sábado, 31 de agosto de 2013

Oficial de Justiça é esfaqueada em São Paulo

Vítima estava em um ponto de ônibus e tinha acabado de sair do Fórum de Santana

Faca usada pelo criminoso para tentar assaltar a mulher 
Edison Temoteo/Futura Press/Estadão Conteúdo
Uma oficial de Justiça foi esfaqueado durante um assalto ocorrido na noite dessa sexta-feira, na zona norte de São Paulo. De acordo com a polícia, a vítima deixava o Fórum de Santana, onde trabalha, quando teve a bolsa roubada.

A oficial de Justiça estava em um ponto de ônibus e ia para a casa da irmã quando foi abordada por um assaltante, que carregava uma faca de churrasco. O ladrão então puxou a bolsa da vítima e, em seguida, desferiu um golpe de faca nela.

Investigadores do Deic passavam pelo local e flagraram o crime. O autor do golpe jogou a faca em um bueiro, mas acabou perseguido e preso – capturado, ele apontou aos investigadores onde havia deixado a arma.

A oficial de justiça foi levada a um hospital da região, onde levou seis pontos no braço e passa bem. Na sede do Deic, o acusado, que é morador de rua e ganha a vida como flanelinha, negou o crime. Ele foi autuado em flagrante por tentativa de assalto.

InfoJus BRASIL: Com informações do site band.com.br

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Piada: O oficial de Justiça e o mineiro

Fonte:
http://delgadohumberto.blogspot.com.br/2013/08/o-oficial-de-justica-e-o-mineiro.html

GOIÁS: Ex-médico é condenado a 13 anos pela morte de oficial de Justiça

 
O médico cassado Denísio Marcelo Caron acaba de ser condenado pelo 2º Tribunal do Júri de Goiânia a 13 anos de prisão. Ele foi considerado culpado pelo morte da oficial de Justiça Flávia Rosa de Oliveira, de 23 anos. Ela morreu em 12 de março de 2001, em Goiânia, em decorrência de complicações em uma lipoaspiração realizada por ele. Caron chegou à Goiânia na última segunda-feira (26) para acompanhar o julgamento, que foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa. Enquanto se preparava para a sessão do júri popular, Caron falou na tarde de ontem, por quase duas horas, com exclusividade com o Rota Jurídica. Ele contou com tem sido sua vida em Natal, para onde se mudou há alguns anos.

O julgamento de Caron começou por volta das 9 horas, com a escolha do corpo de jurados. Foram cinco homens e apenas duas mulheres. Muito compenetrados, eles começaram a ouvir o depoimento das testemunhas arroladas no processo. A primeira a ser ouvida foi O médico Nascif Ballura Neto, coordenador do estágio em cirurgia plástica feito por Caron. Ele afirmou que Caron não fez residência, apenas estágio no hospital Mário Gatti, em Campinas, São Paulo. Segundo Nacif, o médico cassado apenas assistia as cirurgias e acompanhava procedimentos, auxiliando com instrumentação, como segundo ou primeiro auxiliar, mas nunca como cirurgião.

Já a médica Ana Flávia Gonçalves dos Santos, que atendeu Flávia Rosa na UTI do Hospital Jardim América, começou  a ser ouvida há poucos minutos. Ela disse que  a vítima chegou ao hospital confusa, com abdômen endurecido, falta de ar e anemia grave.
Segundo Ana Flávia, Caron considerou "normal" o quadro de Flávia, mas ela preferiu chamar um outro cirurgião, que mandou abrir o abdômen da vítima e constatou a perfuração. "Se passaram cerca de 12 horas até essa nova intervenção", afirmou. Em sua análise, a cânula utilizada na lipoaspiração da Flávia deveria estar em posição errada, por isso perfurou o fígado dela. Ela admitiu, no entanto, que se o fígado estivesse inchado, a cânula poderia tê-lo perfurado sem erro de percurso. "Mas era obrigação de Caron saber se esse era o caso de Flávia antes de operá-la", destacou.

A prima de Flávia Rosa, Caroline Rodrigues de Oliveira Rosa, também foi ouvida na manhã de hoje.  Ela disse que outras três pessoas da família, além de Flávia, já fizeram cirurgias plásticas com Caron e que uma delas, sua tia Vera Lúcia, morreu um dia depois do procedimento. "Ele se apresentava como cirurgião plástico", afirmou Caroline.

Ela disse que Flávia já saiu da cirurgia sentindo muitas dores e que, ao ser informado disso, Caron disse que era apenas "manha". Ainda de acordo com ela, depois da morte da Vera, Caron disse que largaria a medicina e sua família o apoiou para que ele não tomasse essa atitude. "É por isso que tantos parentes meus operaram com ele", justificou. Segundo Caroline, Caron fazia qualquer negócio para operar, parcelava e dava descontos.  Quando Flávia passou mal, a familía teve dificuldades de contactar Caron, que "estava incomunicável". Quando finalmente encontrado, disse que a falta de ar sentida por Flávia era psicológica. "Ele foi omisso", afirma Caroline.

Já a mãe de Flávia, Mônica Oliveira, contou que também fez cirurgia plástica com Marcelo Caron e que o resultado foi satisfatório. Chorando muito, ela abraçou as irmãs e falou da saudade que sente da filha.

2 mil cirúrgias - Após os depoimentos das testemunhas, o médico cassado foi interrogado. Ao ser ouvido, Caron afirmou que realizou cerca 2 mil cirurgias plásticas e que, destas, apenas quatro resultaram óbito: dois em Brasília e dois em Goiânia. Ele garantiu que gostava muito de Flávia e da família dela e afirmou lamentar sua morte.

Segundo Caron, a oficial de justiça foi operada numa terça-feira, teve alta dois dias depois e morreu na segunda-feira seguinte. Ele afirmou tê-la vista no sábado à noite quando, ao constatar a gravidade do caso, a encaminhou para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). "Por mim ela ficaria internada mais tempo, mas dei alta porque ela era jovem, saudável e que queria ir pra casa", relatou.

O médico cassado informou que, além da perfuração no fígado, que acredita ter sido feita pelo cirurgião geral, Flávia também sofreu infecção. "Acompanhei a abertura do abdômen dela e seu fígado estava inchado", assegurou, sustentando que a perfuração era grande e, por isso, não poderia ter sido feita por uma cânula de lipoaspiração. Ele chegou a dizer que daria sua vida para ter a de Flávia de volta, momento em que a mãe da vítima deixou o tribunal.

Marcelo Caron chorou muito ao falar do filho que nasceu na época das mortes de suas pacientes, e também ao falar da morte de sua concunhada, Janete, primeira de suas pacientes a morrer. Disse acreditar que suas falhas podem ter sido resultado muito mais de distúrbios pessoais do que profissionais e destacou que os problemas com suas cirurgias provocaram baixa em sua auto-estima. Por outro lado, informou ter sido absolvido de 25 das 29 denúncias a que respondeu por lesão corporal.  Sobre anúncio de realização de cirurgia plástica em carro de som, Caron afirmou que isso foi uma brincadeira infeliz de um colega de Turvânia. "Fiz um termo de ajustamento de conduta com o MP para deixar de atuar em Goiânia. Fui mal orientado e entendi que o acordo era válido só pra Goiânia. Hoje vejo que errei", admitiu.

Acusação - O promotor Maurício Gonçalves de Camargo terminou por volta das 15h40 sua explanação no julgamento de Caron. Ele pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo torpe. ''Se aventurou em fazer cirurgias plásticas sem qualificação. Isso não é assumir o risco?'' , questionou, para em seguida, concluir: "Isso é o mesmo que dirigir embriagado, pois se assume o risco de matar".

O promotor admitiu até mesmo a possibilidade de Caron não ter, de fato, desejado a morte da vítima. Mas sustentou sua crença "inabalável" de que ele assumiu o risco de matar a partir do momento em que se propôs a fazer cirurgias sem o conhecimento técnico que a prática exige.

Para a acusação, a infecção de Flávia foi provocada por perfuração no fígado ocasionada, por sua vez, pela imperícia de Caron. O promotor observou que o fato de o laudo de exumação do corpo de Flávia ter constatado lesão contusa no fígado indica que a perfuração foi provocada pela cânula usada na lipoaspiração. Maurício sustentou, ainda, que o ex-médico tinha plena noção dos riscos que suas pacientes corriam e frisou: "Ele foi irresponsável do início ao fim".

Três condenações - Caron já tem experiência no banco dos réus. Das quatro denúncias por homicídio, ele já foi julgado e condenado em três. O primeiro julgamento ocorreu em abril de 2009, no 1º Tribunal do Júri de Goiânia. Acusado de ter provocado a morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro, em 14 de janeiro de 2001, ele foi sentenciado a 8 anos de prisão. A advogada morreu devido a complicações resultantes de uma cirurgia de lipoescultura realizadas por Caron. A defesa já recorreu da decisão dos jurados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou os recursos.

Outros dois casos ocorreram no Distrito Federal. Adcélia Martins de Sousa, de 39 anos, morreu em Brasília, em janeiro de 2002, depois de fazer lipoaspiração. No mês seguinte, em fevereiro, a universitária Graziela Murta, de 26 anos, também morreu após complicações no mesmo tipo de cirurgia. Pelas mortes, ele foi sentenciado a 29 anos e 6 meses. A defesa também já recorreu das condenações ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, os processos ainda não transitaram em julgado.

Além dos crimes de homicídio, Caron responde a outros 29 por lesão corporal. Apesar  disso, ele sustenta que já foi absolvido em 25 ações dessa natureza. Restaram apenas quatro processos. Dois deles tramitam em varas criminais da capital goiana e dois outros já transitaram em julgado - tratam-se daqueles que ele já cumpre pena no regime semi-aberto em Natal.
 
Fonte: Rota Jurídica

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PEC 190/07: Presidente da Câmara garante que a proposta será votada na próxima terça (3)

SEGUNDO TURNO

Diretores da Fenajud e representantes dos sindicatos filiados comemoram notícia com o dep. Ricardo Benedet (PMDB-SC)

"Vou pautar a PEC190 na próxima terça", foi o que disse o presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), assumindo o compromisso com os dirigentes sindicais na mobilização desta quarta-feira (28) organizada pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud.

A proposta que visa a criação do estatuto único dos servidores do judiciário PEC190/07 irá para votação em segundo turno no dia 3 de setembro. Segundo a avaliação dos dirigentes sindicais que participaram de reuniões com o deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e a dep. Fátima Bezerra (PT/RN), foram dois dias de trabalhos intensos e que valeram a pena, já que conseguiram convencer os líderes e o presidente da Câmara a importância da matéria ser pautada.

A federação solicita o apoio de todos para a mobilização da votação da matéria em segundo turno (dia 3 de setembro).

Fonte: FENAJUD

RIO: oficial de Justiça lacra imóveis de quadrilha de caça-níqueis

Justiça lacra imóveis de quadrilha de caça-níqueis no Rio, a pedido do MP 

Fechamento de 'fortaleza do bicho' faz parte da operação 'Perigo Selvagem'.

Vinte e três pessoas foram presas na ação, segundo o MP, incluindo PMs.



Oficial de Justiça lacra imóvel conhecido como a 'fortaleza do bicho' (Foto: Henrique Porto / MPRJ)

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) conseguiu na Justiça, nesta terça-feira (27), a interdição de três imóveis em Bangu, na Zona Oeste do Rio, que eram usados por uma quadrilha envolvida na exploração de caça-níqueis. Os locais foram lacrados por um oficial de Justiça, com o apoio de policiais do 14º BPM (Bangu).

Promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP-RJ haviam pedido na quinta-feira (22) o fechamento dos imóveis, identificados na operação "Perigo Selvagem", deflagrada na quarta-feira (21). Vinte e três suspeitos foram presos, na ação, incluindo PMs.
Casa é conhecido como a 'fortaleza do bicho'
(Foto: Henrique Porto / MPRJ)

No prédio conhecido como "fortaleza do bicho", no número 1.040 da Rua Fonseca, o contraventor Castor de Andrade comandou o jogo do bicho por 19 anos. A casa, que estava vazia, já havia sido fechada e voltou a funcionar várias vezes.

O MPRJ obteve também a suspensão das atividades da empresa Ivegê, controlada por Fernando Iggnácio, que tinha sede e filiais nos três endereços fechados — os outros dois são no número 1.270 da Avenida Cônego de Vasconcelos; e no 696 da Rua Agrícola.


Segundo o Coordenador do Gaeco, Cláucio Cardoso da Conceição, a casa principal era registrada como uma empresa de diversões eletrônicas, mas pratica uma atividade ilegal. "Infelizmente, a prática tem mostrado que esses setores acabam se reorganizando e retomando as atividades ilícitas. É preciso que as autoridades, então, se coordenem, para que a atividade de repressão seja mais intensa no sentido de coibir ou minimizar a prática criminosa", disse.


Polícia apreendeu R$ 500 mil na operação
(Foto: Lívia Torres/G1)

O Procurador Antônio Carlos Biscaia era o procurador-geral de Justiça em 1994 quando comandou a operação Mãos Limpas, que desmontou a fortaleza do jogo do bicho que funcionava no mesmo local. Na época, a empresa já estava em nome de Fernando Iggnácio, genro de Castor de Andrade, um dos principais alvos da operação Perigo Selvagem.

Segundo o procurador, na prática, o esquema dos bicheiros nunca foi desmontado. "Basta que se veja o resultado dos processos. Em todos os processos, o número de condenados foi muito pequeno em relação àqueles que estavam diretamente envolvidos. Um ousadia plena, que no mesmo local permaneça uma atividade criminosa", disse

De acordo com balanço parcial da ação, divulgado pelo Ministério Público (MP-RJ), foram apreendidas mil máquinas caça-níqueis, 59 carros, R$ 500 mil em espécie, além de aparelhos digitais de identificação biométrica, notas promissórias e computadores. Um revólver e duas pistolas, 134 munições, três carregadores e uma luneta para fuzil também foram encontrados.

A operação Perigo Selvagem, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Polícia Militar. Entre os presos estão o tenente-coronel Marcelo Bastos Leal e o capitão Walter Colchone Netto, ambos da PM, além de outros sete policiais militares [veja a lista no fim da reportagem], quatro ex-PMs e dois agentes penitenciários.

Marcelo Bastos Leal era o responsável pela segurança da quadrilha e também recrutava outros PMs, segundo o MP. Há informações também de um desvio de R$ 700 mil na quadrilha.

A operação efetua também 76 mandados de busca e apreensão. Os acusados atuavam em Bangu, Realengo e Campo Grande, além de outros bairros da Zona Oeste, e Marechal Hermes, no Subúrbio.

A investigação começou há um ano e foi usado monitoramento ambiental, de escutas telefônicas, emails, entre outras. Segundo o MP, as pessoas que não podiam pagar a dívida, eram obrigadas a assinar uma nota promissória.

De acordo com o promotor Décio Alonso, um tenente-coronel e capitão da PM davam proteção à quadrilha de contraventores do jogo do bicho. “Eles já foram denunciados tanto na Vara Criminal de Bangu quanto na Auditoria da Justiça Militar Estadual”, afirmou o promotor.A quadrilha utilizava as instalações da empresa Ivegê, em Bangu, de propriedade do contraventor Fernando Iggnácio, como quartel-general da quadrilha.

Segundo o comandante geral da PM, José Luís Castro, foram apreendidos 600 máquinas caça níqueis, 500 monitores, 58 veículos, R$ 300 mil e foram cumpridos 78% dos mandados.

Todos são acusados de fazer parte do esquema de segurança de Fernando Iggnácio. A casa do contraventor, em São Conrado, Zona Sul da cidade, estava cercada por policiais por volta das 7h50 desta quarta.

A operação conta com cerca de 400 homens do MP e da Polícia Militar, com o apoio de cerca de cem viaturas e dois helicópteros.
 
Fonte: G1 - Rio de Janeiro

CEARÁ: Servidores do TJ e oficiais de justiça querem incorporação de gratificação

Oficiais de Justiça e demais servidores farão protesto nesta quinta a partir das 09:00 horas em frente ao Palácio da Justiça, no Cambeba.

Os servidores de Secretarias de Varas e os oficiais de justiça realizarão, a partir das 9 horas desta quinta-feira, uma manifestação de protesto em frente ao Palácio da Justiça, no Cambeba.

O protesto é contra a administração do TJ que publicou a Portaria nº 938/2013 estendendo a concessão de Gratificação por Trabalho Relevante (GTR) para os servidores lotados no interior do Estado em caráter temporário.

A categoria quer a GTR incorporada aos vencimentos.

InfoJus BRASIL: com informações do Jornal o Povo.

Dia do Oficial de Justiça

SINDOJUS/MG, SITRAEMG e ASSOJAF/MG juntos na homenagem à categoria
 
 Arte que está sendo exibida em ônibus do transporte
coletivo em Belo Horizonte e Região Metropolitana

Com a proximidade de mais um Dia do Oficial de Justiça, o SINDOJUS/MG, juntamente com o SITRAEMG e a ASSOJAF/MG, decidiu prestar uma homenagem aos oficiais de justiça avaliadores federais e da Justiça Estadual mineira mostrando à sociedade das Alterosas o real valor da função do “longa manus” (mão longa) da justiça, que efetivamente leva a mensagem da Justiça aos jurisdicionados. Para isso, as três entidades, juntas, produziram uma mensagem comemorativa ao Dia do Oficial de Justiça e estão patrocinando a divulgação da mesma na parte traseira de ônibus do transporte coletivo de Belo Horizonte e Região Metropolitana.

O material estará exposto para observação do público no período de 19 de agosto a 19 de setembro. Em parte desse período, será exibido também em ônibus de linhas intermunicipais do estado. O objetivo é – sem desmerecer os demais segmentos do Poder Judiciário, cada um com sua peculiar importância – resgatar a digna história dos oficiais de justiça, que remonta a milhares de anos, tendo-se relatos bíblicos da atuação dessa figura essencial ao andamento dos processos judiciais, inclusive, durante a passagem de Jesus Cristo pela Terra, além de tornar a profissão visível à sociedade, para que, assim, a categoria conquiste melhores condições de trabalho, após a reflexão popular sobre sua elevada importância para a materialização do direito.

O SINDOJUS/MG também está solicitando à direção do foro de Belo Horizonte a afixação de faixas com homenagem aos oficiais de justiça ao redor do Fórum Lafayette, no período de 2 a 6 de setembro, e de banners com a mesma mensagem divulgada nos ônibus nas três entradas do fórum, no dia 5 de setembro, data em que é celebrado oficialmente o Dia do Oficial de Justiça.

Oficial(a) de justiça: profissional de muito valor!

Fonte: SINDOJUS/MG

terça-feira, 27 de agosto de 2013

MINAS: Oficial de Justiça é agredida por comerciante

Uma oficial de Justiça do Fórum Benjamin Colucci foi vítima de agressão no exercício de suas atribuições. O caso foi encaminhado nesta segunda-feira (26) para o Ministério Público pelo juiz Edir Guerson de Medeiros. A Subseção de Juiz de Fora da OAB também emitiu nota de protesto contra a intimidação e agressão sofrida pela oficial. Ela foi jogada no chão, chutada e agredida na cabeça, quando tentava entregar uma intimação a uma comerciante, no Centro, na última terça-feira (20). De acordo com Edir Guerson, a funcionária do Fórum foi até o local para levar o documento em função de um fato em apuração no Juizado Especial. A mulher teria dito à oficial que não seria quem ela procurava e teria passado a questioná-la. Entretanto, ao final, a mulher teria admitido que a intimação se destinava a ela, mas não quis recebê-la.

A oficial teria dito à comerciante que, apesar de não receber o documento, ela teria sido encontrada e conscientizada a respeito da intimação. A funcionária foi embora, mas a agressora teria ido atrás dela, passando a agredi-la com chute, jogando-a ao chão e batendo inclusive na sua cabeça. A Polícia Militar foi acionada para controlar a situação. Ambas foram conduzidas para a delegacia, sendo a comerciante intimada a prestar depoimento no dia 26 de setembro no Juizado Especial. "A situação nos causou estranhamento, pois raramente isso acontece com um oficial de Justiça. Nem em áreas consideradas violentas, eles são recebidos dessa maneira", destacou o juiz, completando que a oficial de Justiça teve o depoimento colhido e anexado à documentação necessária para ser encaminhada ao Ministério Público para que providências sejam adotadas. Segundo ele, na próxima quinta-feira, o órgão já deverá ter uma definição a respeito do caso.

De acordo com o presidente da Subseção Juiz de Fora da OAB, Denilson Clozato, é inadmissível que oficiais de Justiça sejam agredidos e intimidados durante suas diligências profissionais. Ele encaminhou requerimento ao diretor do Fórum, Edir Guerson, solicitando medidas para que se evite a continuidade de tais atitudes contra os servidores do Judiciário. Foi encaminhada também moção ao Sindicato dos Servidores da Justiça, afirmando a solidariedade da OAB contra a violência. Para o diretor-secretário do Sindicato dos Servidores da Justiça, José Teotônio Pimentel Gouvêa, o órgão já entrou em contato com a direção central do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, cobrando providências, uma vez que a agressão foi cometida contra um agente público no exercício de sua função. "A Constituição protege esse agente, por isso cobramos a punição de quem comete esse tipo de ato, uma vez que o Estado também é vítima nessa situação."

Fonte: Tribuna de Minas

COMENTÁRIO: Tenho certeza que se isso acontecesse em um país decente esta agressora estaria presa. Mesmo com essas leis fajutas que temos no Brasil, a agressora poderia aguardar atrás das grades a apuração dos fatos, afinal, não se sabe se ela tinha a intenção de agredir, torturar ou matar a oficiala de Justiça.

Fico me perguntando e se a vítima fosse o juiz? Será que dar socos, chutes, derrubar e bater na cabeça de um juiz também acontece a mesma coisa? ou seja, é LEVADO para a delegacia para prestar depoimento e liberado em seguida?

Se não houver punição exemplar, todos os oficiais de Justiça serão vítimas desse tipo de covardia.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SÃO PAULO: Oficial de Justiça é assaltado no Centro de Taboão da Serra

Um Oficial de Justiça do Fórum de Taboão da Serra foi assaltado por três criminosos na Rua José Carlos de Macedo Soares, próximo ao Extra, na manhã do último dia 19, segunda-feira. Ele havia acabado de descer de seu veículo quando o trio o abordou e exigiu a chave do carro, além de levarem seu celular e a pasta que carregava, onde estavam documentos de trabalho.

O Oficial conseguiu uma carona de pessoas que passavam no local no momento, até o 1º DP de Taboão da Serra. Enquanto ele ia à delegacia, dois policiais da seccional do município foram informados do assalto que havia acabado de acontecer e conseguiram localizar e prender dois dos três suspeitos.

Quando a vítima chegou à delegacia, os acusados já estavam lá, e foram reconhecidos imediatamente. Com um deles estava com a carteira e o celular do Oficial. O carro não foi roubado por conta de um “trava carneiro”. O terceiro acusado ainda não foi localizado.

Fonte: Portal O Taboanense

SEGURANÇA: Autonomia para solicitação de reforço policial é sugerida por oficiais de Justiça como emenda ao novo CPC

Condição fundamental para o bom andamento do trabalho realizado por oficiais de Justiça, a autonomia para solicitação de reforço policial em situações consideradas perigosas por estes profissionais foi sugerida como emenda ao novo Código de Processo Civil (CPC), cujo projeto de reforma tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. O relatório final da matéria foi concluído no último dia 16 de julho, pela Comissão Especial formada por parlamentares daquela Casa Legislativa. A proposta é de autoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) e entidades representativas da categoria. As instituições atuaram em um grupo de trabalho organizado para acompanhar os desdobramentos do projeto no Congresso Nacional. A medida visa a resguardar a integridade física dos oficiais de Justiça, bem como a imprimir celeridade à prestação jurisdicional.

diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos, aponta que a questão seria resolvida se os oficiais de Justiça pudessem solicitar assistência policial sem ter de apresentarem ofício requisitório expedido por juiz. “É comum os oficiais de Justiça solicitarem o apoio da polícia no cumprimento de diligências perigosas e as autoridades policiais condicionarem o apoio à apresentação de um ofício expedido pelo juiz determinando o acompanhamento. Isto ocorre algumas vezes quando é acionada a polícia estadual. Mas ocorre todas as vezes em que a Polícia Federal (PF) é acionada”, esclarece. Na maioria dos casos, este reforço é concedido quando os servidores já estão em situação de risco ou sendo agredidos.

Fábio sinaliza um impasse entre os procedimentos adotados pelas polícias Militar (estadual) e Federal. “Se há suspeita da diligência ser perigosa, a PF condiciona o envio de policiais federais à apresentação de um ofício requisitório expedido pelo juiz federal. Já a polícia estadual envia de imediato a viatura mais próxima. Mas ocorrem situações em que a polícia estadual se recusa a dar apoio aos oficiais de Justiça federais, pois tal atribuição é da Polícia Federal. Esta assistência ocorre preventivamente ou concomitantemente à ocorrência da violência”, informa. O diretor da ASSOJAF-GO explica os benefícios da inclusão deste critério ao texto do CPC que normatiza as atribuições dos profissionais da categoria. “Esta previsão legal acarretaria, primeiro, em proteção efetiva ao oficial de Justiça no cumprimento de ordens judiciais, seja preventivamente ou durante a ocorrência de agressão aos oficiais. Segundo, os mandados seriam cumpridos com muito mais celeridade.”

O oficial de Justiça argumenta que, ao contrário da norma adotada atualmente, “o cumprimento das ordens judiciais não ficaria condicionado ao despacho judicial determinando o acompanhamento policial”. A autonomia dada ao oficial de Justiça evitaria, ainda, a “expedição de ofício pela secretaria da Vara; encaminhamento deste ao órgão policial;  despacho do delegado determinando o acompanhamento policial; e a expedição do ofício pelo cartório policial determinando o acompanhamento de dois policiais ao oficial de Justiça encarregado de cumprir a referida ordem judicial”.

Agressões vão de assalto a banho de gasolina

Relatório atualizado sobre violências praticadas contra oficiais de Justiça, divulgado pela ASSOJAF-GO no último dia 16 de agosto, revela um cenário alarmante. Segundo o levantamento, estes servidores são submetidos aos mais diversos tipos de agressões. Tapas, socos, mordidas, pauladas, afogamentos e facadas, entre outros. Nos casos mais graves, há registros de oficiais de Justiça mortos a bala. O servidor Rodolfo Acelino, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), teve a motocicleta roubada ao cumprir mandados no bairro Jardim Zuleika, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal (DF). Ele ficou sob a mira de um revólver e teve de entregar a moto a dois assaltantes. Já em Goiânia, o próprio oficial de Justiça avaliador federal Fábio de Paula Santos foi encurralado entre dois portões pelo porteiro de um prédio ao tentar cumprir uma ordem judicial. Fábio estava na companhia de três policiais federais, que prenderam o funcionário por cárcere privado.

A oficiala de Justiça Diana Soares Ribeiro da Silva, por sua vez, foi morta com um tiro na cabeça durante a execução de mandados na região de Padre Bernardo, município goiano localizado a cerca de 100 quilômetros de Brasília (DF). De acordo com informações da Polícia Civil, a servidora ainda teve o corpo e o carro carbonizados por um homem que confessou o assassinato da servidora. Outro caso similar também noticiado, ocorrido no Bairro Chácara do Governador, em Goiânia, por pouco não terminou em tragédia. Naquela ocasião, a oficiala Marileila Oliveira foi recebida por Edemilson Borges Magalhães com um banho de gasolina. O homem vivia em uma casa construída em área pública e se recusou a deixar o imóvel, dizendo que atearia fogo à residência. O intimado manteve a oficiala, a esposa e um filho adolescente sob ameaça por cinco horas, até se entregar a policiais militares que cercavam a área. Marileila, felizmente, saiu ilesa da casa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Mídia alusiva ao Dia do Oficial de Justiça veicula nos corredores da grande BH


Fruto de uma feliz parceria entre a Assojaf, o Sindojus e Sitraemg está sendo veiculada uma mídia em 50 ônibus que circulam nos principais corredores da grande BH, com duração de 30 dias, tendo começado no dia 19 de agosto. Mídia esta alusiva ao dia do Oficial de Justiça a ser comemorado no dia 05 de setembro.

Fonte: ASSOJAF/MG

CNJ promove primeiro censo nacional do Judiciário

Coleta de dados

O Conselho Nacional de Justiça promove, a partir desta segunda-feira (26/8), o Censo Nacional do Poder Judiciário, que terá prazo de 45 dias para ser concluído. Inédita no Poder Judiciário, a pesquisa permitirá a definição dos perfis de magistrados e servidores da Justiça brasileira.

O censo ocorre de forma virtual, no site do CNJ. Os servidores deverão fornecer dados pessoais e funcionais, que serão preservados, e não será possível identificar os autores das respostas. A estimativa do CNJ é de que o tempo necessário para responder o questionário não passe de cinco minutos.

Com base nos resultados, será possível formular política de recursos humanos e políticas públicas para o Judiciário. Também será apontada a quantidade de servidores por características como sexo, cor de pele, escolaridade e idade, por exemplo. Uma cerimônia de lançamento está marcada para a tarde de segunda-feira, no plenário do CNJ. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para acessar o site do Censo Nacional do Poder Judiciário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 25 de agosto de 2013

Procuradoria-Geral do Distrito Federal abre concurso com salário de R$ 19 mil

Vinte e cinco vagas foram abertas no novo concurso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca organizadora. O cargo em questão é o de procurador de categoria I. O salário é de R$ 19.513,73.

Podem concorrer candidatos com diploma de curso superior em direito, além de registro na Ordem das Advogados do Brasil (OAB). Interessados podem participar entre os dias 11 e 25 de outubro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/PG_DF_13_procurador. A taxa custa R$ 200.

As provas objetivas estão marcadas para o dia 24 de novembro, mas o certame ainda contará com provas discursivas, prova oral e avaliação de títulos. Cinco por cento das chances é destinada a candidatos com deficiência.

Fonte: CorreioWeb

Inércia da Justiça e do MP são causas da tortura na América do Sul

Busca por soluções

A inoperância do Judiciário e do Ministério Público na investigação e punição dos responsáveis e na reparação das vítimas é uma das causas da prática recorrente da tortura na América do Sul. Essa conclusão faz parte da Declaração de Buenos Aires, divulgada no encerramento da 1ª Jornada sobre Prevenção da Tortura do Cone Sul.

O evento ocorreu na capital argentina entre os dias 14 e 16 de agosto, e entre os participantes estava Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça. Losekann é coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

A Declaração de Buenos Aires enumera as causas e aponta possíveis soluções para a tortura que, aponta o texto, normalmente ocorre nos locais em que há privação de liberdade, como presídios e unidades de internação de jovens. O documento fala em impunidade aos agressores, legitimação social da mão do Estado e do encarceramento em massa, preconceito aos setores mais fracos da sociedade e restrição ao trabalho de advogados, médicos e outros profissionais.

Falta também a tipificação da tortura nos países da região, segundo o texto, que aponta ainda a crise nos sistemas carcerários dessas nações. Como medidas para minimizar o prejuízo, o texto defende que a tortura seja tipificada de acordo com padrões internacionais, sugerindo que Ministério Público e Judiciário atuem com mais celeridade para investigar as denúncias.

A Declaração de Buenos Aires defende ainda a criação de uma carreira civil, no âmbito das forças de segurança, para a defesa dos direitos humanos de pessoas punidas com a restrição de liberdade. Os países integrantes concordaram em colocar em execução os respectivos mecanismos de prevenção à tortura.

O documento que servirá de base é o Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, das Nações Unidas. No Brasil, tal providência está prevista na Lei 12.487, sancionada no começo de agosto pela presidente Dilma Rousseff.

Foram representadas instituições que combatem a tortura no Brasil, Argentina, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru e Uruguai. O evento organizado pela Associação para a Prevenção da Tortura também envolveu membros do Alto Comissariado das Organizações das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 24 de agosto de 2013

Após negociação, polícia retira manifestantes da Câmara de Niterói

Oficial de Justiça lê ordem para reintegração de posse da Câmara de Niterói na sexta-feira, 23/08/2013 - Divulgação

RIO - Quase 24 horas após a decisão judicial que determinava a reintegração de posse da Câmara dos Vereadores de Niterói, finalmente os manifestantes que ocupavam o local deixaram o prédio. A reintegração de posse foi determinada pela juíza da 6ª Vara Cível, Isabelle da Silva Scisinio Dias. Na sexta-feira, depois de aguardar até as 20h a chegada de reforço policial, o chefe dos oficiais de Justiça, João Pascoto Neto, foi embora sem conseguir cumprir a ordem judicial.

Mais cedo, a assessoria de imprensa da PM informou que a Justiça não determinou data para a reintegração, por isso eles aguardavam que parte dos manifestantes desocupasse a Câmara espontaneamente, para evitar confrontos. Após o anúncio de que os vereadores de Niterói iriam se reunir, na segunda-feira, com o procurador-geral da Casa, Gastão Menescal Carneiro Filho, policias militares foram até o prédio da Câmara para fazer a desocupação.Cerca de 30 manifestantes que ocupavam o prédio estão do lado de fora, nas escadarias, e um cordão de isolamento formado pela PM impede o acesso.

— Isso é um absurdo. Nunca vi algo parecido. O Legislativo de Niterói está paralisado há dias, completamente engessado, nada funciona, nem as comissões, nem as audiências, nem fiscalizações. E a polícia diz que não tem efetivo, que vai esperar um melhor momento. Vou conversar com o presidente da Câmara para levar o caso de volta à juíza — afirmou mais cedo Menescal.

Mais cedo, o estudante Matheus Godoy, uma das 35 pessoas que permaneciam na plenária da Câmara Municipal, afirmou que foram informados da decisão da Justiça por volta das 15h30 de sexta-feira, mas receberam a orientação do advogado para que continuassem no local até que a Polícia Militar chegasse para acatar a ordem de reintegração.

Na quinta-feira, os manifestantes desocuparam o plenário da casa, mas permaneceram dentro do prédio. Vereadores da oposição pediram que as sessões, interrompidas há duas semanas, fossem retomadas. Porém, um grupo de 12 vereadores da base governista decidiu que as sessões só voltarão a acontecer quando os manifestantes deixarem o prédio do Legislativo.

Na tarde de quarta-feira, vereadores em reunião privada decidiram, por unanimidade, rejeitar a pauta de reivindicações protocolada pelos manifestantes. O documento condicionava a liberação do plenário a não retirada das faixas de protesto do movimento. Além disso, exigia que os manifestos do grupo fossem lidos pelos vereadores antes da sessão legislativa, que trataria obrigatoriamente da CPI dos Desabrigados do Morro do Bumba.

Na segunda-feira, os servidores enviaram um ofício a Presidência da Câmara pedindo a suspensão dos trabalhos. Eles alegaram que a presença dos manifestantes causava insegurança ao trabalho dos servidores.

Fonte: O Globo

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

CLIMA DE DESACORDO: Câmara dos Deputados adia votação do novo CPC

Por falta de quórum no plenário da Câmara dos Deputados, foi adiada para semana que vem a votação da proposta de novo Código de Processo Civil.

O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que o novo CPC acabou sendo contaminado pelo clima de desacordo instaurado no Plenário por conta da MP 613, que desonera a cadeia produtiva do álcool combustível. “Além disso, os líderes não tiveram tempo para se debruçar sobre o projeto, mas se comprometeram a analisá-lo até a próxima terça-feira para começarmos a discussão”, disse.

O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.

Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, entre outros).

Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.

Fonte: Assojaf/GO

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Programa de TV mostra dia a dia dos oficiais de Justiça

AGENDA JUDICIÁRIA

Dia a dia de oficiais de Justiça é tema de reportagem veiculada em programa de TV do TJGO


A rotina de trabalho dos profissionais oficiais de Justiça foi tema de reportagem de TV exibida na edição de número 127, do Programa Agenda Judiciária, produzido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Clique aqui para assistir ao programa na íntegra. Na reportagem são retratadas atribuições e experiências vivenciadas por servidores do Poder Judiciário goiano que atuam nesta área. A equipe de reportagem acompanhou, ainda, uma oficiala no cumprimento de um mandado de desocupação de um imóvel situado em Goiânia. De acordo com o oficial de Justiça e diretor do Departamento de Oficiais de Justiça do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Divino Lopes de Jesus, as atividades pertinentes a estes servidores públicos ocorrem, na maioria das vezes, fora dos cartórios, em ambiente externo, pelas ruas da cidade, localizando e intimando partes envolvidas em atos processuais.

“A principal atribuição do oficial de Justiça é externa, de cumprimento de mandados de busca e apreensão de menores, prisão por não pagamento de pensão alimentícia, intimação, penhora, entre outros serviços”. O servidor assinala que a reação das partes à execução dos atos processuais é variada e pode surpreender até mesmo os profissionais mais experientes. “A recepção nunca é igual. Uma hora você é bem recebido, com educação, outras pessoas já te destratam”. Os oficiais de Justiça visitam localidades situadas em diferentes regiões, da periferia a bairros de alto padrão. Esta tarefa, contudo, pode incorrer em riscos à integridade física destes servidores. “Nós, oficiais de Justiça, enfrentamos situações ruins, como insegurança, vez que na rua estamos sujeitos a roubos e assaltos. Eu mesmo já fiquei sob a mira de uma arma de fogo, quando tive de cumprir um mandado contra um policial. Há casos de colegas que foram agredidos. Isso acontece”, conta Divino.

O diretor do SINDJUSTIÇA argumenta sobre as dificuldades enfrentadas pelos profissionais desta classe no dia a dia. “Nós ficamos no meio de um fogo cruzado. De um lado, a parte da Justiça quer que você cumpra o mandado; a outra parte, no entanto, quer que você descumpra a ordem judicial. São situações delicadas. Ao cumprir mandados de internação compulsória, por exemplo, o oficial de Justiça pode enfrentar uma série de imprevistos. Primeiramente, tem de conversar com a família, conhecer o problema e, depois, chamar a polícia ou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para levar essa pessoa”, explica Divino Lopes.

Ele revela, ainda, outro entrave imposto ao cumprimento desta atividade judicial. “Uma dificuldade que ocorre muito é a execução de mandados em órgãos públicos e condomínios fechados. Nos órgãos públicos, as pessoas tentam barrar o oficial para evitar a localização do servidor intimado. Já nos condomínios, a execução do trabalho esbarra na questão do porteiro, por este não querer prestar informação. Muitas vezes, ele fala que o morador não está, que não pode interfonar porque a pessoa está dormindo. Hoje mesmo, ao cumprir um mandado, às 7h20, o porteiro se negou a chamar o morador, afirmando que não podia acordá-lo àquela hora”, lembra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

O oficial de Justiça no projeto do novo CPC


O projeto do novo Código de Processo Civil poderá ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21/8/2013). 

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações cíveis, entre outras, e tem como objetivo acelerar a tramitação dessas ações. 

Como está ocorrendo mudanças no texto o projeto deverá retornar ao Senado Federal.

Segue alguns artigos que versam sobre as atribuições dos oficiais de Justiça, conforme parecer do Deputado Paulo Teixeira que já foi aprovado na comissão especial e que irá à votação no plenário da Câmara dos Deputados.

 Do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça

Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciárias, haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente as citações, as prisões, as penhoras, os arrestos e as demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, e realizando-as, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a quem estiver subordinado;
III – entregar, em cartório, o mandado logo depois de cumprido;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação lançada por qualquer das partes, por ocasião do ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada proposta de conciliação, nos termos do inciso VI do caput, o juiz, sem prejuízo do curso regular do processo, mandará intimar a parte contrária para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito, entendendo-se o silêncio como recusa.

Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são civil e regressivamente responsáveis:
I – quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir dentro do prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II – quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I – lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II – portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III – obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

Art. 252. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho, que houver sido intimado, esteja ausente. Do mesmo modo, a citação com hora certa será efetivada se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou o chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de dez dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 798. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

Art. 845. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de três dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.

§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

Art. 862. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

§ 1º Deferido o pedido, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência.

§ 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

§ 3º Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou resistência.

§ 4º Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com sua qualificação.

Art. 886. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a dez dias para entrega do laudo.

Art. 888. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará do auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:

I – os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;
II – o valor dos bens.

Clique AQUI para ver o parecer completo.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Entenda as mudanças previstas no novo Código de Processo Civil

Novos critérios para ações civis estão em tramitação no Congresso.

Regras preveem menos recursos e julgamentos em ordem cronológica.


O novo Código de Processo Civil em tramitação no Congresso visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.

O projeto foi aprovado em comissão especial da Câmara, mas, para entrar em vigor, ainda precisa ser passar pelo plenário da Câmara e voltar para análise do Senado.

O texto reduz a possibilidade de recursos, obriga julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Saiba quais são as mudanças que o novo código introduz na legislação.

O que é o Código de Processo Civil?

Código de leis de 1973 que regula o andamento de ações civis na Justiça, como as relacionadas à guarda de filhos,  divórcio, testamento, propriedade, dívidas, indenizações por danos morais, entre outras.

Desde quando o Congresso discute mudanças?

Em 2009, foi formada no Congresso uma comissão de juristas para discutir o novo Código de Processo Civil. O presidente da comissão foi o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, a comissão entregou o texto para ser votado no Senado.

Como está o andamento do código no Congresso?

Já passou pelo Senado e na última semana foi aprovado em comissão especial na Câmara. Agora, vai ao plenário para votação dos deputados e depois terá que voltar ao Senado em razão das mudanças feitas na Câmara.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

O novo Código de Processo civil, com mais de mil artigos, busca dar celeridade à Justiça.

Pensão alimentícia

Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoridade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.

Reintegração de posse

Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

Empresas

Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento - limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.

Ordem cronológica

Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.

Conciliação

O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

Recursos

O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.

Ações repetitivas

Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.

Ações coletivas

Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões

Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

Liminares

Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.

Fonte: G1

MINAS: Jovem é preso após roubar carro de oficiala de Justiça

 
Um jovem de 22 anos foi preso por roubo na BR-050, sentido Uberaba, no início da tarde desta segunda-feira (19). De acordo com a Polícia Militar (PM), o homem trafegava armado pelo bairro Santa Mônica, na zona leste da cidade, quando abordou uma oficial de justiça que estava entrando no carro e roubou seu veículo.

Ainda de acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), depois do roubo, o jovem fugiu em alta velocidade pela estrada. Quando percebeu que estava sendo perseguido, o homem perdeu o controle do veículo e capotou. Mesmo assim, ele tentou fugir a pé, mas foi detido pelos policiais. Com ele foram encontradas uma pistola calibre 380 e cinco munições intactas. O material foi apreendido e entregue na delegacia de plantão. 

Fonte: Correio de Uberlândia

HOMENAGEM: Dia do Oficial de Justiça será lembrado na Câmara dos Deputados, em Brasília

Será realizada no próximo dia 6 de setembro, às 10 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), sessão solene em homenagem ao Dia do Oficial de Justiça, comemorado no dia 5 daquele mês. O requerimento para a realização do evento, de nº 6751/2013, foi apresentado, em fevereiro deste ano, pelo deputado Policarpo (PT-DF), com apoio do colega de bancada, deputado José Guimarães, líder do PT na Câmara. A solicitação foi deferida na última sexta-feira (16) pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Membro do Poder Judiciário, o profissional oficial de Justiça tem como atribuição principal o cumprimento de mandados de prisão, condução coercitiva, busca e apreensão, medidas protetivas, reintegração de posse e desocupação. A classe há muito luta pela valorização da categoria, com melhores condições de trabalho e segurança.

Medidas defendidas, também, pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO). A entidade mantém vigilância constante no sentido de ver resguardados os direitos e garantias dos oficiais de Justiça avaliadores federais. Para tanto, acompanhou, no primeiro semestre deste ano, um grupo de trabalho criado com o intuito de elaborar sugestões à reforma do Código de Processo Civil (CPC). Parte das propostas apresentadas pela ASSOJAF-GO e por outras instituições representativas da classe foram acatadas pelo relator-geral da Comissão Especial do CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Veja aqui as mudanças sugeridas em benefício dos oficiais de Justiça. O relatório final da matéria foi aprovado no último dia 16 de julho.

Condição fundamental ao trabalho dos profissionais da área, a garantia de segurança é um dos pleitos da ASSOJAF-GO. A associação divulgou, nesta sexta-feira (16), relatório atualizado com dados sobre agressões sofridas por oficiais de Justiça durante o cumprimento de suas atribuições em Goiás e no Brasil. Os números são alarmantes. Arranhões, socos, pauladas, facadas e até afogamentos já foram registrados contra estes representantes do Poder Judiciário. Em um dos casos mais graves, uma oficiala de Justiça, ao cumprir mandado de desocupação numa área pública da Região Sul de Goiânia, quase teve o corpo incendiado. O agressor, que ocupava o imóvel edificado irregularmente, molhou o corpo da mulher com gasolina. Ele ameaçou atear fogo na oficiala, mas ela conseguiu fugir.

Acesse o relatório com números e tipo de atentados empenhados contra oficiais de Justiça. O documento está disponível, ainda, na sede da associação, para consulta de filiados e público em geral. A publicação serve, também, para sensibilizar as autoridades policiais, legislativas e judiciárias da importância deste profissional para a boa prestação jurisdicional.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Norma do Maranhão que inclui atribuições aos oficiais de justiça é constitucional, diz PGR

De acordo com o parecer, há afinidade entre o dispositivo impugnado e a função desempenhada pelo oficial de justiça enquanto auxiliar de juízo

A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4853) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A ação questiona o inciso VII do artigo 94 da Lei complementar nº 14/1991 do estado do Maranhão - incluído pela Lei complementar nº 68/2003 -, que inclui no rol de atribuições dos oficiais de justiça a atividade de “auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estivar realizando diligências”.

A Confederação sustenta que esse dispositivo inclui atividades estranhas à esfera de atribuições dos oficiais de justiça e pertinentes a outros cargos do Poder Judiciário estadual. De acordo com a ação, a norma viola a exigência de concurso público (artigo 37, inciso II) e também o que determina o artigo 39, parágrafo 1º e incisos da Constituição. A requerente explica que a norma implica em transformação do conjunto de atribuições do cargo para o qual o servidor foi aprovado por meio de concurso público. Por fim, alega ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e investidura.

Para a PGR, a ação deve ser julgada improcedente. O parecer explica que o Código de Processo Civil qualifica o oficial de justiça como auxiliar do juízo e que o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei complementar nº 14/1991) determina que as secretarias das varas executem serviços de apoio aos juízes. Segundo o texto, “os oficiais de justiça, enquanto auxiliares do juízo, ficam lotados nessas secretarias, juntamente com o secretário e outros funcionários necessários ao seu funcionamento (artigo 91, parágrafo 2, LC 14/1991)”.

O parecer sustenta que há afinidade entre o dispositivo impugnado e a função desempenhada pelo oficial de justiça enquanto auxiliar de juízo. Ele comenta que “o seu ofício não se esgota na realização de diligências, conforme se pode extrair das linhas gerais traçadas pelo diploma processual civil, especialmente dos incisos II e IV do artigo 143, que descrevem atividades genérias de apoio ao juízo”.

De acordo com o parecer, “o dispositivo impugnado não modifica a natureza e as atribuições essenciais do cargo de oficial de justiça, e tampouco aloca os referidos servidores em carreira diversa daquela para a qual ingressaram por concurso”. A configuração da transformação pressupõe o exercício de atribuições privativas de outra carreira, não integrada efetivamente pelo servidor. “Tal não ocorre quando atividades genéricas e não exclusivas são cometidas a determinado cargo por meio de lei formal, como foi o caso".

“Portanto, a despeito de promover singela alteração nas atribuições dos oficiais de justiça, a norma questionada não propicia a investidura desses servidores em cargos integrantes de outras carreiras, com diferentes funções e conteúdo ocupacional. A norma é compatível com o desempenho da função de auxiliar do juízo pelo oficial de justiça”, conclui.

O parecer será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF.

Confira aqui a íntegra do parecer.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Estado não pode criar empecilhos a criação de sindicato

Categoria representada

A Constituição determina, em seu artigo 8ª, inciso I, que a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvando o registro no órgão competente. O poder público também não deve interferir na organização sindical. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu como legítima a criação de um sindicato próprio da rede hoteleira no município do Rio de Janeiro.

Em 2011, a classe hoteleira do Rio decidiu se desvincular do sindicato que representava os hotéis, bares e restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) e criar uma instituição própria para o setor.

O SindRio, na iminência de uma diminuição na sua contribuição sindical, pediu que fosse declarada a impossibilidade de criação do Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do município do Rio de Janeiro. A entidade também requereu ao Ministério do Trabalho que não fosse permitida a inscrição de processo administrativo para o registro do sindicato próprio de hotelaria e hospedagem, além de multa em caso de descumprimento.

O sindicato alegou que ele próprio é quem deveria votar internamente a dissociação e que os participantes desse sindicato de hotéis não tinham representatividade. Afirmou também que a criação de um novo sindicato por desmembramento somente poderia ocorrer com a identificação de uma nova especialização, sob pena de subsistir dupla representação na mesma categoria. O órgão alegou ainda que houve omissão do quórum necessário à instalação da assembleia geral para o desmembramento.

Em sua defesa, a comissão organizadora do novo sindicato de hoteis afirmou que a criação da entidade por desmembramento da categoria não depende de autorização do sindicato do qual se originou. Afirma ainda que o caso não trata de desmembramento da base territorial, mas de “desmembramento subjetivo”, de categoria específica, para melhor representar o seguimento de hospedagem.

Em primeira instância, o desmembramento foi tido como legítimo e ficou decidido que o ato não se subordina ao consentimento do “sindicato-mãe”. A decisão também afirmou que houve participação significativa dos integrantes da categoria no processo de formação do novo ente sindical.

Ao analisar o mérito da questão, a 9ª Turma do TST entendeu que, segundo o artigo 571 da CLT, nada impede o desmembramento pela dissociação de um sindicato eclético, constituído por ramos não específicos, porém similares ou conexos. Segundo o tribunal, a entidade pode sofrer redução em sua representação por determinada categoria que estava acoplada simplesmente pelo critério genérico da mera similitude ou conexão. "Dá-se, assim, a especialização do ramo de representatividade sindical, de categoria genérica para categoria específica que, mediante registro, torna-se autônoma", diz o acórdão.

O tribunal decidiu ainda que houve representatividade da classe, o que legitima o movimento dissociativo. Em relação ao quórum, a Turma entendeu que o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho fala de associados e não de integrantes da categoria e que o número de estabelecimentos hoteleiros representa quase a metade dos membros associados ao Sindicato que pretendem dissociar-se, e que o mesmo artigo autoriza a deliberação, em segunda convocação, com a presença de apenas 1/3 dos interessados.

De acordo com o advogado do novo sindicato, Marcelo Sales, do escritório Batalha Advogados Associados, a decisão legitima a criação da categoria específica de sindicato de hotéis e meio de hospedagem. “Com a obtenção do registro, a rede hoteleira do Rio de Janeiro terá um sindicato próprio que pode brigar pelos anseios da classe”, afirmou e ainda destacou as vantagens para a categoria, principalmente com os grandes eventos internacionais que vão acontecer na cidade, como por exemplo, a isenção fiscal para a construção de hotéis, parcerias entre poder publico e rede de hotéis.

Clique aqui para ler o acórdão.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2013

domingo, 18 de agosto de 2013

Filho maior de servidor tem direito a pensão do Estado

Direito adquirido

Por Gabriel Mandel

Apesar de ter limitado o pagamento de pensão a filhos de funcionário público apenas aos menores de 21 anos, a Lei Complementar 1.012/2007 ressalvou que os que já recebiam pela regra anterior não perderiam o direito. Por isso, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em Procedimento Ordinário ajuizado pela defesa de um estudante. A decisão orienta a São Paulo Previdência (SPPrev) a restabelecer pensão devida a um estudante maior de 21 anos que está cursando o ensino superior e depende da pensão para pagar sua educação.

A fundamentação legal para a negativa do pagamento é o parágrafo 3º do artigo 147 da Lei Complementar 180/1978, que regulamenta a pensão aos funcionários públicos de São Paulo e prevê que os filhos legitimados terão direito ao benefício até 21 anos ou, se cursam ensino superior, até os 25 anos. O artigo foi modificado pela entrada em vigor da Lei Complementar 1.012/2007, que limitou o benefício aos menores de 21 anos, como previsto na Lei 8.213/1991.

No entanto, a LC 1.012 prevê que serão mantidas as regras previstas na LC 180 para quem começou a receber o benefício em razão de morte de parente ocorrida antes das mudanças. Além disso, o artigo 24 da Constituição permite a competência concorrente para legislar sobre Direito Previdenciário.

A advogada Ana Flávia M. Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho e defensora do jovem, afirmou à revista Consultor Jurídico que o cancelamento da pensão segue linha adotada pela SPPrev. A alegação é baseada na artigo 5º da Lei 9.717, de 1998. O artigo veda que regimes próprios de previdência social de servidores estaduais estabeleçam como pensionistas os beneficiários que não estão expressamente previstos na Lei 8.213/1991.

No entanto, como explica a advogada, a competência concorrente torna válida a LC 180, com novo texto dado pela LC 1.012. Beneficiário desde 2005, o garoto teve os pagamentos interrompidos em dezembro do ano passado.

A liminar, concedida em 30 de julho, prevê que o pagamento da pensão seja retomado em 30 dias, mas, até 16 de agosto, isso não ocorreu. A pensão será paga até que o rapaz se forme no ensino superior, concluiu Ana Flávia.

Clique aqui para ler a decisão.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: www.conjur.com.br

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

GAJ para Oficiais de Justiça e Comissários entra em pauta no Pleno do TJMA

 
Está na pauta da sessão do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão, que acontece nesta quarta feira (31), a partir das 09:30 horas, o julgamento do Mandado de Segurança – MS 9918/2013 de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, que visa assegurar o direito dos servidores ocupantes dos cargos de Comissário e Oficial de Justiça ao recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ, nos termos da Lei Estadual 9326 de 30 de Dezembro de 2010.

O referido diploma legal prevê o direito de recebimento da GAJ para todos os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Mas isto tem sido negado administrativamente pelo TJMA aos servidores ocupantes dos cargos de Oficial e Comissário de Justiça, razão pela qual o SINDJUS-MA decidiu judicializar a matéria em favor desses trabalhadores.

Instada a manifestar-se sobre a matéria, a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão – PGJ/MA opinou “pela concessão da segurança àqueles que fizerem a opção e preencham os requisitos legais dentre as mencionadas categorias de servidores, bem como a existência de dotação orçamentária. Caso não esteja prevista tal despesa no exercício financeiro do ano de 2013, que seja inclusa no próximo orçamento, tendo em vista o direito líquido e certo acima verificado.”
 
NOVO PCCV

O SINDJUS-MA informa estar confirmada a realização de um Seminário Jurídico nos dias 22 e 23 de agosto próximo vindouro, no auditório da UNDB – Universidade Dom Bosco, em São Luis, que versará sobre diversos temas de interesse dos servidores do Poder Judiciário.

Para o referido evento estão sendo convidadas diversas personalidades do mundo jurídico para atuarem como palestrantes, dentre os quais o Desembargador Marcelo Carvalho, Diretor da ESMAM, o Desembargador Federal Ney Bello Filho, Doutor em Direito Constitucional, e o Professor Alysson Mascaro, Doutor em Filosofia do Direito da Universidade de São Paulo – USP.

O referido seminário terá uma mesa específica sobre Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, com participação de representantes da FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados, da FENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos, que serão responsáveis pela apresentação dos modelos atualmente adotados no Judiciário brasileiro.

A inscrição dos servidores interessados no referido evento, cuja coordenação está a cargo dos servidores Fagner Damasceno (98.8720-3020), Pedro Davi Araujo (98.8234-5060) e Thyago Marley (98.8717-9930), será 2kg de alimentos não-perecíveis. Esses gêneros serão doados pela Coordenação do Seminário para a CASA ABRIGO, do Tribunal de Justiça, e para a CASA SONHO DE CRIANÇA, que cuida de crianças e adolescentes soropositivos. 
 
Fonte: Sindjus-MA

SÃO PAULO: Projeto do nível universitário e do regime especial de trabalho judicial

PROJETO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO E DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL FICA PARA PRÓXIMA REUNIÃO

A diretoria da AOJESP voltou a se reunir (15/8) com os representantes da presidência do Tribunal de Justiça para discutir a elaboração de um projeto de lei que atenda às reivindicações dos Oficiais de Justiça. Isso porque o Órgão Especial já aprovou um projeto de lei para os servidores, que não atende às necessidades da classe. 
 O encontro contou com a participação da presidente da Entidade, Yvone Barreiros Moreira, do coordenador do Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar, do Chefe de Gabinete da Presidência do TJSP, Tarcísio dos Santos, do representante da Corregedoria Geral, José Augusto Almeira, da Secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos, Diva Helena Gatti da Mota Barreto, da Secretária de Planejamento de Recursos Humanos do TJSP, Lilian Salvador Paula e dos Oficiais Ronaldo Bueno e Eduardo Quintas.
 
A presidente da Entidade, Yvone Barreiros Moreira, iniciou a reunião cobrando a inclusão das reivindicações dos Oficiais de Justiça no projeto do plano de cargos e carreiras que o Tribunal enviou para Assembleia Legislativa.

De acordo com o Chefe de Gabinete da Presidência do TJSP, Tarcísio dos Santos, essa proposta é inviável, já que o projeto já foi aprovado pelo Órgão Especial. Preocupada com a lentidão das negociações, Yvone advertiu: “Se o Tribunal estiver enrolando os Oficiais, o Tribunal vai se ver com a Classe”, disse. Tarcísio retrucou dizendo que o presidente do Tribunal tem intenção de enviar para a Assembleia um projeto próprio dos Oficiais de Justiça.

Esse projeto de lei deverá trazer dois pontos centrais, que são o nível universitário e o Regime Especial de Trabalho Judicial (RETJ). A presidente da AOJESP apresentou um “calhamaço” de documentos, como ela mesma chamou, que contem projetos de Nível Universitário e a redação do RETJ, artº 9º e 10, que trata de uma lei vigente. 
 
De acordo com a Secretária de SPRH, Lílian Salvador, a proposta de projeto do nível universitário mais viável seria semelhante ao projeto do Des. Samuel Alves. O texto sugere que os Oficiais de Justiça sejam equiparados a nível superior como os Assistentes Sociais Judiciários e Psicólogos, promovendo o reenquadramento no “grau” e na “referência”. Vale ressaltar que em todos os âmbitos do Judiciário nacional os Oficiais já têm nível universitário.

Com relação ao RETJ, duas propostas foram apresentadas. A AOJESP defende a devolução do Regime conforme a redação originária, que já foi aprovada na Lei Complementar 516/87, e foi retirada com a revogação art. 9º e 10, após a aprovação da Lei nº 1.111/10. O texto concede 150% sobre o vencimento base dos Oficiais de Justiça, pelo exercício de atividade especial, inclusive, em horário diferenciado. A proposta levadas pelos Oficiais Ronaldo e Eduardo requer uma gratificação de 100% sobre o total de vencimentos.

Outro ponto divergente é a criação do cargo de Oficial de Justiça Coordenador. Os representantes da categoria defendem que seja uma atividade remunerada, em sistema de rodízio, por um período médio de dois anos. No entanto, o coordenador do Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar defende que a questão seja resolvida internamente, por meio de normas da Corregedoria. Tarcísio completou dizendo que a criação de cargos por lei pode emperrar a aprovação do projeto, e que a normatização do tema pode vir por provimento ou portaria. A AOJESP é contrária à proposta.

Em até quinze dias, uma nova reunião deverá ser realizada para discutir o texto que será enviado ao Órgão Especial. Os representantes do Tribunal se comprometeram a estudar as propostas e trazer a decisão no próximo encontro.
 
Fonte: AOJESP

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

RECONHECIMENTO: Oficial de Justiça integra projeto avaliado pelo Prêmio Innovare

Os juízes federais Gilson Luiz Inácio e Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da Subseção Judiciária de Londrina e o oficial de Justiça José Carlos Batista, da Justiça do Trabalho, receberam a visita do consultor do Instituto Innovare Guilherme Cassi, a fim de coletar informações sobre o projeto “Banco Interinstitucional de Avaliações e Penhoras”, inscrito no Prêmio Innovare 2013.

O programa funciona como um banco de dados comum entre as duas instituições Judiciárias e contém laudos de penhora e de avaliação realizados por oficiais de justiça avaliadores. As peças processuais integrantes do banco são passíveis de utilização pelas instituições cooperantes (Justiça Federal e Justiça do Trabalho), dispensando o refazimento de atos, tornando o trâmite processual mais célere.

Além destes, o projeto dota o Judiciário de mais um mecanismo de troca de informações, utilizando a estrutura de comunicação proporcionada pela internet com o objetivo de evitar a reiteração de avaliações sobre imóveis já avaliados; propiciar subsídios para avaliação de imóveis similares; prevenir realização de avaliações inconsistentes e promover a integração institucional entre órgãos judiciais.

Dada a dificuldade de integração dos dois órgãos, por possuírem sistemas de informática próprios, o banco de dados foi constituído num espaço virtual de armazenamento, baseado na ideia de “nuvem” de multiutilização, na qual documentos ficam disponíveis para consulta e download pelos servidores.

O projeto, sem ônus financeiro para ambos os Órgãos, foi idealizado e formatado em outubro de 2012 e a implementação aconteceu no início de 2013. O “Banco Interinstitucional de Avaliações e Penhoras” foi inspirado na recomendação 38/2011 do CNJ.

O Prêmio – O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil que estejam melhorando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.

Fonte: Redação Bonde / Assojaf-GO

CJF: Sisejufe-RJ propõe reclamação para garantir aposentadoria especial por atividade de risco

Em razão da negativa do Conselho da Justiça Federal de cumprimento dos mandados de injunção que supriram a lacuna normativa para regulamentar a aposentadoria especial por atividade de risco, o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) protocolou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a resistência foi detectada na Resolução nº CJF-RES-2013/00239, de 5 de abril de 2013, cujo artigo 15, § 5º, negou-se a reconhecer a analogia com a Lei 8.213/91, muito embora esta tenha sido expressamente aplicada pelo Supremo no julgamento do MI 840.

A reclamação defende que a análise determinada no dispositivo decisório do MI 840, que transitou em julgado, foi rejeitada antecipada pelo CJF, o que caracteriza descumprimento direto que justifica a medida na Corte Constitucional.

Fonte: Assojaf/GO

Postagens populares