A notícia abaixo deverá objeto de análise e tomada de providências pelas entidades que representam os oficiais de Justiça no Mato Grosso, haja vista que há abuso de direito por parte do réu, que depois de fugir, destratar oficial de Justiça, inclusive mandado-a "tomar no ..." ainda foi até o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que por sua vez apresentou pedido de instauração de procedimento contra a oficial de Justiça perante a diretoria do Foro de Cuibá/MT. Em tese o advogado cometeu crime de desacato, além de, no mínimo, tentar constranger e humilhar a profissional oficial de Justiça, podendo responder nas esferas administrativa, civil e criminal.
Segue o inteiro teor da notícia publicada no site www.amodireito.com.br :
Oficial de Justiça teria fingido ser cliente de um advogado para poder intimá-lo de uma ação
www.amodireito.com.br | 17 julho, 2015 | instagram @amodireito
http://goo.gl/nv7QEc | O juiz Aristeu Dias Batista Vilella, diretor do Fórum de Cuiabá, arquivou um procedimento instaurado contra uma oficial de Justiça acusada de ter “fingido” ser cliente de um advogado para poder intimá-lo de uma ação na qual é réu.
A decisão foi proferida no dia 8 de julho e negou pedido formulado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e pelo próprio advogado.
O profissional relatou que, no ano passado, recebeu ligação de sua secretária perguntando se ainda voltaria ao escritório, pois havia uma cliente lhe aguardando.
Ele então autorizou sua funcionária a passar o telefone para a cliente. Quando começou a conversa, o advogado contou que “tomou conhecimento de que, na realidade, tratava-se de uma oficial de Justiça, que tentava lhe surpreender, cumprindo mandado judicial”.
No dia seguinte, segundo o advogado, a oficial de Justiça teria ido até a sua residência, mas ele não se encontrava. A visita teria assustado e “causado angústia” à filha do advogado, uma menor de idade.
Para o profissional, a conduta da oficial de Justiça configura abuso de poder, uma vez que ela continuou a mandar mensagens “autoritárias” e ligar em seu celular, ameaçando de citá-lo por hora certa (quando há suspeita de que o citado tenta se ocultar).
“Fugindo” da intimação
Por sua vez, a oficial de Justiça alegou que o advogado fez de tudo para não ser intimado e citado na ação de execução de alimentos em que figura como réu.
“A secretária entrou em contato com o requerido, por meio do telefone ** e este informou que estaria retornando para o escritório em poucos minutos, todavia, ao verificar que se tratava de um mandado de citação, avisou que não mais retornaria ao escritório [...] Entrei em contato com o requerido, por meio do telefone **, e este informou de forma exaltada que não retornaria para sua residência, bem como que não haveria horário para encontra-lo em casa”, acusou a servidora.
Ela alegou que, posteriormente, tentou marcar horários com o advogado para efetivar a intimação, mas ele “se exaltou informando que não receberia o mandado nos horários sugeridos e não seria encontrado no inicio da manhã, no almoço, no final da tarde, ou qualquer outro horário, em sua casa”.
A oficial de Justiça ainda acusou o advogado de ter tentado corrompê-la a assinar a citação com horário retroativo.
“Diante da negativa de assinatura com horário retroativo, o requerido proferiu as seguintes palavras: “você não é gente”, “eu te testei hoje, porque eu havia avisado a minha esposa que se você subisse novamente no meu apartamento, ela te trancaria lá dentro e você só sairia de lá quando eu e a polícia chegasse”. Nesta ocasião pedi respeito, informando que estava me desacatando e o requerido simplesmente disse “vai tomar no...” e desligou o telefone”, relatou ela.
Desvio funcional afastado
Para o juiz Aristeu Vilella, ficou evidenciado que o advogado “se esquivou de todas as formas” para não ser intimado.
O magistrado apontou que não foi a servidora, mas sim o advogado quem cometeu condutas questionáveis.
“A Oficial de Justiça, ao comparecer ao escritório de advocacia, no dia 18/07/14, e na residência do reclamante, nos dias 19 e 21/07, somente veio a encontrá-lo e citá-lo no dia 22/07, inclusive, sendo alvo de proposta ilegal”, destacou.
Assim, ele visualizou não haver motivos para investigar a servidora alvo de acusações.
“No caso, não havendo a caracterização de qualquer das condutas acima elencadas (materialidade), mas sim, apenas conduta inerente a função de oficial de justiça no exercício do cumprimento de ordem judicial, não há falar-se em apuração de falta funcional, haja vista a ausência não só da materialidade, mas também de autoria ou participação da servidora pública lotada neste fórum”, decidiu.
Por Luca Rodrigues
Fonte: Midia News