terça-feira, 26 de março de 2013

A atividade de risco dos Oficiais de Justiça

 
Fábio de Paula (*)

A sociedade e os Poderes Judiciário e Legislativo não têm conhecimento do cotidiano do Oficial de Justiça. Aqui no portal, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) tem publicado, com frequência, notícias reveladoras relacionadas com o exercício de atividade de risco dos Oficiais de Justiça.

Nos chama a atenção a violência extrema dos atos praticados por acusados, executados e réus contra Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados judiciais. Há relatos de crimes praticados também por sem terras, quadrilhas, síndicos, policiais, cabos eleitorais, advogados, médicos etc.

Na efetivação de ordem determinada pela justiça, Oficiais de Justiça estão sendo mortos a bala, queimados, a pauladas, facadas e afogados, além de inúmeros outros casos. Quando escapam da morte, sofrem sequelas das agressões praticadas com barras de ferro, martelo, machado, facão, socos, mordidas, garrafas, tacos e bolas de sinuca, pedras e atropelamento. Também são relatados casos de Oficial de Justiça arrastado por veículo, amarrado a pilar, que recebeu coronhadas na cabeça e que foi jogado pela escada de prédio.

Além das agressões físicas, há relatos de Oficiais de Justiça que tiveram carros danificados, mandados e pastas rasgados. Diante da agressão, cabe aos Oficiais de Justiça procurarem meios de defesa ao seu alcance, como lutar com o agressor, correr, pular janela, saltar telhado ou se trancar dentro do carro, como nos casos relatados por esta associação.

Para a exata compreensão do perigo inerente à atividade exercida pelo Oficial de Justiça, vale ressaltar que na investigação criminal, a polícia atua em equipe, devidamente armada, e aborda o autor da ação tipificada como crime após uma ação sigilosa. Se o delegado concluir pela culpabilidade dos indiciados, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público. Se o Promotor também se convencer da autoria e culpabilidade da conduta descrita no inquérito, irá denunciar o autor. Em seguida, o Juiz irá receber a denúncia, em seu juízo de admissibilidade.

Após três autoridades analisarem o fato denunciado e pronunciarem que o acusado é o autor ou o provável autor da conduta criminosa, os Oficiais de Justiça retornam, sozinhos e desarmados, ao local onde o acusado tem amplo domínio e aguarda o comparecimento do Oficial de Justiça para citá-lo.

Nota-se que a violência praticada contra o Oficial de Justiça não é eventual: é constante. Somente o fato de ser Oficial de Justiça já expõe este servidor a agressões e violências por parte dos acusados e executados. Haja vista que mesmo os policiais e agentes que executam atividades administrativas também exercem atividade de risco de vida, sem distinção.

Não é a quantidade de mortes sofridas por uma categoria que determina ser esta atividade perigosa ou não. Se assim fosse, a atividade desenvolvida pela Polícia Federal não seria compreendida de plano como de risco, haja vista que há poucos registros de morte de Agentes da Polícia Federal.

Nota-se que a violência praticada contra o Oficial de Justiça não é eventual: é constante, repito. A falta de divulgação das violências sofridas pelos Oficiais de Justiça na mídia nacional e estadual reflete a falta de respaldo que esta categoria sofre.

Porém, a pior violência é a inércia das autoridades legislativas, judiciárias e policiais, seja por não reconhecerem nossa atividade como de risco, seja pela falta de respaldo ou desânimo pela repreensão branda dispensada aos atos de violência, razão pelo não encaminhamento judicial da maioria destas agressões e violências certificadas nos mandados.

Este é o cotidiano do Oficial de Justiça. Nem mesmo nossos familiares sabem onde podemos estar ao cumprir dezenas de mandados diariamente por todo o município, incluídas as zonas urbana e rural, favelas e periferias.

(*) FÁBIO DE PAULA é Oficial de Justiça e diretor da ASSOJAF-GO

Fonte: ASSOJAF/GO

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