sexta-feira, 30 de julho de 2021

Sindojus/PB vai sediar Seminário da Câmara Federal sobre Reforma Administrativa

A Comissão Especial (PEC 32) da Câmara dos Deputados realizará, das 10h às 12h do próximo dia 9 de agosto (uma segunda-feira) Seminário Estadual para debater a Reforma Administrativa, no modo híbrido, por vídeo, na Sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, situada à Rua Maximiano Chaves, 60, no bairro de Jaguaribe (Jardim Glória), em João Pessoa.

O Seminário foi requerido pelo presidente do Sindojus-PB e diretor legislativo da Associação Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, Joselito Bandeira, conjuntamente com o Fórum dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba ao coordenador da Comissão e deputado federal pela Paraíba, Gervásio Maia (PSB), com o objetivo de discutir a matéria e apresentar considerações e subsídios para os trabalhos desenvolvidos.

Joselito comporá a Mesa dos Trabalhos, a convite do deputado federal e presidente da Comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), responsável pelo grupo de trabalho que ao final irá emitir parecer à referida Proposta de Emenda à Constituição, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.

Ele afirmou que o fato de o Sindojus-PB sediar evento dessa magnitude, demonstra não só a credibilidade e respeitabilidade que a entidade e a Afojebra, presidida por Edvaldo Lima têm e que, anteriormente, já apresentou resultados positivos, através de apoios a essa bandeira de luta, por parte de deputados federais e senadores de várias siglas partidárias, inclusive com aprovação de requerimento para realização de audiência pública acerca do tema.

“Caso a Reforma seja aprovada nos termos propostos, causará inúmeros prejuízos, a exemplo redução do atendimento de serviços essenciais como saúde e educação; contratação de “cargos de liderança e assessoramento” sem concurso público, por pessoas estranhas às carreiras, comprometidas politicamente, além da prioridade que será dada ao setor privado, no tocante a políticas de desenvolvimento, relegando assim à condição de coadjuvante não só o Estado, os interesses do povo e a soberania nacional”, alertou Joselito.

quinta-feira, 29 de julho de 2021

TRT-1 atende recurso da Fenassojaf e concede efeito suspensivo ao corte da VPNI

A Administração do TRT da 1ª Região (RJ) atendeu recurso administrativo protocolado pela Fenassojaf e concedeu efeito suspensivo à decisão anterior que determinava o corte do pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça.

A Associação Nacional atuou em diversas frentes, através do envio de ofícios, memoriais elaborados pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e e-mails onde foram anexadas decisões de outros tribunais que também atribuíram Efeito Suspensivo referente ao tema.

Uma reunião ocorrida com a presidência do Regional em 14 de julho, contou com as presenças de representantes da Fenassojaf, Assojaf/RJ e Sisejufe, que reafirmaram a importância da manutenção da verba. Leia AQUI a notícia sobre a reunião

No último dia 12 de julho, a Fenassojaf protocolou Recurso Administrativo em defesa da legalidade onde requereu o restabelecimento dos pagamentos aos Oficiais atingidos pela medida, bem como a suspensão dos processos em trâmite no Regional até que o Tribunal de Contas da União (TCU) reanalise a matéria na Representação em curso.

O documento também solicitou que a Administração do TRT-1 atribuísse efeito suspensivo à determinação do corte da verba, com ressarcimento dos créditos já descontados nos meses de junho e julho.

Em despacho emitido nesta terça-feira (27), a presidente do Tribunal, Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, afirma que a decisão da Presidência observa “estritamente a decisão exarada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, verificando, sobretudo, o seu efeito vinculante”.

Ainda de acordo com a Desembargadora, diante da relevância da matéria e o impacto financeiro em situações já consolidadas há alguns anos, bem como a controvérsia do tema pendente de julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a necessidade de tratamento igualitário como ocorrido em diversos Regionais do país, “atribuo efeito suspensivo ao Recurso Administrativo até que sobrevenha a retificação das decisões recorridas pelo Órgão Especial desta Corte”.

Para o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, esta é mais uma conquista em favor dos Oficiais de Justiça que terão restabelecidos os créditos das parcelas. Ainda de acordo com Virtuoso, a Associação Nacional irá atuar junto ao Órgão Especial da 1ª Região para a manutenção do efeito suspensivo, bem como pelo reconhecimento da legalidade da percepção e necessidade imperiosa de não ser violada a Segurança Jurídica assegurada pela Constituição.

A Associação destaca a importância do trabalho conjunto em prol dos servidores por parte das entidades representativas, que se fez presente através da atuação da Assojaf/RJ, entidade vinculada à Fenassojaf, e do Sisejufe/RJ, sindicato que representa a categoria.

O presidente Neemias Freire reforça que “trata-se de uma importante decisão em prol dos Oficiais de Justiça que esperamos ser mantida pelo o Órgão colegiado”. A Fenassojaf agradece a Administração do TRT-1 pelo modo como conduziu o processo que culminou com o restabelecimento das percepções.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Avaliação de Imóveis Urbanos e Bens Móveis é tema de novo curso oferecido pela Escola de Oficiais

A Escola de Oficiais abre, a partir da próxima terça-feira (27), as inscrições para o curso “Avaliação pelo Oficial de Justiça – Imóveis Urbanos e Bens Móveis”.

De acordo com os organizadores, a avaliação de bens é uma importante atividade do Oficial de Justiça, presente no dia a dia da função, no cumprimento de mandados.

O objetivo é capacitar o Oficial para a realização dos mandados de avaliação, na busca pela efetividade processual. “Iremos mostrar tudo o que o Oficial precisa saber para efetuar uma boa avaliação. Quais bens devemos avaliar? Quais bens cuja avaliação demanda conhecimentos especializados? Também vamos elencar todos os argumentos legais para quando o Oficial não deve efetuar a avaliação, recomendando nomeação de perito”, afirma a Escola.

De acordo com a instituição, a qualificação é voltada para Oficiais de Justiça dos Tribunais estaduais e federais e acontece pela plataforma Hotmart, com material e fórum de discussão com os professores.

Ao final, o aluno recebe um certificado de 80 horas válido para o Adicional de Qualificação.

Outras informações e inscrições podem ser obtidas na página https://escoladeoficiais.com.br/.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

O Oficial de Justiça do futuro e os impactos da pandemia no desempenho da função são temas do 13º Conojaf e 3º Enojap que acontecem em setembro

A Fenassojaf realiza, entre os dias 1 e 3 de setembro, o 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 3º Encontro dos Oficiais Aposentados (ENOJAP).

Com o tema “O Oficial do Futuro: Adaptação, Atualização e Reinvenção – O legado e os impactos da pandemia do desempenho da função”, os eventos acontecem, pela primeira vez, de maneira remota, através de uma plataforma digital específica contratada pela Fenassojaf.

“Apesar de ser um evento totalmente online, temos a certeza que nosso CONOJAF e ENOJAP terão a mesma qualidade dos Congressos e Encontros passados”, completa o presidente Neemias Ramos Freire.

Além das palestras que irão compor a programação dos eventos, o CONOJAF deste ano também será marcado pela Assembleia Geral de eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf, com a votação marcada para o dia 3 de setembro. Confira AQUI o Calendário com prazos para o processo eleitoral

Segundo o diretor Malone Cunha, integrante da comissão organizadora do Congresso 2021, o prazo de inscrições, bem como a programação completa do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP serão divulgados em breve.

“Desde já convidamos os colegas Oficiais de Justiça de todo o Brasil a estarem conosco, remotamente, entre os dias 1 e 3 de setembro, para a realização deste que é o mais importante evento do oficialato federal no Brasil. Esperamos vocês!”, finaliza Malone.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Sindojus-DF promove cerimônia e integra criação do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça


O presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima participou, na tarde desta quarta-feira (21), da cerimônia de lançamento do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça (UNAJUS).

Idealizado pelo sindicato, Fesojus e AFCTF Advogados, o objetivo é fortalecer o trabalho em prol dos interesses do oficialato federal e estadual de todo o país. O UNAJUS será responsável pelo suporte administrativo, técnico e financeiro da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, a ser lançada na Câmara dos Deputados.

Dirigentes de entidades nacionais como a Fesojus, a Afojebra, Fenassojaf e Fenajufe, além de representantes de sindicatos e associações de Oficiais de Justiça integraram o lançamento, que ocorreu de forma híbrida por meio presencial e remoto.

Durante a cerimônia desta quarta-feira, Gerardo Lima destacou que as entidades continuarão tendo força e representatividade nas bandeiras dos Oficiais de Justiça. “A ideia do Instituto não é substituir nenhuma entidade. O Instituto não irá representar o Oficial de Justiça, é apenas um trabalho técnico que dará suporte para os parlamentares que irão compor a Frente dos Oficiais de Justiça”, explicou.

Para o presidente do Sindojus-DF, o Instituto Nacional é parte fundamental na união do trabalho desempenhado entre as entidades do oficialato. “Será um trabalho muito mais técnico, estratégico e organizado para um resultado efetivo”.

Gerardo chamou a atenção para a atual conjuntura política nacional, com as ameaças impostas pela proposta da Reforma Administrativa, além dos projetos que visam o fim da carreira do Oficial de Justiça.

“Nós precisamos tomar alguma providência para protegermos o nosso cargo, protegermos a prestação dos serviços oferecidos pela Justiça à sociedade, protegermos a nossa família e a condição que buscamos e conquistamos, bem como a demonstração de que o nosso trabalho é fundamental e deve ser ofertado com qualidade para toda a sociedade”, disse.

“Estamos, realmente, entrando em outro patamar de valorização da carreira do Oficial de Justiça. Esse é o primeiro passo e vamos nos unir no sentido de valorizar o Oficial de Justiça”, finalizou o presidente do Sindojus.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações do UniOficiais (Sindojus-DF)

Entidades propõem a criação do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça

Na tarde de 21 de julho de 2021, Oficiais de Justiça e diretores de diversas entidades sindicais se reuniram (presencial e virtualmente) na capital federal no escritório de Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados para a apresentação do esboço de uma importante ferramenta para as causas da categoria.

No evento organizado pela FESOJUS-BR, UNIOFICIAIS (Sindojus/DF) e AFCTF advogados foi realizada pelo Dr. Daniel Amin uma exposição para elucidação da importância de uma participação mais técnica e organizada para atuação no cenário político nas demandas a serem debatidas nas casas legislativas de Brasília.

O advogado apontou cases de sucesso que somente frutificaram em razão da unificação dos interesses comuns em torno de um trabalho pautado em tecnicidade, organização de atuação e experiência.


As palavras união, compromisso e organização deram o tom do encontro.

Em seguida o colaborador do escritório, Dr. Leonardo, com slides pormenorizou detalhes do futuro Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça – UNAJUS.

O evento que sinaliza um marco histórico para todo o Oficialato de Justiça tem como escopo o suporte administrativo, técnico e financeiro da Frente Parlamentar que brevemente será lançada.


Dentre alguns dos presentes podemos citar: João Batista (presidente da FESOJUS-BR); Gismard Euzébio (diretor de comunicação FESOJUS-BR e diretor geral Sindojus/MG); Eduardo Rocha (diretor financeiro FESOJUS-BR e diretor geral Sindojus/MG), Luiz Arthur (diretor de assuntos legislativos FESOJUS-BR); Moizés Bento (segundo diretor de assuntos legislativos FESOJUS-BR e diretor Sindojus/GO); Eleandro Alves (vice-presidente FESOJUS-BR e diretor Sindojus/GO); Paulo Meinicke (suplente conselho fiscal FESOJUS-BR e diretor do Sindioficiais/ES); Gilceia Martins (diretora do Sindioficiais/ES); Fernando Amorim (conselheiro fiscal FESOJUS-BR e presidente do Sindojus/SC); Mauro Xavier (diretor assuntos sindicais FESOJUS-BR); Carlos Bezerra (presidente Sindojus/PI) e Guilherme Cerqueira (diretor Sindojus/PI); Carolina Rosa (diretora Sindojus/GO), José Moisaniel e Gladson Emanuel (Sindojus/GO); Joselito Bandeira (vice-presidente Sindojus/PB e membro da Afojebra); Fernanda Garcia (diretora Sindojus/CE); Ana Karmen (suplente Sindojus/CE); Rômulo Baldez (presidente Sindojus/MA); o anfitrião Gerardo Alves (Sindojus/DF) além de muitos outros que participaram de forma remota com o mesmo entusiasmo e disposição para entendimento quanto ao proposto.

Fernanda Garcia, uma das idealizadoras da frente parlamentar e Gerardo Alves, ambos entusiastas da proposta também fizeram uso da palavra enaltecendo a consolidação de novos tempos que surgirão com a criação do instituto.

No encontro ficou determinado prazo para que as entidades participantes manifestem a formalização do empenho para a criação do instituto com data justa e acertada p/ara a próxima semana já no dia 28/07 para que, então, sejam realizados os atos a serem levados a registro em cartório com a composição dos membros fundadores para a primeira semana de agosto.

Os momentos que enfrentamos reclamam reações rápidas e eficientes. Somente com a união de esforços e ideias alcançaremos êxito em nossos pleitos.

Terminado o evento foi oferecido um coquetel de muito bom gosto para a confraternização e celebração da importante data.

InfoJus Brasil: Com informações da Fesojus

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Sindicato reverte demissão ilegal de Oficial de Justiça da Paraíba

Recém filiado, o Oficial de Justiça Gildenor da Silva Oliveira, da Comarca de Patos, no Alto Sertão do estado, já dimensiona o significado da representação por parte de uma entidade respeitada e comprometida com a categoria, como é a do Sindojus-PB.


No último dia 7, após 28 anos no exercício das atividades, ele teve aplicada contra si a pena de demissão pelo Tribunal de Justiça, antes do exaurimento do prazo recursal e após menos de 60 dias entre a instauração de sindicância e processo administrativo pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao qual sempre prestou serviços e a conclusão pelo TJ.

Nesta quarta-feira (21), atendendo recurso administrativo interposto pelo Sindicato, através do seu diretor-jurídico Alfredo Miranda e dos advogados Érick Brito e Yuri Paulino, o desembargador-presidente Saulo Benevides reconheceu o referido lapso, tornando sem efeito a publicação da portaria sobre o ato.

E mais: determinou a implantação no contracheque de Gildenor, da remuneração deste mês (julho) e sua reinserção na folha de pagamento, procedendo-se, se necessário,a emissão de folha suplementar ou procedimento contábil de adiantamento.

O presidente Joselito Bandeira reafirmou o propósito do Sindojus-PB servir, seja nos casos individuais seja no coletivo. “Essa diretoria tem compromisso com o Oficial de Justiça e sempre utilizamos de tudo que dispomos para trazer resultados”, acrescentou.

Fortalecer e legitimar

Ele também destacou a importância de os OJ’s que ainda não se filiaram, a fazê-lo, para fortalecer e legitimar ainda mais a entidade que os representa. “Não existe Sindicato sem filiados. Não fosse a pronta intervenção no caso desse colega, ele já estaria demitido, inclusive sem observância do devido processo legal”, concluiu.

Por sua vez, o diretor-jurídico Alfredo Miranda disse que os filiados de todas as regiões do Estado são o sentido da existência do Sindojus-PB e a eles são direcionadas todas as energias, no sentido de assegurar conquistas e defendê-los não só em processos administrativos como também judiciais, evitando assim que sejam vítimas de atos de arbitrariedade, que vão de remoções compulsórias até injustificados pedidos de prisão, em flagrante abuso de autoridade, como já ocorreu na Comarca de Santa Rita.

E exemplificou, citando o saldo positivo, já alguns anos, de quase 100% de êxito nas defesas movidas pela diretoria jurídica da entidade junto à corregedoria-geral de Justiça.

Para que serve um Sindicato ?

“A esta pergunta que alguns profissionais desinformados ainda fazem ao questionar a necessidade de filiação, a resposta se dá das mais variadas formas, a começar da defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria à oferta de benefícios extensivos as familiares decorrentes de inúmeros convênios, o que, comparado ao valor da contribuição mensal, comprova uma excelente e indiscutível relação custo-benefício”, declarou Alfredo.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação de produtividade paga a servidores de cartórios

Apesar de exercerem atividades externas e presenciais e permanecerem na “linha de frente do Judiciário”, sem parar de trabalhar mesmo durante o período de pandemia da Covid-19, Oficiais de Justiça do estado da Paraíba restaram excluídos da gratificação anual por produtividade instituída no ano passado, por meio de Resolução pelo Tribunal de Justiça, apenas para os servidores de cartórios (técnicos e analistas).

Isso motivou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através do presidente Joselito Bandeira, a requerer ao TJ e ao seu Comitê Orçamentário a correção da referida deliberação, no sentido de que sejam adotadas as medidas próprias para previsão no orçamento de 2022 para pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.

Integrantes do mesmo sistema

O requerimento foi fundamentado na importância que os Oficiais de Justiça têm para que que as metas de produtividades sejam atingidas, seja pelos cartórios seja pelos magistrados, pois, todos fazem parte de um mesmo “sistema” que nada mais é que um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado e que atuam de forma a se atingir um determinado fim, sendo que, a falha ou ausência de um desses elementos reflete no resultado total.

Joselito lembrou ainda que os OJ’s representam menos que 1/3 da força de trabalho do primeiro grau de jurisdição e geram, portanto, menor impacto financeiro e orçamentário que os técnicos e analistas.

Desmotivação e não pertencimento

“Excluir o Oficial de Justiça da premiação por produtividade, além de ser medida injusta e discriminatória, tem se refletido como elemento desmotivador e de exclusão, fomentando baixa autoestima profissional e acentuado o sentimento de não pertencimento, como se estes servidores abnegados e que estão onde ocorre o conflito social que demanda a prestação da tutela jurisdicional do estado, não fossem parte do Judiciário Paraibano”, destacou.

Ele acrescentou que a referida exclusão afronta o artigo 5º, caput da CF/1988 (ao violar o princípio da isonomia) e artigo 37, caput da soberana Carta Magna (ao violar os princípios da impessoalidade e da eficiência).

Receptividade e agilidade

Por fim, Joselito agradeceu à receptividade e agilidade demonstradas pelo desembargador-presidente Saulo Benevides, que menos de 18h após receber o pedido, despachou, encaminhando ao juízo auxiliar da presidência. “Isso é fruto, também, da relação harmônica e respeitosa, pautada no diálogo, estabelecido entre as novas diretorias do Sindojus-PB e do TJ”, concluiu.

terça-feira, 20 de julho de 2021

Gerente do INSS que destratou oficial de Justiça no desempenho da profissão terá que pagar indenização de R$ 7 mil


Uma gerente de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma oficial de justiça porque a mandou “ir à merda”, quando tentava lhe entregar, no desempenho da profissão, um expediente referente a uma ação de interdição. Na sentença, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento e, consequentemente, de causar ao homem médio – ficção jurídica criada para servir de média a todos os seres humanos – o dano de caráter extrapatrimonial”.


De acordo com os autos, a oficial de Justiça Carolina Rosa Santos, em 20 de janeiro de 2017 foi desacatada pela ré, quando desempenhava a sua função de oficial de justiça. Esclarece que foi até a agência do INSS, na qual a ré atua como gerente, para entregar um ofício referente a uma ação de interdição; todavia, ela se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatela da pessoa mencionada não estava vinculada àquela agência.

A autora menciona que esclareceu à gerente que qualquer informação ou dúvida deveria ser direcionada ao juiz responsável pelo processo de interdição, contudo, ela se exaltou e chegou a bater o seu carimbo no mandado, embora não tenha assinado o documento. Acrescente que a mulher a mandou “ir à merda” quando estava deixando a agência, o que lhe deixou ofendida.

Na contestação, a gerente do INSS afirma que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. Disse que a oficial de justiça se exaltou pelo simples fato de que foi pedido a ela que aguardasse um pouco, enquanto terminava o atendimento de uma gestante. Aduz que não a ofendeu e inexiste o dever de indenizá-la por dano moral.

Para o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, embora a ré defenda que não mandou a autora “ir à merda”, tal fato foi reconhecido no processo criminal em que a ré foi condenada pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, sendo a condenação confirmada por decisão da 3ª Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, cujo trânsito em se julgado e operou em abril de 2020. “Portanto, não é mais possível, na presente ação, discutir se a ré falou ou não as palavras acima mencionadas, já tal fato está acobertado pela coisa julgada”, aduziu o magistrado.

“O fato de a ré ter direcionado essas palavras à autora, a meu ver, não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado “ir à merda”, sobretudo em casos como este, em que a ré, assim como autora, é servidora pública. Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação”, finalizou o magistrado. Processo n º 5371708-69.2020.8.0051. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


Atualizado em 20/07/2021 às 21:59h

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Oficiais de Justiça somam 99 mortes por covid


Os Oficiais de Justiça somam a marca de 99 mortes pela Covid-19 no Brasil. Neste domingo (18), a Oficiala Darcy Maria Galletti Forti Ferrari não resistiu à contaminação da doença e faleceu na cidade de Olímpia (SP).
Darcy era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A diretoria da Fenassojaf lamenta a quantidade de óbitos registrados entre Oficiais federais e estaduais e envia condolências a todos os familiares das vítimas que não sobreviveram às complicações do coronavírus.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

CNJ realiza consulta pública sobre formação e aperfeiçoamento de servidores

O Conselho Nacional de Justiça realiza, até a próxima segunda-feira (26), consulta pública sobre a formação e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário.
De acordo com o CNJ, o objetivo é coletar sugestões da sociedade para a construção da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores.

A pesquisa é dividida em três blocos com a identificação, a Política Nacional de Formação e a criação e atribuições da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (ENAJUD), em substituição ao Centro de Formação – CEAJUD.

Sobre a criação da Escola Nacional, o Conselho informa que será promovido amplo debate sobre o assunto com as unidades de capacitação e aperfeiçoamento de servidores já existentes na estrutura do Judiciário.

Dúvidas sobre o questionário podem ser sanadas pelo e-mail dpj@cnj.jus.br. O formulário da consulta pode ser respondido AQUI.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF


sexta-feira, 16 de julho de 2021

Sindojus/AL oferta curso de Execução Cível para Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB/AL, irá promover o curso de “Execução Cível para Oficiais de Justiça” para os oficiais de Justiça sindicalizados.

Serão 40h de aula e para se inscrever basta acessar o link:

https://doity.com.br/execucaocivel-oficiaisdejustica

As vagas são limitadas!

O objetivo do curso é estudar as normas processuais cíveis relativas à execução cível, com ênfase no aspecto prático, visando aprimorar a atividade do oficialato.

O Sindojus/AL segue investindo na categoria. Outro ponto importante é que os colegas não tenham mais gastos extras para continuarem se qualificando e aprimorando seus conhecimentos. Esse é um dos nossos compromissos”,
destacou o presidente do Sindojus/AL, Williams Andrade.

O curso será ministrado pelo juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, André Luis Parizio Maia Paiva.

Confira os dias e horários do curso:

Quinta, 02/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 03/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 09/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 10/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 23/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 24/09, 13h30 às 17h30.

Quinta, 30/09, 13h30 às 17h30.

Sexta, 01/10, 13h30 às 17h30.

Saiba o conteúdo programático

1. Introdução: visão geral do CPC/15, suas normas fundamentais e a tutela executiva. Execução de título judicial e extrajudicial. Principais diferenças e evolução no trato da matéria.

2. Fluxograma do procedimento de execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Identificação das etapas necessárias do procedimento. Técnicas práticas para identificar o procedimento aplicável em cada demanda. Comparação entre os principais procedimentos.

3. O Código de Normas das Serventias Judiciais do Estado de Alagoas (Provimento nº 15/2019 da CGJ/AL). Aplicação prática dos institutos processuais, com ênfase na realidade local e no Sistema SAJ.

4. Citações, Intimações, Penhoras, Avaliações e demais Atos dos Oficiais de Justiça. Otimização e eficiências das atividades. Formalidades e cuidados essenciais. A atividade conciliatória dos Oficiais de Justiça.

5. Cumprimento de atos processuais por meio eletrônico. Regulamentação legal e Resoluções do CNJ. Práticas adotadas durante a pandemia e perspectivas para o futuro.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

Oficiais de Justiça do TJRO recebem formação em conciliação

As duas turmas de 40 oficiais e oficialas contam com módulo teórico e estágio supervisionado, visando uma maior obtenção de acordos nos mandados


A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) está realizando, até outubro, duas turmas da Formação de Conciliadores, na modalidade Educação a Distância (EaD). Cada turma, composta por um módulo teórico no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Emeron, além da fase de estágio supervisionado, é voltada a 40 oficiais e oficialas de justiça, indicados para participação pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A primeira turma teve a parte teórica entre 17 de maio e 18 de junho, e desde 21 de junho está ocorrendo o estágio, previsto para durar até o dia 1º de setembro. Ministrado por quatro juízes e quatro servidoras e servidores do Poder Judiciário de Rondônia, o curso tem por objetivo preparar os oficiais e oficialas de justiça para a aplicação de técnicas de conciliação e obtenção de acordos nos mandados, no intuito de prospectar maior índice de resolução de conflitos. O Novo Código de Processo Civil trouxe a obrigatoriedade para os profissionais de certificar no mandado a proposta de autocomposição feita por uma das partes, porém a incidência de acordos ainda tem sido pouco significativa.

Os oficiais e oficialas de justiça do PJRO já utilizam ferramentas autocompositivas nas intimações, portanto, com a formação em conciliação, esses profissionais deixarão de realizar tais ferramentas de maneira informal e passarão a fazer de maneira mais efetiva, com base teórica e prática. O curso torna o participante apto a atuar na função de conciliador(a), aplicando adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos e propiciando a articulação teórico-prática para o estabelecimento e potencialização da cultura da paz e da eficiência da justiça.

Entre as unidades da parte teórica, estão assuntos como a subjetividade dos conflitos, teoria da comunicação, moderna teoria do conflito, teoria dos jogos, panorama histórico dos métodos consensuais de conflitos na legislação brasileira, Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, Cultura da Paz, negociação, áreas de utilização da conciliação, o papel do(a) conciliador(a) e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na conciliação e na mediação, e ética para conciliadores. Já o estágio supervisionado, módulo prático do curso, ocorre por meio de audiências por videoconferência, nas quais o(a) aluno(a) aplica o aprendizado teórico em casos reais, acompanhado por um supervisor da equipe docente e desempenhando necessariamente três funções: observador, co-conciliador e conciliador.

O oficial de justiça Leonardo Correa, lotado na Central de Mandados da comarca de Porto Velho e aluno da primeira turma, diz que a formação tem demonstrado que os conhecimentos adquiridos possuem grande potencial para além dos processos, aplicando-se na vida em geral, em comunidade. “Os ensinamentos teóricos apresentados confirmam que a grande função do Poder Judiciário é pacificar a sociedade, sendo uma das maneiras de obter esse resultado o aprimoramento das práticas de conciliação, além de outros meios de autocomposição”, afirma.

Para Leonardo, o curso tem se mostrado bastante pertinente para as atividades desempenhadas por todos aqueles que fazem parte do Sistema de Justiça, quer como julgadores ou mesmo auxiliares. “Esperamos na fase prática poder desenvolver ainda mais os conhecimentos tão bem ministrados pelos professores do curso, mostrando-se a Emeron uma grande escola judicial, e que possamos colher excelentes resultados, aprimorando os trabalhos desempenhados pelos oficiais de justiça”, conclui o servidor.

A segunda turma da formação ainda está na parte teórica, iniciada no dia 28 de junho e que segue até o próximo dia 27 de julho. O estágio supervisionado, para a turma 2, acontecerá entre 2 de agosto e 14 de outubro.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

InfoJus Brasil: Com informações do TJRO

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Câmara aprova projeto que combate supersalários e limita valores para os auxílios dos Oficiais de Justiça e todo o funcionalismo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 6726/16, do Senado Federal. Na última semana, o relator deputado Rubens Bueno (Cidadania/PR) apresentou substitutivo ao PL, que visa regulamentar nacionalmente as verbas remuneratórias dos servidores.


O projeto lista quais tipos de pagamentos ficam de fora do funcionalismo. De acordo com o texto, 32 deles são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Nesses casos há limites “geralmente relacionados ao teto vigente”.

No caso de utilização de veículo do próprio para a realização de trabalhos, como acontece com os Oficiais de Justiça, a indenização não pode ultrapassar 7% do teto.

Ainda assim o pagamento estará condicionado à comprovação do aumento de produtividade individual que receber a gratificação, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Superior da respectiva Defensoria.

O substitutivo do relator fixa também limite para o recebimento dos valores denominados “extrateto.” É o caso, por exemplo, dos auxílios-alimentação, transporte e auxílio creche para crianças com idade de até cinco anos, que ficam limitados ao recebimento de até 3% do teto do servidor e o máximo de 5% em casos dos planos de saúde.

Aprovado na Câmara com modificações, o PL 6726/2016 retornará mais uma vez ao Senado para nova apreciação.

Fonte: Câmara dos Deputados

(Extraído do site do Sindojus/DF)

terça-feira, 13 de julho de 2021

Mário Frias bloqueia oficial de Justiça para não ser intimado para comparecer em audiência com Adnet

Adnet fez queixa crime por calúnia, difamação e injúria após Frias chamá-lo de "garoto frouxo e sem futuro", uma "criatura imunda”, "crápula" e "Judas"

Marcelo Adnet imitando Mario Frias e Mario Frias (Foto: Reprodução | Roberto Castro/Mtur)

Nesta segunda-feira (12) a juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal, transferiu a data da audiência de conciliação entre o humorista Marcelo Adnet e o secretário de Cultura, Mário Frias, informa o jornalista Ancelmo Gois, em sua coluna no jornal O Globo.

O jornalista explica que desde o agendamento da audiência, a Justiça do Rio não conseguiu intimar Frias. Em certidão apresentada na semana passada, o oficial de Justiça responsável por notificar o secretário informou que ele "parou de receber suas mensagens" no WhatsApp. O encontro, antes marcado para quinta-feira, dia 15, só acontecerá em 27 de setembro.

"Certifico, ainda, que fiz contato pelo WhatsApp, enviando cópia da intimação, o qual tinha a imagem do querelado na foto do perfil, porém, após os envios das mensagens a foto foi retirada do perfil e as mensagens enviadas deixaram de ser recebidas", diz a certidão entregue em 8 de julho.

Adnet fez queixa crime por calúnia, difamação e injúria após Frias chamá-lo de "garoto frouxo e sem futuro", uma "criatura imunda”, "crápula" e "Judas".

InfoJus Brasil: Com informações "O Globo" e 247

SC: Assembleia Legislativa discute proposta que unifica carreiras de oficiais de Justiça com os da Infância


Reunião foi promovida pelo deputado Fabiano da Luz, relator da proposta na CCJ
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A possível transformação dos comissários da Infância e Juventude (CIJ) e dos oficiais de Justiça da Infância e Juventude (OIJ) em oficiais de Justiça (OJ) e oficiais de Justiça Avaliadores (OJA), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2021, de autoria do Tribunal de Justiça, foi debatida na tarde desta segunda-feira (12), em uma reunião ampliada semipresencial promovida pelo deputado Fabiano da Luz (PT), para ouvir os favoráveis e os contrários a matéria. O deputado anunciou que encaminhará nesta terça-feira (13), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa parecer favorável à tramitação e que irá sugerir que nas comissões de mérito ocorram debates mais aprofundados sobre o PLC.

De acordo com o deputado, a proposta ainda gera muitas dúvidas por parte de conselhos tutelares, secretarias de assistência social e entre alguns juízes da Infância e da Juventude, por isso foi promovida a reunião. “O próximo passo agora é devolver o PLC na CCJ e nas comissões de mérito, a de Finanças e Tributação e na de Trabalho, Administração e Serviço Público, possa ser mais bem discutido, podendo ocorrer audiência pública, como solicitado, apresentação de um PLC substitutivo ou ser apresentados emendas.”

Favoráveis

O presidente da Associação Catarinense de Oficiais da Infância, Eder Roberto Monn, defendeu a proposta, lembrando que objetivo é unificar as duas carreiras pela similaridade dos cargos, que é de cumprimento judicial nas ruas. “A ideia é otimizar o serviço. Distribuir corretamente o trabalho entre as duas categorias.”

Segundo ele, hoje, algumas das atribuições do OIJ são em sua grande maioria apenas citações e intimações; “conduzir menores infratores, por exemplo, já não é mais nossa atribuição, assim como é rara a busca e apreensão de menores". Ele informa que, em assembleia recente, 80 % de sua categoria presente (75% do total) concordou com o projeto de transformação, apesar de ter ciência do acréscimo grande no volume de trabalho.

Eder Monn citou que atualmente há 679 oficiais de Justiça no estado e 163 oficiais de Infância, que tem uma quantidade de mandados por servidor por mês de 124,51 e 27,69, respectivamente. Com a unificação, o Estado passaria a contar com 842 OIJs, que teriam uma média mensal de mandados de 105,76.

O juiz corregedor do Tribunal de Justiça, Silvio Franco, defensor do PLC, lembrou que a transformação das categorias não foi um projeto que o tribunal inventou, e sim uma construção discutida há anos, em assembleias anteriores da categoria, inclusive. “Teve vários debates internos, foi feita uma atualização das atribuições dos oficiais e não apenas implantado uma igualdade de atribuições.”

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de SC (Sindojus), Fernando Amorim Coelho, defensor do PLC, destacou que a transformação proposta tende a ser benéfica para os OJs e OJAs, pelo menos na questão da divisão do volume de trabalho. “Afinal, serão 180 novos oficiais no quadro; uma força de trabalho que reduzirá uma média de 15% a carga de mandados para cada oficial.”

O sindicalista relatou que 80% das comarcas, atualmente, têm apenas um oficial de Infância e que com a unificação passará a contar com três oficiais atendendo toda comarca.

Contrários

Em contrapartida, o coordenador da Grande Florianópolis da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT), Jossemar Santos de Oliveira, é contrário à aprovação do PLC sem que ocorra um amplo debate, envolvendo todos os envolvidos.

“A polêmica vem por conta de não ter ocorrido um debate amplo, com todos os agentes da rede e ficado somente com os oficiais do Tribunal de Justiça e, por outro lado, algumas atribuições, oito elencados por nós, vão deixar de existir. Historicamente, quando não tem pai, mãe este projeto acaba no colo do conselho tutelar.”

Também se manifestou contrário ao PLC o Oficial de Justiça e representante do Conselho de Direitos Humanos (CDH), Ricardo Maes, que avalia a proposta como uma ação de desmonte ao serviço de proteção dos direitos humanos dos jovens. “O Tribunal de Justiça está tirando de sua responsabilidade atender os jovens e atribuindo a outros, como ao Ministério Público. Estão extinguindo atribuições e há ausência de transparência neste projeto, por isso queremos uma audiência pública.”

Ney Bueno
AGÊNCIA AL

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de SC

Presidente do Sindojus-CE recebe votos de congratulações da Assembleia Legislativa do Ceará por publicação de artigo

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, recebeu por meio do Ofício nº 01656/2021, enviado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alce), votos de congratulações do deputado Heitor Férrer (SD) pela publicação do artigo “Oficiais de Justiça na linha de frente do judiciário”, na edição do dia 13 de junho do jornal O Povo. “O deputado abaixo firmado, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer a vossa excelência que sejam encaminhados votos de congratulações ao presidente do Sindojus Ceará”, diz o documento.

E menciona trecho do artigo: “Neste mês de março, quando é celebrado o Dia Nacional do Oficial de Justiça, a nossa principal luta é para garantir a inclusão do Oficial de Justiça no grupo prioritário de vacinação, assim como a realização de testes rápidos por parte do Tribunal de Justiça. Imunizar a categoria significa resguardar o acesso à justiça e proteger a sociedade como um todo”. O voto de congratulação atende ao requerimento nº 02698/2021, aprovado em discussão única no dia 24 de junho.

Confira o documento AQUI.


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Da possibilidade de citação e intimação judicial por meio do aplicativo WhatsApp ou similares

Extraído do Site Migalhas.

Diante dessa nova era que se avizinha, é importante acompanhar como o tema será enfrentado pelos tribunais do país.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

(Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A comunicação veio se desenvolvendo de maneira muito rápida nos últimos anos, especialmente devido aos avanços da internet, bem como de diversos dispositivos e aplicativos para sua utilização.

Praticamente todos que viveram nos anos 80 sequer imaginavam que chegaríamos a onde estamos em 2021, com verdadeiros computadores de bolso, que abrem um leque de possibilidades ilimitadas, e conectam todos os lugares do mundo em tempo real com apenas um clique, permitindo compartilhamento vídeos, fotos, mensagens e acima de tudo informações de maneira instantânea.

Isso tudo sem dizer que os celulares se tornaram extremamente populares, verdadeiros itens obrigatórios para todos os cidadãos do mundo, pois com eles as pessoas se mantem conectadas 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou seja o celular se tornou algo indispensável e essencial para grande maioria da população.

Nesta nova realidade que é impulsionada pela tecnologia, foram desenvolvidas diversas ferramentas de comunicação como WhatsApp, Telegram, Mensseger, Instagram, Viber, entre outros, visando especialmente a comunicação e interação social entre pessoas de forma extremamente fácil e acessível. Para isso é apenas necessário ter um celular (e nem precisa ser o mais moderno), um número de telefone ou uma conexão de internet.

Pois bem, então é certo que os celulares se tornaram itens obrigatórios e que os meios de comunicação através dos celulares, se popularizam ao ponto da grande maioria das pessoas estarem 100% conectadas na maior parte do tempo. Então, a pergunta que se faz é: Por que o Judiciário não utiliza esse meio de comunicação para citar ou intimar as pessoas envolvidas nos processos para responder por seus atos?

Na realidade, o Código de Processo Civil em vigor (lei 13.105/2015) trouxe importantes inovações sobre a "Prática Eletrônica de Atos Processuais", estabelecendo entre os artigos 193 a 199 algumas premissas sobre a utilização pelo Poder Judiciário desse meio de comunicação. Destacamos, a redação do artigo 193 do CPC:

"Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei."

Contudo, embora o Código de Processo Civil tenha dado importante passo na direção de um processo menos burocrático e mais tecnológico, se por um lado abordou o tema inserindo facilidades como intimações de alguns atos até por meio eletrônico, a citação (que é o ato de chamamento ao processo da parte) ainda encontra alguns obstáculos, que serão explicados nas linhas a seguir.

Abaixo para registro algumas disposições legais sobre o tema:

Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

§ 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.

Notem, que a questão foi tratada pelo Código de Processo Civil atual, porém, sem esclarecer qual seria o "meio eletrônico" para realização dessas intimações, tampouco deixando claro qual seria o mecanismo para convalidar o recebimento dessas intimações, o que traz incertezas quanto ao recebimento ou não das mensagens eletrônicas por seus destinatários.

Já em relação a citação, consta expressamente do artigo 246 do Código de Processo Civil:

Art. 246. A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

E a lei 11.419/20061, que regula a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao credenciamento perante o Poder Judiciário, bem como ao uso de assinatura eletrônica, o que não está acessível para todas as partes e pode inviabilizar o acolhimento de citação por meio eletrônico.

Ainda em relação a forma de citação, cumpre observar que não houve vedação, inclusive os parágrafos 1º e 2º do artigo 246, estabelecem que empresas são obrigadas a manter em seus cadastros nos sistemas de processos, endereços válidos para fins de citação e intimação. Portanto, vemos que já existe uma previsão legal que determina a manutenção de cadastros atualizados pata citação e intimações nos processos, o que importa em grande avanço para o processo.

Contudo, considerando as exclusões das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como todas as demais pessoas físicas, não há até o momento uma regulamentação para que os atos de intimação e citação sejam aceitos pelo Judiciário de forma automática.

No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Comunicado CG 2.265/20172, disponibilizado no DJE em 5/10/2017, veda a utilização do "WhatsApp" para citações e intimações, com exceção recente, na hipótese prevista no Comunicado CG 262/20203, que em razão da pandemia de COVID-19, permite a utilização do aplicativo, exclusivamente, por Oficial de Justiça, para intimar vítima sobre concessões ou indeferimentos de medidas protetivas no âmbito da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Por outro lado, existem decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 641.8774 e HDE 2.9355) admitindo a intimação por WhatsApp, desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica, seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser citada. Ainda existem outros casos análogos perante o STJ (HC 633.317/DF; HC 644.629/RJ; HC 644.544/DF; e HC 644.543/DF).

No primeiro julgado (HC 641.877), as instâncias ordinárias consideraram inequívoca a citação realizada pelo Aplicativo WhatsApp, por meio de Oficial de Justiça, o qual certificou nos autos que realizou a citação da parte. Contudo, ao analisar a questão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu por anular a citação, tendo em vista que como o citando não encaminhou sua foto, tal questão dificultou sua correta identificação, afastando inclusive a presunção de fé pública do Sr. Oficial de Justiça, que não foi suficiente para convalidar o ato.

Já no caso HDE 2.935 que também tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça, houve convalidação da citação realizada por Oficial de Justiça por meio do Aplicativo WhatsApp, tendo a parte recebido a intimação por meio do aplicativo e confirmado o recebimento da contrafé, o que restou convalidado pelo STJ ao analisar a questão, portanto, neste caso a citação por meio do aplicativo foi reconhecida.

Não se pode olvidar que a citação é um dos atos mais importantes do processo, pois é por meio dele que a pessoa toma conhecimento das imputações colocadas contra si e, assim, passa a poder apresentar seus argumentos contra a versão apresentada. Nesse momento, aperfeiçoa-se a relação jurídico-processual que garante o contraditório e a ampla defesa, por meio do devido processo legal.

Como visto, embora não exista uma regulamentação sobre a forma de citação por meio eletrônico, é possível realizar essa forma de citação, desde que se possa identificar a parte que se pretende citar, bem como, ser o ato realizado por Oficial de Justiça, atendendo a presunção de fé pública.

Ademais, vemos que a pandemia de covid-19 também trouxe uma nova realidade para realização dos atos judiciais, sendo certo que hoje, mais que uma tendência, se mostra uma realidade a efetivação dos atos judiciais por meios menos burocráticos, mais tecnológicos e acessíveis como o WhatsApp, desde que cumpridos alguns requisitos já desenhados pelo Superior Tribunal de Justiça nas decisões acima mencionadas.

Diante dessa nova era que se avizinha, é importante acompanhar como o tema será enfrentado pelos Tribunais do país, sem perder de vista a necessidade de regulamentação sobre a forma de citação, bem como, a definição de critérios para validade de tão importante ato no processo.

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Atualizado em: 12/7/2021 08:58

Carlos Gustavo Baptista Pereira

Carlos Gustavo Baptista Pereira

Sócio do escritório Ferraz de Camargo Advogados.

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