Contexto
A controvérsia se originou da interpretação da Lei nº 10.698/2003, que instituiu a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87. Parte da jurisprudência entendeu que esse valor representava, na prática, uma revisão geral de remuneração em percentuais diferentes entre os cargos, já que o impacto era maior para vencimentos mais baixos e menor para salários mais altos. Essa diferença foi interpretada como equivalente a um reajuste médio de 13,23%, o que levou ao ajuizamento de ações buscando estender a vantagem a todos os servidores federais.
A PSV nº 128 foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de consolidar, por meio de súmula vinculante, o entendimento de que seria inconstitucional a concessão do reajuste, diante da ausência de fundamento legal na Lei nº 10.698/2003 e na Lei nº 13.317/2016.
Relatório
Em seu relatório, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o histórico da tramitação e destacou as manifestações recebidas. A União se posicionou favoravelmente à edição da súmula, enquanto diversas entidades e o Ministério Público Federal manifestaram-se pela rejeição, sob o argumento de que a matéria é de natureza infraconstitucional e já havia sido enfrentada pelo Supremo em repercussão geral.
Voto do relator
No voto, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o STF já havia fixado tese em repercussão geral (Tema 1061, ARE 1.208.032), em 2019, estabelecendo que a concessão do reajuste de 13,23% sem amparo legal viola a Súmula Vinculante nº 37.
Barroso explicou que, quando há julgamento de mérito em repercussão geral, a finalidade de uniformizar a jurisprudência já está atendida, tornando desnecessária a edição de súmula vinculante sobre o mesmo tema. Segundo o relator, não caberia “duplicar teses”, pois o objetivo de estabilidade e coerência já havia sido alcançado.
Com isso, votou pela rejeição da proposta, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Resultado e votos
A proposta foi rejeitada por unanimidade.
Acompanharam integralmente o relator:
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Min. Alexandre de Moraes
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Min. Flávio Dino
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Min. Luiz Fux
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Min. Cármen Lúcia
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Min. Cristiano Zanin
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Min. Edson Fachin
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Min. Nunes Marques
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Min. André Mendonça
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Min. Dias Toffoli
Acompanhou o relator com ressalvas (voto vogal):
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Min. Gilmar Mendes
Efeitos da decisão
Com a rejeição da PSV nº 128, o STF reafirma que não cabe editar súmula vinculante sobre o tema. Permanece válida a tese já consolidada na repercussão geral (Tema 1061), que impede o reconhecimento judicial do reajuste de 13,23% com base na VPI da Lei nº 10.698/2003.
Assim, a decisão unânime encerra definitivamente a discussão sobre a possibilidade de edição de súmula vinculante a respeito da matéria.
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