A assessoria jurídica da Fenassojaf esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativos.
A entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos do restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (quintos/décimos), anteriores a dezembro de 2023.
Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).
Nesta quarta-feira (30), a advogada Letícia Kaufmann esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.
Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.
Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados
Extraído do site da Fenassojaf
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