quarta-feira, 6 de maio de 2020

Pedido da ASSOJAF-GO ao TRT-18 referente à indenização de transporte


A ASSOJAF-GO protocolizou nesta terça, 5, ofício requerendo à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região o pagamento integral da indenização de transporte ou um percentual razoável dela, referente ao mês de abril de 2020 e aos meses em que perdurar o distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19.

“Independente da redução de locomoção determinada, acertadamente, pela Portaria GP/SCR Nº 678/2020 em função da pandemia de Covid-19, os Oficiais de Justiça não deixaram de ter despesas contínuas (relacionadas no parecer da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT) com o veículo particular que cada um utiliza no exercício da função”, destaca Fernanda Dias Rocha, Vice-Presidente da ASSOJAF-GO ao justificar o requerimento.

“Passada a situação pandêmica (ainda existente) e uma vez retomadas as condições normais de trabalho, os Oficiais de Justiça receberão uma carga maior de trabalho (mandados acumulados), o que levará, seguramente, a um aumento nos deslocamentos, tornando ainda mais insuficiente a indenização de transporte, já defasada”, acrescenta Fernanda Dias Rocha.

Convém ressaltar que o valor pago atualmente (R$1.537,89) é condizente com os gastos suportados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O cálculo do valor da indenização de transporte em veículo próprio do servidor é baseado em parecer técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças e considera os seguintes componentes: imobilização de capital, depreciação do preço de revenda, combustível, seguro, manutenção, pneus, estacionamento, lavagem do veículo, IPVA, DPVAT e licenciamento.

“O objetivo, com esse pedido de pagamento integral da indenização de transporte ou um percentual razoável dela, é evitar prejuízos financeiros injustos aos Oficiais de Justiça, pois os mesmos precisam arcar com as despesas contínuas que não variam em função da redução temporária de locomoção para o exercício da função”, conclui a vice-presidente da associação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Sem intimação pessoal, ordem para cumprir obrigação é recorrível

SÚMULA 410 DO STJ


É possível recorrer de ordem de obrigação quando intimação foi feita a advogado


Cabe recurso contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, intima o advogado da parte, em vez do próprio executado, para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.

Na origem do caso, uma fundação de previdência privada foi condenada em ação de complementação de benefício. O juízo de primeira instância determinou a intimação da fundação para comprovar o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena da multa de 10% prevista no CPC, e ainda para, no mesmo prazo, implementar as suplementações revisadas, sob pena de multa arbitrada no dobro devido para cada mês vincendo, a partir da intimação.

A fundação entrou com agravo de instrumento, alegando que a intimação ocorreu em nome de seus advogados, quando deveria ter sido feita pessoalmente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, rejeitou o recurso, sob o argumento de que o ato do juiz determinando a intimação para pagar não teria conteúdo decisório e, por isso, não seria recorrível.

Intimação pessoal

No recurso ao STJ, a fundação declarou que não estava questionando a intimação para efetuar o pagamento nos termos do CPC, mas apenas a necessidade de reforma da decisão para que fosse determinada a sua intimação pessoal, do contrário não poderia haver a cobrança da multa cominatória.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, citou entendimento da Corte Especial do STJ segundo o qual o que torna um pronunciamento judicial irrecorrível não é a condição formal de despacho, mas o fato de seu conteúdo não ter o potencial de prejudicar a situação das partes.

Nessa linha, o tribunal tem precedentes no sentido de que é incabível o agravo de instrumento contra despacho que determina a intimação do devedor para pagar ou ofertar bens à penhora, exatamente porque tal pronunciamento não contém carga decisória.

No entanto, explicou a relatora, a determinação do juiz para que a fundação cumprisse a obrigação de fazer em 15 dias, sob pena de multa, é apta a lhe causar prejuízo, uma vez que não houve a intimação pessoal. A necessidade da intimação pessoal para a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer está refletida na Súmula 410 do STJ.

Prejuízo duplo

"A ordem judicial, ainda que contrária ao entendimento do STJ, produz plenamente seus efeitos até que seja invalidada. Então, num primeiro momento, revela-se o prejuízo causado à recorrente, que poderá ser compelida ao pagamento da multa, se não cumprir a obrigação no prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, ainda que não tenha sido, para tanto, devidamente comunicada por meio da sua intimação pessoal", afirmou a relatora.

Ela disse que danos também podem se manifestar num segundo momento, neste caso para a parte contrária, na hipótese de eventual invalidação da ordem judicial.

Nancy Andrighi afirmou que o TJ-MG se equivocou ao dizer que a intimação pessoal do devedor seria necessária apenas para ensejar a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação. Segundo ela, do entendimento fixado na Súmula 410 se extrai que a contagem do prazo para o cumprimento da decisão, sob pena de incidência da multa arbitrada, começa a partir da intimação pessoal do devedor.

"Tendo sido essa a questão trazida a debate neste recurso especial, há de ser reformado o acórdão recorrido, a fim de que se determine, desde logo, a intimação pessoal da recorrente para o cumprimento da obrigação de fazer", concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.758.800


Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 10h22

OPINIÃO: Mesmo na Covid-19, oficiais de Justiça continuam atuando na linha de frente


Muitos prefeririam a fuga ao enfrentamento, outros o ócio ao labor e a segurança à aflição. Predileções desconfiguradas para quem, por dever e responsabilidade, executam serviços essenciais, ora em destaque em meio a pandemia da Covid-19.

A maior notoriedade, insofismavelmente, é ostentada por aqueles que diretamente vão à guerra, como médicos e enfermeiros, desmuniciados, muitas vezes, de armas para se protegerem e combater o inimigo invisível e lúgubre, porém, munidos de bravura e respeito à profissão.

Muitas outras atividades essenciais merecem a nossa admiração pela disposição de enfrentar o medo, mesmo que custe a própria vida ou as de seus familiares, por maior que seja a precaução ao se postar no trabalho. Realço nesse contexto a categoria dos oficiais de Justiça, cujo trabalho é pouco conhecido e reconhecido.

Em tese, o Judiciário não sofre solução de continuidade na prestação jurisdicional. Trata-se de um serviço estatal essencial e imprescindível para o Estado Democrático de Direito. Vida, liberdade e outros direitos não esperam o exaurimento da pandemia para serem assegurados.

Diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a continuidade das atividades jurisdicionais, fomentando o trabalho remoto. Aos juízes, analistas e técnicos judiciários restou oportunizada a realização de seus trabalhos no conforto de seus lares. Entretanto, essa modalidade não contempla os oficiais de Justiça, cuja essência de suas atividades laborais transcende as paredes dos fóruns (ou, melhor, agora, de suas casas), sendo impreterivelmente de natureza externa.

Cabe ao oficial de Justiça a execução de diligências que concretizam a tutela jurisdicional onde quer que esteja ocorrendo o conflito, tais como efetivação de prisão, afastamento do lar do agente que pratica violência doméstica prescrito pela Lei Maria da Penha, conduções coercitivas, arrombamento, despejo, demolições, lacração de imóveis, fiscalização de presos, manutenção e reintegração de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, imissão de posse, perícia, conciliação, mediação, citação e intimação, entre outras determinações judiciais.

Com esse leque abrangente e não exauriente de atribuições, o Oficial de Justiça se caracteriza como agente processual, agente de pacificação social e — o mais proeminente e notável para o Estado — agente arrecadador.

Se o Judiciário ainda está funcionando, um dos grandes responsáveis por isso é o oficia de Justiça, pois sem sua atuação muitas das decisões judiciais permaneceriam no mundo abstrato, sem a coercibilidade legítima estatal e sem a materialização esperada pelo jurisdicionado, como se fosse mera tinta no papel.

Inevitavelmente, entre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão pelo coronavírus, cujo risco é potencializado na consecução das atividades que lhe são inerentes. Heroicamente, na conjuntura em que a vida está sombreada e perseguida pelo coronavírus, esses profissionais, ao serem acionados, têm concretizada a tutela jurisdicional, muitas vezes não reconhecido pelo próprio Judiciário e passando despercebido pela sociedade. 

Inevitavelmente, as atividades dos oficiais de Justiça denotam periculosidade e, com a pandemia, resta maximizada. A existência entre nós da Covid-19 tem gerado a reflexão colateral que remete à característica comezinha de sociedade de que a vida do indivíduo, de alguma forma, reflete a do outro. O novo coronavírus não vitimiza por estamento social, intelectual, etc. A maior exposição ao contágio pelo oficial de Justiça, pelo médico, pelo enfermeiro, pelo policial ou por qualquer outro profissional que execute atividades essenciais não delimita o perímetro de responsabilidade a eles. A responsabilidade é de todos, mesmo que o restante da população não tenha que ir onde o perigo estiver como o fazem aqueles. Assim, todos podem contribuir minimamente com a manutenção desse e de tantos outros serviços essenciais, ficando, simplesmente, em casa.

Alfredo Miranda é diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública.


Fonte: Revista Consultor Jurídico - 04/05/2020

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Mais um oficial de Justiça morre com suspeita de Covid-19. É a 4ª vítima entre a categoria.


Neste domingo, 03/05, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro (Sindojus-RJ) divulgou nota informando o falecimento do oficial de Justiça Kleber Bulle da Rocha lotado na Central de mandados de Belford Roxo/RJ, com suspeita de Covid-19. Este é o 4º oficial de Justiça vítima do coronavírus.

Leia mais sobre o assunto:


Veja o inteiro teor da nota:

Nota de falecimento do OJA KLEBER BULLE DA ROCHA

É com pesar que o SINDOJUS/AOJA/RJ informa o falecimento do Oficial de Justiça Kleber Bulle da Rocha, da Central de Mandados do Fórum de Belford Roxo/RJ, com suspeita de COVID-19, estava afastado das atribuições por ser diabético, entretanto infelizmente não conseguiu superar esta doença tão terrível. Colega muito querido por todos que o conheciam, amigo e amante de miniaturas, apaixonado por matemática e pelas histórias da Segunda Guerra.

O sepultamento será no cemitério Parque Jardim de Mesquita, no dia 04.05.2020, às 14h, Infelizmente não haverá velório e nem despedida. Que Deus em sua infinita sabedoria conforte a família, princialmente seus pais. A Diretoria se coloca à disposição dos familiares para as orientações jurídicas pertinentes.

O SINDOJUS/AOJA/RJ e colegas oficiais, em luto, manifestam o mais profundo sentimento de solidariedade à família e aos amigos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

domingo, 3 de maio de 2020

Sindicato do Paraná repudia nova agressão do deputado federal Boca Aberta contra Oficial de Justiça

A direção do Sindijus-PR divulgou hoje (01) nota de repúdio contra nova agressão do Deputado Federal "Boca Aberta" contra oficial de Justiça na Comarca de Londrina em data de 30/04/2020. Leia a nota na íntegra abaixo:


O SINDIJUS-PR - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, vem a público REPUDIAR a agressão sofrida em data de 30/04/2020 pelo Oficial de justiça Thiago Hidalgo, no desempenho de suas funções na Comarca de Londrina, norte do Estado, ao proceder cumprimento em mandado de citação em desfavor do Deputado Emerson Miguel Petriv, do Pros-PR, vulgo "Boca Aberta”, conforme boletim de ocorrência nº 2020/552555 devidamente lavrado na 10ª Sub Divisão Policial de Londrina -PR.O Sindijus-PR lamenta que essa seja a segunda vez que o referido deputado agride um trabalhador, e que na qualidade de Oficial de Justiça, em cumprimento a uma ordem judicial, esta agressão afronta todo o Poder Judiciário, conforme as próprias palavras da Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou: “ Dar as Costas a um Oficial de Justiça, é dar as costas ao Poder Judiciário”. No caso em tela, a atitude contumaz do deputado agride não só a pessoa do servidor do Tribunal de Justiça do Paraná, agride à toda classe dos Oficiais de Justiça, e à própria instituição do Poder Judiciário. O Sindicato não medirá esforços para que a Justiça seja realizada, e condutas como estas sejam combatidas, sendo que tomará todas as medidas necessárias, tanto na esfera judicial, quanto na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que o Sindijus-PR é membro da Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, que será acionada para que juntos possamos buscar uma reprimenda pela conduta delituosa junto à Câmara dos Deputados. Finalmente, destacamos que o que se espera de um parlamentar é representar o povo dentro dos limites da lei, não às margens da Justiça e da legalidade.

Curitiba, 01 de Maio de 2020.

Direção Sindijus-PR

Fonte: Sindjus-PR

Entidade defende cassação do mandato do deputado Boca Aberta após agressão a oficial de Justiça

A AFOJEBRA, associação federal dos oficiais de Justiça divulgou nota em seu site no dia no dia 2 de maio de 2020 e defendeu a perda do mandato do deputado Boca Aberta acusado de agredir fisicamente um oficial de Justiça em Londrina (PR). Esta não é a primeira vez que o parlamentar agride um oficial de Justiça em pleno exercício de suas funções. Confira abaixo o inteiro teor da nota da Afojebra:


REPÚDIO AO DEPUTADO FEDERAL BOCA ABERTA POR MAIS UMA AGRESSÃO A OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER FUNCIONAL – A LEI É PARA TODOS!

A ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL-AFOJEBRA, Vem publicamente, expor e repudiar a postura desprezível do deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR), na cidade de Londrina no Paraná, em mais um episódio deplorável. O parlamentar que deveria zelar pela lei e preceitos legais, investido em mandato eletivo, dizendo representar o povo, usou das prerrogativas para cometer diversos crimes conforme vídeo por ele mesmo divulgado. O deputado além de agredir fisicamente e moralmente o Oficial de Justiça Tiago de Oliveira Hidalgo, feriu a honra da justiça. Ressalte-se que o Oficial de Justiça é o Longa Manus do magistrado prolator da ordem judicial, garantindo que a decisão judicial seja efetiva. Vale lembrar que o Oficial de Justiça agiu de formar cautelar, escondendo o mandado na camisa, visto que o deputado já tinha se ocultado outras vezes para não recebê-lo. Boca aberta tem um ficha extensa em matérias judiciais, inclusive por agressões a outros servidores públicos. O vídeo divulgado pelo parlamentar, mostra claramente que foi editado para tentar beneficiá-lo. Mesmo editado, o vídeo divulga diversos crimes cometido por Boca Aberta. A AFOJEBRA, através de sua diretoria, está prestando toda solidariedade e assistência ao colega Oficial de Justiça, assim como a Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná- Assojepar. A entidade nacional adotará os procedimentos cabíveis para responsabilizar o Deputado Federal Boca Aberta, inclusive com a perda do mandato, já que usou do cargo para cometer os crimes descritos acima. Deve-se lembrar que a lei é para todos, o parlamentar tem o dever de respeitar todo e qualquer cidadão, embasado na educação e princípios. Se o referido deputado agride um Oficial de Justiça, imagine o que não faz com um cidadão comum?

Fonte: www.fojebra.com.br

Imprensa repercute agressão de Deputado Boca Aberta a oficial de Justiça do Paraná

O oficial de Justiça Thiago Hidalgo registrou ocorrência policial relatando agressão física e ameaças feitas pelo Deputado Federal Boca Aberta e a notícia repercutiu na imprensa, veja abaixo notícias publicadas sobre os fatos:

Imagem da internet mostra o deputado Boca Aberta ferido após briga na rua com outro parlamentar. Dois oficiais de Justiça já registraram ocorrências acusando o parlamentar de agressão física e verbal.

G1 NORTE E NOROESTE RPC:
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BONDE NEWS:
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FOLHA DE LONDRINA:
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JORNAL IMPACTOR PARANÁ:
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O GAZETEIRO:
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BLOG JOSÉ PEDRIALI:
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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Deputado Federal Boca Aberta é acusado de agredir fisicamente e desacatar mais um oficial de Justiça no Paraná

Oficial de Justiça disse que levou um chute do deputado.

Um oficial de justiça registrou um boletim de ocorrências na polícia contra o deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR). No B.O, o oficial acusa Boca Aberta de tê-lo agredido fisicamente durante a tentativa de intimá-lo.

Não é a primeira vez que um oficial de justiça relata ter sofrido agressões do parlamentar. Em novembro do ano passado, outro servidor disse que também foi agredido e chegou a levar um cuspe no rosto por parte do deputado.

Na ocorrência registrada nesta sexta-feira (30), o oficial relatou que foi até o gabinete do deputado, na Avenida Saul Elkind (Zona Norte). Chegando lá, Boca Aberta não foi encontrado. Ao sair do gabinete, cerca de 100 metros à frente, o deputado acompanho de dois assessores abordou o oficial e passou a insultá-lo enquanto filmava toda a ação.

“Não tenho medo de você. Pode vir a Polícia Federal, seu safado“, teria dito o deputado ao oficial, que relatou no boletim não ter reagido aos insultos. Boca Aberta também não estava utilizando máscara, em razão da pandemia de coronavírus.

O oficial ainda relata que levou um chute de Emerson Petriv. Ele contou à polícia que enquanto era gravado pelos assessores do deputado, também pegou o celular para registrar as imagens. O deputado então deu um tapa na mão do oficial, derrubando o celular, e no momento que o oficial se abaixou para pegá-lo, levou um chute do político.

O chute fez com que ele caísse, rasgasse a calça no joelho e sofresse escoriações leves.

Em seguida, Boca Aberta saiu do local com os dois funcionários.


OUTRO LADO

A reportagem do 24Horas em contato com Boca Aberta procurou saber a versão do deputado.

Ele disse apenas que tem um vídeo onde mostra o que de fato aconteceu – e disse que repassaria o vídeo ao jornal. Ele também negou as agressões ao oficial.

A reportagem recebeu o vídeo às 15h57. As imagens editadas pelo gabinete do deputado mostram o oficial no local. Em seguida o vídeo também mostra Boca Aberta discutindo com o oficial de justiça. As imagens não mostram nenhuma agressão praticada pelo político.

Boca Aberta também divulgou um certidão, onde esclarece o que supostamente acontece. Você pode ler a certidão na íntegra aqui.

VEJA O VÍDEO EDITADO PELO DEPUTADO OU ASSESSORES:


InfoJus Brasil: Com informações do Portal 24 horas

Segurança dos Oficiais de Justiça nas diligências de risco é debatida em reunião entre Agepojus e CNJ

O presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade se reuniu, no final da tarde desta quarta-feira (29), com o conselheiro do CNJ Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

O objetivo foi dar seguimento às tratativas sobre a regulamentação da Polícia Judicial nos tribunais de todo o país. Durante o encontro, Dr. Mário Guerreiro informou sobre uma audiência ocorrida na manhã desta quarta com o Diretor de Segurança do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Marcelo Schettini e membros da segurança do Conselho da Justiça Federal (CJF) que tratou sobre temas relacionados à segurança institucional, entre eles, a Inteligência e padronização da polícia do Judiciário.

Na oportunidade, Roniel abordou a utilização dos Agentes de Segurança para proteção aos Oficiais de Justiça nas diligências consideradas de risco. Segundo o presidente da AGEPOLJUS, a criação da uma polícia orgânica institucional do Poder Judiciário não possui relação com as atribuições dos integrantes da segurança pública e garante uma atuação ainda mais efetiva em prol da integridade física do Oficial de Justiça no cumprimento do mandado de risco. “A nossa proposta é regulamentar o que nós já fazemos. Nas reuniões promovidas pela Associação, nós enfatizamos a criação de uma polícia orgânica institucional, nos mesmos moldes da Polícia Legislativa e do Exército, com uma atuação efetiva do Agente de Segurança no acompanhamento e proteção do Oficial de Justiça e que, sendo necessário, haverá a solicitação de reforço junto à Polícia Militar”, explica.

Segundo o presidente da AGEPOLJUS, o juiz foi bastante receptivo e disse que encaminhará a questão na próxima reunião do Comitê marcada para o mês de junho, com a possibilidade da participação do dirigente para uma fala junto aos demais integrantes em defesa da proposta.

Dr. Mário Guerreiro também se disse empenhado na efetivação da Polícia Judicial e que trabalhará pela legalidade das ações que tramitam nos tribunais. Na avaliação do conselheiro do CNJ, a regulamentação e transformação do cargo dos Agentes de Segurança será um benefício para todo o Poder Judiciário.

O presidente da Fenassojaf Neemias Freire tem mantido contato com o presidente da AGEPOLJUS e também com o Diretor de Segurança do TST Marcelo Schettini para tratar sobre o tema. "Considero de grande importância o apoio institucional dos tribunais para a segurança dos Oficiais de Justiça. O acompanhamento de Agentes de Segurança, sempre que é requerido pelos Oficiais, tem sido bastante elogiado pelos nossos colegas a partir da experiência iniciada no TRT da 2ª Região, e que cada vez mais vem sendo adotada por outros tribunais", ressalta Neemias.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da AGEPOLJUS
Fonte: Fenassojaf

Oficial de Justiça do DF é internado em UTI após contrair coronavírus


Suspeita de sindicato é de que o servidor tenha sido contaminado no Complexo Penitenciário da Papuda, onde levava ofícios a presos

Um oficial de Justiça do Distrito Federal está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Anchieta, em Taguatinga, com o novo coronavírus (Covid-19). Segundo o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), a suspeita é de que ele tenha contraído a doença durante diligências no Complexo Penitenciário da Papuda. A entidade pede providências para resguardar a categoria.

Segundo balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) na quinta-feira (30/04), havia 153 presos com a Covid-19 e 69 policiais penais.

O servidor do TJDFT, que não teve o nome revelado, está internado desde a última terça-feira (28/04). Ele contraiu uma pneumonia durante a manifestação da Covid-19. Por esse motivo, os médicos acharam por bem transferi-lo à UTI, com aval do corpo médico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com a recuperação e o estado de saúde estável, a previsão é de que ele seja transferido para um quarto nesta sexta-feira (01/05) ou no fim de semana.

O vírus foi transmitido para a esposa e a a filha dele enquanto o servidor ainda estava assintomático. Elas se encontram em casa em quarentena, com sintomas leves.

Desde 17 de março, os oficiais de Justiça têm realizado a entrega apenas dos ofícios urgentes e que causem dano irreparável, como, por exemplo, alvarás de soltura. Ainda assim, o TJDFT determina que os documentos sejam entregues de forma física e diretamente para os presos.

“Os oficiais continuam tendo que ir às celas e ficar frente a frente com os presos. O risco é muito grande e já alertamos ao TJDFT. Estão sendo colocados em risco os oficiais, suas famílias e também os presos, pois levamos para dentro da Papuda materiais externos, como pastas”, explica o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.

Judicialização

O Sindojus entrou com ação pedindo que os oficiais não precisem mais ter contato com os presos enquanto a pandemia de coronavírus não estiver controlada tanto dentro quanto fora da Papuda.

De acordo com a assessoria do TJDFT, o processo está em análise e o resultado deverá ser publicado assim que o juiz tomar a decisão.

Na noite desta quinta, a presidência do TJDFT publicou, no site da instituição, nota na qual elenca uma série de medidas que vêm sendo adotadas no sistema prisional. Segundo o tribunal, a Vara de Execuções Penais do DF (VEP) determinou iniciativas como “a separação dos presos idosos, gestantes e lactantes; suspensão temporária de benefícios externos e de visitas; ampliação do horário de trabalho das equipes de saúde e estabelecimento de plantão aos finais de semana; intensificação das ações de limpeza das celas, alas e pátios”.

A Secretaria de Saúde, por sua vez, afirma que não faz o controle da entrada e saída de pessoas na Papuda, apenas notifica os casos positivos da Covid-19, apresentados em balanços diários.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública não havia se manifestado até a última atualização deste texto. O espaço permanece aberto.

Balanço

O número de infectados pelo novo coronavírus no Distrito Federal subiu para 1.537 no início da noite desta quinta-feira. De acordo com o levantamento, atualizado às 18h38, 30 pacientes com Covid-19 morreram e 871 pessoas se recuperaram da doença na capital do país.

Ao todo, 95 pessoas estão internadas em unidades hospitalares do DF em decorrência do novo coronavírus, sendo que 38 em UTIs.



Fonte: Metrópoles

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