quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CJF: Sisejufe-RJ propõe reclamação para garantir aposentadoria especial por atividade de risco

Em razão da negativa do Conselho da Justiça Federal de cumprimento dos mandados de injunção que supriram a lacuna normativa para regulamentar a aposentadoria especial por atividade de risco, o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) protocolou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a resistência foi detectada na Resolução nº CJF-RES-2013/00239, de 5 de abril de 2013, cujo artigo 15, § 5º, negou-se a reconhecer a analogia com a Lei 8.213/91, muito embora esta tenha sido expressamente aplicada pelo Supremo no julgamento do MI 840.

A reclamação defende que a análise determinada no dispositivo decisório do MI 840, que transitou em julgado, foi rejeitada antecipada pelo CJF, o que caracteriza descumprimento direto que justifica a medida na Corte Constitucional.

Fonte: Assojaf/GO

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