quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Empresas não são obrigadas a se fixar para receber citações e intimações, diz STF

A Lei do Estado do Paraná que obrigou as operadoras de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter estabelecimentos físicos, nos quais deveria haver um representante legal com poderes para receber citações e intimações, é inconstitucional, segundo acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal. 

O relator, ministro Luiz Fux entendeu que Lei estadual não pode versar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviço de telecomunicações, porque essa competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22 da CF/1988. O entendimento foi seguido por unanimidade. 

“A relação entre o usuário e a prestadora do serviço público possui natureza específica, informada por princípios próprios como o da solidariedade social, razão porque não pode ser equiparada à matéria de defesa do consumidor, conforme disciplina do artigo 24, V e VIII, da CF/1988”, disse. 

Segundo o ministro, a proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. 

“No caso, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor, cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social, encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor”, explicou. 

Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.725/PR

Imagem da internet
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CNJ sugere consulta para pagamento de auxílio e criação de cargos em TJs

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendações sobre pagamento de auxílios a magistrados regionais e criação de cargos nos tribunais de justiça. Os aconselhamentos jurisdicionais foram publicados nesta quarta-feira (26/12).

O ministro levou em consideração critérios estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “A ação se baseia na necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o corregedor.

A primeira, de número 31, recomenda a todos os Tribunais do país que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A recomendação acima não alcança os valores devidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Já a segunda, de número 32, faz duas indicações. A primeira é que todos os Tribunais de Justiça dos estados do país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.

A segunda, na mesma recomendação, sugere a todos os Tribunais de Justiça que abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao CNJ.

Medida mantida

Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão da criação de mais cargos para desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar liminar que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a Lei baiana 13.964/2018.

Em agosto, o CNJ barrou, por meio de liminar, a abertura de vagas no TJ-BA. A decisão atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Clique aqui para ler a recomendação nº 31 do CNJ.
Clique aqui para ler a recomendação nº 32 do CNJ.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Comunicado Sobre a Recomendação n. 31 da Corregedoria do CNJ

Senhores Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil -AFOJUS/FOJEBRA, vem esclarecer e informar sobre a referida recomendação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, publicado no último dia 21/12/2018.
A Referida Recomendação vem no sentido de os tribunais não instituírem ou majorarem o pagamento de valores à título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba, até mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei Estadual, sem que haja autorização prévia do CNJ. Neste sentido, não há que se falar em retirada de direitos, mas tão somente em um mecanismo mais eficaz de evitar abusos remuneratórios. Para os Estados que já instituíram referidos direitos, nada mudará. A Afojus/Fojebra, provocou na data de hoje, o CNJ, com o objetivo de verificar como será aplicada a reposição inflacionária, principalmente nos estados onde já há lei ordinária regulamentada. Apesar do conteúdo da referida recomendação 031/12, não existe necessidade de alarme por parte dos servidores. Caso necessário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça, ÚNICA COM 16 ESTADOS FILIADOS, tomará eventuais providências. Em nome das entidades filiadas, desejamos um Feliz Natal a todos os Oficiais de Justiça, Magistrados e servidores do Poder Judiciário, inclusive do SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL!

Fonte: Fojebra/Afojus

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Supremo julgará se demissão imotivada de concursado é constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo em julgamento unânime pelo Plenário Virtual da corte no dia 14 de dezembro. 

O recurso extraordinário em questão foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de revista. De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção comunicando sumariamente suas demissões.

Os autores do recurso sustentam que por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, indicados no artigo 37 da Constituição Federal, as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados.

Lembram que o Plenário do STF, já decidiu (RE 589.998) que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar os ex-empregos e a desembolsar o valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de pagar em virtude dos atos ilícitos cometidos.

Já o Banco do Brasil sustenta que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a matéria é eminentemente constitucional. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Trâmite

Os empregados ajuizaram reclamação trabalhista na 10ª Junta de Conciliação e Julgamentos de Fortaleza, julgada procedente. O banco interpôs recurso, acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região sob o argumento de que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas.

Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista apresentado pelos empregados por entender que a decisão do tribunal regional está em consonância com a jurisprudência daquele tribunal superior. Foi interposto, então, o recurso extraordinário, inadmitido na instância de origem, ao argumento de que a ofensa constitucional seria indireta.

Interposto agravo de instrumento para o STF contra essa decisão, o então relator, ministro Ayres Britto, deu provimento e determinou a subida do RE para análise da controvérsia. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reconsiderou a decisão e negou seguimento ao recurso.

Contra essa decisão, os autores apresentaram novo agravo interno. O julgamento do agravo teve início no Plenário Virtual, e posteriormente foi submetido à análise presencial da 1ª Turma, que, diante da relevância da controvérsia, a envolver empresa estatal com forte presença no domínio econômico, recomendou sua submissão ao Plenário Virtual para análise da repercussão geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 688.267

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2018

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Brasília sediará Seminário Internacional de Oficiais de Justiça

A Fenassojaf realizará, nos dias 4 e 5 de abril, um Seminário Internacional de Oficiais de Justiça. O evento fará parte do I Encontro Regional Norte Centro-Oeste, que acontece em Brasília/DF.

Segundo a Federação, paralelamente aos eventos acima, atividades no Congresso Nacional também serão realizadas no início do mês de abril, com a participação das Associações filiadas e de todos os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em atuar pelos pleitos do segmento.

O Seminário Internacional deverá contar com palestrantes brasileiros e estrangeiros, “aproveitando a participação recente da Fenassojaf em um evento da União Internacional de Oficiais de Justiça, em Paris, onde foram estabelecidos importantes contatos”, afirma o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Além disso, federações de Oficiais de Justiça Estaduais e representantes de Oficiais de Justiça dos países vizinhos da América do Sul também devem estar em Brasília para o Seminário da Fenassojaf. Uma das confirmações de presença é do presidente da UIHJ, o Oficial belga Marc Schmidt.

“O objetivo desse seminário é elevar a importância do Oficial de Justiça no Brasil, principalmente diante dos Tribunais Superiores, dos Conselhos e do STF”, completa Neemias.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

FOJEBRA/AFOJUS-BR emite nota e esclarece postagem sobre anteprojeto de lei do TJTO que extingue cargos efetivos e cria cargos comissionados

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

A Diretoria da ASSOCIAÇÂO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FOJEBRA/AFOJUS-BR, vem publicamente esclarecer a matéria divulgada no blog Cleber Toledo, na cidade de Palmas-TO, no dia 18/12/2018.

Analisando o texto, a diretoria desta entidade constatou que os fatos narrados pelo autor estão totalmente distorcidos da verdade, tendo como objetivo proteger o grande escalão do Judiciário Tocantinense, senão vejamos:

“Bom dia - projeto do TJ é tentativa nobre de romper os grilhões das corporações sindicais”.

À princípio, verifica-se que o título da referida matéria, além de não ter concordância gramatical, tenta induzir o leitor a erro pelos seguintes fatos a seguir explanados:

As entidades representativas dos servidores do Estado do Tocantins e do Brasil, não possuem nenhuma responsabilidade pelas mazelas que acontecem dentro das administrações, principalmente pela ausência de gerencia no orçamento, assim como, por não perceberem nenhuma contrapartida financeira da administração pública. Todas as contribuições arrecadadas são voluntárias e pagas pelos servidores. O referido texto tem colocações inverídicas, e demostra a má fé e o despreparo de quem o escreveu.

A falta de Ética do “jornalista” é gritante e pula aos olhos morais da imprensa. Vejamos:

Porque não foram divulgados no blog os salários dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins? Secretários de Estado? Procuradores?

Porque o senhor Cleber Toledo não divulgou a verdadeira intenção do projeto de lei suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça? Não causa estranheza?

A Fojebra pesquisou diversas matérias divulgadas pelo citado blog, chegando a conclusão, que estas, em sua maioria, são supostamente protecionistas. O senhor intitulado como “jornalista”, tem usado de todos os artifícios jornalísticos, para supostamente obter vantagens pessoais, caso contrário, agiria com ética e moral em seus textos.

Nenhuma entidade representativa de servidores foi procurada pelo editor do referido blog para se manifestar e esclarecer a verdade real, contrário a isso, o texto foi publicado sem direito de resposta por parte dos servidores, privilegiando a cúpula dos altos cargos.

A folha de pagamento do Estado do Tocantins chegou ao limite, não por causa dos servidores concursados, mas em razão de um exército de apadrinhados políticos, que por vezes, gozam de salários estratosféricos.

Porque o blog não divulgou que o TJTO está querendo criar cargos comissionados em detrimento de servidores concursados?

Tal projeto de lei tem por objetivo retirar a autonomia funcional dos servidores e criar funções por indicações políticas. Imaginem como não ficará o TJTO com um quadro funcional comissionado? 

No Tribunal de Justiça do Tocantins existem servidores cedidos da prefeitura que gozam de gratificações que somam mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ultrapassando o salário de muitos concursados.

No dia 29/08/2018, o portal G1 divulgou que o salário de juízes e desembargadores do TJTO chega a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Mas por que o referido blog não divulgou?

Deve-se esclarecer para a sociedade que o Oficial de Justiça é o único servidor do Poder Judiciário que custeia todas as despesas para o cumprimento de mandados judiciais, retirando de sua verba alimentar, para arcar com a compra de veículos, manutenção, combustível, pedágios (alguns Estados), estacionamento, entre outras. Além disso, o Oficial de Justiça tem um importante papel social junto aos usuários do Poder Judiciário.

Um cidadão que se considera “jornalista” não tem o direito de induzir a sociedade a erro, contrário a isso, deveria zelar pelo papel fundamental do jornalismo, qual seja, a proteção da verdade de acordo com os fatos.

A matéria publicada tem apenas uma missão: camuflar aos olhos de boa fé (sociedade) as moléstias que acontecem dentro dos bastidores dos poderes.

Como o blogueiro está demostrando tanta preocupação com as finanças públicas, deveria no mínimo, zelar pelo pagamento dos seus tributos.

Em uma pesquisa rápida no site do TJTO, foi verificado que o Sr. Cleber Luciano Mendes de Toledo, de acordo com o processo número 0003998-85.2015.827.2729, foi processado pelo município de Palmas-To, por não pagar seus impostos. Chama atenção tamanha contradição.

A Fojebra trabalhará incansavelmente pela proteção dos direitos morais dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, não se intimidando com notícias mentirosas e tendenciosas de “bloqueiros ou falsos jornalistas amarelos”. Tendo em vista o ocorrido, nos reunimos com a assessoria jurídica da entidade para se assim entender adequado, tomar as providencias cabíveis. 

Diante dos fatos acima, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, conclui que a referida matéria divulgada tem a finalidade de proteger os poderosos, assim como criar uma repercussão política para futura candidatura as casas legislativas (municipal, estadual e federal).

Fonte: Fojebra/Afojus-BR

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Conselheiro do Sindojus-SC, Ricardo Prado, torna-se mestre em Direito pela UFSC

"A AUTOCOMPOSIÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA: UM ESTUDO DE CASO DA APLICABILIDADE DO ART. 154, VI, CPC, NO OFICIALATO DO FORO DISTRITAL DO CONTINENTE, DA COMARCA DA CAPITAL". Este foi o título da dissertação de mestrado defendida pelo conselheiro do Sindojus-SC, o oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado, na manhã de hoje, dia 17, nas dependências do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. 

O estudo foi aprovado com recomendação para publicação, sendo enfaticamente enaltecido pela banca, composta pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu (orientador do mestrado), e Carlos Roberto da Silva, além do doutor Eduardo Avelar Lamy. "Em linhas gerais, o trabalho buscou investigar a possibilidade de autocomposição pelo oficial de justiça, uma vez que desde a entrada em vigor do CPC de 2015 pouco se falou a respeito. Ele também aferiu se as propostas de acordo vinham ocorrendo em Santa Catarina, apurando quais fatores poderiam estar influenciando a ocorrência ou não dos acordos, assim como levantou uma hipótese adequada a melhorar o índice destes acordos", explicou Prado. 

Para o Oficial de Justiça, a receptividade da banca examinadora ao estudo é uma grande conquista rumo à valorização do oficial de justiça. Ele acredita que os resultados obtidos trazem um novo olhar à categoria, que necessita de incentivo e capacitação frente a nova realidade imposta pelo CPC/2015. Ao fim de sua defesa, o Oficial concluiu:

"O CPC/2015 transformou o oficial de justiça numa espécie de 'conciliador externo', com atribuição primária de cumprir as determinações judiciais e secundária de estimular a autocomposição; que os acordos praticamente não aconteciam por 89,40% (9 em cada 10) dos oficiais participantes da pesquisa; o excesso de mandados, a falta de conhecimento pleno da norma, ausência de incentivo e de técnicas de conciliação, como fatores que influenciam no índice de obtenção de acordo; que a hipótese mais adequada a melhorar o índice das propostas seria um curso de capacitação de conciliador aos oficiais de justiça, com técnicas de conciliação e treinamento em audiência, associado a um curso teórico e prático de aprofundamento dessa nova atribuição, abordando seus fundamentos, a postura adequada a atender essa nova realidade e os procedimentos padrões a serem adotados".

Destaca-se que a hipótese apresentada pelo Oficial para conclusão de sua dissertação - curso de capacitação de conciliador para oficial de justiça, partiu de uma pesquisa-ação realizada nas dependências do Oficialato de Justiça do Foro Distrital do Continente, da Comarca da Capital, cujos sete oficiais integrantes abraçaram a causa e submeteram-se a um curso experimental ministrado pelo mestrando e sua colega conciliadora Nelcira Cassol, entre os dias 19/06 a 12/07/2018, sendo o primeiro curso dessa natureza ministrado no país.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Oficiais de Justiça se reúnem com a Vice-Cônsul do Suriname

Seminário Internacional de Oficiais de Justiça, que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019 em Brasília, esteve em pauta.

O coordenador da Região Norte da Fenassojaf, Renato Xerfan, e o Oficial de Justiça Malone Cunha se reuniram nesta segunda-feira (17) com a Vice-Cônsul do Suriname, Claudia I. L. Zeefuik, no Consulado Geral do Suriname em Belém/PA.

Na audiência, os Oficiais de Justiça brasileiros informaram à Vice-Cônsul sobre o Seminário Internacional de Oficiais de Justiça que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019, em Brasília, e da importância da presença dos colegas surinameses, a fim de estreitar os laços entre os países sul-americanos.

Para tanto, foi oficiado ao Consulado o pedido de intermediação entre a entidade de Oficiais de Justiça do Suriname e a Fenassojaf. A Vice-Cônsul se comprometeu a empregar esforços no sentido de promover tal aproximação.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Pautas dos Oficiais de Justiça são tratadas em reunião com o presidente do STF

O presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho, participou, na última quarta-feira (12), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O objetivo do encontro, solicitado pela Fenajufe, foi reafirmar a importância do encaminhamento das decisões proferidas através da Comissão Interdisciplinar e a retomada da dos trabalhos e discussão sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário.

Em um vídeo produzido pela Federação, Gerardo explica que, dentre os temas específicos, pautas dos Oficiais de Justiça, debatidas durante a realização do Coletivo dos Oficiais de Justiça (COJAF) ocorrido em novembro, foram levadas ao presidente do Supremo Tribunal. 

“Tratamos de questões como a recomposição justa da Indenização de Transporte, ressaltando a defasagem da IT que não contempla mais os custos que cada Oficial de Justiça tem no cumprimento dos mandados; tratamos da segurança no cumprimento dos mandados e a necessidade de uma preocupação e um comprometimento do Poder Judiciário com a segurança daqueles colegas que vão entregar a prestação jurisdicional nos locais mais longínquos de todo o Brasil. Também abordamos o porte de arma e a aposentadoria especial”, explica.

Durante a reunião, uma das defesas mais incisivas foi quanto à necessidade de retomada dos trabalhos de discussão de carreira, como aquele iniciado na Comissão Interdisciplinar do STF que funcionou entre 2017 e fevereiro deste ano. A avaliação dos dirigentes é que ainda existem temas da pauta dos servidores a serem discutidos com mais profundidade. Desde a apresentação do relatório final dos trabalhos, a Federação reforçou defesa pela instalação de uma Mesa Permanente de Negociação para a retomada das discussões.

Outra questão apresentada ao ministro foi quanto à urgente necessidade de envio ao Congresso Nacional, do anteprojeto de lei que contenha as deliberações da Comissão Interdisciplinar. 

Além do presidente do Sindojus que também é coordenador da Fenajufe, participaram da reunião os dirigentes Costa Neto, Cristiano Moreira, José Aristéia e Julio Brito. Da equipe de Toffoli, acompanharam a conversa o Chefe de Gabinete da Presidência, Sergio Braune Solon de Pontes e do Diretor Geral do Tribunal, Eduardo Silva Toledo.

Veja abaixo o trecho do vídeo produzido pela Fenajufe em que o presidente do Sindojus/DF fala sobre as pautas do oficialato debatidas com o ministro Dias Toffoli:


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Foto: Fenajufe

Fonte: Sindojus-DF

Comissão aprova projeto de aposentadoria especial para oficiais de Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), o substitutivo do deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR) ao PLP 472/2009 (e apensados PLP 555/2010, PLP 147/2012; PLP 534/2018), que dispõe sobre concessão de aposentadoria especial a servidores públicos nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O PLP 534/2018 inclui os oficiais de Justiça entre os servidores beneficiados. Agora, o texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça que se encontra apensado ao PLP 472/200 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado.

De acordo com o texto do relator, a aposentadoria especial será devida ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, 25 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. 

Para André Figueiredo, autor do PLP 534/2018, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária. 

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, disse o deputado na justificativa do projeto de lei.

Fonte: InfoJus BRASIL
Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Atualizado em 14/12/2018 às 18:09 horas

Fojebra no Conselho Nacional de Justiça

Na última quarta-feira (12/12) diretores da Fojebra estiveram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  onde trataram de diversos assuntos referente aos oficiais de Justiça do Brasil, especialmente no que vem ocorrendo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que recentemente iria votar em seu tribunal pleno administrativo a apresentação de projeto de lei onde seria extinto o cargo de oficial de Justiça no Tocantins e a substituição por oficiais de Justiça nomeados entre os servidores efetivos do tribunal, tornando-se assim cargo de livre nomeação e exoneração, com a instituição de uma gratificação denominada "Gratificação pela atividade de risco" (cargo comissionado). 

A extinção do cargo efetivo de oficial de Justiça no Tocantins e o exercício da função por "oficial de Justiça comissionado" denominado "Agente de Diligências Externa" seria inconstitucional, pois de acordo com a Constituição Federal, art. 37, incisos II e V, as funções ou cargos comissionados serão permitidos apenas para o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento e estas não são funções dos oficiais de Justiça.

De acordo com o presidente da Fojebra, Edvaldo Lima, a prioridade no momento é chegar a uma solução definitiva no que diz respeito aos Oficiais de Justiça do Tocantins. As informações prestadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça do Tocantins são totalmente equivocadas e desprovidas de verdades. 

Algumas informações levantadas pela Fojebra demonstram que diferentemente do alegado pelo TJTO, não são os Oficiais de Justiça que oneram a folha de pagamento do tribunal, mas sim um grande número de apadrinhados que ganham gratificações de até R$ 19.000,00 além de receberem o salário base.

A Fojebra intensificará sua atuação com novos pedidos de providências em desfavor do TJTO. Entre as medidas a serem tomadas poderá ser uma auditoria nas contas do tribunal com base na Lei de Acesso à Informação. Com uma auditoria se chegará a uma verdade real sobre quem de fato está comprometendo a folha de pagamento e a gestão do tribunal.

Segundo informações do próprio TJTO a Lei de Responsabilidade Fiscal não está sendo respeitada, fato que poderá gerar improbidade administrativa. Os diretores da Fojebra dizem que estão abertos ao diálogo, caso assim entenda o TJTO. 

Com informações da Fojebra

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Presidente da Fojebra visita Congresso Nacional

O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra -, antiga federação sindical que agora se transformou em associação nacional), Edvaldo Lima, esteve reunido com o Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PSD), nesta terça-feria (11/12). O objetivo foi tratar da reforma do Estatuto do Desarmamento, assim como, garantir a imediata inclusão do Oficiais de Justiças na nova lei.

De acordo com o Deputado Éder Mauro a reforma do Estatuto do Desarmamento será prioridade na gestão do presidente eleito, Jair Bolsonaro. O deputado informou que os Oficiais de Justiça serão contemplados com a reforma, mas lembrou da importância das entidades representativas estarem presentes nas casas legislativas.

Éder Mauro se comprometeu a ser um defensor dos pleitos do oficialato de Justiça na Câmara dos Deputados. Lima agradeceu ao deputado e agendará uma nova reunião para ampliar os debates relativos aos pleitos nacionais da categoria.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações da Fojebra

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Situação dos oficiais de Justiça do Paraná é denunciada no MPT-PR

Há tempos o Sindijus-PR vem relatando ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) as precárias condições de trabalho a que estão submetidos oficiais de Justiça. A função é de extrema necessidade para o andamento processual. Um cargo importante para o Judiciário, que é capacitado com conhecimento jurídico, realizando trabalho externo bem como, levando a justiça até a população no cumprimento de mandados judiciais.

Ocorre que nas comarcas, ainda que se somando os oficiais de carreira aos oficiais da lei nº 16023, o número de servidores é insuficiente para dar conta à demanda no cumprimento de mandados.

O Sindijus-PR destaca ainda que, com o sistema informatizado Projudi, a rapidez com que são expedidos os mandados é avassaladora, agravando ainda mais, pela criação da Central de Mandados, que é “uma verdadeira fábrica de mandados”.

Mas o problema é que existem poucos profissionais para dar conta dessa demanda, que só aumenta e por não conseguirem alcançar o objetivo traçado pelo TJPR, os servidores sofrem com assédio e respondem a procedimentos administrativos disciplinares.

Nesta quarta-feira, o Departamento Jurídico do Sindijus-PR denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a grave situação a que estes profissionais estão expostos. O sindicato requereu que seja determinado ao TJPR a contratação de servidores por concurso público e o fim das ameaças com PAD. A petição protocolada leva o número 2.09.000.002036/2018-29, no MPT-PR que foi processada como Notícia de Fato (NF) nº 002972.2018.09.000/2. 

Para o Sindijus-PR, o Tribunal, ao invés de contratar novos servidores, pune os que estão sobrecarregados pelo excesso de trabalho e que não conseguem cumprir os mandados nos prazos determinados em lei.O sindicato já prepara outra denúncia ao MPT da situação geral dos servidores nos locais de trabalho e nas comarcas.A falta de trabalhadores é geral e o sindicato está levantando informações para fundamentar o pedido.

Segundo a denúncia, “denota-se que a preocupação da Administração é focada apenas na questão da produtividade, sem levar em consideração os poucos servidores que precisam trabalhar fora do expediente normal, fins de semana, feriados, e nos períodos de contra turnos para dar conta de seu trabalho, sem ao menos perceberem horas extras laboradas, e, nem tampouco a gratificação do Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE). Dessa forma, pela demanda exorbitante de trabalho e por serem poucos os servidores no quadro, ainda que esses trabalhadores possuam boa vontade para cumprir as metas e prestar um serviço boa qualidade, como já exposto, sofrem assédio no trabalho e correm o risco de sofrerem procedimentos administrativos, o que tem gerado vários casos de doenças, tais como: ansiedade, síndrome do pânico, doenças do coração, depressão, etc”.

Portanto, a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas ou judiciais são de extrema necessidades para à correção do desrespeito às normas trabalhistas relacionadas ao meio ambiente, às condições e à organização do trabalho, bem como, eventuais desvirtuamentos (contratação sem concurso público, as terceirizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal indiscriminada de cargos em comissão).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

CCJC aprova relatório sobre custas devidas à União na Justiça Federal e exclui obrigatoriedade de reajuste anual da IT

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o relatório apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (DEM/RJ) referente ao Projeto de Lei nº 5.827/2013, apensado com o PL 7.735/2017, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.

Dentre as medidas, o PL trata da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça Federal. A matéria já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator André Figueiredo (PDT/CE) apresentou Substitutivo com a inclusão de um artigo que determinava o reajuste anual da IT pelo Conselho da Justiça Federal com base na variação do IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo. 

No entanto, na sessão desta quarta-feira, o parecer aprovado apresenta uma subemenda substitutiva ao Substitutivo da CTASP, que retira a indicação do reajuste anual.

Segundo o Artigo 13 da subemenda, “a Indenização de Transporte, de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destina a ressarcir as despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, será paga aos Oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal, que fixará também o percentual correspondente”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o Projeto de Lei segue para apreciação do plenário.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Curso de Pós-graduação em Avaliação Pericial de Bens inicia primeira turma na Faculdade Unyleya

O Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR da Faculdade Unyleya oferece o curso de pós-graduação EaD em Avaliação Pericial de Bens para todo o Brasil. O curso tem o total de 460 horas e poderá ser concluído em 11 meses.

O curso é recomendado aos oficiais de Justiça estaduais, da Justiça Federal e do Trabalho. As aulas, material didático e suporte pedagógico são 100% online. O próprio aluno escolhe o melhor horário para os estudos.  

A primeira turma, com oficiais de Justiça de diversos Estados, já iniciou-se os estudos, mas as inscrições continuam abertas.

Confira abaixo o vídeo em que o Oficial de Justiça de SP Vagner Sperone faz a apresentação do curso.



Fenassojaf e Assojaf/RS definem data e local do 12º Conojaf

A Fenassojaf e a Assojaf/RS já trabalham na realização do 12º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF). Conforme aprovado em Assembleia da Federação ocorrida no Piauí, além do CONOJAF, o Rio Grande do Sul também sediará o 2º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP).

Durante o 11º Congresso em Teresina, os participantes aprovaram a indicação da cidade de Gramado para ambos os eventos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Segundo as entidades, o 2º ENOJAP e o 12º CONOJAF acontecerão entre os dias 28 e 30 de agosto de 2019. “O Encontro dos Aposentados deve ter uma atividade na manhã do dia 28; e a abertura do ENOJAP e do CONOJAF será no período da noite desta mesma data”, explica a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer.

A mudança da data do Congresso, geralmente promovido no mês de setembro, se deve à grande procura por hospedagens em Gramado no feriado da Independência. “Gramado é essencialmente turística, com muita concorrência pelos hotéis para os mais diversos eventos e poucas opções com auditórios para mais de 300 pessoas”, completa Rosane.

Além das datas do Encontro de Aposentados e do Congresso Nacional, a entidade anfitriã também definiu o Hotel Serrazul para a realização dos eventos. Uma Agência de Turismo será contratada e deverá oferecer opções de hospedagens em Gramado.

Outras informações sobre o 2º ENOJAP e 12º CONOJAF serão divulgadas em breve. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Lei cria identidade funcional específica e garante livre trânsito e acesso aos locais de diligência para os oficiais de Justiça de Goiás

Governador de Goiás José Eliton. Imagem da internet.
O Governador de Goias, José Eliton, sancionou na quarta-feira (05/12) e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06, a Lei n.º 20.360, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação da carteira de identidade funcional para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A novidade é que a Lei 20.360/2018 cria uma carteira de identidade específica para os Oficiais de Justiça, onde serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, além de garantir livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar na carteira de identidade funcional e, que por este motivo, terá modelo diferenciado.

O projeto que originou a Lei 20.360/2018 foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e inicialmente beneficiava apenas os Oficiais de Justiça, entretanto o Deputado Karlos Cabral, relator do PL na Assembleia Legislativa, provocou o TJ e conseguiu aditamento ao projeto para estender o benefício a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário de Goiás. Karlos Cabral é oficial de Justiça licenciado do TJGO e exerce o segundo mandato de deputado estadual, sendo reeleito para um novo mandato nas últimas eleições.

Confira abaixo o inteiro teor da lei:

LEI Nº 20.360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional de todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás será garantido o uso de carteira de identidade funcional, segundo modelos a serem aprovados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás serão expedidos em modelos diferentes as identidades funcionais dos:
a) Desembargadores;
b) Juízes;
c) Oficiais de justiça;
d) Servidores em geral.
§ 2º Aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, com fé pública em toda jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho do seu mister funcional, além de livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar no referido documento e, que por este motivo, terá um modelo específico.
Art. 2º Fica autorizado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Goiás, para que as carteiras funcionais dos servidores e membros do Poder Judiciário goiano sejam emitidas pelo órgão oficial de identificação, o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional, quando emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás, é considerada um documento de identificação civil, com validade em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2018)

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 08/12/2018 às 00:47h

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Deputado Federal Efraim Filho recebe diretores da Fojebra e Sindojus-PB

O deputado federal Efraim Filho recebeu em seu gabinete como líder do Democratas, em Brasília, a visita dos diretores Joselito Bandeira Vicente e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB e legislativo e jurídico-adjunto da Federação dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil (Fojebra).

Em pauta, o andamento do PL 9609/2018, de autoria do parlamentar, que altera o Código de Processo Civil, atribuindo ao Oficial de Justiça poderes para realizar conciliação e mediação, que hoje se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando relatório do deputado Rodrigo Pacheco, que contatado por telefone na ocasião por Efraim, garantiu que envidará todos os esforços possíveis para apresentar seu relatório ainda este ano.

Para Alfredo Miranda o referido Projeto de Lei reveste-se de extrema relevância, pois insere o Oficial de Justiça em um contexto de atribuições que enobrece ainda mais as funções do cargo. “Este poderá ser um divisor de águas para os Oficiais de Justiça, uma vez que busca valorizar e tornar ainda mais técnico e relevante o papel do oficial de justiça como pacificador social e agente processual”, acrescentou Joselito.

Extensa pauta no CNJ é cumprida por diretores do Sindojus-PB e da Fojebra

Na tarde da última terça-feira (4), os diretores Joselito Bandeira Vicente e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB e legislativo e jurídico-adjunto da Fojebra, estiveram no Concelho Nacional de Justiça, no Distrito Federal, onde foram recebidos, inicialmente, pelo diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Igor Caires, que é Oficial de Justiça do TJBA.

Ambos parabenizaram-no e ressaltaram ser o fato de um Oficial de Justiça estar ocupando um cargo tão relevante no CNJ motivo de alegria e orgulho para toda a categoria. Na reunião, foi enfatizada a importância de se desenvolverem politicas públicas voltadas para a valorização e redimensionamento das atribuições do Oficial de Justiça buscando inserir a categoria nas novas realidades tecnológicas.

Desafio das entidades classe

Por sua vez, Igor Caires lembrou que o desafio das entidades de classe é conseguir relacionar as boas práticas desenvolvidas em cada Tribunal e assim promover um encontro para debate e divulgação, objetivando replicar a aperfeiçoar o que de inovador vem sendo desenvolvido e apresentando bons resultados.

Ao final, ele encaminhou os dirigentes paraibanos para uma reunião com o gabinete do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, que ocupa a vaga destinada à indicação da OAB. A assessoria de gabinete lhes afirmou que ele está receptivo para ouvir e conhecer os interesses da categoria e aberto a receber sugestões que possam ajudar na formulação de políticas pública que otimizem o serviço e valorizem o Oficialato brasileiro. Durante o encontro, foram tratados processos em tramitação no CNJ, que estão sob sua relatoria.

Na mesma ocasião os representantes de classe estiveram no gabinete do conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Procurador de Justiça do MPE de São Paulo, indicado pela Procuradoria-Geral da República, para tratar sobre o Pedido de Providências ajuizado pela FOJEBRA, objetivando barrar o anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça do Tocantins que tem por objetivo extinguir o cargo naquele Estado.

Solicitação de inspeção no TJPB

Os diretores também estiveram na Corregedoria Nacional de Justiça, postulando o impulsionamento do PP no 0005577-56.2018.2.00.000, entregue ao Corregedor Geral na ocasião de inspeção do CNJ no TJPB, no mês de março do fluente ano. Neste processo administrativo, o SINDOJUS-PB narra as condições adversas vivenciada pelos Oficiais de Justiça e ignoradas pelo TJPB, tais como excesso de trabalho, violência sofrida pela categoria, bem como os embaraços apresentados ao cumprimento da Res. 153 do CNJ. Por conseguinte, o referido processo obteve despacho, sendo determinado que, no prazo de trinta dias, a presidência do tribunal preste informações.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

CCJC da Câmara adia votação sobre livre estacionamento para oficiais de Justiça em diligência

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados adiou a votação do Projeto de Lei que trata do livre estacionamento para os Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.

O PL nº 6971/2006 altera o Código de Trânsito para garantir o livre estacionamento aos carros de Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições e equipara veículos do sistema penitenciário aos da polícia e ambulâncias. 

A proposta esteve na pauta da CCJC da última terça-feira (04). Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, a matéria não foi apreciada devido à quantidade de itens a serem apreciados pela Comissão.

A Fenassojaf se mantém atenta à tramitação do Projeto.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fenassojaf emite relatório sobre participação em evento da UIHJ na França

O presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, e o Oficial de Justiça do Pará, Malone da Silva Cunha, elaboraram um relatório sobre a participação da delegação brasileira no Encontro de Membros Permanentes da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), ocorrido na França.

O evento aconteceu nos dias 29 e 30 de novembro na sede do Partido Comunista em Paris e reuniu delegações de diversos países que integraram os debates sobre o cargo e a carreira dos Oficiais de Justiça.

No documento, os Oficiais de Justiça brasileiros apresentam a União Internacional e falam sobre o Encontro de Membros Permanentes, bem como de um workshop com o tema “Auto de Constatação e Novas Tecnologias: a Prova por Excelência”, promovido no primeiro dia da reunião na França.

De acordo com eles, foi apresentada a experiência belga onde a constatação pode ser realizada extrajudicialmente por solicitação de particulares. “Conheceu-se no workshop que para o particular, nos países que admitem tal atuação do Oficial de Justiça, ele tem a liberdade de atribuir um valor monetário à atividade”, afirmam.

Para Neemias e Malone, a participação do Brasil no Conselho Permanente da UIHJ pode render frutos capazes de trazer benefícios diretos ao Oficial de Justiça brasileiro, tais como, a reinserção da categoria no panorama global, a busca por maior independência para os Oficiais de Justiça, o uso do prestígio da UIHJ em apoio às lutas do oficialato brasileiro, entre outros. 

“Por fim, a Fenassojaf gostaria de conclamar os Oficiais de Justiça brasileiros que debatam essas ideias e deem ampla divulgação, não só junto à categoria, mas junto à sociedade. Valorizar o Oficial de Justiça é o papel da Federação e dos próprios Oficiais, e esse é um caminho não só para vitórias a curto prazo, mas para que a categoria passe a alçar voos mais altos, muito além das nossas fronteiras”, finalizam.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Diretoria de Orçamento do CJF alega falta de recursos para reajuste da Indenização de Transporte

A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal emitiu, no último dia 28 de novembro, parecer referente ao processo administrativo para o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça no qual alega insuficiência no orçamento para atender ao pedido.

O documento, assinado pela subsecretária de Programação Orçamentária e Financeira, Jaqueline Rollo Gregório; pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, Marcelo Barros Marques; e pelo Diretor-Executivo de Planejamento e Orçamento, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, explica que “da análise do pedido para o cálculo da Indenização de Transporte, o Parecer nº CJF-PAR-2018/00447 da Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres observa já ter sugerido, em 2016, a proposta de considerar como base 20% do valor do veículo de serviço comum, constante do item III, Grupo "C", da Resolução CJF n. 72, de 26 de agosto de 2009, acrescido de 1.467 litros de gasolina, somado ao valor da manutenção anual do referido veículo e dividido por 11 meses". Desse modo, concluiu que "o valor da Indenização de Transporte seria de R$ 1.902,04, ultrapassando o valor atual da indenização que é de R$ 1.479,47”.

Ainda de acordo com o parecer, a Subsecretaria também propôs a realização de um cálculo simplificado da IT com base nos percentuais incidentes sobre o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário Classe “A”, Padrão 1, no sentido de o valor da Indenização de Transporte corresponder a 40% do vencimento básico, o que importaria em R$ 2.001,75.

No entanto, conforme os responsáveis pelo orçamento, a IT paga aos Oficiais de Justiça concorre com as demais despesas correntes e que, no contexto atual, não há dotação orçamentária suficiente para suprir a referida demanda, sem comprometer demais obrigações de caráter continuado já compromissadas. Isso porque, com a promulgação da Emenda Constitucional 95/2016, foram impostos, para cada exercício financeiro, limites individualizados para pagamentos de despesas primárias, incluindo-se aquelas referentes aos restos a pagar, sendo vedada a abertura de crédito suplementar que amplie o montante total autorizado da despesa.

“Assim, em observância ao princípio da prudência, exige-se certo grau de precaução no exercício de julgamento de questões que ensejem aumento de despesa. Por outro lado, este Conselho não dispõe de reserva técnica capaz de cobrir o aumento indenizatório ora solicitado. Diante do exposto, esta Diretoria manifesta-se no sentido de que o aumento pretendido, ainda que justificável, seja sobrestado haja vista o cenário fiscal desfavorável, em especial pela necessidade da observância do teto das despesas primárias previsto na EC 95/2016, sem prejuízo de posterior reanálise da matéria”, finalizam os diretores.

Veja AQUI o parecer emitido pela diretoria de Orçamento do CJF

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

Fonte: Sindojus-DF

“Um oficial de Justiça veio buscar meu jipe”, conta Sérgio Mallandro sobre fase ruim em 1996

Johnny Drum - Jovem Pan

Fase ruim durou dois anos e chegou ao fim com contrato milionário na TV Gazeta

Sergio Mallandro tem 63 anos e continua fazendo sucesso com seu personagem desde os anos 1980, quando ainda estava no SBT. Hoje, ele está em cartaz com o Stand Up “A terapia da Alegria”. Malandro falou ainda sobre momento difícil na carreira, “Em 1996 o Silvio Santos fez auditoria no SBT e acabaram todos os programas. Aí fiquei fora do ar, e eu vivia de licenciamento. Dali a pouco comecei a vender tudo: carros, apartamentos, moto. Sobrou só um jipe, eu estava duro”, revela.

Na época, o humorista chegou a perder o jipe. Ele conta que um oficial de Justiça bateu a sua porta para reclamar o carro e quando o reconheceu ficou sem reação. O caso impactou tanto a vida de Sergio Mallandro que virou história compartilhada em suas palestras empresariais motivacionais.

“O oficial de justiça disse ‘poxa vida, Sergio, meu filho tem 9 anos e te ama, nunca imaginei que viria aqui pegar seu carro e nem sei o que faço. Meu filho está internado e tem câncer’”. Mallandro revela que ao ouvir sobre o filho do funcionário público, deu a ele um dos seus brinquedos licenciados. “Eu disse para ele entregar para o filho. O cara começou a chorar e ficou pensando como pegar o carro e eu disse: ‘você pega o carro, faz seu trabalho, mas leva o boneco’. Comecei a chorar quando ele foi embora porque eu tinha dois filhos saudáveis, eu não tinha problema, tinha obstáculos”, conta em tom sério.

InfoJus BRASIL: Com informações da Jovem Pan

Distribuição de alvarás de soltura e mandados passam a acontecer sob um novo fluxo em Salvador

A partir dessa segunda-feira (3), a distribuição de alvarás de soltura e mandados passa a acontecer sob um novo fluxo na Comarca de Salvador. “Tivemos algumas reuniões com os Oficiais de Justiça da Central de Mandados, com os Diretores de Presídio e com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), de modo a otimizar o cumprimento do alvará de soltura e das intimações dos presos”, conta o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Moacyr Pitta Lima Filho.

O novo regime começa esta semana com a meta de que os Alvarás de Soltura sejam concluídos no mesmo dia de sua emissão. Já as intimações devem ser entregues em um prazo máximo de 48 horas. “Salvo se encaminhados no finalzinho da tarde, o que não for possível, será cumprido no dia seguinte. Mas a ideia é que seja cumprido no mesmo dia”, afirma.

Para alcançar esse objetivo, o Magistrado explica que um fluxo de trabalho diferenciado foi estruturado, com alguns Oficiais de Justiça destacados para a realização desta tarefa. Ele enfatiza que todo o procedimento está sendo monitorado de perto pela CGJ, que tem à frente a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. De acordo com o Magistrado, anteriormente, os alvarás eram distribuídos para todos os Oficial de Justiça, o que impossibilitava um maior controle quanto ao cumprimento dos prazos,

“Então, tínhamos, por exemplo, 80 Oficiais. Os alvarás eram distribuídos por todos eles em Regime de Plantão. Quando não cumpriram necessariamente no plantão, ficava para depois. Do modo como nós organizamos agora, os Oficiais recebem e devem cumprir no mesmo dia”, explica.

O Juiz Auxiliar acredita que o novo regime proporcionará maior celeridade no cumprimento de alvarás de soltura, evitando que uma pessoa seja mantida em regime fechado por mais tempo que efetivamente deveria. “Uma ordem de soltura deve ser cumprida imediatamente”, enfatiza. Quanto às intimações, a mudança busca fazer com que decisões judiciais deferidas pelos Juízes sejam cumpridas quase que instantaneamente. A mudança repercute, consequentemente, na velocidade de trâmite processual.

As varas encaminham os mandados e alvarás por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para a Central. Agora, este processo de distribuição terá um controle mais efetivo, com o alvará ou mandado sendo encaminhado para aquele que estiver trabalhando no dia. Seis Oficiais de Justiça, divididos em três grupos de duas pessoas, passam a ser designados para esta tarefa.

Essa ação integra o projeto reestruturação e unificação da Central de Mandados de Salvador, iniciativa que busca unificar os Oficiais de Justiça da comarca em um único setor. Ele acrescenta que, para isso, um novo sistema de distribuição, que realize uma comunicação com todos os sistemas processuais judiciários utilizados pela Corte (SAJ, PJe e Projud), começará a ser testado neste mês de dezembro.

“Após consolidá-lo em Salvador, vamos expandir para todos as comarcas de entrância final. A ideia é que, até o final 2019, todas elas estejam com as centrais estruturadas e únicas”, conclui.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJBA

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Assembleia Legislativa aprova a criação da Escola Judiciária do Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, aprovou nesta terça-feira (04/12) o Projeto de Lei n.º 162/2018, do TJ do Pará, que cria a Escola Judicial do Estado do Pará que que tem como principal objetivo a capacitação de magistrados e servidores para atuarem de forma eficiente, com perfil adequado às necessidades do serviço, proporcionando um melhor ambiente de trabalho, tendo em vista a necessidade de integrar, formar e aperfeiçoar de forma contínua magistrados e servidores para o desempenho de suas funções. Conforme prevê o anteprojeto, a escola Judicial tem por finalidade a realização de cursos oficiais para ingresso, formação inicial e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; cursos de pós-graduação, além de realização de cursos diversos, simpósios e palestras pertinentes.

De de acordo com a justificativa do Projeto de Lei “os desafios da Escola Judicial do Estado do Pará são inúmeros, a começar pela superação dos obstáculos físicos e geográficos, típicos do Estado do Pará, com suas comarcas localizadas em regiões distantes da capital, e para tanto, a utilização de plataforma de ensino à distância e palestra online tem se mostrado como solução para o encurtamento dessas distâncias, além da intensificação de intercâmbio e convênios com as demais Escolas Judiciais”.

A propositura de projeto de lei, como destacou o diretor da Escola da Magistratura na justificativa, “resulta de estudos internos do órgão, buscando dar cumprimento às orientações da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, e do Conselho Nacional de Justiça, além de aprimorar o organograma e a divisão de atribuições das unidades administrativas que a integrarão, ponderando a importância de difusão de conhecimento e de capacitação dos integrantes deste Poder Judiciário, acerca das inovações e modernas práticas quanto às ações relacionadas ao direito público e à promoção da justiça e da cidadania, em que vem desenvolvendo uma série de ações pedagógicas e acadêmicas”.

O projeto prevê ainda a possibilidade de celebração de convênios do TJPA com outras Escolas Judiciais, bem como com instituições de ensino do Brasil e de outros países, visando o cumprimento dos fins institucionais. Com o anteprojeto, ficará extinto o Serviço de Treinamento, vinculado à Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPA, sendo transferida sua competência administrativa e seu quadro funcional, na sua totalidade, para a Escola Judicial do Pará.

O Sindojus-PA comemora junto com os membros da Escola da Magistratura, na pessoa do Desembargador Constantino Guerreiro, a aprovação do Projeto de Lei n.º 162/2018 que cria a Escola Judicial. A criação da Escola Judiciária beneficia todos os servidores que a partir de agora terão a oportunidade e garantia de aprimorarem seus conhecimentos em um espaço legítimo. Até a presente data os servidores contavam com a Escola da Magistratura que tinha como objetivo, desde sua criação, atender os magistrados.

Com informações do Sindojus-PA e do TJPA

Sindojus-CE promove curso de atualização voltado à atividade do Oficial de Justiça

“A atividade do Oficial de Justiça – Elementos para a capacitação profissional” é o tema do curso, que será ministrado em todas as coordenadorias regionais a partir de janeiro de 2019

Com intuito de aprimorar a atividade do Oficial de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) realiza, a partir de janeiro de 2019, o curso “A atividade do Oficial de Justiça – Elementos para a capacitação profissional”. Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Lei dos Juizados Especiais, Lei do Inquilinato, Lei Maria da Penha e demais dispositivos legais que envolvem a atividade do Oficial de Justiça estão entre os temas que serão abordados. Na ocasião, os presentes poderão tirar dúvidas relacionadas ao cumprimento de mandados e certificação de diligências.

A formação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), terá carga horária de oito horas/aula, com emissão de certificado. Aos que tiverem interesse de participar será solicitado à administração a liberação do trabalho. “O compromisso da diretoria é atualizar e qualificar a atividade do Oficial de Justiça abordando todos os temas pertinentes ao trabalho”, destacou o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, que ministrará o curso.

Início

O curso será realizado em todas as coordenadorias regionais, com início em janeiro de 2019. Em breve, será divulgado o calendário. Cada participante receberá uma apostila, que será elaborada pela diretoria, conjuntamente com Oficiais de Justiça que queiram contribuir com a formatação do material.

Fonte: Sindojus-CE

Projeto que garante livre estacionamento para Oficiais de Justiça está na pauta da CCJC desta terça-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados poderá apreciar, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei nº 6971/2006, que garante livre estacionamento aos carros de Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições e equipara veículos do sistema penitenciário aos da polícia e ambulâncias. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

No relatório, o deputado Hildo Rocha (MDB/MA), afirma a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, com a seguinte emenda:

Art. 2º. O art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 29. .......................................................... ..........................................

§ 3º Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

De acordo com o projeto, os Oficiais de Justiça que estiverem no cumprimento de mandados terão direito ao livre estacionamento, inclusive em vagas destinadas a veículos oficiais e carros de polícia. Em estacionamentos pagos, os Oficiais terão direito a estacionamento gratuito.

Sem rodízio – Os veículos particulares também não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo. Importante ressaltar que esta norma valerá apenas para os períodos em que os Oficiais de Justiça estiverem cumprindo mandados judiciais.

A proposta também obriga os Oficiais a cadastrarem os veículos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado e utilizar uma placa afixada no painel dianteiro durante o período de serviço.

A sessão da CCJC está convocada para às 14:30h desta terça-feira.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Supremo fixa tese sobre critérios para criação de cargos comissionados

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, confirma a jurisprudência dominante na corte. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional dispositivos da Lei municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal.

Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e, por esse motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que o município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não têm natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Em sua manifestação apresentada no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema tratado no recurso tem relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

Toffoli ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar também a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição de Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o ministro Marco Aurélio.

Veja a tese fixada pelo STF:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1.041.210
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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