sexta-feira, 3 de maio de 2024

Senador Weverton apresenta emenda no PL 429/2024 para recomposição anual da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça


Na tarde desta quinta-feira (02/05), o Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou a Emenda nº 6 ao Projeto de Lei n.º 429/2024 a fim de prever a recomposição anual obrigatória da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça em índice igual ou superior ao do IPCA. O PL 429/2024 é de autoria do Superior Tribunal de Justiça e trata das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e a emenda se mostra de grande relevância para evitar o congelamento da indenização de transporte por tantos anos com enorme prejuízo para os servidores.

Confira a íntegra da emenda:
“Art. 13. ......................................................
 ....................................................................

§ 3º Para efeito do caput deste artigo, o percentual de atualização da Indenização de Transporte será fixado anualmente, sempre no início do exercício seguinte, com base em índice oficial, cujo percentual não será inferior ao do IPCA apurado no mesmo período, ou de outro índice que vier a substituí-lo.”
Vale ressaltar que os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União vêm sofrendo ao longo dos anos perdas irreparáveis pela utilização de veículo próprio para o cumprimento dos mandados sem a justa compensação pela indenização de transporte em valor adequado. Com efeito, apesar da drástica elevação dos custos de aquisição do veículo, capital imobilizado, revisão, manutenção, desgaste de pneus, tributos, seguro, lavação, estacionamento, etc., a indenização de transporte recebeu reajustes muito inferiores ao necessário para reposição da inflação.

Com isso, o Oficial de Justiça acaba tendo que arcar com os custos excedentes para realizar o seu trabalho, o que configura absoluta ilegalidade por parte da Administração. Ressalte-se que apesar de esse PL se referir à Justiça Federal de primeiro e segundo graus o precedente é fundamental para a extensão do mesmo entendimento de recomposição anual obrigatória para a Justiça do Trabalho, Justiça Militar, TJDFT, STJ e STF.

O PL 429/2024 se encontra na pauta da 15ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos agendada para o dia 07/05/2024. 

Imagem ilustrativa: internet

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais e do Unojus


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