quinta-feira, 30 de abril de 2026

PL 5415/2005 que concede porte de arma para Oficiais de Justiça entra na pauta do Plenário da Câmara; PL 4219/2019 tramita nas comissões

Projeto de 2005 está no Plenário da Câmara e ainda seguirá ao Senado, enquanto proposta de 2019 já aprovada pelos senadores aguarda análise de duas comissões antes de poder ir à sanção presidencial

O debate sobre o porte de arma para Oficiais de Justiça voltou à pauta da Câmara dos Deputados com a inclusão do Projeto de Lei nº 5.415/2005 na Ordem do Dia do Plenário. A proposta, apresentada em 13 de junho de 2005 pela então deputada Edna Macedo (PTB-SP), altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos Oficiais de Justiça. (Portal da Câmara dos Deputados)

O texto já havia sido aprovado em 28 de março de 2006 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. No entanto, recurso apresentado ao Plenário retirou a possibilidade de encerramento da tramitação apenas nas comissões. Esse recurso foi aprovado em 2015, levando a matéria para deliberação pelo Plenário da Câmara. (Portal da Câmara dos Deputados)

A proposta voltou a ganhar movimento em abril de 2026, impulsionada pela atuação do deputado Coronel Meira, presidente da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça. Em 28 de abril, foi designado como relator o deputado Jonas Donizette (PSB-SP). No dia seguinte, a matéria constou na pauta da sessão deliberativa, mas não foi apreciada em razão do encerramento da sessão. (Portal da Câmara dos Deputados)

A expectativa é que o projeto possa ser analisado na próxima semana. Como o texto original é de 2005 e o parecer aprovado anteriormente está defasado, o relator deverá apresentar um substitutivo para atualizar a redação antes da votação.

O que acontece se o PL 5.415/2005 for aprovado

Por estar no Plenário da Câmara, o PL 5.415/2005 segue um caminho diferente de outras propostas mais recentes. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto ainda precisará ser enviado ao Senado Federal. Somente após aprovação também pelos senadores poderá seguir para sanção presidencial.

A proposta altera o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo.

Outro projeto tramita nas comissões

Além do PL 5.415/2005, há outro texto em tramitação sobre o tema: o Projeto de Lei nº 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato. Essa proposta trata do porte de arma para Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos e já foi aprovada no Senado. (Portal da Câmara dos Deputados)

Na Câmara, o PL 4.256/2019 está na Comissão de Finanças e Tributação. O deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) foi designado relator após a saída do deputado Soldado Noelio (União-CE), que havia apresentado parecer favorável antes de deixar o exercício do mandato. (Portal da Câmara dos Deputados)

Se aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Como já passou pelo Senado e tramita de forma conclusiva na Câmara, poderá seguir diretamente para sanção presidencial se for aprovado nas comissões e não houver recurso ao Plenário.

Dois caminhos legislativos

Na prática, os dois projetos tratam do mesmo tema, mas estão em momentos diferentes.

O PL 5.415/2005 está no Plenário da Câmara e, se aprovado, ainda seguirá ao Senado. Já o PL 4.256/2019 já veio do Senado e depende apenas da análise das comissões da Câmara, salvo eventual recurso.

A movimentação simultânea das duas propostas recoloca no centro do debate legislativo a segurança dos Oficiais de Justiça, categoria que atua diretamente no cumprimento de ordens judiciais em diligências externas, muitas vezes em ambientes de risco, conflito ou resistência.

📌 InfoJus Brasil — o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

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