
"São atribuições do Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal:
1 - Cumprir Mandados de citação, penhora, arresto, sequestro, avaliação, reavaliação, remoção, imissão na posse, dentre outros assemelhados;
2 - Cumprir notificações de partes em localidades não atendidas pelo serviço postal;
3 - Utilizar os convênios eletrônicos de busca e constrição de bens com senha pessoal, ARISP, RENAJUD, INFOJUD, para o efetivo cumprimento dos Mandados descritos no item 1 que lhe forem distribuídos.
4 - Cumprir diligências dentro dos limites territoriais da jurisdição em que é lotado."
O TRT-15, através de diversos normativos editados desde então, Recomendação nº 5/2014, Provimento 5/2015, e Ordens de Serviço 01 e 03/2015, atendeu a esses pontos.
Ainda temos muito o que melhorar nesse campo, mas já evoluímos muito no combate ao desvio de função.
Recentemente o TRT-2 editou normativo semelhante (Provimento 07/2015), que vem causando intensos debates entre os colegas daquele Tribunal, que consideram o manuseio das ferramentas eletrônicas como desvio de função.
Em assembleia ocorrida na última terça-feira (16), decidiram ingressar com recurso ao Órgão Especial daquele Regional, bem como recorrer judicialmente contra tais medidas. O Oficial de Justiça da 15ª Região, Joaquim Castrillon, esteve em São Paulo e participou da deliberação dos colegas da 2ª Região.
A Assojaf-15 acompanha o desdobramento desse problema no TRT-2. Aqui na 15ª a assunção normativa de ferramentas eletrônicas importou na cessação dos inúmeros desvios de função que eram praticados contra os Oficiais de Justiça.
Como é sabido, tínhamos Oficiais até em atendimento de público em balcão, todos os dias. Por outro lado, no TRT-2, o trabalho dos Oficiais de Justiça era exclusivamente de cumprimento de mandados externos. Assim, o que aqui entre nós representou, na maioria dos casos, em ganho, lá, aparentemente resulta em perda.
De uma forma ou de outra, consideramos oportuno o debate, opondo visões tão díspares sobre o tema. Temos em conta que há a necessidade de evolução da carreira em consonância com as novas tecnologias e possibilidades de trabalho. Mas também entendemos que as pessoas envolvidas, os Oficiais de Justiça, precisam de capacitação e adaptação a esse novo universo.
Por Charles Agostini
Presidente da Assojaf-15
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