Mudança na legislação faz desaparecer cargo no Judiciário. Agora a atribuição depende da designação do juizO papel exercido pelos oficiais de justiça no estado do Paraná vem sendo gradativamente assumido por técnicos judiciários. Uma mudança na legislação, em 2008, determina que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. Para os oficiais de justiça, a função está se tornando uma espécie de cargo comissionado. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende a alteração como uma adequação para que a forma de administrar a equipe se torne mais eficiente.
Conhecidos como a longa manus (“a longa mão”) do juiz, a função de oficial de
justiça está apontada no artigo 139 do Código de Processo Civil, entre os
auxiliares do juízo, junto com o escrivão, o perito, o depositário, o
administrador e o intérprete. Em 2008, a Lei estadual 1.602 criou as carreiras
de analista judiciário e técnico judiciário. Os servidores desta segunda
carreira podem receber a atribuição de oficial de justiça, que não é permanente,
ou seja, a qualquer momento eles podem ser removidos da função.
O anteprojeto da Lei 16023/08 apresenta como base a Lei 11416/06, que
modificou a estruturação dos cargos dos servidores da União. A justificativa do
anteprojeto diz ainda que, com o desaparecimento das “limitações de atribuições
e tarefas”, os recursos humanos poderão ser utilizados de maneira mais
viável.
Quando há necessidade de alguém para ocupar a função, servidores que
manifestem interesse ou que sejam convidados pelo juiz fazem curso na Escola de
Servidores do Poder Judiciário (Eseje), passam por um teste e, se aprovados, são
designados pelo juiz.
O diretor do Fórum de Ponta Grossa, juiz Hélio César Engelhardt, já teve que
designar técnicos para a função de oficial de justiça e diz que, na ocasião, fez
uma consulta entre os servidores para saber quem gostaria de atuar neste
trabalho e, conforme a necessidade do cartório, foi colocando aqueles que se
dispuseram. Até agora, ele não removeu nenhum deles da função.
Insegurança
Durante o período em que são oficiais de justiça, os técnicos – aprovados no
concurso de 2009, o primeiro deste novo sistema – recebem uma indenização de
transporte que corresponde a 130% do salário. Esse acréscimo deve suprir os
gastos com locomoção, já que os oficiais exercem um trabalho externo para o qual
precisam dispor de um meio de transporte próprio. Propostas para que os
servidores permaneçam no cargo e para que esta gratificação seja incorporada ao
salário estão sendo encaminhadas ao TJ-PR.
Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná
(Assojepar), Antonio Marcos Pacheco, a nova organização das funções traz
insegurança à categoria. Enquanto, antes, o concurso específico para a função
lhes garantia exercício do cargo até a aposentadoria, agora a qualquer momento
eles estão suscetíveis à vontade do juiz. “Novos funcionários não têm a
liberdade ou amplitude de atuação como os mais antigos.”
O coordenador-geral do conselho executivo do Sindicato dos Servidores do
Poder Judiciário, José Roberto Pereira, considera que a possibilidade de o
servidor público ser removido da função pode colocar em risco a garantia para a
população de que a lei seja aplicada. O sindicalista diz que, em uma cidade de
interior, por exemplo, onde uma pessoa poderosa tem proximidade com o juiz, o
oficial de justiça pode sentir-se constrangido ao lhe entregar uma intimação, já
que a qualquer momento pode ser destituído da função.
O juiz auxiliar do TJ-PR e presidente da Comissão do Plano de Carreira,
Frederico Mendes Júnior, explica que ainda é cedo para o tribunal avaliar os
efeitos da mudança na distribuição das funções. Mas ele rebate as críticas sobre
o fato de o juiz designar os oficiais de justiça.
“Se o juiz pode condenar alguém a trinta anos de prisão, ou pode dizer se uma
criança fica com o pai ou a com mãe, ou tirar os bens de uma pessoa e entregar a
outra, por que ele seria incompetente na hora de avaliar o servidor que trabalha
na sua vara?”
Adin sobre a carreira está no STF desde 2009
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF), desde 2009, para questionar a Lei 16023/2008, do estado do
Paraná, que criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário no
estado e determinou que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido
por servidores designados pelo juiz. A Adin 4317 foi ajuizada pela Federação das
Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra)
e o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
O entendimento da Fojebra é que a lei paranaense vai contra o artigo 22 da
Constituição, que concede à União o poder privativo de legislar sobre Direito
Processual Civil. Na interpretação da entidade, o cargo ou a função de oficial
de justiça estaria incluído nesta competência.
Como os técnicos judiciários podem ser designados para a função sem um
critério específico, a Federação também argumenta que o princípio constitucional
da igualdade estaria sendo violado pela lei. O procurador-geral da República deu
parecer em que considera a ação improcedente. Mas a matéria ainda aguarda
julgamento.
Classe tenta mudança na lei
As entidades de representação dos oficiais de justiça pretendem enviar um
projeto de lei para que o cargo volte a existir. Pela proposta do sindicato, os
artigos 7º e 8º da Lei 16023/2008 seriam modificados. Com a alteração na lei,
técnicos que estão designados para atuar como oficiais justiça teriam a garantia
de permanecer na função e só mudariam de cargo se tivessem interesse.
Também é previsto no texto que os técnicos judiciários que queiram mudar de
área de atuação possam participar de um processo seletivo interno “onde se
assegure igualdade de condições entre os interessados.”
O responsável por medir sugestões como estas no Tribunal de Justiça do Paraná
(TJ-PR) é o presidente da Comissão do Plano de Carreira, o juiz Frederico Mendes
Júnior. Criada em maio, a comissão tem como objetivo reunir as sugestões dos
cerca de 6 mil servidores que atuam em 160 cidades do estado. Além dos analistas
e técnicos judiciários, o corpo de funcionários conta com economistas,
contadores, auxiliares de serviços gerais, médicos, enfermeiros, entre
outros.
Mendes Júnior explica que, gradualmente, as ideias serão levadas ao Órgão
Especial do TJ que deve avaliar se as propostas devem ser encaminhadas como
projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Opine
Há prejuízo na atribuição de técnicos judiciários para a função de
oficial de justiça? Por quê?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor do Caderno
Justiça & Direito.
Isso parece ser um tendência no Judiciário, porque outros estados também já estão adotando a mesma metodologia.
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