O
julgamento, no entanto, foi anulado por decisão da 16ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou procedente
recurso de apelação de J.L.P. e determinou a apreciação do caso
novamente pelo plenário do Júri, por entender que o réu oficial de
Justiça efetuou os disparos em legítima defesa e no cumprimento do dever
legal.
De acordo com as provas nos autos, o homicídio ocorreu
quando o réu pretendia cumprir um mandado de busca e apreensão de um
veículo que se encontrava em posse da vítima. Ao chegar ao local dos
fatos, ele foi ameaçado por P.G.C., que portava um facão. O réu, em
posse de um revólver, efetuou os disparos fatais.
No julgamento
em que foi absolvido, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e
a autoria do delito, porém acolheu a tese de legítima defesa.
Processo nº 583.52.
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