Porteiros não podem impedir a entrada de oficiais de Justiça em condomínios para cumprimento de ordens judiciais, sob pena de prisão em flagrante, conforme art. 329 do CP.
"Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal,
mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo
ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência."
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