Escrivães, escreventes e oficiais de Justiça receberão GAJ de 50 % prevista em lei.
A
Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou nesta terça-feira,
19/06, durante a Sessão do Pleno, o pagamento da Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ) para os serventuários da Justiça referente ao
percentual de 50%, calculado sobre o valor do vencimento básico. O
Plenário ficou lotado por serventuários que acompanharam a decisão do
Pleno. Os servidores aguardavam a decisão desde 1995.
Ao fazer a leitura do seu voto, o presidente do Tribunal de Justiça
do Amazonas, desembargador João Simões, também relator do processo,
disse que realizou uma análise sucinta do Caderno Processual. "Informo
que as determinações emanadas para a realização dos cálculos da GAJ
foram cumpridas, na medida em que foram conferidas pela Divisão de
Pessoal". Simões destacou ainda que foram excluídos aqueles aposentados
antes do advento da Lei nº 2289/94, pois se trata de um pró-labore e não um aumento, "já que a gratificação na sua essência é de Atividade Judiciária", explicou Simões.

Para a representante da categoria dos Oficiais de Justiça, Marieda
José Rodrigues todos os serventuários aguardavam a decisão com muita
expectativa.
— Essa decisão estava gerando muita expectativa, pois foi um compromisso do desembargador João com a categoria. Nós solicitamos o pedido para que fosse feito um Acordo Extra Judicial e existia essa promessa. Estamos felizes por ele ter cumprido o que prometeu – disse a serventuária.
— Essa decisão estava gerando muita expectativa, pois foi um compromisso do desembargador João com a categoria. Nós solicitamos o pedido para que fosse feito um Acordo Extra Judicial e existia essa promessa. Estamos felizes por ele ter cumprido o que prometeu – disse a serventuária.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
Gratificação de Atividade Judiciária na forma como foi decidida no TJAM é um golpe aos aposentados.
ResponderExcluirNo Poder Judiciário da União os aposentados recebem a GAJ e por isso, (para não gerar dúvida), no novo PCS do Judiciário da União (PL 6613) a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA passará a ser GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA sob a justificativa de que os aposentados também recebem a gratificação.
Os servidores do Judiciário devem ficar atentos, pois os tribunais ao invés de dar aumento, concedem gratificações que são recebidas somente para quem está trabalhando. Mas um dia vamos aposentar e receber menos.