Documentos compartilhados

InfoJus, o site dos Oficiais de Justiça do Brasil, disponibiliza documentos que poderão ser utilizados pelas associações, federações e Sindicatos de Oficiais de Justiça nos Estados para instruir pleitos da categoria ou utilizados de forma individual em ações judiciais e requerimentos administrativos.

Solicitamos às entidades e aos oficiais de Justiça que tiverem algum documento, tais como perícias, requerimentos administrativos, petição inicial, sentença, decisões administrativas, ou qualquer outro documento que seja importante para a categoria, favor, enviar para o e-mail odinosilva@hotmail.com para que seja compartilhado neste espaço e possam ser utilizados pelos oficiais de Justiça.

Documentos disponibilizados (clique nos links para baixar):

LTCAT - Laudo técnico das condições ambientais do trabalho no TJDFT (Periculosidade, penosidade e insalubridade)
Clique aqui e veja o laudo completo - CONDIÇÕES DOS OJs na página 35.


Laudo Técnico produzido pelo TJPA comprova que o exercício da atividade de oficial de Justiça é de risco

Laudo Pericial - Atividade de Risco - Oficiais de Justiça - TJMG
Clique aqui e veja o laudo completo 

Dossiê de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais
Clique aqui e veja o dossiê completo.

Estados que pagam adicional de Risco de Vida para os Oficiais de Justiça
Clique aqui e veja o levantamento completo.

Relatório de Homicídios Praticados Contra Oficiais de Justiça após o Estatuto do Desarmamento
Clique aqui para baixar e/ou imprimir o relatório

Porte de Arma para Oficiais de Justiça (Falácias e Mentiras x verdades)
Clique aqui para baixar e/ou imprimir o texto

Pesquisa aponta que quase 40% dos oficiais de Justiça Federais do RS sofrem de distúrbios psiquiátricos
Clique aqui e veja a íntegra do levantamento.


Análise dos principais fatores de risco à saúde dos Servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba - Texto referente aos oficiais de Justiça em destaque.

Estudo do TJDFT sobre o valor da IT (2010) e atualizado em em 2014.
Clique aqui e veja o estuado de 2010 e aqui veja a atualização em 2014.

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OFICIAIS DE JUSTIÇA NO BRASIL
Nível de Escolaridade e nomenclatura do cargo:

*Por Edinaldo Gomes da Silva

ACRE:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013 e alterações.


ALAGOAS:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – área Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Lei n.º 7.889, de 16 de junho de 2017 e alterações posteriores.

AMAPÁ:
Nível Superior em Direito, Engenharia, Arquitetura, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados
Legislação (estadual): Lei n.º 726, de 06 de dezembro de 2002.

AMAZONAS:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Lei 3.226, de 04 de março de 2008 e alterações posteriores.

BAHIA:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Estadual
Legislação (estadual): Lei n.º 11.170 de 26 de agosto de 2008 e alterações posteriores.

CEARÁ:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, e suas alterações, na Lei Estadual nº 11.449, de 2 de junho de 1986, e suas alterações

DISTRITO FEDERAL E TODOS OS TRIBUNAIS DO PJU  (STF, STJ, STM, JUSTIÇA DO TRABALHO e JUSTIÇA FEDERAL):
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Lei Federal n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006

ESPÍRITO SANTO:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário 02 – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Leis nº 9.497, de 22 de julho de 2010, Lei Estadual nº 7.854, de 22 de setembro de 2004, e Lei Complementar nº 566, de 22 de julho de 2010.

GOIÁS:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Lei n.º 17.663, de 14 de junho de 2012.

MARANHÃO:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei n.º 8.715, de 19 de novembro de 2007, com alteração pela Lei n.º 11.078, de 19 de julho de 2019.

MATO GROSSO:
Ensino Médio Completo
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei 8.814 e 15 de janeiro de 2008 e suas alterações.

MATO GROSSO DO SUL:
Nível Superior em qualquer área
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Serviço Externo
Oficial de Justiça Avaliador (EM EXTINÇÃO)
Legislação (estadual): Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009 e suas alterações.

MINAS GERAIS:
Nível Médio – conforme julgamento de norma inconstitucional que estabelecia Nível superior
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º 59, de 18 de janeiro de 2001.

PARÁ:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Lei n.º 6.969, de 9 de maio de 2007.

PARAÍBA:
Nível Superior, em qualquer área
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º 96, de 03 de dezembro de 2010.


PARANÁ:
Nível Médio
NOMENCLATURA DO CARGO:
Técnico Judiciário – São designados para exercer a função de “Oficial de Justiça”
Legislação (estadual): Lei n.º 16.023 de 19 de dezembro de 2008.

PERNAMBUCO:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei n.º 13.332, de 07 de novembro de 2007 e atualizações.

PIAUÍ:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça e Avaliador (Carreira de Analista – Área Judiciária)
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º 230, de 29 de novembro de 2017 e atualizações.

RIO DE JANEIRO:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário - especialidade de cumprimento de mandados
Legislação (estadual): Lei n.º 4.620, de 11 de outubro de 2005 e atualizações.


RIO GRANDE DO NORTE:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002 e atualizações.

RIO GRANDE DO SUL:
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, na modalidade bacharelado
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça Estadual
Legislação (estadual): Lei n.º 15.737, de 30 de novembro de 2021.

RONDÔNIA:
Nível Superior em qualquer área
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º 568, de 29 de março de 2010 e atualizações.

RORAIMA:
Nível Superior em direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º 227, de 04 de agosto de 2014 e atualizações.

SANTA CATARINA:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º 90, de 01 de julho de 1993 e atualizações.

SÃO PAULO:
Nível Superior em qualquer área
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º  1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar n.º 1.273, de 17 de setembro de 2015.

SERGIPE:
Nível Superior (Preferencialmente em direito – art. 20, §5º da Lei Complementar n.º 193, de 22 de novembro de 2010.
NOMENCLATURA DO CARGO: (FUNÇÃO DE CONFIANÇA)
Técnico Judiciário: designados para exercer atividades de avaliação e execução de mandados
Legislação (estadual): Lei Complementar n.º 193, de 22 de novembro de 2010 e atualizações

TOCANTINS:
Nível Superior em Direito
NOMENCLATURA DO CARGO:
Oficial de Justiça Avaliador
Legislação (estadual): Lei n.º 2.409, de 16 de novembro de 2010 e atualizações.

Levantamento realizado no período período de 01/02/2019 a 01/03/2019. Pesquisador: Edinaldo Gomes da Silva (Dino). Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. *Atualizado em 03 de dezembro de 2021.

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