Nesta terça-feira (30/04) a Comissão Pro-Fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio de Janeiro (Sindojaf/RJ), a partir das 14:00 horas, realizará Assembleia Geral para que a categoria dos Oficiais de Justiça Federais no Estado do Rio de Janeiro possa decidir sobre a conveniência ou não da criação de uma entidade sindical para representar a categoria.
Para os organizadores da assembleia, a assembléia é um espaço legítimo e democrático pra que os próprios oficiais de Justiça possa escrever uma nova página na história do oficialato de Justiça, mudando a forma de sua organização sindical e buscando a concretização de pleitos específicos da categoria e atuando de forma unificada com outras entidades nas pautas comuns.
A criação do novo sindicato está amparada na Constituição Federal de 1988, na Consolidação da Lei de Trabalho (CLT) e na Portaria 326/2013 do MTE que disciplina a formação e dissociação de sindicatos no Brasil. O reconhecimento da categoria dos oficiais de Justiça e o direito de se organizarem em sindicatos data do ano de 1991, quando foi publicado no Diário Oficial da União de 27/12/1991 o deferimento do registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.
Há pouco mais de um mês (março/2019) o Ministério da Justiça e Segurança Pública deferiu o pedido de registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí (Sindojus-PI) que passou a ser o 14º sindicato de oficiais de Justiça com registros deferidos junto aos órgãos competentes e outros sindicatos estão em processo de registro sindical. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 em todos os governos houve deferimento de pelo menos um registro sindical para sindicato específico de oficiais de Justiça.
A criação ou não de um sindicato depende exclusivamente dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro. Estes são os legitimados a decidir sobre a conveniência e oportunidade de criar uma nova entidade sindical. O debate de franco e honesto.
Antes mesmo da criação de sindicatos específicos, os oficiais de Justiça já perceberam que possuíam pleitos específicos e muitos eram divergentes e conflitantes com os pleitos dos outros servidores do Judiciário. E para ter uma melhor representação começaram a criar associações com a finalidade de representar melhor a categoria e lutar por seus direitos específicos. Ocorre que, de modo geral, as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela. Assim, os meios legais de atuação de uma associação em favor da categoria são muito restritos
Os oficiais de Justiça buscam melhores condições de trabalho, aprovação de Projeto de Carreira Típica de Estado, porte de arma, aposentadoria especial, livre parada e estacionamento dos veículos particulares durante o efetivo exercício da função, redução de impostos para aquisição de veículos utilizados no cumprimento das ordens judiciais, entre outros, por isso, a necessidade de uma melhor organização sindical da categoria.
Fonte: InfoJus BRASIL