Dado: carreiras precisam estar explícitas em lei.
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do deputado João Dado
(PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas atividade típica
de Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do servidor
público que exerce essas atividades.
O
deputado argumenta que o projeto garante efetiva aplicabilidade a leis
que preveem critérios e garantias especiais para os casos de exoneração
de membros de carreiras exclusivas de Estado.
Ele
lembra que essas leis foram criadas no processo de regulamentação dos
artigos 41 e 169 da Constituição. “No entanto, embora estabeleçam
critérios especiais para exoneração de servidores estáveis dessas
carreiras, de nada valerão se não ficarem explícitas quais são as
carreiras típicas de Estado”, completou.
Todos os Poderes
Pela proposta, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;
– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas;
–
no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das
carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos
tribunais;
–
no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros
do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e
as relacionadas às suas atividades-fim;
–
no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais
federais; policiais rodoviários e ferroviários federais; policiais
civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de
tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e
arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno;
planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior;
política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e
oficiais de inteligência.
Prerrogativas
O
texto ainda estabelece as prerrogativas das carreiras típicas de
Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem
escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime
inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante
processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses
casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de
excesso de despesas com pessoal.
Tramitação
O
projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias / Aojustra