quinta-feira, 29 de julho de 2021

TRT-1 atende recurso da Fenassojaf e concede efeito suspensivo ao corte da VPNI

A Administração do TRT da 1ª Região (RJ) atendeu recurso administrativo protocolado pela Fenassojaf e concedeu efeito suspensivo à decisão anterior que determinava o corte do pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça.

A Associação Nacional atuou em diversas frentes, através do envio de ofícios, memoriais elaborados pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e e-mails onde foram anexadas decisões de outros tribunais que também atribuíram Efeito Suspensivo referente ao tema.

Uma reunião ocorrida com a presidência do Regional em 14 de julho, contou com as presenças de representantes da Fenassojaf, Assojaf/RJ e Sisejufe, que reafirmaram a importância da manutenção da verba. Leia AQUI a notícia sobre a reunião

No último dia 12 de julho, a Fenassojaf protocolou Recurso Administrativo em defesa da legalidade onde requereu o restabelecimento dos pagamentos aos Oficiais atingidos pela medida, bem como a suspensão dos processos em trâmite no Regional até que o Tribunal de Contas da União (TCU) reanalise a matéria na Representação em curso.

O documento também solicitou que a Administração do TRT-1 atribuísse efeito suspensivo à determinação do corte da verba, com ressarcimento dos créditos já descontados nos meses de junho e julho.

Em despacho emitido nesta terça-feira (27), a presidente do Tribunal, Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, afirma que a decisão da Presidência observa “estritamente a decisão exarada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, verificando, sobretudo, o seu efeito vinculante”.

Ainda de acordo com a Desembargadora, diante da relevância da matéria e o impacto financeiro em situações já consolidadas há alguns anos, bem como a controvérsia do tema pendente de julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a necessidade de tratamento igualitário como ocorrido em diversos Regionais do país, “atribuo efeito suspensivo ao Recurso Administrativo até que sobrevenha a retificação das decisões recorridas pelo Órgão Especial desta Corte”.

Para o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, esta é mais uma conquista em favor dos Oficiais de Justiça que terão restabelecidos os créditos das parcelas. Ainda de acordo com Virtuoso, a Associação Nacional irá atuar junto ao Órgão Especial da 1ª Região para a manutenção do efeito suspensivo, bem como pelo reconhecimento da legalidade da percepção e necessidade imperiosa de não ser violada a Segurança Jurídica assegurada pela Constituição.

A Associação destaca a importância do trabalho conjunto em prol dos servidores por parte das entidades representativas, que se fez presente através da atuação da Assojaf/RJ, entidade vinculada à Fenassojaf, e do Sisejufe/RJ, sindicato que representa a categoria.

O presidente Neemias Freire reforça que “trata-se de uma importante decisão em prol dos Oficiais de Justiça que esperamos ser mantida pelo o Órgão colegiado”. A Fenassojaf agradece a Administração do TRT-1 pelo modo como conduziu o processo que culminou com o restabelecimento das percepções.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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