O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em meio telepresencial nesta sexta-feira (26/6), indeferiu o pedido de pagamento de indenização de transporte a oficiais de Justiça do TRT da 7ª Região (CE), que foi suspenso em razão da suspensão temporária do cumprimento de mandados durante o período de quarentena causado pela pandemia. O entendimento foi de que o direito à indenização de transporte pressupõe a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos e que manter a indenização sem respectivo trabalho externo acarretaria em ilegalidade.
InfoJus Brasil: Com informações do CSJT
ilegalidade é deixarem robar o dinheiro dessa nação pelos politicos corruptos e nada fazer para vetar!!
ResponderExcluirIlegalidade é receber um auxílio moradia, cujo é vetado pela constituição federal.
ResponderExcluirNão ocorreu, em nenhum momento, a suspensão total das atividades. Os oficiais de justiça estão de sobreaviso, cumprindo inúmeros mandados urgentes, em efetivo trabalho externo, durante todo o período da pandemia.
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