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terça-feira, 15 de setembro de 2026

STJ decide que Justiça Federal deve justificar envio de atos para cumprimento pela Justiça Estadual


Decisão estabelece que o envio de carta precatória à Justiça Estadual é medida excepcional e exige justificativa. Caso envolvia citação de executado residente em município vizinho.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal deve justificar o envio de cartas precatórias à Justiça Estadual para o cumprimento de atos processuais.

No caso analisado, a Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) havia expedido carta precatória para que uma vara civil estadual de Diadema (SP) realizasse a citação de um executado residente no município. A carta, entretanto, foi devolvida sem cumprimento.

Segundo o entendimento do STJ, a regra é que os atos processuais sejam praticados pelos próprios juízos federais dentro de sua área de jurisdição. O envio de carta precatória para a Justiça Estadual é admitido excepcionalmente e precisa ser devidamente justificado.

Justiça Federal deverá cumprir a citação

A controvérsia surgiu porque o juízo estadual de Diadema devolveu a carta precatória e argumentou, entre outros pontos, que o endereço do executado estava abrangido pela competência territorial da Justiça Federal.

O juízo federal, por outro lado, sustentou que o ato poderia ser cumprido pela vara civil estadual, já que Diadema não é sede de juízo federal.

Ao analisar o conflito, a 2ª Seção do STJ entendeu que, diante da ausência de justificativa para a utilização excepcional da carta precatória, caberia à própria Justiça Federal de São Bernardo do Campo realizar a citação.

A decisão é especialmente relevante para a organização do cumprimento de mandados, pois reforça que a transferência de atos processuais da Justiça Federal para a Justiça Estadual não pode ocorrer de forma automática apenas porque o destinatário está localizado em município que não possui sede de juízo federal.

Com informações do Consultor Jurídico (ConJur).

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