sexta-feira, 31 de maio de 2013

I Encontro Nacional de Oficias de Justiça será realizado em setembro

A Federação Nacional dos Oficias de Justiça do Brasil – Fenojus, juntamente com os nove sindicatos estaduais filiados a ela, planejam realizar em setembro deste ano um evento de alcance nacional e que servirá para fortalecer os laços entre os oficias de justiça do Brasil e trocar experiências acerca do cargo e da carreira.

O Encontro será realizado no Hotel Tambaú, Praia de Tambaú em João Pessoa-PB nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2013, onde serão debatidos os seguintes temas: a valorização do oficial de justiça: atualidades, tendências e perspectivas da profissão; oficial de justiça brasileiro – aspirações da categoria; gerenciamento de crises e situações de risco; a inserção dos oficiais de justiça nas novas tecnologias da informação e a força vinculante das Resoluções do CNJ junto aos TJs.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenojus

BAURU: Dois Oficiais de Justiça suspeitos de esquema de propina deixam prisão


Gaeco afirma que esquema funcionava dentro do Fórum de Bauru, SP.

Suposta cobrança seria para agilizar processos de veículos apreendidos.

Dois Oficiais de Justiça do Fórum de Bauru (SP) que estavam presos por envolvimento em suposto esquema de cobrança de propina foram soltos na quarta-feira (29). Um deles ocupava o cargo de presidente da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário de Bauru.

No início do mês, nove pessoas foram presas durante a operação “Injustiça”, comandada pelo grupo de promotores que combate o crime organizado no estado (Gaeco).

Elas estariam envolvidas na suposta cobrança de propina para agilizar a apreensão de veículos financiados com as parcelas em atraso. Cinco já estão em liberdade e outras quatro permanecem presas.

De acordo com as investigações do Gaeco, o esquema funcionava há pelo menos oito anos no Fórum da cidade.
 
 Fonte: G1

Justiça suspende liminar e Brasil x Inglaterra pode ser realizado

Governo do Estado apresentou laudo da PM comprovando segurança no Maracanã

Mais cedo, Justiça do Rio havia determinado a suspensão da partida


RIO - A juíza de plantão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar que suspendia o amistoso Brasil x Inglaterra, marcado para domingo, no Maracanã. O Governo do Estado entrou com recurso apresentando laudo da Polícia Militar que comprova o cumprimento de todas as regras de segurança no Maracanã. O laudo não havia sido entregue à Suderj por falha burocrática.

Mais cedo, o jogo havia sido suspenso pela Justiça do Rio de Janeiro. A juíza da 13ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos, concedera liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, pois o estádio não apresentaria condições de segurança suficientes para os torcedores.

Na ocasião, o Governo do Estado já havia divulgado nota à imprensa, dizendo que recorreria da decisão.

"Todos os requisitos de segurança para o amistoso Brasil e Inglaterra foram cumpridos e, por uma falha burocrática, o laudo da PM que comprova o cumprimento das regras de segurança no Maracanã não havia sido entregue à Suderj. O laudo será encaminhado com o recurso do Estado ao plantão Judiciário", diz a nota.

Segundo a juíza, o único laudo emitido pela PM “demonstra que o estádio ainda está em fase de construção.” Reformado para oferecer mais conforto e segurança ao torcedor, por ora, o Maracanã ainda é um risco. De acordo com a liminar, a existência de material de construção e de estruturas inacabadas podem ser usadas como armas em confrontos entre torcedores”.

Fonte: Portal Globo.Com

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Justiça do Rio suspende Brasil x Inglaterra

  • Ministério Público Estadual pediu liminar alegando que Maracanã não tem segurança
  • Governo do Estado recorre da decisão
 
Próximo ao portão 18, ainda há muito o que fazer: primeiro jogo da Copa das Confederações no Maracanã será dia 16 de junho, entre México e Itália Allan Caldas/O Globo RIO - O amistoso entre Brasil e Inglaterra, domingo, no Maracanã foi suspenso pela Justiça do Rio de Janeiro. A juíza da 13ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, pois o estádio não apresentaria condições de segurança suficientes para os torcedores.

O Governo do Estado, em nota divulgada à imprensa, diz que já está recorrendo da decisão.

"Todos os requisitos de segurança para o amistoso Brasil e Inglaterra foram cumpridos e, por uma falha burocrática, o laudo da PM que comprova o cumprimento das regras de segurança no Maracanã não havia sido entregue à Suderj. O laudo será encaminhado com o recurso do Estado ao plantão Judiciário." diz a nota.

Na ação, o MP afirma que recebeu um único laudo da Polícia Militar no mês passado e que o mesmo dizia que o estádio ainda estava em construção. Este seria o segundo evento-teste do Maracanã antes da Copa das Confederações e, dessa vez, com a capacidade máxima testada.

O relatório do MP alerta para a existência de materiais perigosos, como pedras, pedaços de calçadas e restos de obras que podem ser utilizados em tumultos e confrontos de torcedores. De acordo com a juíza, as pendências deveriam ser sanadas até a véspera da partida.

InfoJus BRASIL: com informações do portal Globo.com

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Supremo mantém afastado juiz de São Paulo que assediava servidores

Assédio moral

O Supremo Tribunal Federal manteve afastado o juiz José Roberto Canducci Molina, da comarca de Assis (SP). A pena de disponibilidade havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o Conselho Nacional de Justiça a abrandou para a remoção compulsória em abril. Em liminar em Mandado de Segurança proferida nesta quarta-feira (29/5), o ministro Ricardo Lewandowski decidiu pela punição mais grave, concordando com o TJ. O caso está sob segredo de Justiça.

A pena de disponibilidade impõe que o juiz deixe suas atividades e receba remuneração proporcional ao tempo de serviço. Fica sem julgar, portanto. A remoção compulsória é a determinação de que ele mude para outra comarca, a critério do órgão que condenou.

A questão foi levada ao Supremo pelo próprio TJ depois da decisão do CNJ, que aliviou a pena do juiz. Ele foi condenado à disponibilidade por assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.

De acordo com informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo ao CNJ, Molina exigia dos servidores que lhe encaminhassem processos com as minutas dos despachos ou sentenças. A exigência era que fosse “mais fácil” para ele assinar, segundo o CNJ. A Corregedoria paulista também informou que o juiz passou a perseguir os servidores que depuseram contra ele no processo administrativo aberto em São Paulo.

Em Revisão Disciplinar, o relator, conselheiro Silvio Rocha, havia concordado com a pena imposta pelo TJ. Mas o Plenário decidiu, por sete votos a seis, que a disponibilidade seria drástica demais para o caso e entendeu que remoção era suficiente para punir as infrações. A divergência foi aberta pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

No Supremo, o ministro Lewandowski concordou com os argumentos do TJ-SP. Afirmou que, ao contrário do que decidiu o CNJ, não há motivos para se rever a punição, que entendeu estar dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Mandado de Segurança 32.079

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Presidente do TJRN é convidado para congresso de Oficiais de Justiça

A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do RN vão realizar, no período de 20 a 22 de junho, em Natal, o 2º Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça Estaduais que terá como tema “Judiciário Uno: Ficção ou Realidade”. Na manhã de ontem, o diretor coordenador do SINDOJUSRN, Canizo Praxedes de Aquino, esteve na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reforçar o convite ao presidente da instituição, desembargador Aderson Silvino, para participar do evento.

Entre os temas que serão abordados no congresso estão as “Perspectivas do Poder Judiciário”, palestra que será ministrada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, sobre a PEC 190 que trata da criação do estatuto único para a Justiça Estadual e Federal. Um outro destaque é a palestra sobre “Previdência dos Servidores Públicos do Brasil” que será ministrada pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementares, Jaime Mariz de Faria Junior.

“Durante três dias estaremos discutindo temas muito importantes para a nossa categoria. Contaremos com a participação de pessoas com grande conhecimento na área jurídica e áreas correlatas à atividade dos Oficiais de Justiça, propiciando novas experiências, propagação de conhecimentos e novas perspectivas aos profissionais. Estamos recebendo o apoio do Ministério da Justiça e do TJRN para a realização deste congresso, momento de reflexão para todos os servidores que trabalham neste segmento”, disse o diretor coordenador do SINDOJUSRN, Canizo Praxedes de Aquino.

Os interessados em participar do 2º Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais podem fazer as inscrições até o dia 20 de junho através do site http://www.atualeventos.com/oficiais/index.php. Nesse endereço eletrônico também estão disponibilizadas a programação completa do evento, palestrantes.

Mais informações podem ser obtidas através dos telefones: (84) 9849-0808 / 8836-5626.


InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

Fonte: TJRN

PIAUÍ: Deputado quer isenção de ICMS para carros de oficiais de Justiça

João de Deus alega que profissionais usam veículos próprios para trabalhar no Piauí.

Um projeto do deputado estadual João de Deus (PT) quer isenção de ICMS para oficiais de justiça na compra de veículos. A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa, visa beneficiar a categoria, que usa o próprio carro para trabalhar.

O texto do projeto de lei ordinária limita a isenção do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços a um veículo para cada oficial de Justiça, no período de dois anos.
Foto: Caio Bruno
Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo "beneficiar os Oficiais de Justiça, agentes que representam o próprio aparelho estatal" e que "são os únicos que não têm a sua disposição veículos para realizar a importante missão de intercâmbio processual".

João de Deus lembra que o benefício já é concedido a taxistas e pessoas portadoras de necessidades especiais.

O deputado afirma que sua proposta não visa beneficiar somente um setor profissional, mas sim reconhecer as peculiaridades da função.

"Da eficiência, da eficácia e da diligência dos Oficiais de Justiça depende a celeridade processual. (...) Daí, a necessidade e a urgência de proporcionar a esses servidores os instrumentos necessários para o melhor desempenho da função, já que o Estado não lhes oferece condições ao seu importante míster", acrescenta João de Deus em sua justificativa.

Fonte: Portal Cidade Verde

Fenojus requer habilitação na condição amicus curiae em Requerimento Administrativo do Sindojus-PA

Ante a relevância do tema do Requerimento Administrativo nº 0006893-17.2012.2.00.0000 do Sindojus-PA junto ao CNJ, a Federação Nacional do Oficias de Justiça requereu habilitação nos autos na condição de amicus curiae. O sindicato paraense requer a regulamentação através de Resolução do direito à aposentadoria especial dos oficiais de justiça, por força do risco de vida do exercício de sua função.

A Fenojus também se ateve ao tema da necessidade da regulamentação da utilização de arma de fogo pelos integrantes da categoria, quando do exercício de sua função e fora dele, além dos demais meios de proteção individual não letal, e que tais meios sejam disponibilizados pelos Tribunais de todo Brasil para proteção do servidor oficial de justiça no exercício da atividade profissional, bem como a promoção de cursos de defesa pessoal e cursos específicos para utilização de tais equipamentos de segurança.

A Fenojus, no seu pedido de habilitação, forneceu argumentos sólidos em apoio ao pedido do Sindojus-PA, cumprindo assim seu papel sindical dar suporte e de buscar a unidade de ação com os sindicatos filiados.

Fonte: FENOJUS

TJSP lança manual de Curso Prático Central de Mandados

 
Esse é o 8º manual de padronização de trabalhos e agilização nos procedimentos

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, hoje (28), por meio do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça (Cetra) e com o apoio da Secretaria de Primeira Instância (SPI) o manual Curso Prático Central de Mandados.

De conteúdo desenvolvido para que a compreensão da rotina de trabalho e das tarefas realizadas, dessa vez, o público-alvo é o oficial de Justiça em especial os das Seções Administrativas de Mandados no sistema SAJ/PG5. Com histórico, normatização, fluxograma, sugestão de rotina, acesso ao sistema SAJ/PG5, recebimento, devolução e consulta dos mandados e procedimentos o “Curso Prático Central de Mandados”, nas palavras do responsável pelo Cetra e secretário da Presidência Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar, “é um manual referência para os oficiais de Justiça”.

O secretário Kauy Lopérgolo vai além: “as respostas aos incentivos que o Tribunal de Justiça tem dado aos seus servidores nos tem vindo em forma de trabalho com dedicação e entusiasmo. Os oficiais de Justiça são muito dedicados e com essa padronização de procedimentos haverá mais agilidade às centrais com equilíbrio na carga horária entre os oficiais, logística de itinerários e celeridade no cumprimento dos mandados. Isso, em última análise, é melhoria da prestação jurisdicional”.

Depois de lançar apostilas de orientação para juntadas de petições, atendimento ao balcão, publicação de atos, organização de processos, expedição de certidões, ofícios, mandados de prisão e de busca ou apreensão, manual Sistema SAJ/PG5 e manual de Cálculos Judiciais – Processos Cíveis, a inovação chegou agora, com o “Curso Prático Central de Mandados”. Elaborado pelo Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça (Cetra) e colaboração da Secretaria de Primeira Instância (SPI), com o novo manual (que está disponibilizado na intranet no ícone CETRA) o oficial de Justiça tem em mãos praticidade, eficiência e celeridade.

InfoJus BRASIL: Com informações do site do TJSP

MINAS: Deputados estaduais prometem barrar projetos relacionados ao TJMG

Crise entre poderes

Em protesto contra decisão judicial que impediu, pela segunda vez, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de ouvir o delegado Geraldo do Amaral Toledo Neto, acusado de atirar em uma adolescente, o presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), afirmou que nenhum projeto na pauta do Plenário que tem ligação com o Judiciário será votado.

Esta foi a segunda vez que a juíza da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Ouro Preto, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, impediu que o policial, atualmente sob a guarda da Polícia Civil, comparecesse à Assembleia para prestar esclarecimentos sobre o crime e sobre outras acusações pelas quais ele responde à Corregedoria da Polícia Civil.

"Nós, do PT e do PMDB, não votaremos nenhum deles e travaremos a pauta até o dia 17 de junho”, disse Durval Ângelo nesta segunda-feira (27/5). O deputado acusou a juíza de ter tomado tal decisão baseada em motivos pessoais, tendo em vista que ela já teria sido investigada pela Comissão de Direitos Humanos em outras ocasiões. Segundo o parlamentar, uma decisão do Judiciário não pode impedir a apresentação de um preso à comissão.

“Travar a pauta é o mínimo que podemos fazer para termos a dignidade e o respeito do Judiciário. Se eles acham que podem interferir no Poder Legislativo, estão enganados. Até o dia 17 de junho, nenhum projeto do Judiciário será votado. Todas as representações que fizemos contra essa juíza em 12 anos foram arquivadas ou prescreveram”, ressaltou.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) disse que o entendimento manifestado pela juíza sobre a convocação do delegado foi equivocado, tendo em vista que há uma série de crimes pelos quais o delegado é acusado que teriam sido cometidos por ele enquanto autoridade da Polícia Civil. Ele disse ainda que está entre as atribuições da comissão a investigação desses atos, que configuram improbidade administrativa. “Vou refazer aqui o requerimento, para que ele seja aprovado e evite outras interpretações mal feitas por parte da juíza”.

O requerimento refeito foi aprovado e uma nova reunião foi marcada para o dia 17 de junho. Sargento Rodrigues afirmou que o delegado também será ouvido por causa do crime. “Se atirar na cabeça de uma adolescente não é uma grave violação aos direitos humanos, então não sei o que é. A comissão tem tudo a ver com isso, sim”, reforçou.

Relatório final

A presidente do inquérito, delegada corregedora Águeda Bueno do Nascimento, afirmou que cópia do relatório final com a conclusão da investigação deverá ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos da assembleia mineira na próxima semana, com a conclusão dos trabalhos.

O deputado Cabo Júlio elogiou o trabalho que tem sido feito pela Corregedoria e o quanto ela tem cooperado com a Comissão de Direitos Humanos. Ele disse também que os processos contra o delegado Geraldo Toledo já demoram dois anos e disse acreditar que não foram concluídos antes por influências externas. “Quando pegamos a quantidade de problemas no histórico do delegado, percebemos que já passou da hora de providências serem tomadas, não só por parte da Corregedoria, mas pelo próprio governo do estado.”

O ouvidor de polícia do estado, Rodrigo Xavier da Silva, demonstrou preocupação com a demora no processo e lamentou que o delegado não tenha podido comparecer à audiência. “Seria uma oportunidade para nós ouvirmos a versão dele sobre os fatos, algo que ainda não pudemos fazer.” O subcorregedor-geral Antônio Gama Júnior reforçou que a Corregedoria de Polícia tem buscado atender com rapidez às demandas da comissão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
 
InfoJus BRASIL: com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 28 de maio de 2013

MATO GROSSO: TJ acata pleito e reajusta ressarcimento dos oficiais de Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, acatou nesta segunda (27) a contraproposta de reajuste da Verba Indenizatória por Atividade Externa (VIPAE), apresentada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado (Sindojus/MT). Durante a reunião, também ficou definido que o presidente do sindicato, Eder Gomes, vai participar das discussões referentes à progressão na carreira, seja horizontal ou vertical, com reunião já agendada para esta quarta (29).

Em relação à VIPAE, a administração do TJ iniciou os estudos e vai implementar a partir de 1° de julho o pagamento diferenciado para cumprimento de mandados nas zonas rurais, o que beneficia principalmente os mais de 400 oficiais de Justiça com atuação no interior. Eles vão passar a receber a gratificação com base no quilômetro quadrado percorrido, multiplicado por R$ 1,30.

Também ficou estipulado que a verba será de R$ 1,4 mil para até 60 mandados cumpridos. O montante sobe para R$ 1,8 mil aos profissionais que cumprirem entre 61 e 80 mandados. O valor deverá ser fixado em 2,3 mil para quem executar entre 81 e 110 mandados.

Os oficiais de Justiça não aderiram à paralisação, deflagrada em 13 de maio pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), por entender que houve avanços nas negociações com a categoria. O Sindojus/MT resolveu dar um voto de confiança a Perri. Além do reajuste da VIPAE, o desembargador já prometeu implementar até 2014 a Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com ganhos para os profissionais. Ele também está aberto ao diálogo sobre a inclusão do curso superior na carreira dos oficiais de Justiça. (Com assessoria)
 
InfoJus BRASIL: com informações do portal RD News

Judiciário da União: Portaria conjunta determina especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os presidentes dos Tribunais Superiores publicaram, na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 12.774/2012.

Uma das alterações mais importantes estabelecidas pela Portaria é a alteração da nomenclatura para os Oficiais de Justiça, que passam a ser enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Além disso, a publicação determina que “os órgãos deverão emitir a carteira de identidade funcional para os servidores do Poder Judiciário da União, com fé pública em todo o território nacional, conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774/2012”.

Com relação à progressão e promoção funcional, a Portaria Conjunta determina questões para o reenquadramento e prazos de avaliação.

Clique aqui para ler a Portaria Conjunta nº 01/2013

FENASSOJAF: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

PIAUÍ: Subsídio aprovado pelo pleno do TJPI

O projeto que institui o regime de subsídio dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí foi aprovado na Sessão Administrativa do Pleno desta quinta-feira (23/05/2013).

Inicialmente foi proferido o voto vista do Des. Raimundo Eufrásio, que após exaustivos questionamentos concluiu pela rejeição da proposta.

Posteriormente, o eminente Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho anunciou seu voto defendendo novamente a tese de abreviamento da implantação das tabelas, propondo o prazo de 3 (três) anos, sendo acompanhado pelo notável Desembargador Joaquim Santana.

Após o voto dos demais membros do colegiado, a Desembargadora Presidente anunciou a aprovação do projeto nos termos originários da proposta.

A diretoria do SINDOJUS/PI agradece todos os Desembargadores, que se posicionaram de forma sensível, na tentativa de destinarem melhores condições e dignidade aos servidores do judiciário piauiense, em especial o belíssimo pronunciamento dos Desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres.

Aproveitamos também para agradecer a atitude corajosa da Presidente do TJ, Desembargadora Eulália, bem como de toda sua equipe, que de forma competente, responsável e coerente enfrentaram o problema, sempre respeitando as sugestões e debates patrocinados pelos representantes de classe.

InfoJus BRASIL - Fonte: SINDOJUS/PI

segunda-feira, 27 de maio de 2013

MATO GROSSO: Greve no Judiciário pode ser suspensa

Servidores do TJ podem voltar ao trabalho

O encontro entre o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, com o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, abriu caminho para um entendimento e a greve dos servidores do Judiciário de Mato Grosso pode ser ser suspensa, ainda que temporariamente, a partir da próxima semana. A partir desta segunda-feira (27), os servidores farão assembleias para avaliar a proposta do TJMT de interromper a paralisação durante as negociações.

A suspensão da greve seria um gesto de boa vontade da categoria de encontrar, por meio do diálogo e não do enfrentamento, caminhos que permitam um acordo sobre as reivindicações trabalhistas.
 
Fonte: MídiaNews

domingo, 26 de maio de 2013

Sindicato deve assistência gratuita a não-associados

 
Discriminação ilegal

Impedir que trabalhador não-associado a sindicato possa gozar de assistência judiciária gratuita afronta dispositivos da Constituição Federal e o próprio espírito da Lei 5.584, de 1970, que prevê o benefício a todos que pertencem a determinada categoria — sindicalizados ou não.

Com essa fundamentação, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que condenou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre a se abster de cobrar de trabalhadores não-sindicalizados pela prestação do atendimento jurídico em causas trabalhistas.

O Ministério Público do Trabalho, movido por oficio da própria Justiça Trabalhista, comprovou que o Sindicato permitia a cobrança de honorários advocatícios contratuais dos trabalhadores não-associados, fixando, inclusive, o percentual de 10% sobre o valor das causas.
 
O relator do recurso de apelação na corte, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, explicou que a demanda não trata de relação de consumo entre cliente e advogado ou entre sindicato e advogado, mas de assegurar o direito fundamental à assistência judiciária gratuita a trabalhadores não-sindicalizados, nos termos da lei trabalhista.

‘‘A lei é clara e determina o dever ao sindicato da categoria de prestar assistência judiciária ao trabalhador, associado ou não, uma vez que ao sindicato compete a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Carta da República, sendo a prestação da assistência judiciária gratuita um exemplo típico desta defesa de interesses’’, disse o desembargador-relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 9 de maio.

A Ação Civil Pública

A ilegalidade veio à tona quando a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre oficiou ao MPT, em julho de 2010, de que a cobrança de honorários de trabalhadores não-sindicalizados era procedimento normal no Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre. Inquérito Civil instaurado pelo parquet trabalhista confirmou a cobrança de honorários contratuais de 10% para não-sócios. O percentual, fixado pelo próprio Sindicato, deveria ser praticado por todos os advogados.

Diante disso, em junho de 2011, os procuradores do Trabalho propuseram ao Sindicato a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para cessar essa prática. Como não houve resposta, no mês seguinte, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública perante a 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Em síntese, a inicial sustentou ser inaceitável que o Sindicato — que exige contribuição assistencial indistintamente de filiados e não-filiados — determine a cobrança desses últimos de nada menos que 10% do crédito obtido judicialmente a título de honorários advocatícios. Afinal, pela lei, só se concebe distinção entre associados e não-associados apenas em relação a benefícios acessórios.

Defesa do sindicato

O sindicato apresentou defesa. Invocando o princípio da legalidade, lembrou que o artigo 592, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o dinheiro da contribuição sindical será utilizado também para a assistência jurídica dos trabalhadores. Entretanto, nada diz sobre essa prestação ser gratuita ou não.

A peça alegou que o contrato de honorários advocatícios é firmado com o advogado habilitado, e não com a própria instituição. Disse que a legislação não proíbe os advogados de sindicatos, sem vínculo de emprego, de serem remunerados nas demandas sindicais. Inclusive, a questão foi disciplinada na Resolução 7/2009, da OAB-RS, que prevê honorários mínimos de 20% sobre o valor reclamado para os advogados que prestam serviços sem vinculo para sindicatos de empregados.

Além disso, sustentou que a legislação igualmente não proíbe os sindicatos de beneficiarem os sócios que pagam mensalidade, assim como não existe qualquer imposição legal de tratamento igualitário entre sócios e não-sócios. Destacou, por fim, que cabe à Defensoria Pública da União (DPU) a defesa gratuita na Justiça do Trabalho, e não aos sindicatos, como pleiteia o Ministério Público do Trabalho.

Sentença procedente

A juíza Cinara Rosa Figueiró afirmou que, em atenção às Súmulas 219 e 239 do Tribunal Superior do Trabalho, a assistência jurídica, no âmbito da Justiça Trabalhista, constitui monopólio dos sindicatos de trabalhadores. Segundo ela, também a Lei 5.584/1970, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, confere aos sindicatos um importante encargo público.
Em seu artigo 14, caput, a norma determina que a assistência judiciária, a que se refere a Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. E a regra do artigo 18 garante esse direito ao trabalhador integrante da categoria profissional, independentemente de sua associação ao sindicato. Ou seja, destacou, a lei não admite a cobrança de honorários do trabalhador assistido, por contrariar seu próprio espírito.

Nessa linha de entendimento, a titular da 28ª Vara do Trabalho tomou, como razões de decidir, a tese aprovada durante o XV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (realizado em Brasília, em fins de abril de 2010), apresentada pelo juiz Paulo André de França Cordovil.

Ao tratar sobre a incompatibilidade entre honorários contratuais e a assistência judiciária gratuita, disse a ementa da decisão: ‘‘O artigo 22 e seu parágrafo 1º da Lei 8.906/1994 — o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil —, não autorizam advogado de sindicato, constituído nos termos do artigo 14, da Lei 5.584/1970, firmar, paralelamente, com o trabalhador, contrato de honorários, sob risco de, sistematicamente, lesar todo o propósito institucional da Assistência Judiciária Gratuita’’.

Por último, a juíza afirmou que o tratamento discriminatório dispensado aos não-sócios do Sindicato dos Comerciários afronta o direito fundamental à igualdade, assegurado no caput do artigo 5º da Constituição. Também fere os incisos III e V, do artigo 8º, que dispõe sobre a liberdade de associação profissional ou sindical. Afinal, frisou, a própria Constituição garante que a entidade sindical deve representar os trabalhadores, na via judicial, de forma indistinta.

Em face de toda a fundamentação, a sentença julgou a ACP procedente. À entidade sindical foi determinado que: responsabilize-se, integralmente, pela remuneração dos advogados credenciados; abstenha-se de fazer distinção entre associados e não-associados, na prestação de assistência jurídica; mantenha afixados, nas paredes do Sindicato, em letras garrafais e à vista plena dos trabalhadores, avisos sobre a gratuidade integral da assistência jurídica e sobre a impossibilidade de qualquer distinção entre filiados e não-filiados; e faça constar, na credencial concedida a advogados, cláusula proibitiva da cobrança de honorários do trabalhador assistido.

Em caso de descumprimento, a juíza determinou a cobrança de multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Clique aqui para a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.


Clique aqui para ler a Resolução 7/2009, da OAB-RS.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Portaria conjunta regulamenta a aplicação da Lei n.º 12.774/2012



 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 22 DE MAIO DE 2013

Regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, de 2012.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, publicada no Diário Oficial da União, de 19.12.2006,

RESOLVEM:

Seção I

Enquadramento dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados Art. 1º O enquadramento na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, de que trata o § 1º do artigo 4º da Lei nº 11.416, de 2006, na redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012, aplica-se exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, que estavam enquadrados na Especialidade Execução de Mandados.

Seção II
Carteira de identidade funcional

Art. 2º Os órgãos deverão emitir a carteira de identidade funcional para os servidores do Poder Judiciário da União, com fé pública em todo o território nacional, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 12.774, de 2012.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos do Poder Judiciário da União estabelecer os procedimentos referentes ao controle de utilização e à emissão da carteira de identidade funcional.

Art. 3º As carteiras de identidade funcional deverão ser emitidas para os servidores:

I - ocupantes de cargo efetivo;
II - removidos;
III - ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública;
IV - cedidos ao órgão;
V - em exercício provisório no órgão;
VI - requisitados.

Art. 4º A carteira de identidade funcional terá os seguintes elementos:
I - obrigatórios:

a) brasão da República;
b) inscrição "Poder Judiciário da União";
c) órgão emitente;
d) nome do servidor, matrícula funcional e data de exercício;
e) cargo ou função;
f) fotografia com, no mínimo, tamanho 2cm x 2cm, em cores;
g) assinatura do servidor;
h) filiação, naturalidade, nacionalidade e data de nascimento;
i) situação funcional;
j) grupo sanguíneo/fator RH;
k) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
l) número da Carteira de Identidade, com o órgão expedidor e a data de emissão;
m) impressão digital do servidor, salvo se o meio utilizado para confecção do documento não o permitir;
n) data de expedição;
o) assinatura da autoridade competente para expedir o documento;
p) frase "Carteira de Identidade Funcional";
q) frase "Fé pública em todo o território nacional - Lei nº 12.774/2012".

II - opcionais:

a) ramo da Justiça, quando for o caso;
b) número do Título de Eleitor;
c) número do PASEP;
d) frase "Válida somente com marca d'água a - Armas da República".

§ 1º Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário - Área Administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, serão conferidas, no campo reservado para cargo ou função, as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.

§ 2º Na identidade funcional dos servidores de que trata o artigo 1º desta Portaria será conferida, no campo reservado para cargo ou função, a denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Art. 5º O desligamento do servidor do órgão emissor torna sem validade a carteira de identidade funcional, que deverá ser restituída à unidade competente.

Art. 6º Será emitida nova carteira de identidade funcional nos seguintes casos:

I - alteração de dados biográficos ou funcionais;
II - mau estado de conservação do documento;
III - perda, extravio, furto ou roubo.
§ 1º O servidor, ao aposentar, poderá requerer a carteira de identidade funcional,  na qual deverá constar, no campo reservado para situação funcional, o termo "aposentado".

§ 2º A entrega de nova carteira ficará condicionada à devolução da anterior nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo.

§ 3º Nos casos do inciso III deste artigo, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à unidade competente e apresentar boletim de ocorrência policial.

Seção III
Progressão funcional e promoção

Art. 7º Os servidores que, em 30 de dezembro de 2012, estavam na Classe A, Padrões 1 e 2:

I - ficarão reposicionados na Classe A, Padrão 1, conforme disposto no Anexo III da Lei nº 12.774, de 2012, passando a ser 31 de dezembro de 2012 a data de início do interstício para contagem de nova progressão;

II - manterão a data de exercício inicial nos cargos que ocupam, para fins de estágio probatório e estabilidade.
Art. 8º Os servidores posicionados na Classe A, Padrões 3 a 5, e nas Classes B e C, serão reposicionados para nova Classe e/ou Padrão, respectivamente, conforme disposto no Anexo III da Lei nº 12.774, de 2012.

Parágrafo único. Para fins de nova progressão ou promoção, será mantida a data da
última mudança de Classe e/ou Padrão ocorrida até 30 de dezembro de 2012.

Art. 9. Ficam resguardadas as horas de treinamento, para a promoção seguinte, aos servidores que já haviam cumprido o requisito previsto no parágrafo único do art. 2º do Anexo IV da Portaria Conjunta nº1, de 2007, mas que por força do disposto na Lei nº 12.774, de 2012, foram reposicionados em classe distinta daquela anteriormente ocupada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Min. JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça

Min. FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal

Min. Gen Ex RAYMUNDO NONATO
DE CERQUEIRA FILHO
Presidente do Superior Tribunal Militar

Min. CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Des. DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios

Postagens populares