O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) iniciou, nesta semana, um projeto-piloto para tornar mais ágil o encaminhamento de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs). A iniciativa começou a funcionar na segunda-feira (3) nas comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.
A mudança, regulamentada pela Portaria nº 1.677/2026, estabelece um fluxo mais direto para expedientes judiciais originados no 2º grau e tem como objetivo eliminar etapas intermediárias antes da distribuição das diligências aos Oficiais de Justiça.
A informação foi divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará nesta quinta-feira (6).
Mandados serão encaminhados diretamente às Centrais de Mandados
Pelo novo procedimento, os mandados e ofícios expedidos em processos de competência originária e recursal do 2º grau, em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), passam a ser encaminhados diretamente às Centrais de Mandados das comarcas responsáveis pelo cumprimento das diligências.
A alteração interfere diretamente no fluxo de trabalho que antecede a atuação dos Oficiais de Justiça.
Anteriormente, quando uma intimação precisava ser cumprida em outra comarca, a Secretaria Judiciária elaborava o expediente e o encaminhava ao juízo competente. Somente depois disso a unidade judiciária local direcionava a demanda ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Com o projeto-piloto, essa etapa intermediária é eliminada: o expediente segue diretamente para a CEMAN responsável pelo cumprimento.
Mudança busca dar maior agilidade às diligências
Embora o cumprimento material das ordens judiciais continue sob responsabilidade dos Oficiais de Justiça, a reorganização administrativa pretende fazer com que os mandados cheguem mais rapidamente às Centrais de Mandados e, consequentemente, sejam disponibilizados com maior agilidade para cumprimento.
A iniciativa também busca padronizar o procedimento adotado no encaminhamento dos expedientes oriundos do segundo grau.
Segundo o secretário judiciário de 2º Grau do TJCE, Antônio Valdir de Almeida Filho, a mudança reduz etapas e otimiza o cumprimento dos atos processuais.
“A padronização desse procedimento fortalece a gestão processual e está alinhada às iniciativas institucionais voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional, garantindo maior agilidade na prática dos atos processuais e melhor atendimento aos jurisdicionados”, afirmou, conforme publicação do Tribunal.
Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha recebem primeira experiência
Nesta primeira fase, o novo fluxo está restrito às comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.
O funcionamento em caráter piloto permitirá ao TJCE avaliar os resultados obtidos, identificar eventuais necessidades de ajustes e aperfeiçoar os procedimentos antes de uma expansão.
A expectativa informada pelo Tribunal é de que, após essa avaliação, o modelo seja gradativamente ampliado para as demais comarcas do Ceará.
A medida pode representar ganho operacional para as Centrais de Mandados e para os Oficiais de Justiça ao simplificar o caminho percorrido pelo expediente entre sua expedição e o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Centrais de Mandados ganham fluxo mais direto
A experiência também evidencia a importância das Centrais de Mandados na organização e distribuição das ordens judiciais destinadas aos Oficiais de Justiça.
Ao permitir que determinados expedientes do segundo grau sejam encaminhados diretamente às CEMANs, o TJCE reduz a necessidade de trânsito administrativo por uma unidade judicial intermediária.
O projeto não altera, conforme as informações divulgadas pelo Tribunal, as atribuições próprias dos Oficiais de Justiça. A inovação está essencialmente na organização do fluxo de encaminhamento dos mandados e ofícios, buscando diminuir etapas e o tempo necessário para que a ordem chegue à estrutura responsável pela diligência.
Os resultados obtidos nas três comarcas deverão servir de referência para a decisão sobre a expansão do procedimento no Judiciário cearense.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Leia a publicação original do TJCE:
Consulte também a norma que regulamenta a iniciativa: Portaria TJCE nº 1.677/2026
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