quarta-feira, 29 de abril de 2020

Assessoria jurídica da Fenassojaf emite nota técnica sobre o pagamento da IT durante a pandemia

A assessoria jurídica da Fenassojaf emitiu, no início da semana, Nota Técnica sobre o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, mesmo com a estipulação majoritária do “home office”, estabelecida por meio da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve a manutenção dos serviços considerados essenciais, “nos quais se inclui o cumprimento de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, categoria que, pela própria natureza externa de suas atribuições, não se compatibiliza integralmente com a modalidade de trabalho remoto”.

Na avaliação dos advogados, neste cenário de pandemia pelo novo coronavírus, dois fatores são importantes para demonstrar que o pagamento da Indenização de Transporte deve ser garantido: um deles é a permanência dos gastos que os Oficiais possuem para a manutenção do veículo como manutenção, tributação, seguro, entre outros. O segundo fator está relacionado à compensação posterior dos mandados acumulados. “Ou seja, não há justificativa plausível para suprimir verba indenizatória dos servidores”.

O documento ressalta que os Oficiais de Justiça continuam o cumprimento das diligências consideradas urgentes, sendo consequência natural da paralisação de parte das atividades a compensação futura. Segundo a assessoria da Fenassojaf, não há que se pensar em não ser devida a IT durante o período de pandemia, “pois, em razão do princípio da continuidade do serviço público, além de permanecer o cumprimento das diligências consideradas urgentes, haverá a compensação dos serviços acumulados”.

No mais, o não pagamento da IT “gera para a Administração um locupletamento ilícito às expensas da perda sofrida pelos servidores”.

Conforme já ponderado com as associações filiadas, a diminuição dos mandados a serem cumpridos é uma condição provisória, intermitente, imposta por motivo de força maior. Assim, o pagamento da indenização deve ser mantido sob pena de os Oficiais de Justiça serem submetidos a perdas em decorrência da utilização de veículo próprio e não receberem a devida contraprestação da Administração.

A Nota Técnica também não recomenda a judicialização do pedido para o crédito durante a crise da Covid-19, sendo que as associações deverão atuar de maneira “reativa, já que é possível que, pelos argumentos expostos, sequer haja investida nesse sentido em desfavor dos servidores públicos”.

Por fim, os advogados afirmam que “em casos semelhantes, em que num primeiro momento houve a supressão da Indenização de Transporte (decorrente do exercício do direito de greve), foi possível a negociação com a Administração para pagar a Indenização de Transporte retroativa, depois de encerrado o movimento grevista. Portanto, eventual judicialização precoce da matéria poderá resultar em entendimento desfavorável e irreversível aos Oficiais de Justiça”.

A íntegra da Nota Técnica emitida pela assessoria jurídica da Fenassojaf pode ser acessada na Área Restrita desta página eletrônica.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 28 de abril de 2020

Diretores das federações nacionais tratam da união dos Oficiais de Justiça contra a Covid-19 em live na quinta-feira

A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra promovem, na próxima quinta-feira (30), uma conversa ao vivo com Oficiais de Justiça de todo o Brasil para tratar de temas de interesse do segmento.

Com o tema “Oficiais unidos contra a Covid-19”, o objetivo será fazer um panorama geral sobre a realidade do trabalho dos Oficiais durante a pandemia, bem como a atuação das entidades em prol da saúde e segurança dos servidores, e falar sobre as perspectivas para o retorno das atividades pós isolamento social.

As informações serão repassadas pelos dirigentes Neemias Ramos Freire da Fenassojaf, João Batista Fernandes da Fesojus e Edvaldo Lima da Afojebra, divididas em três blocos com temas específicos.

O debate acontece ao vivo, a partir das 18 horas, pelo canal da Fenassojaf no Youtube. Clique AQUI para acessar e se inscrever

Confira a programação da live na próxima quinta-feira:

AO VIVO: Oficiais unidos contra a Covid-19

Bloco 1 - Panorama geral: realidade do trabalho do oficial de justiça durante a pandemia; atuação das entidades representativas

Bloco 2 - Equipamentos de proteção individual: sem proteção, não!

Bloco 3 - Perspectivas para o retorno à normalidade: situação nos estados

Compartilhe e participe!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça que estava desaparecido é encontrado morto em João Pessoa (PB)

Corpo de Bombeiros e Polícia localizaram o corpo indo ao último local em que ele foi visto.

Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eduardo Chargas — Foto: Arquivo Pessoal

O corpo do oficial de justiça da Paraíba, Eduardo Chagas, que estava desaparecido desde o dia 22 de abril, foi encontrado na manhã desta terça-feira (28), em uma mata na barreira do Cabo Branco, em João Pessoa. O caso passou a ser investigado pela Delegacia de Homicídios de João Pessoa na sexta-feira (24), após registro da ocorrência. O corpo foi encontrado com uma corda amarrada ao pescoço.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas trabalhou normalmente no plantão da segunda-feira e desapareceu na terça por volta das 13h, de sua própria residência. Ainda segundo o presidente, colegas do tribunal afirmaram que o oficial procurou conselhos com eles, queixando-se sobre carga de trabalho.

De acordo com o delegado de homicídios, Carlos Othon, a polícia conseguiu recolher imagens de câmeras de segurança, depoimentos de pessoas próximas ao oficial de justiça. Conforme o Corpo de Bombeiros, foi possível saber onde ele foi visto pela última vez.

Portanto, nesta manhã, o Corpo de Bombeiros interditou a via, preparou as equipes e conseguiu localizar o corpo. O corpo está em difícil acesso e os bombeiros devem utilizar a técnica da prática do rapel para retirar, já que se trata de um local íngreme e escorregadio.

Corpo foi encontrado na barreira do Cabo Branco, dentro da mata, em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Ato da Corregedoria Geral da JT prorroga prazo para cumprimento de mandados presenciais

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou, nesta quinta-feira (23), o Ato nº 11/GCGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes. 

O normativo leva em consideração, entre outros, o Ato Conjunto nº 05/2020 do CSJT e as Resoluções 313 e 314 do CNJ, que prorrogaram as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o Corregedor Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fica vedada, expressamente, durante a vigência do regime de trabalho diferenciado, a designação de atos presenciais como audiências e depoimentos, além da assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial.

Ainda conforme o Ato nº 11, “os atos cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, a exemplo da reintegração de posse, diligências de verificação, demais atos executórios e atos de citação, intimação ou notificação por Oficiais de Justiça, poderão ter prazo de cumprimento prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo Juiz ou Desembargador natural, conforme artigo 139, VI, do CPC”.

O regulamento da Corregedoria Geral tem validade de 180 dias e pode ser revisto a qualquer tempo, caso sejam alteradas as condições extraordinárias da pandemia do Covid-19.   

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Polícia Civil abre inquérito para investigar desaparecimento de oficial de justiça da Paraíba

Inquérito foi aberto na sexta-feira (25) para investigar caso. Segundo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, ele teria procurado colegas para conselhos sobre carga de trabalho.

Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eduardo Chargas, está desaparecido desde quarta-feira (22) — Foto: Arquivo Pessoal

O desaparecimento do oficial de justiça da Paraíba, Eduardo Chagas, está sendo investigado pela Polícia Civil. Dado como desaparecido por amigos e familiares desde a terça-feira (22), o caso passou a ser investigado pela Delegacia de Homicídios de João Pessoa na sexta-feira (24), após registro da ocorrência.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas trabalhou normalmente no plantão da segunda-feira e desapareceu na terça por volta das 13h, de sua própria residência. Ainda segundo o presidente, colegas do tribunal afirmaram que o oficial procurou conselhos com eles, queixando-se sobre carga de trabalho.

Segundo a Polícia Militar, a Delegacia de Crimes Contra Pessoa de João Pessoa já foi comunicada do desaparecimento do oficial de justiça e iniciou diligências para obter a localização. De acordo com o delegado de homicídios, Carlos Othon, a polícia conseguiu recolher imagens de câmeras de segurança, depoimentos de pessoas próximas ao oficial de justiça, mas que ainda não tem pistas sobre o paradeiro dele.

O Tribunal de Justiça da Paraíba endossa o apelo feito pelo Sindicado dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), por informações sobre o paradeiro do oficial. De acordo com informações do presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas é um bom profissional, com mais de vinte anos de atuação no Judiciário estadual.

O presidente do sindicato ainda acrescentou que o oficial de justiça é pacato e não possui histórico de desavenças em mandados. Para auxiliar com informações acerca da localização do oficial de justiça desaparecido, o número para contato é (83) 98839-488 (falar com Túlio).


No início da tarde desta segunda-feira (27/04), o Diretor Vice-Presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira Vicente, informou ao portal InfoJus Brasil que já são cinco dias de desaparecimento e que não há nenhuma notícia sobre o paradeiro do oficial de Justiça Eduardo Chagas.

InfoJus BRASIL: com informações do portal G1

domingo, 26 de abril de 2020

Presidente do TJPB se solidariza com familiares de oficial de justiça desaparecido

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, endossa o apelo feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) por informações sobre o paradeiro do oficial de justiça Eduardo Chagas, considerado desaparecido desde as 13h da última quarta-feira (22), de sua residência, localizada em João Pessoa. Até o final da tarde desta sexta-feira (24), o servidor ainda não havia sido encontrado.

De acordo com informações do presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas é um bom profissional, com mais de vinte anos de atuação no Judiciário estadual e que trabalhou normalmente no plantão da última segunda-feira (20). “O sindicato conclama às mais diversas autoridades a uma resposta sobre o tema. Não sabemos se ele saiu para cumprir algum mandado, o que pode ter acontecido. Como estamos limitados pelo isolamento social, as comunicações estão precárias”, afirmou.

Além disso, acrescentou que o oficial de justiça é pacato e não possui histórico de desavenças em mandados. “Quando no exercício do cargo, ocorrem eventuais agressões, pois temos casos registrados de agressões aos oficiais de justiça. Mas, ele não tem registro disso”, salientou o presidente do Sindojus-PB.

O presidente Márcio Murilo afirmou que foi comunicado do desaparecimento do oficial de justiça Eduardo Chagas pelo presidente do Sindojus-PB. “Em conversa com ele, disponibilizei a nossa segurança institucional aos familiares para qualquer providência que esteja sob a nossa competência. Os parentes estão apreensivos e pedimos que quem tiver informações sobre o nosso servidor, comunique imediatamente”, afirmou.

Para auxiliar com informações acerca da localização do oficial de justiça desaparecido, o número para contato é (83) 98839-488 (falar com Túlio).

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

Fonte: TJPB

Oficial de Justiça da Paraíba está desaparecido

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, endossou o apelo feito pelo Sindicado dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) por informações sobre o paradeiro do oficial de justiça Eduardo Chagas, considerado desaparecido desde as 13h da última quarta-feira (22), de sua residência, localizada em João Pessoa. Até o final da tarde desta sexta-feira (24), o servidor ainda não havia sido encontrado.

De acordo com informações do presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas é um bom profissional, com mais de 20 anos de atuação no Judiciário estadual e que trabalhou normalmente no plantão da última segunda-feira (20). “O sindicato conclama às mais diversas autoridades a uma resposta sobre o tema. Não sabemos se ele saiu para cumprir algum mandado, o que pode ter acontecido. Como estamos limitados pelo isolamento social, as comunicações estão precárias”, afirmou.

Além disso, acrescentou que o oficial de justiça é pacato e não possui histórico de desavenças em mandados. “Quando no exercício do cargo, ocorrem eventuais agressões, pois temos casos registrados de agressões aos oficiais de justiça. Mas, ele não tem registro disso”, salientou o presidente do Sindojus-PB.

O presidente Márcio Murilo afirmou que foi comunicado do desaparecimento do oficial de justiça Eduardo Chagas pelo presidente do Sindojus-PB. “Em conversa com ele, disponibilizei a nossa segurança institucional aos familiares para qualquer providência que esteja sob a nossa competência. Os parentes estão apreensivos e pedimos que quem tiver informações sobre o nosso servidor, comunique imediatamente”, afirmou.

Para auxiliar com informações acerca da localização do oficial de justiça desaparecido, o número para contato é (83) 98839-488 (falar com Túlio).

Fonte: ParlamentoPB

Oficial de Justiça do Maranhão escapa de assaltantes após tiroteio


O oficial de Justiça Jota Filho foi alvo de criminosos, na noite de sábado ( 25), quando retornava de um sítio em seu automóvel pela estrada de vicinais liga a zona rural de Timon (MA) próxima ao Balneário Pinto, na rodovia BR-316. 

Jota Filho disse que às 20h45, quando conduzia seu automóvel notou que dois homens, em uma motocicleta, tentaram assaltá-lo.

Jota Filho informou que reagiu aos assaltantes e teve troca de tiros.

Jota Filho conseguiu escapar dos assaltante no matagal e se abrigou no Policiamento Militar do Maranhão.

InfoJus: com informações do portal Meio Norte

SINTRAJUD-SP: Oficiais de justiça relatam em live problemas enfrentados durante a pandemia

Como tem sido rotina desde o início da crise sanitária, nesta quinta-feira, 23 de abril, o Sintrajud realizou mais uma transmissão ao vivo, com objetivo de manter o diálogo entre a diretoria e a categoria durante o período de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus. Desta vez, a live foi um pouco diferente, o bate-papo virtual foi sobre a situação, condições de trabalho e saúde dos oficiais de justiça na pandemia, e contou com a participação dos colegas Beatriz Mazzei, oficiala da JF/CEUNI e diretora de base, Kledson Pires, oficial de justiça do TJ/SP e diretor do Sindjesp, e de Tarcisio Ferreira, diretor do Sindicato. 

Logo no início da atividade, foram renovadas as homenagens aos dois colegas oficiais de justiça do TRT-2 vitimados pela Covid-19: José Dias Palitot Júnior, que faleceu no dia 30 de março, e Clarice Fuchita Kestring, cujo óbito se deu no dia 15 de abril.

Diligências na pandemia

Na Justiça do Trabalho as normas da administração preveem suspensão das diligências presenciais desde o dia 17 de março. Mesmo com a suspensão dos prazos processuais e expediente nos tribunais, no TRF-3 e na JF, no entanto, a determinação é de que os oficiais de justiça cumpram os mandados considerados urgentes. A diretoria do Sintrajud recebeu denúncias de colegas que estão cumprindo mandados que não seriam efetivamente urgentes, e sem equipamentos de proteção individual, que ainda não foram garantidos pelo Tribunal. 

“O Sindicato segue defendendo que não haja trabalho presencial, o que inclui as diligências externas realizadas pelos oficiais de justiça. Neste caso, que estas se restrinjam ao que for estritamente necessário e urgente, garantidas as normas de segurança”, frisou Tarcisio Ferreira.

Por isso, a transmissão ao vivo de hoje teve o objetivo de ser também um espaço de acolhimento de relatos dos problemas vividos pelos oficiais que estão atuando nas ruas. Ao todo, durante a live foram enviadas mais de 20 relatos, comentários e questionamentos sobre o pagamento da indenização de transporte, responsabilidade das administrações, iminência de aumento das pressões diante da retomada dos prazos processuais a partir dos prazos estabelecidos pela Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça (leia aqui), riscos e vedações aumentadas no exercício funcional com a necessidade do uso de máscaras. 

Segundo Beatriz Mazzei, um dos problemas enfrentados é que não há um critério claro de classificação das diligências. “Na Ceuni temos tido um esforço grande porque os mandados classificados como urgentes, a depender do dia, ultrapassam 300, distribuídos por uma equipe de 10 ou 15 colegas, e vários destes mandados precisam ser cumpridos na rua”, afirmou a oficiala. “O volume não tem sido escasso, tem sido alto e, em alguns momentos, se equipara aos plantões normais. E não é atribuição e nem responsabilidade do oficial classificar o que é urgente ou não”, destacou.

Para a diretoria do Sintrajud, as normas dos Tribunais são limitadas. “O problema é que, além das limitações nas normas, têm havido interpretações inusitadas e equivocadas naquilo que nos protege”, disse Tarcisio Ferreira. 

No judiciário estadual, segundo Kledson, os problemas enfrentados são parecidos. O oficial afirmou que, pela falta de critérios, cada central avalia de forma diferente a urgência do mandado. “É importante que seja colocado o cumprimento apenas os mandados urgentes mesmo, o oficial na rua corre o risco de contrair o vírus e de disseminar o vírus. Não é só como nos atinge, mas como pode colocar em risco a vida de outras pessoas”, ressaltou Pires.

Ressaltando que estas devem ser evitadas ao máximo, o Sintrajud fez contato com as administrações cobrando equipamentos de proteção individual (EPIs) para os oficiais que ainda estão realizando as diligências. A Diretoria do Foro informou que, além do que tinha em estoque luvas de látex e aventais de TNT (tecido não tecido) e que está em aquisição álcool gel, mais luvas e máscaras.

Outro problema enfrentado pelos colegas é a falta de condições de trabalho. “No TRF-3, além de não ter EPI, na hora de fazer o cumprimento presencial, precisamos imprimir o mandado e muitos colegas não têm equipamentos de impressora. E como este colega faz se não pode imprimir no Tribunal?”, cobrou Beatriz. 

Indenização de transporte

Também preocupa os colegas oficiais o corte da indenização de transporte no período da pandemia. “Estamos acompanhando de perto, alguns colegas do TRF tiveram desconto. Está errado, porque continuamos cumprindo diligências na rua”, ressaltou Beatriz. 

Além disso, quando houver o retorno das atividades e prazos, os oficiais serão obrigados a rodar quilometragens maiores para cumprir os mandados que agora estão represados, e não haverá pagamento acima do valor total da indenização para compensar o a quilometragem a mais. Sem falar no fato de que a indenização já não atende suas destinações de aquisição de combustível e manutenção do veículo pessoal do oficial, que é utilizado em serviço. Os colegas denunciam a defasagem e que os últimos reajustes ocorreram há mais de três anos.

A direção do Sintrajud segue em contato com as administrações e buscando medidas para reverter os descontos de parcela de indenização de transporte, tendo em vista que os colegas terão que cumprir as diligências paradas posteriormente. O Sindicato vai seguir acompanhando para que não haja prejuízo aos colegas e a indenização seja paga integralmente. 

Na quarta-feira (22) o Sindicato voltou a solicitar informações ao TRT-2 sobre o não pagamento de parte da indenização de transporte referente ao mês de março (até o dia 16 de março) a alguns servidores do segmento. O valor é reconhecido pelo Tribunal como devido, mas alguns colegas não receberam valores de diligências realizadas antes da suspensão das atividades externas, segundo a administração por um problema no sistema. A orientação do Setor de Remuneração é de que os oficiais solicitem aos supervisores que informem também por e-mail as diligências realizadas até o dia 16 de março. A direção do Sindicato ressalta que esta informação seja encaminhada o quanto antes para assegurar que seja incluída no processamento da próxima folha. 

Nesta sexta (24), a informação dada pelo Setor de Remuneração do Tribunal é de que a parcela em atraso deve ser paga no mês de maio.

As lives do Sindicato acontecem sempre segunda-feira, 17h30, e quinta-feira, 11h, sempre transmitido pelas páginas do Sintrajud no Facebook, no YouTube e também pelo site. Os vídeos ficam disponíveis em todos os canais. 



Fonte: Sintrajud-SP

Representação Sindical: Os desafios de ser dirigente em tempos de Covid-19

OS DESAFIOS DE SER DIRIGENTE EM TEMPOS DE COVID-19

Por Joselito Bandeira Vicente

Exercer o papel de dirigente classista é um grande desafio, pois o individuo passa a exercer a função de trabalhar por uma coletividade e atender aos seus anseios e expectativas com a atribuição de lidar com as mais diversas formas de pensar e desejar que cada ser, integrante dessa categoria, espera ver atendido.

O cenário atual, imposto pela decretação, pela Organização Mundial de Saúde, de pandemia pelo vírus COVID-19, tem provocado as mais diversas reações humanas em tempos de distanciamento social, pois isso contraria a natureza social do ser humano.

Uma entidade de classe lida com a difícil missão de buscar atender às demandas e interesses da coletividade que se propõe a representar, mas começar essa frase com “entidade de classe” é um eufemismo para substituir a parte humana da entidade, que é sua diretoria, juntamente com os filiados, que trabalha nos propósitos já mencionados, e tem de lidar com diferentes graus de percepção de mundo e consciência mental, além das variações de caráter e intelecto; escalas de valores éticos e morais e posicionamentos políticos partidários e espectros ideológicos dos mais diversos.

Ao se assumir o múnus de diretor de entidade classista o combustível que move essa pessoal, certamente é o proposito de servir e trazer resultados que agradem, senão a todos, à maioria dos membros da categoria, é buscar valorização e reconhecimentos, respeito e dignidade a essa coletividade.

É bastante compreensível que as circunstâncias atuais tenham afetado os ânimos e as emoções das pessoas, mas, as regras de boa urbanidade e bom senso devem prevalecer nas relações humanas, afinal, somos racionais e temos, diferente dos demais animais, a habilidade de sabermos fazer escolhas conscientes e não agirmos por meros instintos.

Hoje, ocupando o cargo de diretor vice-presidente do SINDOJUSPB e de diretor legislativo da AFOJEBRA, tenho testemunhado as aflições e angustias da categoria de um modo muito mais intenso e detalhado, que quando era apenas um filado à entidade, e confesso que com certa decepção, vejo que muitas vezes a base trata os dirigentes como se fossem “bois de piranhas” que devem ser lançados ao sacrifício para que os demais passem ilesos. Não quero aqui fazer parecer que esteja reclamando do papel de dirigente, pois tenho a exata dimensão do que significa ocupar um cargo assim, mas, o comungo com outros dirigentes de entidades, inclusive a nível nacional, é que certa vezes nos ressentimos de uma maior participação com espírito coletivo, por parte dos filiados, que na grande maioria das vezes apenas buscam as entidades para a solução do seu problema pessoal, para acomodar o que lhes convém, ou, como diz o diligente presidente do SINDOJUSPB, Benedito Fonseca, vemos os “guerreiros de facebook” que são ativos, críticos e participativos nas redes sociais, mas que não comparecem a uma só assembleia geral ordinária da entidade, não prestigiam as entidades quando promovem eventos em suas cidades, não têm coragem de enviar documentos ou mesmo assinar uma procuração para que o advogado impetre uma medida judicial em defesa dos mesmos, quando são ofendidos e desrespeitados pelos juízes ou outros servidores, mas querem uma atitude da instituição classista, sem sequer se disporem a prestar um depoimento na corregedoria, pois, esperam que “os bois de piranhas” resolvam tudo sem um só esforço pessoal.

Nesses tempos de pandemia, pelo COVID-19, muitas vezes as entidades recebem pedidos e queixas até para resolverem problemas de caráter absolutamente privados dos seus filiados. As redes sociais permitiram uma comunicação mais dinâmica e não são raras às vezes em que filiados chegam ao limite do desrespeito ou da grosseria, se mandarem uma mensagem para um diretor e não forem imediatamente respondidos, como se os diretores também não tivessem problemas e estivessem, como máquinas, à disposição em tempo integral e com a obrigação de estar monitorando os aplicativos e redes sociais 24 horas por dia. Já vi gente que nem filiado à sua entidade é, e cobrando respostas às 02:30 da madrugada, e se revoltando por não ter a resposta naquela hora. Só consegui pensar que tratava-se de alguém com algum problema sério de ordem psiquiátrica ou sob efeito de alguma substância lícita ou ilícita, pois, vi como algo desrespeitoso e grosseiro se portar daquela forma àquela altura da madrugada.

Avulta de importância enfatizar que significativa parte dos filiados age com urbanidade, bom senso, e a boa educação e respeito.

Não estou aqui pedindo paparicos, reverência ou nada que o valha, mas tão somente desabafando depois de testemunhar, nas redes sociais, determinadas posturas de integrantes das bases das entidades, e de também ver/receber lamúrias de colegas dirigentes que se sentem esgotados por atitudes que chegam a ser ofensivas.

É muito importante que haja participação de todos, que estejamos de mãos dadas, que haja engajamento da categoria para compartilhar tudo aquilo que eleva, dignifica, promove, enfatiza, protagoniza a nossa a classe, é imperativo que surja em nós, especialmente nesses tempos de isolamento social, a percepção de que somos membros de uma mesma categoria, que estejamos dispostos a ser colaborativos, que o uso das redes sociais seja, efetivamente, uma ferramenta que nos integre e nos eleve, que elas sejam usadas para compartilhar aquilo que as entidades promovem em prol do bem comum. Se somos capazes de compartilhar piadas, “vídeos cacetadas” correntes das mais diversas, também temos de ser capazes de compartilhar aquilo que as entidades estão produzindo com o fito de dar o protagonismo que nossa categoria precisa ter.

União, participação, altruísmo, solidariedade, respeito, bom senso, estes devem ser valores e sentimentos presente não só no nosso agir, mas, também no nosso interagir, vamos estar juntos, participativos, colaborativos, solidários e prontos a pensar coletivamente, abertos a apoiarmos e somarmos, e não o contrário. A frase pode até ser rotulada como um clichê, mas, uma corrente é tão forte quanto o seu elo mais frágil, e se formos fortes, unidos colaborativos e confiantes nas nossas entidades e nos seus dirigentes, se estivermos abertos e dispostos a fazermos a diferença e agirmos com confiança naqueles que escolheram dedicar parte dos seus tempos e de suas vidas a defender e trabalhar por nossa categoria, todos sairemos dessa crise muito mais fortes.

Peço desculpas pelo desabafo, que não quer ser agressivo nem desrespeitoso, mas apenas provocar a reflexão sobre como podemos estar juntos em tempos de distanciamento social.


Joselito Bandeira Vicente é Oficial de Justiça do TJPB, Diretor Vice-Presidente do Sindojus-PB e Diretor Legislativo da Afojebra. 

sábado, 25 de abril de 2020

FENASSOJAF: Conselho de representantes debate criação de Associação Nacional e pagamento de indenização de transporte

O Conselho de Representantes da Fenassojaf realizou, na última quinta-feira (16), a segunda reunião por videoconferência do ano de 2020.

Trinta participantes da Federação e de 19 entidades filiadas estiveram presentes no encontro virtual que debateu a criação da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça federais, além do pagamento da Indenização de Transporte referente ao período da quarentena do novo coronavírus.

Entre as entidades representadas estiveram a Aojus-DF e Aojustra (SP) e as Assojafs AM, BA, CE, ES, GO, MG, MT, MS, PA/AP, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS e Assojaf-15.

Antes do debate sobre os temas em pauta, a diretora de aposentados Lúcia Maria Bernardes enfatizou a importância das associações atuarem em favor das causas e conclamou os representantes a uma atenção especial para os Oficiais aposentados. “Eu quero chamar a atenção de todos vocês para que não se esqueçam dos aposentados, pois eles também são fundamentais para o quadro associativo de cada entidade de Oficiais de Justiça”, disse.

Ao passar para os assuntos da reunião, o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire falou sobre o ofício recebido pela ANADIPS sobre a oferta, como contratante, para a compra de EPIs para os Oficiais de Justiça. “Eles solicitaram que as entidades nacionais encaminhem ao STF a preferência de compra para a distribuição aos tribunais e, consequentemente, aos Oficiais de Justiça”, explicou.

Neemias informou que as três entidades (Fenassojaf, Fesojus e Afojus) assinariam um ofício conjunto para que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, dê especial atenção à possibilidade da aquisição dos materiais, como reforço ao pedido de disponibilização dos EPIs aos Oficiais. Veja AQUI a notícia sobre o envio do ofício conjunto ao ministro Dias Toffoli

A diretora de comunicação Mariana Liria falou sobre a satisfação pelo sucesso da primeira live realizada pela Fenassojaf, em parceria com o Sisejufe que atingiu mais de 1000 visualizações em 24 horas, e fez um panorama geral dos temas abordados na última quarta-feira (15). Reveja a live AQUI

Neemias também falou sobre a realização do debate promovido pela Assojaf/MG na sexta-feira (17) com o tema Organização Nacional dos Oficiais de Justiça e colocou a Fenassojaf à disposição de todas as associações para a participação em videoconferências.

Sobre a possível criação e/ou transformação da Federação em uma Associação Nacional, o presidente da Federação reafirmou a impossibilidade da Fenassojaf de representar os Oficiais de Justiça em causas jurídicas específicas, uma vez que representa apenas as associações filiadas.

Após os esclarecimentos sobre o tema, as 19 representações presentes aprovaram, por maioria, a criação de uma comissão que ficará responsável pela apresentação de sugestões para a criação da entidade nacional.

Também foi aprovado o prazo de 45 dias para a conclusão dos estudos que contará com ampla participação das associações através da indicação de um representante para participar das reuniões sobre o assunto.

A primeira reunião aberta para o estudo aconteceu na última segunda-feira (20).

Pagamento da IT – Durante a segunda reunião do Conselho de Representantes, Neemias Freire reforçou a posição da Fenassojaf de tentar a negociação do pagamento referente aos dias de quarentena do Covid-19 junto às Administrações dos tribunais “para uma posterior atuação administrativa ou judicial”, disse.

O diretor jurídico Eduardo Virtuoso explicou que, especificamente quanto ao pagamento durante o isolamento social, o assessor jurídico Dr. Rudi Cassel fará uma recomendação por escrito referente ao ajuizamento de ações a respeito. “Solicitamos que a nossa assessoria elabore um documento com as explicações sobre os motivos pelos quais não será ajuizada ação neste momento”.

Ainda de acordo com Virtuoso, uma Nota Técnica também será divulgada pela Fenassojaf para justificar e fundamentar o pedido a ser efetuado pelas Assojafs perante as Administrações.

Uma nova reunião do Conselho de Representantes está marcada para esta sexta-feira (24).

Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Oferta de compra de EPIs para o Judiciário repercute na imprensa

O Jornal Correio Braziliense, através do Blog do Servidor, divulgou, nesta sexta-feira (17), reportagem sobre a oferta enviada pela Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência (ANADIPS) para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça.

Conforme publicado pela Fenassojaf, a entidade nacional encaminhou correspondência para a Federação em que se coloca à disposição do Poder Judiciário como contratante para a aquisição dos materiais de proteção que podem ser cedidos aos Oficiais de Justiça.

“Nosso contrato está disponível aos Oficiais de Justiça, de modo que os Tribunais e o próprio Poder Judiciário possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95, máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, explica a Associação. Veja a notícia da Fenassojaf AQUI

Na matéria, o jornal destaca a urgência na decisão do ministro Dias Toffoli quanto à solicitação encaminhada pela Fenassojaf, Fesojus e Afojus-BR, nesta sexta, ao Supremo Tribunal Federal para a garantia dos EPIs aos Oficiais de Justiça. Segundo Vera Batista, responsável pelo Blog, “o documento é assinado pelo diretor executivo da Anadips, Clodoaldo Neri Júnior. Ele lembra que “o mundo inteiro está atrás desses equipamentos, não apenas o Brasil”. “Não podemos perder nosso lugar na fila”, lamenta”.


Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Justiça determina fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça do Mato Grosso

Os oficiais de Justiça que não receberem os equipamentos do TJMT ficam dispensados do exercício das atividades

Nesta quinta-feira, 16/04, o Desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do Mandado de Segurança Coletivo 1008588-98.2020.8.11.0000, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que forneça equipamentos de proteção aos oficiais de Justiça de todas as comarcas do estado enquanto perdurar os riscos de contaminação pelo coronavírus, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. O desembargador determinou ainda a vacinação contra a H1N1 aos oficiais de Justiça plantonistas.

No mandado de segurança, o Sindojus-MT alegou que os Oficiais de Justiça são o longa manus do Judiciário, são esses profissionais que tem o contato externo com a população e com o jurisdicionado, muitas vezes em lugares insalubres e perigosos tais como Cadeias e Presídios, bocas de fumo, hospitais, nosocômios e outros locais insalubres e inseguros. 

Em sua decisão o desembargador Rui Ramos observa que “à luz da disposição Constitucional, ainda que expostos a riscos, aos servidores públicos foi assegurada a proteção por normas de segurança e higiene, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores conforme Resolução n. 313, do Conselho Nacional de Justiça, nas quais evidentemente se enquadra o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs, além da vacinação contra H1N1, àqueles incumbidos da realização de atividades externas para atendimento de medidas urgentes durante o período de maior disseminação da doença, sobretudo se considerada a circulação dos referidos servidores em hospitais, presídios e até mesmo em residências para o cumprimento de mandados de busca e apreensão.” 

Decisão: 

“DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar que se adote as medidas sanitárias necessárias à prevenção da vida e da saúde dos oficiais de justiça em atividade, com o fornecimento imediato, para cada servidor, dos devidos equipamentos de proteção individual – EPIs, tais como máscaras, luvas e álcool em gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime de plantão, em todas as Comarcas do Estado, enquanto perdurar os riscos de contaminação, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada, bem como a vacinação contra a H1N1 aos Oficiais de Justiça plantonistas.” Desembargador Rui Ramos Ribeiro. 1008588-98.2020.8.11.0000 – TJMT, 16/04/2020. 

Processo: 1008588-98.2020.8.11.0000 - TJMT

Fonte: InfoJus Brasil

Trabalho dos oficiais de Justiça durante plantão extraordinário é essencial para garantir cumprimento de decisões

A pandemia não parou a Justiça. De forma telepresencial, em suas residências, os profissionais continuam mantendo a produtividade como se fosse um expediente normal. Contudo, há uma categoria de servidores que realiza trabalho em casa e também nas ruas, e por isso exerce papel imprescindível para o funcionamento da máquina do Judiciário: os oficiais de Justiça.

Eduardo César Benevides Sá está entre os 500 oficiais que estão atuando em regime de plantão extraordinário em todo o Ceará. Lotado há quase 23 anos na Vara Única da Comarca de Catarina, no Interior, ele vai às ruas para dar efetividade a ordens judiciais que necessitam da presença de um oficial de Justiça, a exemplo de busca e apreensão de pessoas e bens, além das medidas protetivas referentes à Lei Maria da Penha, que têm o objetivo de garantir a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscara, luvas e álcool em gel, tem sido indispensável neste período. “Temos que nos proteger, proteger a nossa família e o próprio jurisdicionado, em virtude de podermos ser um grande vetor do Coronavírus. Mas ainda assim, faço minhas diligências, sempre me precavendo”, ressaltou Eduardo Benevides.

Para o oficial de Justiça, “embora estejamos passando por um momento muito difícil, sinto que estou contribuindo para a prestação jurisdicional, pois o acesso à Justiça deve ser garantido aos cidadãos, mesmo em momentos como esse”.

ACESSO À JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está em regime de plantão extraordinário, que tem o TeleTrabalho como regra, desde o dia 23 de março. A Portaria que trata do assunto atende à Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública.

No caso dos oficiais, os que se enquadram no chamado grupo de risco, descrito no artigo 2°, §3°, da Resolução do CNJ, deverão ser excluídos da distribuição de mandados urgentes, salvo se o cumprimento puder ocorrer de forma remota. Já o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais está ocorrendo por meio de videoconferência.

*Com apoio da Assessoria de Comunicação do Sindojus-CE

Fonte: TJCE

OFICIAL DE JUSTIÇA EM PAUTA: Brasil se conecta em prol da categoria

Durante a quarentena, devido ao Coronavírus (COVID-19), as diversas instituições sindicais de todo o Brasil se movimentam obstinadamente a fim de resguardar a saúde e a vida do Oficial de Justiça. Em uma reunião virtual e proveitosa entre a FESOJUS e dirigentes sindicais de todo o Brasil, no dia 14/04/20, foram debatidos os pleitos mais urgentes atualmente. Entre os temas, discutiram sobre a maneira disforme com a qual os tribunais estão tratando os Oficiais de Justiça durante a pandemia; a escassez no fornecimento de EPI’s aos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes; o PL 149 – Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Participaram da reunião João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS; Valdir Batista da Silva, Diretor Geral do SINDOJUS/MG; Leonardo Mendes de Oliveira, Diretor de Comunicação da FESOJUS; Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, Diretor Administrativo do SINDOJUS/MG e Diretor Financeiro da FESOJUS; Fernando Amorim Coelho, Presidente do SINDOJUS/SC; Carlos Henrique de Sousa, Diretor Jurídico do SINDOJUS/SC; Fábio Ramos Bittencourt, Secretário Geral do SINDOJUS/SC; Moizés Bento dos Reis, Presidente do SINDOJUS/GO; Eleandro Alves, Diretor do SINDOJUS/GO e Vice Presidente da FESOJUS; Carolina Rosa Santos Secretária-Geral do SINDOJUS/GO; Francisco Vagner Lima Venâncio, Presidente do SINDOJUS/CE; Fernanda Garcia Gomes, Diretora Financeira do SINDOJUS/CE; Carlos Eduardo Melo, Diretor Jurídico do SINDOJUS/CE; Mauro Xavier de Sousa, Diretor de Formação Sindical do SINDOJUS/CE; Gerardo Alves Lima Filho, Presidente do SINDOJUS/DF; Eduardo Quintas, Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos do SINDOJUS/SP; Mary Janne, Presidente do SINDOJUS/PI; Luana Gonçalves, Presidente do SINDOJUS/TO; Jaime Osmar Rodrigues, Presidente do SINDOJUS/MT; Luiz Arthur de Souza, Vice-Presidente do SINDOJUS/MT; Paulo Cesar, Diretor do SINDOJUS/MT e Conselho Fiscal da FESOJUS; Leon Prata Neto, Diretor da Família e Aposentados do SINDIOFICIAIS – ES e Primeiro Secretário da FESOJUS; e os advogados da FESOJUS Gleidson Emanuel de Araújo e Belmiro Gonçalves de Castro.

EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Assim como diversos profissionais que não podem parar, a Justiça também não; e vários OJA’s se encontram trabalhando em situação de risco no cumprimento de mandados urgentes e muitas vezes sem receber do Tribunal os EPI’s para a sua proteção, tais como Máscara N95, Óculos de Proteção, Luvas e Álcool gel 70%. Além de não existir uma uniformidade entre os Tribunais de Justiça nacionalmente. Sobre os cuidados com seus servidores, em especial com os Oficiais de Justiça, durante a quarentena, alguns tribunais não adotam nenhum tipo de medida como, por exemplo, deixar de oferecer equipamentos de proteção; outros fornecem apenas na capital do seu Estado; há situações em que a comarca tem permissão para a compra, mas não cumprem com a obrigação, que é o caso do Tocantins. De maneira ilustre, há sindicatos como o SINDOJUS/CE e SINDOJUS/MT que compraram o material para encaminhar aos colegas.

No Brasil, perdemos três colegas por causa do COVID-19 e não é justo que tantos outros sejam negligenciados durante seu labor. Há OJA’s que estão em quarentena, pois possuem os sintomas da infecção; porém, temos profissionais que, mesmo pertencentes ao grupo de risco, estão nas ruas cumprindo seus mandados. O número de mandados urgentes é grande e todos os oficiais liberados estão se empenhando. A atividade não é compatível com o estilo de trabalho Home Office.

A FESOJUS entrou com um Pedido de Procedimento junto ao CNJ, obtendo a resposta de que os Tribunais de Justiça têm autonomia para solucionar esta questão. Conforme realizado por alguns sindicatos estaduais, como o SINDOJUS/MG, uma ação contra o Tribunal está sendo preparada para que seja nacionalmente regulamentado o fornecimento dos Equipamentos de Proteção.

Esta atividade não é apenas perigosa, mas também insalubre. Não faz sentido o Tribunal obrigar o servidor a cumprir as ordens judiciais sem fornecer os devidos cuidados. Os mandados urgentes geralmente são destinados aos locais aglomerados como hospitais, presídios. Somos a única categoria do Poder Judiciário que está se expondo ao risco de uma doença perigosíssima, muitas vezes trazendo correndo o risco de levar a doença para dentro de casa. Como está determinado no Art.5º, Caput, CF:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”
Projeto de Lei 149/19

O PL 149/19, criado para socorrer os Estados na compensação do caixa da baixa arrecadação de impostos e outros repasses, garante uma pequena tranquilidade financeira para o enfrentamento da pandemia. Porém, de última hora, apareceu uma emenda solicitando a não reposição da inflação ou progressão salarial ao servidor público. Pedimos aos líderes que deixassem de fora o prejuízo ao Servidor Público que, para a nossa grata surpresa, foi retirada. O socorro aos Estados cabe à União. Esta por sua vez tem pouca burocracia em socorrer as instituições bancárias. Contudo, o Serviço Público poderia ser uma de suas prioridades.
Somos contrários a prejuízos aos servidores, pois todos nós estamos trabalhando incessantemente – resguardados às devidas exceções por natureza das regras do grupo de risco -, com todos os mandados represados; haja visto que as secretarias estão trabalhando em sistema Home Office, expedindo todos os tipos de mandados, não apenas os urgentes. Ao fim da crise, e retorno às atividades normais, teremos que trabalhar muito mais, nos desdobrar para cumprirmos os mandados acumulados. Considera-se também que há uma defasagem muito grande no número de oficiais em todo o pais. João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS
O Estado ainda tenta colocar isso por meio de uma proposta no sentido de tentar retomar a desvalorização do Servidor, mas estamos atentos acompanhando e não iremos permitir. É importante que a sociedade saiba que os Oficiais de Justiça estão trabalhando e atendendo a sociedade. Pedimos aos nobres colegas que divulguem e comuniquem a toda a sociedade sobre a importância de nossos pleitos. Para isso, não há fronteira real ou virtual que impeça a luta a favor da categoria e do serviço público brasileiro.

Fonte: Sindojus-MG

Coronavírus: Judiciário obriga empresas a fornecer EPIs a trabalhadores, mas não fornece aos oficiais de Justiça que estão nas ruas

Coronavírus: ‘estamos entregando mandados que obrigam empresas a fornecer máscaras e luvas a trabalhadores, mas não temos isso para nós’


Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil


DESDE QUE a Organização Mundial de Saúde decretou a pandemia do novo coronavírus e vários estados brasileiros optaram pelo isolamento social, empresas e instituições de todo o Brasil passaram a adotar o home office como forma de proteger os funcionários e evitar a propagação do vírus. Com os tribunais de justiça, não foi diferente.

No entanto, uma parcela de servidores do judiciário não tem como se manter em casa: os oficiais de justiça, cerca de 36 mil em todo o Brasil somando todos os tribunais. Enquanto os juízes e desembargadores tomam decisões do conforto de suas casas, longe do risco de contaminação pelo novo coronavírus, oficiais têm saído às ruas para entregar liminares e mandados – sem qualquer equipamento de proteção. Ironicamente, boa parte dessas decisões envolvem mandados obrigando que patrões forneçam luvas, máscaras e outros equipamentos de segurança a seus funcionários, me contou a oficial de justiça, Mariana Liria, dirigente sindical da categoria.

Ela conta que eles tentam convencer tribunais estaduais e federais a fornecer os equipamentos desde 12 de março. No dia 7 de abril, quase um mês depois, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, arquivou mais um pedido dos oficiais de justiça e deixou a cargo de cada tribunal decidir sobre a como preservar a saúde dos seus servidores. A solução foi protocolar mandados de segurança coletivos nos tribunais. A primeira decisão favorável foi para os oficiais de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. No dia 9 de abril, a desembargadora Ana Maria Moraes determinou que o tribunal forneça aos servidores “máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante”.

Na base do improviso, ela e outros colegas usam lenços e máscaras que pagam do próprio bolso. Ela conta como tem sido a rotina dela e de outros colegas. O relato foi editado com fins de clareza.

O TRABALHO DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA é garantir que ordens judiciais sejam entregues para as partes envolvidas em um processo. Durante o período de quarentena, apenas casos urgentes estão sendo enviados para cumprimento. Nesses casos, temos que entregar esses mandados em mãos para o destinatário. Então, nosso trabalho naturalmente demanda um tipo de exposição e que nos deixa em situação de risco durante nesse período de pandemia do coronavírus. Mas não temos nem mesmo álcool gel nos tribunais para que os servidores possam limpar as mãos.

No dia 15 de março, eu estava de plantão na Justiça Federal. Era um domingo e já tínhamos muitos casos confirmados de covid-19 no Rio de Janeiro, onde trabalho [24 casos positivos no RJ, segundo relatório do Ministério da Saúde em 15/03]. O mandado era na sede do Inca. Mesmo com as notícias aumentando sobre os tipos de cuidados que a população deveria ter, fui cumprir o mandado com a expectativa de que seria algo tranquilo.

Quando cheguei na recepção, me encaminharam para a recepção da emergência. O caminho já foi bem tenso, um corredor largo que me lembrava um estacionamento abandonado. Esqueci meu álcool gel no carro, então já fui controlando onde havia álcool nessa área mais aberta do prédio. Encontrei dois frascos, um estava vazio.

Quando entrei na recepção da emergência, havia várias pessoas doentes e com máscaras no local. Me senti muito vulnerável naquele espaço e avisei que não ia entrar mais na emergência e que a médica responsável para receber o mandado teria que assinar o documento do lado de fora. A moça da recepção entrou na emergência e falou com a médica, que disse que estava tratando de um paciente com suspeita de covid-19 em estado grave e não poderia sair. O recado final era que eu teria que entrar.

É claro que eu não podia entrar lá e me expor ainda mais. Então ficamos quase uma hora e meia nesse impasse. Um funcionário do administrativo disse que “ia tentar me ajudar”, entrou e voltou de máscara dizendo ‘ih, a coisa está braba lá dentro, tão entubando o cara. A doutora não vai poder sair não, a senhora vai ter que entrar lá.’

Expliquei novamente que eles teriam que me apresentar o substituto da médica, porque eu não iria entrar lá. Tinha em mãos uma medida judicial de internação hospitalar de outro paciente grave, que também precisava ser atendido. Então veio um médico falar comigo. Eu mostrei o mandado pelo celular, ele pegou o aparelho da minha mão e disse: ‘Peraí, deixa eu ver’.

Fiquei em pânico de ver aquela pessoa, que saiu de dentro da emergência, pegando no meu celular. Não sou infectologista, mas sei que isso não é um comportamento minimamente seguro. O médico ainda ficava falando muito próximo do meu rosto, eu tentava me afastar e ele ia se aproximando mais. Até que em um momento ele tocou meu braço e dei um pulo de medo.

Pode parecer bobagem, mas a gente não sabe onde pode ter o vírus. O carioca é assim, fala próximo e toca muito nas pessoas, então é difícil para quem está na rua e precisa falar com várias pessoas. Isso torna o nosso trabalho de oficial de Justiça ainda mais delicado.

O médico assinou o mandado e, quando tentou me devolver, eu pedi para ele deixar sobre o balcão, porque eu ia tirar uma foto e não levaria ou tocaria no documento. Ele fez uma expressão que eu estava exagerando, mas insisti e ele deixou o documento no balcão.

Voltei para o carro e acho que tomei um banho de álcool gel. Me senti aliviada porque estava com camisa de manga longa, assim ninguém tocou na minha pele, só na roupa. É uma sensação de vulnerabilidade, um medo que não quero sentir nunca mais. Nas semanas seguintes, ainda fiquei com medo de surgir algum sintoma em mim ou no meu marido, porque sabemos que, em média, o vírus demora 14 dias para aparecer.

Por mais que a nossa profissão seja arriscada e muitas vezes tenhamos de ir em locais perigosos, a experiência nesse dia foi completamente nova e estranha. Passei a insistir ainda mais no sindicato para que os tribunais entendam que não é possível cumprir mandados sem equipamentos adequados de proteção.

Chega a ser até uma trágica ironia, tenho muitos colegas que estão indo entregar mandados que obrigam empresas e órgãos públicos a fornecer máscaras e luvas para trabalhadores, mas os próprios oficiais que estão entregando essas ordens não recebem esse tipo de equipamento.

Mesmo com tribunais ainda ignorando que precisamos de equipamentos, conseguimos que cerca de 80% dos mandados nas justiças Federal e do Trabalho sejam cumpridos eletronicamente. Assim o oficial não precisa se expor, mas isso depende muitas vezes do juiz que é responsável pela decisão. Ele está em casa, seguro, mas nós estamos na rua.

Entendemos que há limitações para conseguir equipamentos, isso acontece em todos os lugares, mas não podemos mandar pessoas para trabalhar sem proteção. Recebo quase todos os dias relatos de colegas que saem para cumprir mandados em unidades de saúde e outros locais com pessoas infectadas com covid-19. Alguns improvisam máscaras ou pedem luvas emprestas de algum parente para ir trabalhar.

Muitos oficiais entram em contato pedindo alguma forma de orientação da federação, mas fico em uma encruzilhada. O certo seria dizer que nenhum trabalhador deve se expor sem que o tribunal garanta seu equipamento básico de segurança, mas se ele disser isso pode ser alvo de uma punição administrativa depois.

Quando saí do Inca, no dia 15, fui para a sede do plantão judiciário e entreguei um relatório com detalhes sobre os riscos que passei ao cumprir o mandado judicial. Outros colegas estão fazendo o mesmo, talvez assim os tribunais comecem a entender que precisamos ter condições mínimas para realizar o nosso trabalho.

No meio de tanto pânico e medo, pelo menos uma coisa boa aconteceu naquele dia. Às 22h, a paciente foi transferida para um leito no instituto, conforme previa o mandado judicial que entreguei.


Fonte: The Intercept Brasil

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Abojeris (RS) obtém liminar para o fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça


A ABOJERIS, representada pela COP Advogados Associados, obteve liminar para o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como máscaras, luvas e álcool gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime diferenciado de atendimento, em todas as Comarcas do Estado, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Embora a associação já tivesse solicitado os EPIs administrativamente, os Oficiais de Justiça seguiam cumprindo seus mandados, em razão de urgências, em residências, estabelecimentos comerciais e demais órgãos públicos, abrigos, Hospitais, Postos de Saúde, Delegacias e Presídios, sem receber os respectivos equipamentos de segurança, ou recebendo em quantidade insuficiente, o que colocava os servidores em potencial risco de contágio, e de retransmitir a doença.

A ABOJERIS orienta seus associados e todos os Oficiais de Justiça que cobrem por escrito da sua Direção do Foro os equipamentos necessários. Em caso de não fornecimento dos EPIs, os mandados não deverão ser cumpridos.

Veja em anexo a decisão.


InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris

TJSC: Pulso firme do juiz, oficial de justiça vai a rua protegido por protocolo de segurança


Não sem razão tratados como "longa manus" da Justiça - espécie de pulso firme do juiz, responsável entre outras coisas também pelo cumprimento de suas decisões - os oficiais de justiça seguem seu trabalho cotidiano nas 111 comarcas catarinenses, atentos ao protocolo de conduta divulgado pelo Tribunal de Justiça para garantir a segurança dos profissionais e também das partes envolvidas nos processos. Na comarca de Chapecó, nada difere.

Durante o período de quarentena decretado pelo Governo Estadual, o cumprimento dos despachos e decisões está limitado aos mandados urgentes, conforme critério dos magistrados, amparados em resoluções do TJSC. Um plantonista diário atende as demandas que devem ser cumpridas imediatamente durante o expediente e envolvem, principalmente, medidas protetivas da Lei Maria da Penha e ações das varas da família. E um plantonista semanal cumpre as determinações em período noturno e nos fins de semana.

Entre as orientações do protocolo seguidas à risca estão a utilização de máscara e luvas e, em caso de apreensão de objetos ou veículos, higienização com álcool das partes com que o oficial de justiça necessita ter contato. A falta de equipamentos de proteção individual no comércio local também afeta a categoria mas, por determinação do TJ, o mandado não necessita ser assinado, já que a fé pública do agente vale para certificar o cumprimento do ato após entrega.

O oficial de justiça Daniel Viccari, lotado na comarca de Chapecó, explica que embora o trabalho seja realizado predominantemente na rua, como é da natureza da função, algumas atividades podem ser feitas em casa, como certificar e digitalizar os mandados. Em casos específicos, diz, algumas intimações podem ser feitas por telefone, e-mail e WhatsApp.

Atualmente, a equipe é formada por 27 oficiais, dos quais um está em licença para tratamento de saúde (não relacionado ao coronavírus) e outros quatro estão afastados por pertencerem ao grupo de risco de contaminação pela Covid-19 (dois doentes crônicos, uma em licença-maternidade e um com mais de 60 anos de idade).

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Projeto de lei permite intimações judiciais por meio de aplicativos de mensagem

Poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp 

O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal (PL original no Senado: PLP 176/2018), autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento. 

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ. 

Interesse manifesto

Conforme o texto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. 

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. 

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação. 

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.​


InfoJus Brasil: com informações da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

MATO GROSSO: Mesmo com pandemia, oficiais de justiça continuam em serviço nas ruas

Divulgação TJMS

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul continuam em suas funções mesmo em época de pandemia do novo coronavírus. Um exemplo divulgado pelo próprio TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), é do oficial de justiça Osvaldo Lemos Cardoso, da Controladoria de Mandados do Fórum de Campo Grande, que cumpriu um mandado de busca e apreensão de um veículo na manhã desta quarta-feira (15)

Os oficias, na qual a prestação de serviço não permite o teletrabalho, continuam percorrendo as ruas das cidades, em regime de plantão, garantindo o cumprimento de casos urgentes de quem aciona a justiça em busca de uma solução emergencial, mesmo em tempos de pandemia, divulgou o TJMS.

“Na verdade eu estou trabalhando relativamente tranquilo”, afirma o oficial, “mas minha esposa, que é da área de saúde, tem me cobrado bastante, em razão das crianças que estão em casa e, quando retorno da rua, correm risco de contaminação por mim. Mas tento não focar no risco, mas sim nos cuidados!”, enfatiza.

O oficial lembra que de uma hora para outra tudo mudou. “Nas ruas o movimento era bem pouco no início da quarentena, mas agora com a abertura do comércio já aparenta uma parcial normalidade”. Questionado como tem sido o contato direto com o jurisdicionado, ele conta que as pessoas continuam o recebendo como de costume, “apesar de várias delas estarem com máscara e luva”.

A partir do final de março, a Controladoria de Mandados passou a distribuir somente os casos urgentes. “Passamos então a cumprir decisões liminares urgentes e alguns mandados de audiência criminal com réu preso. Ainda estamos cumprindo mandados no presídio, em caso de réu preso e cumprimento de alvarás de soltura, além de intimações de sentença com adequação de regime, aqueles em que o réu será transferido de local”.

O oficial diz que estão sendo realizados cumprimentos de mandado de busca e apreensão de bens, bem como os oficiais que atuam nos casos de violência doméstica estão cumprindo as retiradas do lar e afastamentos urgentes.

Embora restrito às situações emergenciais, a demanda registrada pela Controladoria de Mandados ainda apresenta um número elevado. De acordo com o setor, do dia 20 de março até esta terça-feira (14), já foram distribuídos mais de 1.000 mandados urgentes.

Justiça Federal suspende aumento da contribuição previdenciária dos Oficiais de Justiça do DF

Justiça Federal do DF atende pedido do Sindojus-DF e suspende contribuição previdenciária superior a 11% nos contracheques dos oficiais de Justiça filiados ao sindicato

A cobrança das alíquotas da contribuição previdenciária previstas no artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/19 (Reforma da Previdência)  foram suspensas em relação a categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal. A tutela provisória atende pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF) e foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na ação o Sindojus/DF alega que o aumento da contribuição previdenciária previsto na EC 103/19 tem caráter confiscatório, tratamento antiisonômico e viola a impessoalidade, sendo portanto, inconstitucional.  O sindicato requereu que a União seja condenada a manter o percentual de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores na alíquota anterior de onze por cento (11%), declarando-se, em controle difuso, a inconstitucionalidade do art. 11 da EC n.103/2019 e da nova redação (art. 1º) atribuída ao art. 149, § 1º, da Constituição Federal.

Em sua decisão o Juiz Federal Anderson Santos da Silva diz que "a referida emenda constitucional instituiu a alíquota de 14% (quatorze por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal.".

De acordo com o magistrado "por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas."

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do art. 11 da EC nº 103/2019, para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.", determinou o juiz Anderson Santos da Silva.

O Presidente do Sindojus/DF, Gerardo Alves Lima Filho, comemorou a decisão judicial favorável ao oficialato de Justiça e agradeceu aos 60 advogados das diversas unidades do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados que presta assistência jurídica ao sindicato.

Processo: 1014101-44.2020.4.01.3400


Fonte: InfoJus Brasil

Postagens populares