa se candidatar aos cargos eletivos do sindicato é necessário ser filiado há pelo menos 06 meses antes do pleito e para votar são necessários 02 meses de filiação.

A convocação de toda a categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás, independentemente de filiação, para decidir os rumos do sindicato demonstra a postura democrática da atual diretoria e a importância do sindicato para o oficialato de Justiça de Goiás.

Atualização em 06/12/2015:

Segundo informações de alguns oficiais de Justiça goianos se as próximas eleições obedecer ao que determina o atual estatuto do Sindojus-GO talvez somente os membros da atual diretoria poderão concorrer ao próximo pleito. Eles mencionam a necessidade de 06 meses de filiação para se candidatar e que os oficiais de Justiça estavam impedidos de filiar, pois o sindicato estava inativo, e somente a partir do dia 05/12/2015 começaram a filiar.

Vejamos que o mandado da atual diretoria foi prorrogado até o dia 03/06/2015 (as eleições vão ser antes desta data), portanto, quem se filiou ou filiar a partir do dia 04/12/2015 não poderá ser votado, mas tão somente votar.

Uma solução, em nome da democracia e da representatividade sindical, seria alterar o Estatuto e permitir que no próximo pleito seja admitida a candidatura dos filiados com menos de 06 meses de filiação.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

SINDOJUS-GO convoca assembleia para resolver pendências no MTE

A direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) recebeu do Ministério do Trabalho e Emprego, ofício em anexo, para que tome providencias quanto a posse de sua diretoria vencida em 03/03/2014, e também recolha a GRU no valor de R$212,00 referente à publicação do registro sindical do Sindojus-GO no Diário Oficial da União.

A prorrogação da diretoria se faz necessário por ter ficado sem poder atuar desde a liminar que impediu suas atividades, ou seja, de 2012 a 20 15 quando foi proferida decisão do Dr. Ricardo da 7ª Vara Cível e a decisão do Sindjustiça em não recorrer da tal decisão.

Neste período o SINDOJUS-GO não teve como se estruturar, formar seu quadro de filiados, e atuar como entidade representativa, tão pouco angariar recursos para promover ações em favor da categoria.

O prazo de trinta dias dado pelo M.T.E. para solucionar a pendencia da diretoria é muito pequeno, ficando a solução de prorrogar por um ano a diretoria, prazo suficiente para que a diretoria possa estruturar o SINDOJUS-GO, e assim convocar novas eleições.

A diretoria do Sindojus-GO pede a compreensão de todos os Oficiais de Justiça do Estado de Goiás e colaboração participando da mencionada assembleia.

A conquista da carta sindical do Sindojus-GO será uma vitória de todos os oficiais de Justiça, pois a partir daí terão representatividade sindical e buscará outras conquistas para a categoria.

Oficio AQUI e veja o ofício do MTE.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PORTE DE ARMA: Fenassojaf, Aojus-DF e Sindojus-DF participaram de audiência pública no Senado Federal nesta quinta-feira.

Deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) com Oficiais de Justiça
Nesta quinta-feira (03/12) foi realizada uma Audiência Pública convocada pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 693/2015 que trata do porte de arma para servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e também propõe medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

A audiência foi presidida pelo Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que atua como relator da comissão mista, presidida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). O deputado adiantou que nos próximos dias analisará as emendas ao texto, prevendo a entrega do relatório na próxima terça-feira (8). Depois da leitura, será aberto prazo de vista coletiva. A ideia é votar a matéria na comissão na semana seguinte. Depois, haverá decisão nos Plenários da Câmara e do Senado.

— Vamos nos debruçar sobre as emendas e ainda escutar organismos que queiram interagir conosco. Até terça-feira, apresentaremos nosso relatório preliminar — disse Manoel Júnior.

Diretores da Fenassojaf, Aojus-DF e Sindojus-DF estiveram presentes ao evento. A Oficiala de Justiça Daniela Pontual (TJDFT), diretora da Aojus-DF vem realizando intenso trabalho junto aos parlamentares  da Comissão Mista buscando a inclusão dos oficiais de Justiça na MP 693/2015 com direito ao porte de arma funcional e entende ser necessário que as entidades procurem os parlamentares nos respectivos Estados e peça apoio aos pleitos dos oficiais de Justiça.

O presidente da Fenassojaf Marcello Ortiz, falando em nome dos Oficiais de Justiça do Brasil, apresentou Laudo Técnico elaborado por junta oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em que comprova que a atividade exercida pela categoria dos Oficiais de Justiça é atividade de risco, bem como reconhece a necessidade da regulamentação do porte de arma para esses profissionais. Marcelo Ortiz lembrou que o risco da atividade do Oficial de Justiça é contínuo e não eventual.

Ortiz observou que os oficiais de justiça são responsáveis pelo efetivo cumprimento dos mandados de penhora e cobrança judicial. Disse que essas medidas são executadas a qualquer dia e hora, por servidores sozinhos e desarmados. Ele também citou episódios de violência, inclusive assassinatos.

— Existe aquele tipo de argumentação de que podemos requisitar auxílio policial, mas isso é uma irrealidade. A Polícia não tem condições de dar segurança à população quanto mais acompanhar um oficial de Justiça em toda diligência perigosa que tenha de cumprir — argumentou, ao defender o porte de arma.

Também participaram da audiência pública representantes dos sindicatos nacionais dos auditores fiscais e dos analistas tributários da Receita Federal; do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.

O Deputado Manoel Júnior se mostrou sensível ao pleito dos Oficiais de Justiça e demonstra preocupação com a segurança dos servidores públicos e a qualidade do serviço público prestado à população. 

O Presidente do Sindojus-DF Edinaldo Gomes (Dino) conclama aos oficiais de Justiça do Brasil a se mobilizarem, visitando os parlamentares no Congresso Nacional ou nos respectivos estados, solicitando apoio aos principais projetos de interesse do oficialato de Justiça, dentre os quais estão o porte de arma, aposentadoria especial, PEC 414/2014 e estacionamento especial no cumprimento de mandados. 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

PORTE DE ARMA: Sindojus-DF participa de audiência pública sobre a MP 693/2015 nesta quinta-feira (03/12)

Audiência pública será promovida pela Comissão Mista da Medida Provisória 693/2015 nesta quinta-feira (03/12/2015), a partir das 09:30 horas no anexo II do Senado Federal.

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) participará, nesta quinta-feira (03), de uma audiência pública sobre a Medida Provisória nº 693/2015. A Medida Provisória altera a Lei nº 12.780 de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593 de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

O presidente interino do Sindojus-DF Edinaldo Gomes (Dino) conclama todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal a comparecerem na audiência pública. Serão entregues aos oficiais de Justiça material de identificação (adesivo) e cartazes. "Por estarem na Capital Federal, os oficiais de Justiça do DF tem maior facilidade de comparecerem no Congresso Nacional e participar de forma decisiva nas conquistas do oficialato de Justiça do Brasil." ressalta o presidente do Sindojus-DF.

Para o Presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, a participação dos oficiais de Justiça neste debate é fundamental para “tentarmos incluir os Oficiais de Justiça na Medida Provisória 693 e conquistarmos o Porte de Arma para a classe”.

“Juntos, vamos mostrar que os oficiais de Justiça exercem uma carreira de risco e necessitam do Porte de Arma para a segurança desses servidores”, finaliza o presidente da Federação.

Sindojus-DF (Com informações da Fenassojaf).

PMDF dá apoio a Oficial de Justiça em reintegração de posse, descobre carro clonado e arma de fogo

Policiais militares integrantes do 14º Batalhão de Polícia Militar prestavam apoio a um oficial de Justiça na tarde de hoje (1º), por volta de 14 horas, numa reintegração de posse de uma casa ocupada irregularmente. Os policiais chegaram no local (conjunto N, quadra 07 do Arapoanga em Planaltina) e localizaram três indivíduos sendo um deles, menor de idade, armado com um revólver calibre 38 com 9 munições intactas.

No local ainda foi localizado em GM Chevette clonado.O menor de 17 anos foi levado para a Delegacia da Criança e do Adolescente.

Fonte: PMDF

“Precisamos enganar os oficiais de justiça! Escondam o dinheiro” ...

A 1ª Turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora e recolhimento de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).

A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o TRT da 17ª Região (ES) considerou, “a gravidade da conduta do banco”, e observou “os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

É o desfecho, no tribunal superior, da primeira de várias ações – ainda em curso - sobre o mesmo tema.

O autor da ação trabalhou como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de penhora em dinheiro, no valor de R$ 14 milhões, a ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

Segundo a ação trabalhista, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro.

As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails – anexados ao processo - onde faziam constar "risco iminente de os caixas pagarem diferença".

Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre. (Proc. nº 768-97.2014.5.17.0013 – com informações do TST).

Fonte: JusBrasil

Agentes de trânsito poderão ser autorizados a portar arma de fogo

José Medeiros (E), na foto com José Agripino, é relator do PLC 152/2015 na CCJ

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Com informações da Agência Senado

sábado, 28 de novembro de 2015

Seção Judiciária do Amazonas (TRF1) capacita oficiais de Justiça em avaliações judiciais à luz do novo CPC

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Amazonas, através do Núcleo de Recursos Humanos - NUCRE, e por empenho de sua Diretora Laura Emília Barbosa de Paula, promoveu curso de capacitação em Avaliação de Bens à Luz do Novo Código de Processo Civil aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados nos Estados do Amazonas, Maranhão e Mato Grosso.

O curso foi na "modalidade Oficina", com 24 horas/aulas, no período de 25 a 27 de novembro/2015. Os Oficiais de Justiça estudaram as regras inerentes às avaliações de bens e os procedimentos técnicos que deverão ser aplicados à atividade de avaliação de bens à luz do novo CPC. A Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Asmaa Abduallah Hendawy, ministrou as aulas do programa proposto.

No encerramento do curso e entrega dos certificados, a Oficial de Justiça Avaliadora Federal Márcia Santiago, falou em nome dos pares participantes, agradecendo à Diretora do NUCRE por ter promovido o curso que já era solicitado pelo oficialato, de longa data, e na oportunidade falou da importância da capacitação e atualização para a atividade dos Oficiais de Justiça, inclusive do diferencial do curso ter sido realizado por uma Oficial de Justiça, face o seu conhecimento prático, no exercício da função, fato que ajuda na interação da turma e esclarecimento de dúvidas que surgem. 

Asmaa, complementou as considerações da Oficial de Justiça Márcia Santiago, reforçando ao Diretor do Núcleo Judiciário, Ronaldo Cavalcante de Souza, que, o curso de 24 horas/aulas, apenas permite o aprendizado de linhas gerais e requisitos mínimos para o desempenho do mister de Avaliar, mas enfatizou que os tribunais devem capacitar seus Oficiais de Justiça, com cursos de pós graduação, à nível de Especialização em Avaliação de Bens, uma vez que o novo CPC, atribuiu ao Oficial de Justiça a atividade de examinar, vistoriar e avaliar bens, devendo a peça técnica ser apresentada na modalidade de laudo. Assegurou ainda que as avaliações feitas pelos Oficiais de Justiça, além de garantir a imparcialidade, garante os princípios da eficiência, razoável duração do processo e economicidade.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

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