terça-feira, 6 de agosto de 2013

SINDOJUS/MG orienta os oficiais de Justiça mineiros sobre o cumprimento de mandados

 
URGENTE: ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CUMPRIMENTO DE MANDADOS.

Vejam as orientações e o que fazer em caso de dúvidas

Considerando o aumento constante das licenças de saúde requeridas a cada ano, devido ao exercício da função;

Considerando que o rol das doenças que afetam o oficialato judicial mineiro tem aumentado e já passam de vinte tipos, tendo como maior incidência os transtornos mentais e comportamentais, doenças do sistema osteomuscular (músculos e ossos), lesões, envenenamento etc.;

Considerando que o volume de mandados vem aumentando assustadoramente, a cada dia, sendo que, só na comarca de Belo Horizonte, no período de 2009 a 2012, foram cumpridos 1,4 milhão (de mandados) amparados pela assistência judiciária;

Considerando que, no sentido inverso, o número de oficiais de justiça em atividade vem decrescendo, reduzindo-se a um contingente muito aquém do necessário para as demandas de trabalho;

Considerando que está aumentando o número de sindicâncias e processos administrativos em desfavor dos oficiais de justiça, e que, ao analisar os motivos dos procedimentos, a diretoria do SINDOJUS/MG constatou que são provocados, na maioria das vezes, pela falta de conhecimento jurídico de muitos oficiais ao cumprirem os mandados e/ou ao redigirem as respectivas certidões;

Considerando, ainda, que não há apoio da administração do TJMG aos oficiais de justiça no sentido de respaldar as diligências efetuadas, oferecendo-lhes instruções, suporte, segurança, condições mínimas de desenvolvimento do trabalho e/ou orientações práticas que realmente ajudem-nos ante as diversas situações que encontram no momento do cumprimento dos mandados;

Considerando que, pelo que se vê no teor dos processos administrativos em andamento, leva-se a entender que a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça não está direcionada, prioritariamente, ao auxílio, suporte, recuperação e orientação dos oficiais processados, mas sim, e infelizmente, à exclusão destes do quadro funcional de servidores do TJMG, com exonerações, como solução mais rápida para o problema, sendo que, em alguns casos, a decisão da Corregedoria contraria até mesmo a conclusão dos pareceres finais das comissões sindicantes, mas em prejuízo do processado, contrariando-se, assim, princípios e dispositivos constitucionais;

Considerando que o Tribunal de Justiça exige, na prática, uma atuação profissional de nível superior, como se os oficiais fossem bacharéis em Direito em sua totalidade, mas o ingresso no cargo, por concurso público, se dá com a exigência do ensino médio, contrariando, desta forma, o princípio constitucional da eficiência;

Considerando que é papel de qualquer sindicato zelar por melhores condições de trabalho da categoria que representa, através de reivindicações e outros instrumentos de luta, além de orientações de procedimentos que não tragam prejuízos aos seus filiados e tampouco à sociedade como um todo…

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça mineiros a observarem sempre, e atentamente, as recomendações abaixo:

1)      As diligências deverão ser cumpridas na medida do possível;

2)       Ao efetuarem-nas, deem preferência àquelas de caráter urgente e com data próxima à realização da audiência;

3)      Os mandados judiciais que não tiverem sido cumpridos dentro do prazo de 20 dias, a contar da data se seu recebimento, devido ao acúmulo de serviço, deverão ser devolvidos, com solicitação de novo prazo, sempre que for necessário;

4)      Os mandados de prisão, busca e apreensão, imissão ou reintegração na posse, afastamento do lar e outros dessa natureza, que impliquem o aumento de risco à integridade física ou mental do oficial de justiça, devem ser cumpridos sempre com um – ou mais de umoficial de justiça companheiro, e com reforço policial.

5)      O ato de certificação dos mandados deve ser redigido de forma bem clara e objetiva, devendo nele serem registrados, com precisão, o local, a data e o horário das diligências. Escrever demais e desnecessariamente poderá trazer futuros prejuízos a quem redigir a certidão, destarte, não sejam prolixos;

6)      A fé pública é uma prerrogativa que o legislador federal atribuiu ao oficial de justiça, portanto, usem-na com inteligência e sabedoria;

7)      Independentemente de qualquer tipo de intimação, citação e demais atos de comunicação pessoal, não se deve deixar cópias com ninguém (da família, amigos ou qualquer outra pessoa) que não seja a parte identificada expressamente no mandado judicial, exceto quando se tratar de hipótese de citação por hora certa, mas, mesmo assim, devendo-se observar as formalidades legais. Não encontrando a parte, devolvam o mandado à Central de Mandados ou Secretaria, se for o caso, para os devidos fins;

8)      Em caso de dúvidas para efetuar as diligências, busquem orientações com um oficial de justiça mais experiente e, de preferência, que seja bacharel em Direito, ou entrem em contato com o SINDOJUS/MG. Somente os oficiais de justiça entendem da prática funcional do oficialato judicial.

Wander da Costa Ribeiro
Presidente do SINDOJUS/MG

Fonte: SINDOJUS/MG

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