Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter 
para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda 
permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 
por 4 votos a 3, em julgamento na noite de ontem (15). Os ministros 
entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como
 ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir 
do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do 
candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o
 cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público 
Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o 
político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em 
decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio 
da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe 
de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como 
ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou 
com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O 
julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos
 de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir 
Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto 
Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma 
ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao 
devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp 
também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens 
são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por
 vontade própria. A liberdade das redes sociais não constitui desafio à 
Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos
 eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente 
aderir ou seguir, disse.
A maioria vencedora se formou com os 
votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que 
defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. Não se 
está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não 
estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os 
candidatos usar por esse meio, disse Lewandowski, sugerindo que essa 
realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As 
regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o 
candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia 
entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Fonte/Autor: Agencia Grasil
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