A 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.
O requerente ingressou com a ação após a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais negar ao servidor licença para porte de arma em território nacional pelo prazo máximo de cinco anos. O impetrante alega que requereu o armamento em decorrência de ele ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador.
Na apelação ao TRF1, o oficial de justiça sustentou que, segundo parâmetros legais e normativos, a atividade profissional por ele exercida é de risco.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autorização para a aquisição e porte de arma de fogo decorre de ato discricionário da Administração, devendo o postulante comprovar que preenche os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003.
O magistrado enfatizou que uma das exigências previstas no artigo 10 da norma é a demonstração da efetiva necessidade do armamento para o exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. "Na hipótese, o impetrante não comprovou na estreita via do mandado de segurança a efetiva necessidade de uso da arma de fogo para o exercício de sua profissão. Ressalte-se que a decisão administrativa discricionária e fundamentada nas previsões legais não está eivada de qualquer ilegalidade, eis que a Administração tem o condão de impor requisitos e limites para a concessão do pedido, cujo deferimento tem caráter excepcional", concluiu o relator.
Processo nº: 1006178-33.2017.4.01.3800
InfoJus Brasil: Com informações do TRF1
É uma verdadeira brincadeira de mau gosto, pois todos os juízes sabem do risco eminente que enfrentamos no dia a dia para justamente cumprir os ditos mandados emitidos pelos mesmo!!!😬😬
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ResponderExcluirJá levei tijolada na cabeça passando 20 dias surdo do ouvido; sofri ameaças veladas; fui recebido por pessoas com foices, machados, paus e enxadas em punho; fui seguido até minha casa tendo que despistar dos perseguidores; sem falar nos frequentes desacatos; colegas meus tiveram seus carros e pertences roubados; sofreram cárcere privado, todos os exemplos em função do cumprimento do mandado judicial. Se não existe risco iminente nesses exemplos, sinceramente não sei o significado do que possa ser risco iminente. Talvez a morte?
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