sábado, 17 de agosto de 2024

TJBA aprova atualização de indenização de transporte para oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor


O Tribunal de Justiça da Bahia aprovou a atualização dos valores da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça avaliador e agentes de proteção ao menor. A decisão, que foi publicada no DJE desta quarta-feira (07), é mais uma vitória do Sinpojud, que pleiteava a referida atualização, através do TJ-ADM-2024/01829.

De acordo com a publicação, a atualização será feita na mesma proporção da correção da tabela de custas, conforme disposto no art. 2º da Resolução n. 26, de 19 de dezembro de 2017.Com isso, os valores da tabela correspondente à indenização de transporte serão implantados na folha de pagamento dos servidores, beneficiando oficiais de justiça avaliador e agentes de proteção ao menor, bem como aqueles que os substituem.

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJBA está encarregada de providenciar as medidas necessárias para a implementação dessa atualização.

“Estamos muito satisfeitos com mais essa vitória para a categoria. O Sinpojud continuará acompanhando de perto a execução dessa decisão e informará os servidores sobre quaisquer novos desenvolvimentos”, destaca o presidente do Sindicato, Manuel Suzart.

Confira o inteiro teor da decisão:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2024/01829
REQUERENTE: Manuel Inacio Cerqueira Suzart
INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DOS TJ/BA

Vistos, etc.

À vista da manifestação da Secretária de Gestão de Pessoas, fundamentada no Parecer 954/2024, da lavra da Consultoria Jurídica da Presidência, que acolho integralmente, e, considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 26, de 19 de dezembro de 2017, autorizo a implantação em folha de pagamento da atualização, na mesma proporção da correção da tabela de custas, dos valores da tabela correspondente à indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliador e Agentes de Proteção ao Menor ou ainda àqueles que os substituem.

À Secretaria de Gestão de Pessoas para as demais providências pertinentes.

InfoJus:  com informações do Sinpojud e TJBA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente: