quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Portaria institui selo de qualidade para oficiais de Justiça do TJDFT


A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) editou a Portaria GC 208, de 20 de dezembro de 2024, que regulamenta a entrega do Selo de Qualidade para os oficiais de justiça. A iniciativa busca reconhecer e incentivar a rapidez no cumprimento das atividades desempenhadas por esses profissionais essenciais ao sistema de justiça.

Critérios de Avaliação

Conforme a portaria, o Selo de Qualidade será concedido com base em critérios objetivos relacionados a agilidade e rapidez na devolução dos mandados judiciais nos últimos seis meses. Os parâmetros incluem:
  • Selo Ouro: Cumprimento de 95% a 100% dos mandados dentro de 10 dias do prazo previsto.
  • Selo Prata: Cumprimento de 90% a 94% dos mandados dentro de 15 dias do prazo previsto.
  • Selo Bronze: Cumprimento de 85% a 89% dos mandados dentro de 20 dias do prazo previsto.
É importante destacar que os critérios não se aplicam aos oficiais que atuam em setores com atividades específicas, como plantões noturnos e finais de semana, além de presídios. Esses profissionais possuem parâmetros diferenciados devido à natureza singular de suas funções.

Os oficiais agraciados com o Selo de Qualidade nas categorias ouro e prata terão, além do reconhecimento, um elogio individual registrado em suas pastas funcionais. A entrega do selo ocorrerá semestralmente, nos meses de março e setembro, após a análise e verificação dos dados pela Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA).

A portaria também prevê situações que impedem a participação no programa, como:
  • Penalidades disciplinares ou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta Funcional;
  • Exercício de função comissionada ou cargo em comissão;
  • Cessão a outros órgãos;
  • Afastamento por motivos de saúde por mais de 15 dias no período avaliado;
  • Outras situações previstas na legislação.
O Selo de Qualidade trata apenas da rapidez na devolução do mandado judicial, não adentrando no mérito e na eficiência no cumprimento da ordem judicial.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Segue abaixo o inteiro teor da portaria:

Portaria GC 208 de 20 de dezembro de 2024

 Institui e regulamenta a entrega de Selo de Qualidade aos oficiais de justiça no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E EM VISTA DO DISPOSTO NO PROCESSO SEI 0038710/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar a entrega de Selo de Qualidade aos oficiais de justiça no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Para recebimento do selo de qualidade serão utilizados critérios objetivos, tendo como parâmetros as seguintes informações:

I - cumprimento e certificação de 95% a 100% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 10 (dez) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022;

II - cumprimento e certificação de 90% a 94% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 15 (quinze) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022;

III - cumprimento e certificação de 85% a 89% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 20 (vinte) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022.

§ 1º Os parâmetros acima minudenciados não serão utilizados como critério para os oficiais de justiça atuantes junto ao setor 103-plantão noturno e fins de semana, setor 100-presídio diurno e setor 101-presídio noturno, tendo em vista as singularidades de suas atribuições.

Art. 3º O selo de qualidade será concedido por ato do Corregedor aos oficiais de justiça e compreende as seguintes categorias:

I - ouro: cumprimento do parâmetro do inciso I do artigo 2º;

II- prata: cumprimento do parâmetro do inciso II do artigo 2º;

III- bronze: cumprimento do parâmetro do inciso III do artigo 2º.

§ 1º Dadas as peculiaridades, os oficiais atuantes nos setores 103-plantão noturno e fins de semana, 100-presídio diurno e 101-presídio noturno, farão jus ao recebimento do selo ouro, desde que atingidos os seguintes parâmetros:

a) os oficiais de justiça vinculados ao setor 103 - plantão noturno e fins de semana - cumprindo e certificando os mandados judiciais relativos às medidas protetivas de urgência dentro das 48 horas seguintes à distribuição, conforme previsto na Portaria GC 133, de 27/7/2021, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.

b) os oficiais de justiça vinculados ao setor 100 - presídio diurno - farão jus ao selo ouro cumprindo e certificando os mandados judiciais relativos a réus presos no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no § 1º do artigo 178 do Provimento Geral da Corregedoria, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.

c) os oficiais de justiça vinculados ao setor 101 - presídio noturno - farão jus ao selo ouro cumprindo e certificando os alvarás de soltura no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da distribuição, salvo quando distribuídos na véspera de finais de semana e feriados, conforme previsto nos 6° e 7° da Portaria GC 176, de 4/11/2014, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.

Art. 4º O Selo de Qualidade será entregue, semestralmente, nos meses de março e setembro em data a ser definida pela Corregedoria da Justiça, após apresentação de processo administrativo próprio a ser instaurado pela Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA), cujos dados para apuração devem ser extraídos da Central Eletrônica de Mandados (CEMAN).

Art. 5º As informações e as documentações de que tratam o art. 2º e o § 1º do art. 3º desta Portaria serão analisadas pela COAMA, considerando os seguintes períodos para entrega do Selo de Qualidade nos meses de março e setembro:

I - para a premiação em março serão considerados todos os dados apurados no período de julho a dezembro;

II - para a premiação em setembro serão considerados os dados apurados no período de janeiro a junho.

Art. 6º Ao Oficial de Justiça agraciado com o selo de qualidade ouro e prata também terá averbado elogio individual em pasta funcional.

Art. 7º Não poderão participar e receber o Selo de Qualidade os oficiais de justiça que estejam no período de apuração inseridos em qualquer uma das seguintes situações:

I - tenham recebido penalidade disciplinar ou firmado Termo de Ajuste de Conduta Funcional;

II- exercício de função comissionada ou cargo em comissão;

III- cedidos a outro órgão ou entidade pública;

IV- afastados por motivos de saúde, durante os 6 (seis) meses do período de apuração, por prazo superior a 15 (quinze) dias;

V- afastados provisoriamente, na forma do art. 147 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VI- cumprindo alguma penalidade administrativa do art. 127 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 8º Nas circunscrições judiciárias em que todos os oficiais de justiça sejam contemplados com selo de qualidade, em qualquer categoria, os servidores vinculados ao núcleo ou posto de distribuição de mandados terão anotado elogio coletivo em pasta funcional.

Art. 9º Os casos não previstos nesta Portaria serão instruídos pela Secretária de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais (SEAMB), apreciados pela Secretaria-Geral da Corregedoria (SGC) e submetidos à deliberação da Corregedoria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça terá nova gestão em 2025


A partir de janeiro de 2025, a Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça passará por uma importante transição de liderança. O atual vice-presidente, Coronel Meira, assumirá a presidência da entidade, sucedendo o deputado Ricardo Silva, que deixará o cargo para tomar posse como prefeito de Ribeirão Preto (SP).

Reconhecimento ao trabalho realizado

Em novembro, entidades representativas da categoria – FESOJUS-BR, FENASSOJAF e AFOJEBRA – realizaram em Brasília uma cerimônia especial para homenagear parlamentares que se destacaram na defesa dos interesses dos oficiais de Justiça. O evento destacou, em particular, o trabalho do deputado Ricardo Silva, que encerra sua gestão com um legado de avanços e diálogo efetivo com o Congresso Nacional.

Representando a FESOJUS-BR, estiveram presentes o vice-presidente Eleandro Alves Almeida e o diretor financeiro Luiz Arthur de Souza. Durante a cerimônia, parlamentares e lideranças reconheceram o papel estratégico da Frente Parlamentar Mista no fortalecimento das pautas prioritárias da categoria e na ampliação da interlocução com o Legislativo Federal.

Expectativas para a nova gestão

O Coronel Meira assume o cargo com o compromisso de dar continuidade às ações estratégicas iniciadas por Ricardo Silva, além de ampliar as conquistas da categoria. “Sinto-me honrado em suceder Ricardo Silva e dar seguimento a esse trabalho tão relevante. Nosso objetivo é intensificar as articulações e assegurar que os direitos dos oficiais de justiça sejam respeitados e valorizados”, afirmou.

Com energia renovada, a nova gestão enfrentará os desafios de 2025 reforçando a importância da Frente Parlamentar Mista como um canal essencial entre os oficiais de justiça e o Legislativo Federal. A expectativa é que a entidade continue sendo um pilar no avanço das demandas da categoria, promovendo o fortalecimento e a valorização desses profissionais que desempenham um papel crucial no sistema judiciário brasileiro.

InfoJus: com informações da Fesojus

Oficiais de Justiça cumprem reintegração de posse em prédio do INSS no Rio de Janeiro


Dezesseis Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro estiveram, na última segunda-feira (16), em uma operação de reintegração de posse de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado no centro da capital fluminense.

Distribuído no final do mês de novembro, o mandado envolvia a organização dos ocupantes por Movimentos Sociais e dependeria de diversas diligências prévias para a obtenção de todos os meios que permitissem a realização efetiva da ordem judicial.

Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, além do risco preeminente que envolve o cumprimento de uma reintegração de posse, esta ainda trazia maior apreensão aos Oficiais e demais envolvidos por se tratar de uma data próxima ao natal e no mesmo dia em que ocorre, semanalmente, o evento “Samba da Pedra do Sal” nas proximidades do prédio, com aglomeração de pessoas.

Já no início de dezembro, os Oficiais de Justiça iniciaram a pré-execução do mandado, com visitas ao prédio e conversas com o líder do movimento. Foram realizadas tratativas também com o Corpo de Bombeiros para o caso da necessidade de ambulância para situações urgentes, o que não ocorreu.

O local, com oito andares, contém cerca de 40 salas por andar e abrigava 138 famílias com quatro idosos, nove gestantes, 19 pessoas com deficiência e 75 crianças e animais.

“Com a reintegração marcada para a segunda-feira (16), a Prefeitura estendeu os benefícios oferecidos com o aluguel social para todos os ocupantes já cadastrados, medida que foi bem-recebida pelas famílias”, explica o Oficial de Justiça Marcio Cotta.

No dia da reintegração de posse, a equipe composta pelos 16 Oficiais de Justiça, assistentes sociais, policiais e representantes da Defesa Civil, do INSS e da Prefeitura do Rio de Janeiro atuaram na operação iniciada às 8 horas. Marcio explica que além de coordenarem o contato dos ocupantes com os assistentes sociais e de manterem as tratativas com os policiais militares sobre a ordem do local e possíveis resistências; e federais para apoio na segurança dos servidores, os Oficiais verificaram a retirada dos bens e lavraram o auto com a relação dos pertences de cada morador.

“Registramos um momento de risco, quando determinamos o fim da ocupação e encontramos pessoas na entrada do prédio e outras querendo retornar”, conta o Oficial de Justiça.

Após fazer a varredura de todo o prédio já sem os ocupantes, foi lavrada a certidão de reintegração de posse com o efetivo cumprimento do mandado. A equipe deixou o local por volta das 16 horas.

Marcio Cotta destaca que, além de todo o trabalho que envolve o planejamento de uma diligência como a ocorrida na última segunda-feira, alguns Oficiais de Justiça permaneceram no prédio durante as oito horas sem qualquer pausa para descanso, água ou local para sentar.

A Fenassojaf parabeniza os Oficiais de Justiça da SJRJ envolvidos na reintegração de posse e destaca a complexidade do trabalho de inteligência que envolve o cumprimento da execução. “Operações como essa demonstram não apenas o risco como também a complexidade do trabalho do Oficial de Justiça; e provam que a nossa tarefa enquanto face humana do Judiciário é insubstituível e sempre será presencial. Parabenizamos os colegas envolvidos pelo sucesso da operação!”, finaliza a presidenta Mariana Liria.


InfoJus Brasil

Fonte: Fenassojaf

Oficiais de Justiça e a proteção dos direitos fundamentais: Decisão judicial em Limeira (SP) demonstra relevância da categoria


Em uma decisão que ressalta a importância das informações detalhadas fornecidas por oficiais de Justiça para a administração da Justiça, o Juiz Plantonista da Circunscrição de Limeira (SP), que durante o plantão judiciário engloba as cidades de Limeira, Araras e Cordeirópolis (SP), deferiu medidas protetivas de urgência em favor de J.J. da C. e sua filha adolescente, T.S. da C., mesmo diante de parecer contrário do Ministério Público. O caso destacou a atuação do oficial de Justiça Waldeck Rodrigues de Moraes, cuja certidão foi fundamental para a análise do contexto de risco.

Os Fatos

No cumprimento do mandado de intimação na cidade de Cordeirópolis (SP), referente a uma decisão judicial que havia indeferido medidas protetivas inicialmente requeridas por J.J. da C. contra seu filho, R.S. da C., no dia 24 de dezembro de 2024, o oficial de Justiça Waldeck Rodrigues de Moraes certificou situação preocupante que envolvia a segurança de T.S. da C., de 14 anos. Seguindo seu relato:

“[...] o genitor da adolescente informou que o averiguado frequentemente leva parceiros usuários de droga para a residência familiar e que objetos pessoais da filha já foram vendidos para sustentar o vício em drogas. Além disso, um vizinho teria alertado sobre a presença de um procurado pela Justiça escondido na laje da casa. O genitor manifestou temor por sua integridade física e pela possibilidade de que a adolescente pudesse sofrer abusos ou outras consequências graves."

A certidão foi encaminhada ao juízo, que reconsiderou a decisão inicial e deferiu as medidas protetivas solicitadas. O mesmo oficial de Justiça, com apoio da Guarda Municipal, cumpriu as medidas protetivas deferidas no dia 25 de dezembro de 2024.

A Decisão Judicial

A decisão do Juiz Plantonista, proferida em 25 de dezembro de 2024, destacou a necessidade de uma abordagem sensível e protetiva, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O magistrado sublinhou que é essencial presumir a veracidade das alegações da vítima e de seus representantes legais, especialmente em casos que envolvam riscos à integridade física e psicológica de mulheres e adolescentes.

A decisão determinou o afastamento de R.S. da C. do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares e o monitoramento de cumprimento das medidas, sob pena de prisão preventiva. A medida também recomendou o uso de aplicativos como o SOS Mulher e o Juntas para reforçar a proteção da adolescente e de sua família.

O Papel dos Oficiais de Justiça

Este caso reafirma a importância dos oficiais de Justiça como agentes essenciais do Poder Judiciário. A capacidade de observar, relatar e registrar fielmente as circunstâncias encontradas no cumprimento de mandados é fundamental para que magistrados tenham acesso a informações completas e precisas, muitas vezes decisivas para a concessão de medidas urgentes.

Waldeck Rodrigues de Moraes demonstrou um compromisso exemplar com sua função, indo além do simples cumprimento formal do mandado e certificando detalhes que ajudaram a prevenir um possível desfecho trágico. Seu trabalho reflete a relevância da categoria na proteção dos direitos humanos e na promoção da justiça.

Conclusão

O caso de Cordeirópolis (SP) ilustra a importância de valorizar e fortalecer o papel dos oficiais de Justiça no sistema judiciário brasileiro. A precisão e a sensibilidade no relato das situações enfrentadas no cumprimento de suas funções não apenas subsidiam decisões mais acertadas, mas também contribuem diretamente para a segurança e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Primeira Assembleia do SINDOJAF marca avanços históricos rumo à unificação nacional


Na tarde do dia 19 de dezembro de 2024, foi realizada, de forma virtual, a primeira Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF), convocada pelo edital publicado em 12 de dezembro. O evento representou um marco histórico para a categoria, com decisões que visam a consolidação de uma organização sindical unificada em nível nacional.

Sob a presidência de Gerardo Alves Lima Filho, Diretor Presidente do SINDOJAF, a assembleia contou com a presença de oficiais de Justiça Federais de diversos estados do Brasil. A pauta incluiu três itens principais: a eleição de uma comissão para a reforma estatutária, a escolha de representantes regionais e a discussão de temas correlatos de interesse da categoria.

Eleição da Comissão de Reforma Estatutária

O destaque da assembleia foi a formação da Comissão de Reforma Estatutária, composta por mais de 20 membros eleitos democraticamente. Essa comissão será responsável por elaborar uma minuta do novo estatuto do SINDOJAF, que será adaptado às necessidades de uma entidade de âmbito nacional. O prazo para a entrega da proposta foi fixado para o dia 20 de março de 2025.

A proposta será avaliada em uma nova assembleia, a ser convocada para a aprovação definitiva do documento.

Representação Regional: Integração em foco

Outro ponto de destaque foi a eleição dos representantes estaduais, que atuarão como elo entre a Diretoria Nacional e os oficiais de justiça em suas respectivas localidades. Os eleitos vão desempenhar um papel fundamental na articulação das demandas regionais e na implementação das ações sindicais até as eleições nacionais, programadas para junho de 2025.

Próximos passos

Com os avanços registrados na assembleia, o SINDOJAF inicia uma nova etapa de organização e fortalecimento da categoria. Além de estruturar o novo estatuto e preparar o cenário para as eleições nacionais, o sindicato buscará intensificar o diálogo com os oficiais de justiça em todo o país, garantindo maior representatividade e unidade.

“Estamos dando um passo decisivo para consolidar o SINDOJAF como uma entidade forte e representativa em âmbito nacional. A participação ativa da categoria será essencial neste processo”, destacou Gerardo Alves Lima Filho na assembleia.

O SINDOJAF segue comprometido com a defesa dos interesses dos oficiais de justiça federais e reforça o convite para que toda a categoria se mantenha engajada nas próximas etapas desse processo histórico.

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

PJU: Fórum de Carreiras do CNJ aprova AQ considerado inconstitucional e entidades prometem atuar no STF


Na manhã desta quarta-feira (18), o Fórum Permanente de Discussão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União realizou, a portas fechadas, a continuação da 1ª Assembleia Plenária. Durante a sessão, foi deliberado sobre o reajuste dos Adicionais de Qualificação (Permanente e Temporário) das carreiras dos servidores.

A proposta aprovada estabelece a possibilidade de cumulação dos percentuais até o limite de 36%, sendo 30% do AQ permanente e 6% do AQT. Os percentuais definidos para cada categoria são:

  • Doutorado: 20% (máximo de um curso);

  • Mestrado: 15% (máximo de dois cursos);

  • Pós-graduação lato sensu: 10% (máximo de três cursos);

  • Segunda graduação: 7,5% (máximo de um curso);

  • Certificação profissional: 2% por certificação (máximo de três certificações);

  • Ações de treinamento (AQ temporário): 2% por ação (máximo de três ações).

Contudo, o principal ponto de controvérsia está na definição de que os percentuais do AQ incidirão sobre o vencimento básico final da carreira de Analista para todos os servidores, independentemente do cargo ou nível. Essa medida resultaria em reajustes significativamente maiores para Auxiliares e Técnicos, aproximando os valores do AQ para todos os 140 mil servidores do Poder Judiciário da União.

Inconstitucionalidade e falta de viabilidade financeira

A proposta aprovada foi duramente criticada por especialistas e representantes de categorias. Segundo o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, é vedada a vinculação ou equiparação remuneratória entre cargos distintos. Ademais, diretores gerais presentes na sessão admitiram que não há previsão orçamentária para arcar com os custos dessa reestruturação.

Diante dessas questões, a proposta foi encaminhada para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), onde entidades representativas de Analistas e Oficiais de Justiça prometem atuar para corrigir as irregularidades antes do envio do projeto ao Congresso Nacional.

Mobilização das entidades

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e outras entidades do segmento manifestaram intenção de atuar em conjunto para garantir a constitucionalidade e a viabilidade do projeto. Segundo o presidente do SINDOJAF, Gerardo Alves Lima Filho, “a tentativa de equiparação remuneratória entre cargos distintos é prejudicial e pode resultar em zero reajuste para todos”.

Além disso, o SINDOJAF anunciou que irá formalizar ao Fórum de Carreiras do CNJ a criação de um sindicato exclusivo para os Oficiais de Justiça Federais e solicitará um assento na composição do fórum. A expectativa é que a portaria seja alterada em breve, garantindo a representação da categoria em decisões futuras.

A luta agora se concentra no STF, onde as entidades buscarão ajustar o projeto para que atenda aos princípios constitucionais e seja financeiramente exequível. A mobilização conjunta é vista como fundamental para resguardar os direitos dos Analistas e Oficiais de Justiça.

Confira abaixo a íntegra da minuta do projeto de lei:

Anexo

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 11.416, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista e será aplicado para todos os cargos, da seguinte forma:

I – 20% (vinte por cento), para doutorado (máximo de um curso);

II - 15% (quinze por cento), para mestrado (máximo de dois cursos);

III – 10% (dez por cento), para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas (máximo de três cursos);

IV - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para curso reconhecido de nível superior, que não constitua requisito de acesso ao cargo (máximo de um curso);

V - 2% (dois por cento) por certificação profissional, observada a limitação máxima de uma por ano e de três certificações no total;

VI - REVOGADO

VII - 2% (dois por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 6% (seis por cento).

§ 1º O Adicional de Qualificação previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo poderão ser recebidos cumulativamente até o limite de 30% (trinta por cento).

§ 2º Os coeficientes relativos às ações de treinamento previstos no inciso VII do caput deste artigo serão aplicados pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

§ 3º ..........

§ 4º REVOGADO.

§ 5º REVOGADO.

§ 6º Os Técnicos Judiciários que faziam jus à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) em razão da aplicação da redação original do § 5º deste artigo terão esta VPNI automaticamente absorvida e transformada no Adicional de Qualificação (AQ) previsto no inciso IV do caput deste artigo.

§ 7º Aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior será devido o Adicional de Qualificação (AQ) previsto no inciso IV do caput deste artigo, desde que o referido curso não tenha sido utilizado como requisito de acesso ao cargo no momento da nomeação.

§ 8º O Adicional de Qualificação de que trata o caput deste artigo será implementado conforme regulamento de cada órgão do Poder Judiciário da União, que preveja as áreas e temas de seu interesse.

Art. 2º A implementação das disposições desta lei não poderá ocasionar redução remuneratória ao servidor que, nesse caso, perceberá, como vantagem pessoal nominalmente identificada, a diferença entre o adicional de qualificação percebido anteriormente e aquele recalculado pelos critérios acima dispostos, até a sua efetiva absorção ou no prazo em que vigorar o pagamento do adicional de qualificação de treinamento.

Art. 3º Fica vedado o pagamento retroativo de qualquer parcela, decorrente da presente Lei, referente a atos anteriores à sua publicação.

Art. 4º As alterações promovidas por esta Lei sobre os valores de adicional de qualificação aplicam-se aos proventos e pensões relativos a servidores em regime de paridade, sendo facultado ao interessado apresentar título ou diploma válidos que sejam anteriores à data de inativação, aplicando-se em todo caso o disposto no artigo anterior.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 6º A implementação dos adicionais previstos nesta Lei fica condicionada à expressa autorização da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual do ano de sua publicação, com a demonstração de dotação suficiente para o atendimento da despesa, por órgão do Poder Judiciário da União, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

InfoJus: com informações do Sindojaf

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Presidente da AOJUS-DFTO é colaboradora em livro recém-lançado sobre os Oficiais de Justiça


A presidente da AOJUS/DFTO Liduina Maya é uma das colaboradoras do livro “Oficiais de Justiça – Associações, Contos e Crimes”.

De autoria da Oficiala de Justiça do TRF4 Matilde de Paula Soares, a obra é dedicada a todos os Oficiais de Justiça do país, “auxiliares e agentes de inteligência do Poder Judiciário, os quais são essenciais e imprescindíveis não apenas para movimentar a “máquina judiciária” desde o início ao término da demanda, como também são os agentes indispensáveis à administração da Justiça, assim como o Ministério Público, a Advocacia (Pública e Privada) e a Defensoria Pública, em prol dos princípios e garantias fundamentais constitucionais, consoante a judiciosa Proposta de Emenda à Constituição – PEC 23/2023, em trâmite no Congresso Nacional que, definitivamente, legitima a carreira do Oficial de Justiça como típica de Estado, no art. 135-A da Constituição Federal”.

De acordo com Matilde, ainda que os avanços tecnológicos sejam imprescindíveis à área do Direito, ainda que a celeridade processual seja, evidentemente, bem mais rápida e ágil com a implementação dos processos judiciais digitais, ainda que a Inteligência Artificial (IA) esteja revolucionando o mundo, nada substitui e nem substituirá o Oficial de Justiça que é, e sempre será, a “ponte” segura e indispensável entre o jurisdicionado e o Poder Judiciário.

Além do estudo das inovações tecnológicas ante às atividades dos Oficiais de Justiça, o livro conta com artigos elaborados por presidentes de Associações dos Oficiais de Justiça e contos e crônicas sui generis vivenciados por Oficiais de Justiça, sem se olvidar da gigantesca lista de crimes praticados contra os Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais, exigindo do Estado a mesma proteção e segurança outorgada aos Magistrados, tal como consta dos diversos Projetos de Leis em trâmite no Congresso Nacional.

A AOJUS/DFTO compõe o livro em um texto produzido pela presidente Liduina para o capítulo 2 sobre as Associações dos Oficiais de Justiça; e na crônica “A Morte ali era Certa” disponível na página 116.

A publicação está a cargo da Juruá Editora e pode ser adquirida em duas versões: impressa ou digital.

CLIQUE AQUI para comprar o livro “Oficiais de Justiça – Associações, Contos e Crimes”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus: com informações da AOJUS-DFTO

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

Decisão busca modernizar e agilizar o cumprimento de ordens judiciais.


O plenário do CNJ aprovou ato normativo que permite aos oficiais de Justiça realizar buscas de pessoas e bens e incluir restrições patrimoniais diretamente em sistemas eletrônicos da Justiça.

A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10, durante a 16ª sessão ordinária de 2024, em proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o ministro Barroso, a proposta reconhece a importância da expertise dos oficiais de Justiça na busca por bens e pessoas, especialmente em processos de execução e cumprimento de sentença.

Oficiais de justiça poderão registrar buscas de bens e de pessoas em sistemas eletrônicos.(Imagem: AdobeStock)

O ministro destacou que as atribuições desses profissionais mudaram com a evolução das comunicações e intimações eletrônicas.

"A modernização das ferramentas de trabalho é imprescindível para assegurar a eficiência da Justiça."

O conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, comemorou a medida.

Para ele, "essa proposta atende a um pleito recorrente da categoria, potencializando o uso do conhecimento técnico dos oficiais de Justiça no contexto digital."

Acesso direto a sistemas eletrônicos

A resolução permite que os oficiais de Justiça acessem diretamente sistemas como o Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário e o sistema online de Renajud - restrição judicial de veículos.

Por meio de login e senha próprios, os profissionais poderão lançar ordens de bloqueio de bens e cumprir mandados de penhora após o prazo de citação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.

Integrações com sistemas externos, como os de serventias extrajudiciais e processuais, também facilitarão a localização de endereços, bens e créditos.

No entanto, os oficiais não poderão remover restrições, desbloquear valores ou acessar extratos bancários, exceto quando autorizados no perfil de "servidor assessor".

Com essa decisão, o CNJ busca acelerar o cumprimento de ordens judiciais, valorizando o papel dos oficiais de Justiça como auxiliares indispensáveis da Justiça.

Processo: 0007876-93.2024.2.00.0000

Com informações do CNJ.

InfoJus: com informações do Portal Migalhas

Sindojaf divulga carta aberta aos oficiais de Justiça e às entidades representativas dos servidores do PJU

CARTA ABERTA DO SINDOJAF A TODAS AS ENTIDADES DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Prezados Oficiais de Justiça e Entidades Representativas dos Servidores do Poder Judiciário da União,

Em primeiro lugar, parabenizamos a todos que participaram da assembleia do dia 12/12/2024, que deliberou, democraticamente, por ampla maioria (947 votos pelo SIM e 546 para o NÃO) pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Foi muito bom ver o quanto a nossa categoria se engaja nas causas de seu interesse, pois se tratou da maior assembleia da história do Poder Judiciário da União com participação e votação de 1.499 Oficiais de Justiça Federais de todo o país. Ficou a certeza para todos do quanto os Oficiais de Justiça Federais querem um sindicato específico para cuidar dos seus interesses e essa vontade deve ser respeitada.

Sobre esse ponto, vale ressaltar que o procedimento seguiu todas as regras do Estatuto do SINDOJUS/DF e da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.472/2023 (com as atualizações da Portaria nº 1.342/2024 do MTE), bem como que a assembleia e a votação eletrônicas foram realizadas pela empresa Eleja Online (com grande conceito no mercado e trinta anos de experiência, que atende outros sindicatos grandes do Poder Judiciário também) e acompanhada pela auditoria independente A. B. G. de Lima Information Technology Ltda., que já atestou a transparência e integridade da votação e do resultado.

Assim, iremos proceder ao registro da ata no cartório com a alteração da base territorial (de distrital para nacional) e do nome de Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – SINDOJUS/DF para Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Em seguida iremos remeter a ata registrada e demais documentos da assembleia para o Ministério do Trabalho proceder à alteração do registro sindical.

Neste momento, nos colocamos à disposição das entidades gerais representativas dos servidores do Poder Judiciário da União – Fenajufe e Sindicatos filiados, Sindjus/DF, Sindjuf/PB, Sindjuf/SE, Anajus, Anastic, Assejus etc. para trabalharmos em conjunto nas pautas convergentes (reajuste linear, combate ao assédio moral e sexual, à desjudicialização, à reforma administrativa etc.), bem como das entidades representativas específicas – Fenassojaf, Assojafs, Interojaf/Sul, Fesojus, Afojebra e Sindicatos e associações de Oficiais de Justiça Estaduais de todo o Brasil – para trabalharmos em parceria nas pautas e temas específicos de interesse dos Oficiais de Justiça. Passada a assembleia, é o momento de uma nova composição de forças das entidades representativas das categorias do Poder Judiciário e temos a convicção de que o trabalho unido sempre será o mais produtivo para todos. Como falamos naquele momento, não há vitoriosos e perdedores nessa assembleia; há um novo caminho a ser trilhado para o qual todos são muito bem-vindos.

De outro lado, conforme edital de convocação publicado na quinta-feira passada (12/12), iremos realizar uma assembleia na quinta-feira desta semana (19/12) para eleger uma Comissão de Reforma Estatutária a fim de adequar o estatuto do sindicato de distrital para nacional e eleger Representantes de todos os Estados que irão trabalhar em conjunto com a Diretoria atual até as eleições do meio do próximo ano, oportunidade em que já será eleita a Diretoria Nacional em conjunto com as Diretorias Estaduais da forma que será definida na assembleia a partir das sugestões da Comissão de Reforma Estatutária.

Todos os filiados até o momento de início da assembleia do dia 19/12 poderão se candidatar para a Comissão de Reforma Estatutária e para representante regional. Filie-se e participe.

Por fim, damos os parabéns e manifestamos os mais sinceros agradecimentos necessários para todos que participaram da caminhada que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF – e foi muita gente, cada um a seu modo. Nosso muito obrigado a todos os Oficiais de Justiça Federais que participaram e votaram no dia, a todos que realizaram a defesa da ideia nas redes sociais, aos grupos de apoio no whatsapp (principalmente o PCS Oficiais Federais/Sindicato Nacional, de onde surgiu espontaneamente da base em reunião a ideia de criação do Sindicato Nacional), às páginas de apoio no instagram, à Comissão de Criação do Sindicato Nacional, à AOJUS/DF, à ASSOJAF/PR, ao SINDOJUS/CE, ao SINDOJUS/MG, ao Instituto UNOJUS, à Anastic, à Anajus, às Diretorias do SINDOJUS/DF e da UniOficiais/BR, aos nossos advogados, ao nosso time de marketing, audiovisual e jornalismo e às nossas secretárias. Estamos emocionados pela confiança depositada, ao tempo em que assumimos a responsabilidade decorrente e renovamos o compromisso de lutar cada vez mais pela valorização de todos os Oficiais de Justiça Federais do Brasil! Vamos juntos!

Forte abraço a todos!

Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.

DIRETORIA DO SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS - SINDOJAF

TRF3 nomeia 34 novos oficiais de Justiça


Foi publicada no Diário Oficial da União, edição nº 241 de 16 de dezembro de 2024, nas páginas 59 e 60, a nomeação de 34 novos oficiais de Justiça para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os atos de nomeação, registrados sob os números 6.356, 6.357, 6.358 e 6.359, foram assinados pelo presidente do TRF3, Desembargador Luis Carlos Hiroki Muta.

A publicação oficializa a entrada dos novos servidores, que passam a integrar o quadro de oficiais de Justiça do Tribunal.
Lista de Nomeações:

A lista completa das nomeações pode ser consultada abaixo:





Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 59

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.356, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

MATHEUS SWENSSON LONGATO, em vaga decorrente da aposentadoria de Wladimir Afonso Pereira

RENAN TERUO SUZUKI KITO, em vaga decorrente da aposentadoria de Valeria Marques Luiz

CHRISTIAN MOREIRA BERTOLDO, em vaga decorrente da aposentadoria de Custodio Horiuti

DANIEL GUIMARAES BERTELE PUGA, em vaga decorrente da aposentadoria de Oswaldo Barboza Sobrinho

FELIPE COIMBRA BICALHO, em vaga decorrente da aposentadoria de Orlando Correia

AMANDA VARGINHA SALGADO, em vaga decorrente do falecimento de Hailton Magalhães de Oliveira

ARTHUR JORGE MELO ROLIM, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lúcia Prado Garcia

LEONARDO FLORENCIO PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Hilze Maria Simões Oliveira

ENALDO DE PAULA BRETA JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Maristela Trevezam

CAIO GABRIEL SOUZA RAIMUNDO, em vaga redistribuída, nos termos da Resolução nº 524/2022 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

ALAN FERREIRA RODRIGUES, em vaga decorrente do falecimento de Isabel Regina da Silva

AUGUSTO ASSUMPCAO DE ARAUJO, em vaga decorrente da aposentadoria de Fernanda Finatti Doca

JEVERSON JUNQUEIRA RODRIGUES, em vaga decorrente da aposentadoria de Jurandir Procópio

CAUE VARJAO DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto de Scicco

ERILDO PEDRINI NETTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcela Ximenes Vieira dos Santos

LUCAS OLIVEIRA MORAES RIBEIRO, em vaga decorrente do falecimento de Antoninho Mumbach Preussler

RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Antonio Silva

IGOR DE VARGAS LOPES, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Roberto Heredia

JULIA BRITO NOBREGA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Alexandre José Picado

FABRICIO ZEFERINO FREITAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Benedita Araci Ferreira Rocha

GUILHERME MIGUEL DE MENDONCA TIBIRICA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Rodrigo Gomes de Mattos Souto

RONALDO BOVO, em vaga decorrente da aposentadoria de Regiane Lopes

PAMELA MAIA, em vaga decorrente da aposentadoria de Simone Molina Figueiredo

CARLA DANIELE DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Azuir Soares

EDMAR DA SILVA PAZ JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Teles de Menezes

GETULIO BARRETO DOS SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de João Francisco Amarante

RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Aparecido Fiore


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA


Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 60

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.357, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1044961-77.2024.4.01.3500 (processo administrativo nº 0037318-14.2024.4.03.8000), resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TANCREDO ELVIS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Escher.


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA


Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 60

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.358, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

RUI CESAR FARIAS DOS SANTOS JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Faissola

RODRIGO DE PAULA SILVEIRA BANDEIRA DE MELLO, em vaga decorrente da aposentadoria de Aurea Cristina Aiello Carvalho

EDENILSON DE MAGALHAES SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Renato Ohi

MARQUES RAMON DUARTE, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Fabian

VICTOR SILVA PEREIRA DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lucia de Almeida

JULIO CESAR DO NASCIMENTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Ellen Christie Brito Bezerra


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA



Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 2 Página: 60

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ato Nº 6.359, DE 10 DE dezembro DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve:

NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato RONALDO BOVO, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da vacância do cargo de Vinícius Araujo do Nascimento.


Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

ANAJUS parabeniza Oficiais de Justiça da União pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça


A ANAJUS felicita os Oficiais de Justiça da União pela histórica criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). A transformação do SINDOJUS-DF em uma entidade de abrangência nacional representa um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando a defesa de seus direitos.

A criação do SINDOJAF é fruto de um esforço coletivo que uniu profissionais de todo o país em prol de melhorias salariais, condições de trabalho mais adequadas e maior reconhecimento. Com uma estrutura robusta e consolidada, o novo sindicato terá maior força política e institucional para atuar em benefício dos Oficiais de Justiça Federais.

A ANAJUS reafirma seu compromisso de apoiar iniciativas que valorizem as carreiras do Poder Judiciário da União e parabeniza todos os envolvidos por essa conquista significativa.

InfoJus: com informações da ANAJUS

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

SINDOJAF é fundado em Assembleia Histórica, marcando a união dos Oficiais de Justiça Federais


Nesta quinta-feira (12/12/2024), em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada por meio de plataforma eletrônica, marcou a criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). O evento reuniu Oficiais de Justiça de todos os tribunais do Poder Judiciário da União, representando os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.

Com 947 votos a favor,  546 contrários e 06 abstenções, foi aprovada a expansão da base territorial do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS-DF), que se transforma agora em uma entidade de abrangência nacional. A decisão histórica é vista como um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando sua atuação junto às autoridades públicas e instituições judiciais.


Contexto e Importância da Decisão

A proposta de um sindicato nacional vinha sendo discutida há anos. Em meio aos debates, uma comissão especial concluiu que a ampliação da base territorial de um sindicato já consolidado, como o SINDOJUS-DF, seria a melhor solução para fortalecer a categoria. A estrutura já existente, robusta e organizada, garante um caminho mais ágil e eficaz para atender as demandas nacionais dos Oficiais de Justiça.

A criação do SINDOJAF visa atender às demandas específicas dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que antes estavam dispersos em diferentes estados e enfrentavam dificuldades em conquistar melhorias salariais, melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional.
Assembleia e Aprovação

Conforme o edital publicado no Diário Oficial da União, a Assembleia Geral Extraordinária foi convocada pelo diretor-presidente do SINDOJUS-DF, Gerardo Alves Lima Filho, e aconteceu em dois momentos: às 14h30 em primeira chamada, e às 15h em segunda chamada, com qualquer número de participantes. A votação foi realizada de forma virtual, com participação ampla de profissionais de todos os estados e do Distrito Federal.

Benefícios de um Sindicato Nacional

A expansão do SINDOJUS-DF para o SINDOJAF trará diversas vantagens para a categoria:

Maior força política e institucional: Uma entidade de abrangência nacional possui maior capacidade de negociação com o governo e o Judiciário.

Uniformização de direitos e condições de trabalho: Garantindo que todos os oficiais de Justiça Federais tenham os mesmos benefícios, independentemente da localização.

Fortalecimento da categoria: Integração de profissionais de diferentes regiões, promovendo troca de experiências e boas práticas.

Capacitação e desenvolvimento profissional: Ampliando programas de capacitação, eventos de formação e congressos.

Atuação mais ampla em causas coletivas: Maior representatividade em questões jurídicas de interesse coletivo, como defesa de direitos trabalhistas e aposentadoria.

Próximos Passos

Com a aprovação da expansão, o SINDOJAF assume a missão de representar todos os Oficiais de Justiça Federais do Brasil, consolidando-se como uma voz essencial na defesa dos direitos e interesses da classe. As próximas etapas incluem a regularização estatutária e a implementação de uma agenda nacional unificada.

A decisão representa um marco para os Oficiais de Justiça federais, que passam a contar com uma entidade sindical forte e de abrangência nacional, capaz de atuar de forma mais coordenada e eficaz na busca por avanços para a categoria.

EM BREVE MAIS ATUALIZAÇÕES.

InfoJus: o portal de Oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

CNJ amplia atribuições dos oficiais de Justiça. Confira a resolução.


Em sessão realizada nesta terça-feira (10/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, aprovou uma resolução que amplia as atribuições dos oficiais de Justiça, integrando avanços tecnológicos para acelerar o cumprimento de mandados judiciais. A medida foi formalizada no Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 e segndo o CNJ visa modernizar as funções da classe para atender às demandas crescentes do Judiciário.

Contexto e objetivo da resolução

A iniciativa busca viabilizar aos oficiais de justiça, por delegação ou cadastramento direto, a prática de atos de busca de pessoas e bens, bem como a inserção de restrições patrimoniais em sistemas eletrônicos. A medida é fundamentada na necessidade de modernização do trabalho dessa classe, assegurando maior celeridade ao cumprimento de ordens judiciais, em especial nos processos de execução e cumprimento de sentença.

Principais destaques da resolução

Acesso a Sistemas Eletrônicos: Oficiais de justiça passarão a ter acesso direto a sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP, permitindo a localização de pessoas, bens e o bloqueio de valores de maneira mais ágil. Este acesso será feito por meio de um perfil eletrônico exclusivo criado pelo CNJ, denominado “perfil oficial de justiça”.

Limitações e Segurança: O perfil não permitirá a retirada de restrições, desbloqueio de valores ou acesso a extratos bancários, garantindo maior compartimentalização de poderes e segurança cibernética.

Delegação de Poderes: Em casos específicos, os magistrados poderão delegar aos oficiais de justiça funções adicionais, como a retirada de restrições, por meio do perfil de “servidor assessor”.

Treinamento e Capacitação: Os tribunais deverão oferecer treinamento adequado aos oficiais de justiça para a operação das novas tecnologias. O CNJ também desenvolverá cursos de capacitação para auxiliar na implementação das novas funções.

Celeridade no Processo de Execução: A resolução recomenda que os mandados de execução contenham a ordem de penhora de bens e valores de forma prévia, permitindo aos oficiais de justiça realizá-la imediatamente após o prazo de citação, sem necessidade de devolução do mandado ao processo.

Justificativa da Decisão

O Ministro Luís Roberto Barroso destacou em seu voto que a modernização tecnológica do Poder Judiciário e a ampliação das atribuições dos oficiais de justiça são medidas necessárias para garantir a duração razoável do processo e a celeridade processual, conforme previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Além disso, a resolução atende às demandas de entidades representativas da classe, que participaram do processo de discussão e formulação da proposta.

Impacto para o Judiciário e a Sociedade

Segundo o CNJ, a aprovação da resolução representa um marco para a modernização do trabalho dos oficiais de Justiça, que passarão a desempenhar um papel mais ativo e eficiente na localização de pessoas e bens, contribuindo para a celeridade na resolução de conflitos. A medida também promove maior segurança jurídica e organização administrativa, atendendo aos princípios constitucionais de eficiência e acesso à justiça.

Íntegra da resolução:


RESOLUÇÃO Nº , DE DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), bem como prevê o princípio da eficiência (art. 37, caput) e a delegação de poderes aos servidores do Poder Judiciário para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);

CONSIDERANDO a modernização das ferramentas que possibilitam comunicações eletrônicas, o que exige a adaptação das funções dos oficiais de justiça;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil prevê ao Conselho Nacional de Justiça atribuição para disciplinar a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos (art. 196), e aos oficiais de justiça funções de execução de ordens judiciais, diligências e atos de constrição (arts. 154, 251, 243, 782, 829, 830 e 845);

CONSIDERANDO a existência de sistemas informatizados como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP, que possibilitam a

localização de pessoas e bens, além da integração com sistemas externos;

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados são estruturas de apoio direto à atividade judicante, como reconhecido pela Resolução nº 219/2016;

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), entidades representativas da classe;

CONSIDERANDO o constante nos processos 0008990-77.2018.2.00.0000, 0003539-03.2020.2.00.0000 e 0006902-95.2020.2.00.0000 e no processo SEI 09938/2020;

CONSIDERANDO a criação de um perfil eletrônico próprio para os oficiais de justiça no sistema corporativo do CNJ, conforme processo SEI 14023/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos tribunais e conselhos que editem ou adequem seus atos regulamentares para contemplar, entre as atribuições dos oficiais de justiça, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais.

Art. 2º Será permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados.

§ 1º Para tal finalidade, os tribunais devem cadastrar o corpo de oficiais de justiça em atividade no perfil próprio criado no sistema corporativo do CNJ (perfil “oficial de justiça”), delimitando a comarca, seção judiciária ou vara de atuação.

§ 2º O acesso aos sistemas deverá se realizar somente nos limites e finalidades do mandado a ser cumprido.

§ 3º Se for necessário o acesso a conteúdo de processo para o cumprimento da ordem, isto não englobará aqueles em sigilo ou segredo de justiça, salvo se o mandado a ser cumprido deles se originar ou a eles expressamente se destinar.

§ 4º A permissão de que trata o caput deve abranger inclusive o acesso ao sistema SISBAJUD, para fins de inclusão de ordens de bloqueio de valores, o que se recomenda seja feito diretamente após decorrido o prazo de citação ou intimação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.

§ 5º. O perfil “oficial de justiça” não permitirá a retirada de restrições, o desbloqueio de valores ou o acesso a dados de extratos bancários.

Art. 3º. A permissão de acesso aos sistemas também poderá ser concedida por delegação pelo magistrado competente ou por magistrado coordenador de Central de Mandados, por meio do perfil de “servidor assessor”, que poderá abranger inclusive as funcionalidades referidas no art. 2º, § 5º.

Art. 4º Os Tribunais deverão providenciar o devido treinamento para a operação das tecnologias disponíveis e necessárias à implementação das atividades de inteligência processual, sem prejuízo dos cursos de capacitação oferecidos pelo CNJ.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso


InfoJus: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

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