sexta-feira, 2 de julho de 2021

COVID-19: Oficiais de Justiça são incluídos em grupo de vacinação prioritária no Mato Grosso do Sul

O calendário de imunização dos profissionais ficará limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos

Morador sendo imunizado contra a covid-19 na Capital. (Foto: Kísie Ainoã)

Dez classes profissionais foram incluídas entre os grupos prioritários de vacinação contra a covid-19, em Mato Grosso do Sul. São eles: profissionais de imprensa, trabalhadores do setor bancário, comércio, oficiais de justiça, colaboradores dos cartórios, motoristas de aplicativos, moto taxistas, taxistas, profissionais de segurança privada e de transporte de valores.

O calendário de imunização dos profissionais ficará a critério de cada município, limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos. A inclusão foi deliberada pelo Conselho de Secretários Municipais de MS durante reunião extraordinária da CIB-SUS/MS (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul) na tarde desta quarta-feira (30), de modo on-line.

“Somos um colegiado, e essa é uma construção de todos os Secretários Municipais e do Secretário Estadual. Entendemos ser importante incluir todos esses novos grupos, e na próxima resolução vamos trabalhar para incluir 100% das doses por faixa etária, de forma democrática, atendendo a todas as famílias sul-mato-grossenses”, comentou o presidente do Conselho, Rogério Leite.

Confira a resolução na íntegra.

O quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à CEVE (Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação dos seguintes grupos:

IV - Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

V - Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VI - Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VII - Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

VIII - Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

IV - Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.
InfoJus Brasil: com informações CAMPO GRANDE NEWS

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