terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

STJ reconhece validade da assinatura digital Gov.br e afasta excessos de formalismo no Judiciário


Em decisão de repercussão nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a plena validade jurídica da assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma Gov.br, reconhecendo que ela dispensa o reconhecimento de firma em cartório, inclusive para procurações utilizadas em processos judiciais.

O entendimento foi proferido pela ministra Daniela Teixeira ao julgar recurso especial que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista havia extinguido uma ação declaratória sob o argumento de que a procuração eletrônica apresentada pela parte autora — assinada via Gov.br — seria inválida e exigiu, em seu lugar, documento com firma reconhecida presencialmente.

Caso chegou ao STJ após ação ser extinta por “formalismo excessivo”

A controvérsia teve início quando uma consumidora ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O juízo de origem entendeu haver indícios de “litigância predatória” e determinou que a autora apresentasse uma série de documentos adicionais, entre eles:

  • procuração com firma reconhecida em cartório;

  • extensa documentação financeira para comprovação de hipossuficiência.

Diante do não atendimento integral dessas exigências, a ação foi extinta por inépcia da inicial.

Validade da assinatura Gov.br é garantida pela legislação federal

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei 14.063/2020 e o próprio Código de Processo Civil reconhecem a assinatura eletrônica avançada como equivalente à assinatura manuscrita para fins de validade jurídica.

Segundo a relatora, o magistrado não pode afastar a eficácia da assinatura digital sem apontar vício concreto que comprometa sua autenticidade.

“Ao qualificar a procuração assinada via Gov.br como ‘cortina de fumaça’ e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal, incorrendo em excesso de formalismo”, afirmou a ministra.

Para o STJ, a exigência de firma reconhecida em situação já atendida por assinatura eletrônica válida cria obstáculos desproporcionais ao acesso à justiça, especialmente quando imposta sob o pretexto de combater litígios repetitivos.

Decisão reforça modernização e segurança jurídica

Com o provimento do recurso, o STJ determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para regular andamento, reconhecendo:

  • a plena validade da procuração assinada via Gov.br;

  • a impossibilidade de exigir reconhecimento de firma quando já há assinatura eletrônica avançada;

  • a necessidade de observância dos princípios de proporcionalidade e acesso à justiça.

A decisão reforça a modernização dos atos processuais e consolida o uso da identidade digital Gov.br como instrumento legítimo, seguro e eficaz no âmbito do Poder Judiciário.


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