URGENTE: ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CUMPRIMENTO DE MANDADOS.
Vejam as orientações e o que fazer em caso de dúvidas
Considerando o aumento constante das licenças de saúde requeridas a cada ano, devido ao exercício da função;
Considerando
que o rol das doenças que afetam o oficialato judicial mineiro tem
aumentado e já passam de vinte tipos, tendo como maior incidência os
transtornos mentais e comportamentais, doenças do sistema osteomuscular
(músculos e ossos), lesões, envenenamento etc.;
Considerando
que o volume de mandados vem aumentando assustadoramente, a cada dia,
sendo que, só na comarca de Belo Horizonte, no período de 2009 a 2012,
foram cumpridos 1,4 milhão (de mandados) amparados pela assistência
judiciária;
Considerando
que, no sentido inverso, o número de oficiais de justiça em atividade
vem decrescendo, reduzindo-se a um contingente muito aquém do necessário
para as demandas de trabalho;
Considerando
que está aumentando o número de sindicâncias e processos administrativos
em desfavor dos oficiais de justiça, e que, ao analisar os motivos dos
procedimentos, a diretoria do SINDOJUS/MG constatou que são provocados,
na maioria das vezes, pela falta de conhecimento jurídico de muitos
oficiais ao cumprirem os mandados e/ou ao redigirem as respectivas
certidões;
Considerando,
ainda, que não há apoio da administração do TJMG aos oficiais de justiça
no sentido de respaldar as diligências efetuadas, oferecendo-lhes
instruções, suporte, segurança, condições mínimas de desenvolvimento do
trabalho e/ou orientações práticas que realmente ajudem-nos ante as
diversas situações que encontram no momento do cumprimento dos mandados;
Considerando
que, pelo que se vê no teor dos processos administrativos em andamento,
leva-se a entender que a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça não
está direcionada, prioritariamente, ao auxílio, suporte, recuperação e
orientação dos oficiais processados, mas sim, e infelizmente, à exclusão
destes do quadro funcional de servidores do TJMG, com exonerações, como solução mais rápida para o problema,
sendo que, em alguns casos, a decisão da Corregedoria contraria até
mesmo a conclusão dos pareceres finais das comissões sindicantes, mas em
prejuízo do processado, contrariando-se, assim, princípios e
dispositivos constitucionais;
Considerando
que o Tribunal de Justiça exige, na prática, uma atuação profissional de
nível superior, como se os oficiais fossem bacharéis em Direito em sua
totalidade, mas o ingresso no cargo, por concurso público, se dá com a
exigência do ensino médio, contrariando, desta forma, o princípio
constitucional da eficiência;
Considerando
que é papel de qualquer sindicato zelar por melhores condições de
trabalho da categoria que representa, através de reivindicações e outros
instrumentos de luta, além de orientações de procedimentos que não
tragam prejuízos aos seus filiados e tampouco à sociedade como um todo…
O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça mineiros a observarem sempre, e atentamente, as recomendações abaixo:
1) As diligências deverão ser cumpridas na medida do possível;
2) Ao efetuarem-nas, deem preferência àquelas de caráter urgente e com data próxima à realização da audiência;
3) Os mandados judiciais que não tiverem sido cumpridos dentro do prazo de 20 dias, a contar da data se seu recebimento, devido ao acúmulo de serviço, deverão ser devolvidos, com solicitação de novo prazo, sempre que for necessário;
4) Os mandados de prisão, busca e apreensão, imissão ou reintegração na posse, afastamento do lar e outros dessa natureza, que impliquem o aumento de risco à integridade física ou mental do oficial de justiça, devem ser cumpridos sempre com um – ou mais de um – oficial de justiça companheiro, e com reforço policial.
5) O ato de certificação dos mandados deve ser redigido de forma bem clara e objetiva,
devendo nele serem registrados, com precisão, o local, a data e o
horário das diligências. Escrever demais e desnecessariamente poderá
trazer futuros prejuízos a quem redigir a certidão, destarte, não sejam
prolixos;
6) A fé pública é uma prerrogativa que o legislador federal atribuiu ao oficial de justiça, portanto, usem-na com inteligência e sabedoria;
7) Independentemente de qualquer tipo de intimação, citação e demais atos de comunicação pessoal, não se deve deixar cópias com ninguém (da família, amigos ou qualquer outra pessoa) que não seja a parte identificada expressamente no mandado judicial, exceto quando se tratar de hipótese de citação por hora certa, mas, mesmo assim, devendo-se observar as formalidades legais. Não encontrando a parte, devolvam o mandado à Central de Mandados ou Secretaria, se for o caso, para os devidos fins;
8) Em caso de dúvidas para efetuar as diligências, busquem orientações com um oficial de justiça mais experiente e, de preferência, que seja bacharel em Direito, ou entrem em contato com o SINDOJUS/MG. Somente os oficiais de justiça entendem da prática funcional do oficialato judicial.
Wander da Costa Ribeiro
Presidente do SINDOJUS/MG
Presidente do SINDOJUS/MG
Fonte: SINDOJUS/MG
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