NOTA DE ESCLARECIMENTO AOJUS-BA
A AOJUS-BA vem através dessa informar que apesar da matéria postada com o título: SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE AUMENTA O NUMERO DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS passar a impressão de que a resolução 14/ 2013 instituída pelo Tribunal de Justiça da Bahia causou um aumento no percentual de mandados "positivos". Na verdade a nova sistemática tem causada muita confusão e desinformação pois no TJ-BA existem três tipos de sistemas (e -saj, saipro, projudi) e em cada um deles tem modos diferentes de emissão e devolução de mandados e não houve treinamento algum dos servidores que emitem os mandados, o TJ-BA apenas ofereceu treinamentos a alguns Oficiais de Justiça sobre a nova forma de devolução dos mandados assim os Oficiais lotados em cartórios onde os servidores internos são mais resistentes a mudanças estão enfrentado todo tipo de dificuldade.
A Resolução 14/2013 determina que a indenização de transporte é por mandado recebido caso o mandado não seja emitido no sistema da forma correta não dar direito a indenização, para piorar ainda mais ao receber o mandado o Oficial de Justiça tem creditado em sua conta R$5,61, apenas no final de mês subsequente, o que lhe obriga a pagar para trabalhar por dois meses para vir receber a devida indenização,caso alcance a finalidade do mandado receberá um “bônus “ de R$13,09 o que desvirtua totalmente a razão da indenização de transporte pois será pago 133% a mais pelo alcance da finalidade da diligência do que pelo custo da diligência e mesmo assim foi estipulado um prazo limite de 40 dias para o cumprimento do mandado além do limite máximo para indenização mensal de R$1.000,00 sem que exista nenhum limite de mandados a ser entregue por mês ao Oficial de Justiça para cumprimento.
Os dados apresentados, na matéria do TJ-BA com relação ao percentual de mandados positivos, são contraditórios quando com parados com a resposta do TJBA ao CNJ no dia 25 de outubro de 2013, através do ofício de nº 503/13 da Secretaria de Administração em resposta ao PP 0003808-86.2013.2.00.0000 de iniciativa da AOJUS-BA, qual seja:" Foi detectada a insuficiência de dados estatísticos referentes ao número de mandados mensais expedidos (distribuídos) e entregues (devolvidos)". Então pergunta-se: como podem afirmar que houve aumento se não haviam dados estatísticos anteriores para comparar? Outro fator que tem causado problema é que a resolução 14 não prevê a indenização para entrega de ofícios e alvará de soltura e alguns cartórios onde existe um volume maior desse serviço, sem a previsão de indenização e que os Juízes não abrem mão do cumprimento por oficial de justiça criaram “uma inovação” no mínimo esquisita, a transmutação de ofícios e alvará para mandados, ou o surgimento dos primeiros Mandados de Ofícios e de alvará de soltura da história do Brasil, senão da humanidade, o que não o corre nos cartórios de menor volume desse tipo de serviço penalizando a maioria dos oficiais de justiça que são coagidos a cumprir aquilo que não tem nenhuma previsão de indenização de transporte.
Para piorar a situação a Resolução 14/2013 determina que a indenização de transporte é por mandado de intimação e citação recebido, sendo que ao receber o mandado o Oficial tem garantido o credito em sua conta de no final do mês subsequente apenas R$5,61,caso alcance a finalidade do mandado receberá um “bônus“ de R$13,09 situação que deixa claro que a resolução 14 dar mais importância a finalidade da diligência do que indenizar a despesa dela pois pretende se pagar 133% a mais pela alcance da finalidade do que pela despesa da diligencia e ainda mais foi estipulado um limite máximo para indenização mensal de R$1.000,00 e prazo máximo de cumprimento de 40 dias sem que exista nenhum limite de mandados a ser entregue por mês ao Oficial de Justiça para cumprimento. Ao Oficial diligente que receber e cumprir mais mandados e assim acabe ultrapassando o limite de R$1.000,00 e considerando-se a quantidade total de mandados distribuídos por ano, realizar 60% (sessenta por cento) ou mais de diligências positivas receberá no fim do ano apenas 10% do valor devido de cada mês e mesmo as sim essa soma anual obedecerá mais uma vez ao teto de R$1.000,00.
Essa situação, aliada ao fato de no estado da Bahia apenas uma minoria dos Oficiais de Justiça trabalharem em centrais de manda dos tem havido injustiça nos valores pagos a título de indenização de transporte, pois aqueles Oficiais de justiça lotados em cartório que sua especificidade lhe impõem a entregar de diversos Ofícios ou alvarás de soltura ou até mesmo Mandados freqüentes nos mês mo locais atingem o limite de indenização tendo o mínimo de despesas possível, enquanto a maioria é coagida por superiores a tirar de seus proventos mesmo sabendo que não haverá ressarcimento.
A AOJUS-BA não se contenta com nada menos que o justo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
A Resolução 14/2013 determina que a indenização de transporte é por mandado recebido caso o mandado não seja emitido no sistema da forma correta não dar direito a indenização, para piorar ainda mais ao receber o mandado o Oficial de Justiça tem creditado em sua conta R$5,61, apenas no final de mês subsequente, o que lhe obriga a pagar para trabalhar por dois meses para vir receber a devida indenização,caso alcance a finalidade do mandado receberá um “bônus “ de R$13,09 o que desvirtua totalmente a razão da indenização de transporte pois será pago 133% a mais pelo alcance da finalidade da diligência do que pelo custo da diligência e mesmo assim foi estipulado um prazo limite de 40 dias para o cumprimento do mandado além do limite máximo para indenização mensal de R$1.000,00 sem que exista nenhum limite de mandados a ser entregue por mês ao Oficial de Justiça para cumprimento.
Os dados apresentados, na matéria do TJ-BA com relação ao percentual de mandados positivos, são contraditórios quando com parados com a resposta do TJBA ao CNJ no dia 25 de outubro de 2013, através do ofício de nº 503/13 da Secretaria de Administração em resposta ao PP 0003808-86.2013.2.00.0000 de iniciativa da AOJUS-BA, qual seja:" Foi detectada a insuficiência de dados estatísticos referentes ao número de mandados mensais expedidos (distribuídos) e entregues (devolvidos)". Então pergunta-se: como podem afirmar que houve aumento se não haviam dados estatísticos anteriores para comparar? Outro fator que tem causado problema é que a resolução 14 não prevê a indenização para entrega de ofícios e alvará de soltura e alguns cartórios onde existe um volume maior desse serviço, sem a previsão de indenização e que os Juízes não abrem mão do cumprimento por oficial de justiça criaram “uma inovação” no mínimo esquisita, a transmutação de ofícios e alvará para mandados, ou o surgimento dos primeiros Mandados de Ofícios e de alvará de soltura da história do Brasil, senão da humanidade, o que não o corre nos cartórios de menor volume desse tipo de serviço penalizando a maioria dos oficiais de justiça que são coagidos a cumprir aquilo que não tem nenhuma previsão de indenização de transporte.
Para piorar a situação a Resolução 14/2013 determina que a indenização de transporte é por mandado de intimação e citação recebido, sendo que ao receber o mandado o Oficial tem garantido o credito em sua conta de no final do mês subsequente apenas R$5,61,caso alcance a finalidade do mandado receberá um “bônus“ de R$13,09 situação que deixa claro que a resolução 14 dar mais importância a finalidade da diligência do que indenizar a despesa dela pois pretende se pagar 133% a mais pela alcance da finalidade do que pela despesa da diligencia e ainda mais foi estipulado um limite máximo para indenização mensal de R$1.000,00 e prazo máximo de cumprimento de 40 dias sem que exista nenhum limite de mandados a ser entregue por mês ao Oficial de Justiça para cumprimento. Ao Oficial diligente que receber e cumprir mais mandados e assim acabe ultrapassando o limite de R$1.000,00 e considerando-se a quantidade total de mandados distribuídos por ano, realizar 60% (sessenta por cento) ou mais de diligências positivas receberá no fim do ano apenas 10% do valor devido de cada mês e mesmo as sim essa soma anual obedecerá mais uma vez ao teto de R$1.000,00.
Essa situação, aliada ao fato de no estado da Bahia apenas uma minoria dos Oficiais de Justiça trabalharem em centrais de manda dos tem havido injustiça nos valores pagos a título de indenização de transporte, pois aqueles Oficiais de justiça lotados em cartório que sua especificidade lhe impõem a entregar de diversos Ofícios ou alvarás de soltura ou até mesmo Mandados freqüentes nos mês mo locais atingem o limite de indenização tendo o mínimo de despesas possível, enquanto a maioria é coagida por superiores a tirar de seus proventos mesmo sabendo que não haverá ressarcimento.
A AOJUS-BA não se contenta com nada menos que o justo.
JUNTOS SOMOS FORTES!
InfoJus BRASIL: Com informações do site da FOJEBRA