Denúncia foi recebida pela Ouvidoria
CUIABÁ:
O juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a
apreensão de bandeiras com a propaganda eleitoral do candidato a
prefeito por Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), por dificultar a visibilidade
de motoristas, na rotatória do contorno da Ponte Nova, próximo ao
supermercado modelo.
O objetivo da medida foi eliminar o risco de acidentes. A denúncia foi recebida pela Ouvidoria Eleitoral (0800 647 8191).
O
magistrado determinou ao oficial de justiça a retirada de quantas
bandeiras fossem necessárias para resgatar a visibilidade dos motoristas
que passassem pelo local. O oficial de justiça apreendeu 17
porta-bandeiras e 34 bandeiras. E deixou no local 10 porta-bandeiras e
20 bandeiras.
O material de propaganda foi recolhido ao cartório
eleitoral. O candidato poderá retirá-lo, mediante compromisso de
realizar sua propaganda em vias públicas, preservando a visibilidade dos
motoristas.
Ao decidir pela apreensão das bandeiras, o
magistrado exerceu o poder de polícia conferido aos juízes eleitorais
pela legislação em vigor. Este direito de polícia, contudo, não permite
que o magistrado aja de ofício no sentido de aplicar multa ao candidato
que comete a irregularidade. '(...) Conquanto investido de poder de
polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício,
instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação
de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97".
Como leciona Frederico Franco Alvim ('Manual de Direito Eleitoral",
Editora Fórum, 2012, p. 273), 'em reconhecimento às fronteiras da
autoexecutoriedade do poder de polícia, a Corte Superior acede a que os
juízes, por impulso próprio, deem cabo de atos de propaganda ilícito,
não lhes reconhecendo, todavia, a faculdade de disparar procedimento
objetivando a aplicação de multa eleitoral."
O juiz esclareceu
que a utilização das bandeiras móveis (afixáveis) não configura
irregularidade, não fosse o fato de extrapolar a quantidade utilizada,
colocando em risco a segurança no trânsito.
Fonte: TRE-MT
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