sexta-feira, 10 de maio de 2013

STJ nega recurso de Juíza do Rio Grande do Norte acusada de improbidade

O ex-deputado Álvaro Dias e a juíza Amanda Costa Dias, esposa do ex-parlamentar, tentaram, sem sucesso, suspender o andamento de ação a qual respondem, de improbidade administrativa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso solicitado. A decisão foi tomada na quarta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Amanda Grace é acusada de represar um processo, quando era juíza eleitoral em Jardim do Seridó, cujo réu era o ex-prefeito da cidade, Joaquim de Medeiros Júnior, então aliado e correligionário do ex-deputado. Joaquim Júnior também responde à ação no STJ.

Divulgação
 Superior Tribunal de Justiça não aceitou o embargo da defesa

A juíza e o ex-parlamentar entraram com os embargos após a Turma do STJ ter decidido modificar, em novembro do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que não aceitou receber a ação do MPF contra Amanda Grace por entender que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicaria contra magistrado em decorrência de ato judicial. O parecer do subprocurador-geral da República Alcides Martins, acatado pelo STJ, defendeu que “a lei 8.429/92 é plenamente aplicável aos agentes comuns e aos agentes políticos, sendo perfeitamente possível a sua incidência em face de magistrados por atos alegadamente ímprobos”. Ao negar os embargos nessa quarta-feira, a Segunda Turma do STJ reforçou a decisão anterior, que também havia sido unânime, permitindo que a ação de improbidade administrativa possa ter continuidade.

A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN teve o trâmite suspenso em 2008, por determinação do TRF5, e agora com a decisão do STJ poderá voltar a tramitar. Para o MPF/RN, a omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429, que prevê como sanção a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público. Álvaro Dias e Patrício Júnior são incluídos na ação por terem sido beneficiados pelo possível retardamento praticado pela magistrada e estão sujeitos às mesmas sanções.

Apurações envolvem crime eleitoral

De acordo com a investigação do Ministério Público, há suspeita de que a juíza Amanda Grace possa estar envolvida nos atos que violaram os deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções na 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato em dois processos penais eleitorais.

Ambos apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado estadual em 2002. Os dois pertenciam à mesma legenda, o PDT.

Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local. Amanda Grace é atualmente a juíza titular da 7ª Vara Cível de Natal. Ela ingressou na magistratura em 2000.
 
Fonte: Tribuna do Norte
 
Colaboração do oficial de Justiça SUELDO

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