Vantagem em briga
Acusado
de tentar matar o promotor Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, o
ex-oficial de Justiça Laerte Ângelo Rostirolla foi submetido a
julgamento popular e os jurados consideraram que não houve esse crime,
mas apenas lesão corporal leve. Como esse delito está prescrito, sequer
se pôde realizar uma análise de mérito para verificar se o réu é culpado
ou inocente.
Realizado em Socorro, na região paulista conhecida por Circuito das Águas, o julgamento mobilizou a comunidade do município e foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Scala de Almeida. O promotor André Luiz Bogado Cunha atuou na acusação e pleiteou a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na hipótese de condenação nos termos pretendidos pelo representante do Ministério Público (MP), o ex-oficial de Justiça estaria sujeito a pena de quatro a 20 anos de reclusão. Porém, o advogado Eduardo Antônio Miguel Elias sustentou que o acusado não teve a intenção de matar a vítima, mas apenas brigou com ela e levou vantagem no confronto, lesionando-a sem gravidade.
Para embasar a sua explanação, Elias destacou que a vítima fora atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ocasião da briga e apenas “enfaixou” a mão. Após oito meses, ela submeteu-se a exame de corpo de delito indireto, que detectou “contusão leve”. Com o acolhimento da tese da defesa, os jurados desclassificaram a tentativa de homicídio e a competência para julgar a lesão corporal passou a ser do magistrado.
O juiz Scala reconheceu a prescrição, porque o crime atribuído ao réu aconteceu em 3 de fevereiro de 2006. Nessa data, conforme denúncia do MP, o oficial de justiça Laerte dirigia uma Saveiro e surpreendeu o promotor Enzo, que pedalava uma bicicleta. O acusado utilizou o carro para derrubar a vítima, desembarcou do automóvel e armou-se com um bastão de madeira, com o qual tentou golpeá-la na cabeça.
Ainda de acordo com a denúncia, a vítima se defendeu com os braços e as mãos, evitando que fosse atingida na cabeça. Em seguida, correu até um bar, onde se abrigou e impossibilitou a consumação da suposta tentativa de homicídio. Por fim, o MP destacou que o réu agiu com torpeza por “nutrir ódio mortal” de Enzo, porque este, como promotor, acompanhou procedimento administrativo contra um irmão de Laerte.
Diretor de cartório judicial, o irmão de Laerte foi dispensado do serviço público devido ao procedimento administrativo. O promotor Enzo ainda instaurou procedimento preparatório de inquérito civil visando apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do irmão de Laerte. Em razão da ação penal, o réu perdeu o cargo de oficial de Justiça, mas a defesa tentará reintegrá-lo ao Poder Judiciário.
Realizado em Socorro, na região paulista conhecida por Circuito das Águas, o julgamento mobilizou a comunidade do município e foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Scala de Almeida. O promotor André Luiz Bogado Cunha atuou na acusação e pleiteou a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na hipótese de condenação nos termos pretendidos pelo representante do Ministério Público (MP), o ex-oficial de Justiça estaria sujeito a pena de quatro a 20 anos de reclusão. Porém, o advogado Eduardo Antônio Miguel Elias sustentou que o acusado não teve a intenção de matar a vítima, mas apenas brigou com ela e levou vantagem no confronto, lesionando-a sem gravidade.
Para embasar a sua explanação, Elias destacou que a vítima fora atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ocasião da briga e apenas “enfaixou” a mão. Após oito meses, ela submeteu-se a exame de corpo de delito indireto, que detectou “contusão leve”. Com o acolhimento da tese da defesa, os jurados desclassificaram a tentativa de homicídio e a competência para julgar a lesão corporal passou a ser do magistrado.
O juiz Scala reconheceu a prescrição, porque o crime atribuído ao réu aconteceu em 3 de fevereiro de 2006. Nessa data, conforme denúncia do MP, o oficial de justiça Laerte dirigia uma Saveiro e surpreendeu o promotor Enzo, que pedalava uma bicicleta. O acusado utilizou o carro para derrubar a vítima, desembarcou do automóvel e armou-se com um bastão de madeira, com o qual tentou golpeá-la na cabeça.
Ainda de acordo com a denúncia, a vítima se defendeu com os braços e as mãos, evitando que fosse atingida na cabeça. Em seguida, correu até um bar, onde se abrigou e impossibilitou a consumação da suposta tentativa de homicídio. Por fim, o MP destacou que o réu agiu com torpeza por “nutrir ódio mortal” de Enzo, porque este, como promotor, acompanhou procedimento administrativo contra um irmão de Laerte.
Diretor de cartório judicial, o irmão de Laerte foi dispensado do serviço público devido ao procedimento administrativo. O promotor Enzo ainda instaurou procedimento preparatório de inquérito civil visando apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do irmão de Laerte. Em razão da ação penal, o réu perdeu o cargo de oficial de Justiça, mas a defesa tentará reintegrá-lo ao Poder Judiciário.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico
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