terça-feira, 31 de janeiro de 2023
VÍDEO: Oficiais de Justiça fazem manifestação em Rio Preto (SP) e repudiam agressão a Oficiala de Justiça
Manifestação nesta terça-feira em São José do Rio Preto repudia agressões a oficiala de Justiça
Os servidores do Fórum do TJSP na cidade de São José do Rio Preto promovem, às 17h desta terça-feira (31), uma manifestação contra as agressões sofridas por uma Oficiala de Justiça após a entrega de uma medida protetiva. A agressão aconteceu no dia 28 de dezembro, em José Bonifácio (SP).
segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Pedido de vista adia análise sobre restabelecimento da VPNI aos oficiais de Justiça do TRT-20
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
AFOJEBRA e SINDOJUS-RN se reúnem com a Corregedoria-Geral do TJRN
Entidades representantes dos Oficiais de Justiça se reúnem com TJPI para discutir IV Conojus
Fenassojaf e Assojaf/PAAP lançam página no Instagram do 15º Conojaf e 5º Enojap
Corregedoria Nacional recebe dados de tribunais sobre violência doméstica e assédio na Justiça
O normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre adoção de protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança para o público feminino do Poder Judiciário, prevista também na Diretriz Estratégica n. 8 da Corregedoria para 2023.
Aprovada no XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, a diretriz se integra a outras 14 diretrizes estratégicas traçadas para o ano de 2023, que tem o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das serventias extrajudiciais. De acordo com o pedido de informações assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais devem comunicar, até a segunda semana de fevereiro, as ações empreendidas ou pendentes de realização a respeito da Recomendação CNJ n. 102/2021 em especial, mas não se limitando às medidas de segurança previstas no Protocolo Integrado.
Além disso, também devem ser informados dados estatísticos produzidos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de cada tribunal, resguardando o sigilo e a confidencialidade das partes envolvidas. Essas informações reforçarão a implementação de medidas pelo CNJ para prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Poder Judiciário, conforme a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução n. 351/2020.
Os tribunais também são convidados a apresentarem sugestões de ações para enfrentamento aos problemas relativos à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, além de medidas de prevenção contra assédio e discriminação no ambiente de trabalho, e que possam ser implementadas no Poder Judiciário de forma geral.
Fonte/foto: CNJ
Extraído do Site da UniOficiais/Sindojus-DF.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Fesojus divulga programação do IV Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça
A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fesojus, divulgou a programação do IV Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça - Conojus, a ser relizado nos dias 23 e 24 de março de 2023 na cidade de Teresina, Piauí. O evento terá a participação de autoridades dos diversos poderes, OAB, CNJ, oficiais de Justiça do Brasil e de outros países.
terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Campanha da Abojeris "Oficial de Justiça, essencial para fazer a Justiça acontecer" já está nas ruas
A campanha de valorização dos Oficiais e Oficialas de Justiça, lançada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul -ABOJERIS, com a finalidade de mostrar à sociedade que esses trabalhadores são essenciais para fazer a Justiça acontecer, começa a ganhar as ruas.
Projeto Oficiando no Bem: oficiais de Justiça de Petrolina (PE) promovem ações sociais
segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Inscreva-se no IV Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça - IV CONOJUS
O IV Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça – Conojus será realizado de 23 a 24 de março, em Teresina, no Piauí, com a participação de oficiais de justiça de todo o País e abordagem de temas relevantes para a categoria.
Infojus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil
“Movimentos sindicais serão fortalecidos”, afirma vice-presidente da CSB
Categoria dos Oficiais de Justiça participa de movimento de reorganização sindical do país
Fenajufe convoca o 13º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - COJAF
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal
Eleição e reunião do Conselho de Representantes da AFOJEBRA
A AFOJEBRA realizou reunião virtual do Conselho de Representantes, nesta segunda-feira (16/1), com início às 10 horas, ocorrendo eleição para as vagas de Coordenador, Coordenador Adjunto, Secretário e Secretário Adjunto.
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Quem faz a justiça acontecer tem que ser valorizado
Os Oficiais de Justiça são essenciais para fazer a Justiça acontecer. Porém, grande parte da população não sabe disso. Por vezes, nem sequer os formadores de opinião conhecem as atribuições deste cargo.
Homem sofre acidente após fugir de Oficial de Justiça com o veículo que seria apreendido
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Tribunal de Justiça do Tocantins alerta que falsários vêm se passando por juízes ou oficiais de Justiça
TJBA: Corregedoria publica recomendação para participação de Oficiais de Justiça em audiências
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Lula sanciona reajuste de 19,25% para servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União
LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.
LEI Nº 14.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
domingo, 8 de janeiro de 2023
Diretoria da Fenassojaf emite nota de repúdio pelos atos ocorridos em Brasília neste 8 de janeiro
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Oficiais de Justiça ganham direito a porte de arma no Amazonas
LEI N.º 6.183, DE 03 DE JANEIRO DE 2023RECONHECE o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI :Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.Art. 2º O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do AmazonasFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa CivilGEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública
quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
Oficial de Justiça não tem garantia de inamovibilidade e pode ser remanejado
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