Isenção de custas independe de comprovação de renda
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a 
Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava 
juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica a fim de 
comprovar a incapacidade da parte em cobrir custas de processo. O caso 
voltou a pauta da 143ª sessão ordinária.
 
A decisão foi tomada com base na análise do Procedimento de Controle 
Administrativo (0005027-08.2011.2.00.0000). Seguindo o voto do relator, 
José Roberto Neves Amorim, o plenário considerou que a comprovação de 
pobreza é “muito complexa” para ser definida apenas pela percepção dos 
oficiais de Justiça in loco a pedido do juiz.
 “Não se deve 
atribuir ao oficial de justiça e ao juiz a responsabilidade de definir 
quem tem ou não recursos para pagar as custas judiciais. É garantida a 
gratuidade indistinta até que outra parte se manifeste e apresente 
subsídios que possam comprovar a situação contrária a declarada. Temos 
que partir do pressuposto da boa fé dos requerentes que se declaram 
incapazes de arcar com os custos”, explicou Neves Amorim.  
Durante
 o debate, o conselheiro Gilberto Martins ressaltou que não é ilegal o 
oficial de justiça comunicar ao juiz caso constate incompatibilidade 
entre a situação econômica real e a declarada. “Mas o magistrado não 
pode se basear apenas em informações para suspender a gratuidade. Se 
houver suspeita, ele tem que inquirir e investigar as partes”, disse.
Já
 o Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegou que o provimento deveria 
suprimir a falta de critérios objetivos para identificar cidadãos que 
não podem pagar as custas. 
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícia
Fonte: CNJ 
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