sexta-feira, 31 de julho de 2020
Senador Otto Alencar cobra votação de projeto que suspende pagamento de consignado
Nova versão do PJe na Justiça do Trabalho traz soluções para validação de processos pelos Oficiais de Justiça
Nova Resolução do TRF-1 prorroga trabalho remoto até 31 de agosto
quarta-feira, 29 de julho de 2020
Vaticano publica artigo de oficiala de Justiça do Mato Grosso
terça-feira, 28 de julho de 2020
Federação realiza mapeamento das mortes por Covid-19 entre os oficiais de Justiça
Justiça proíbe Banco do Brasil de descontar consignados de oficiais de Justiça da Paraíba
segunda-feira, 27 de julho de 2020
Oficiais de Justiça Federais do Rio Grande do Sul doam quase 7 toneladas de alimentos para entidades beneficentes
domingo, 26 de julho de 2020
Afojebra propõe ao CNJ normatização da carreira de Oficial de Justiça em nível nacional
sexta-feira, 24 de julho de 2020
Justiça reconhece o exercício da atividade de risco e o direito ao porte de arma para os Oficiais de Justiça do DF
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/2003. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR. ATIVIDADE DE RISCO. IN 23/2005-DG/DPF. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. A interpretação teleológica da Lei 10.826/2003 evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país, condicionando o afastamento dessa diretriz às situações excepcionais que expressamente previu e a outras que, com base no poder discricionário da administração, serão individualmente avaliadas.2. Ainda que esteja claro que o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo seja exceção à regra prevista no Estatuto do Desarmamento, o texto legal evidencia a possibilidade de seu deferimento aos que desempenhem atividade profissional que contenham ameaça à sua integridade física, consoante dicção do art. 10, I, §1º do mencionado diploma legal.3. Os oficiais de justiça avaliadores se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo realizadas em locais com altos índices de violência. Presunção reconhecida pela própria Administração no art. 18, §2º, I, da Instrução Normativa nº 23/2005 – DG/DPF, que estabelece procedimentos visando ao cumprimento da Lei 10.826/2003. Precedentes deste Tribunal.4. Apelação a que se dá provimento.(AC 1009424-10.2016.4.01.3400/DF, RELATORA DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO. QUINTA TURMA, Decisão 15/06/2020).
quinta-feira, 23 de julho de 2020
União é condenada a indenizar Oficial de Justiça Federal vítima de roubo durante o trabalho
"Esse precedente é de grande relevância para obrigar os Tribunais a cuidar da segurança dos Oficiais de Justiça, sob pena de ter de pagar indenização para o colega. É obrigação do Tribunal garantir as condições de saúde e segurança do Oficial de Justiça.", afirmou o presidente do Sindojus/DF, Gerardo Lima.
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Justiça decreta prisão preventiva do homem que atropelou e matou oficial de Justiça em Aracajú
Assojaf/GO: PESAR - Nota de falecimento
terça-feira, 21 de julho de 2020
Justiça condena casal por acusação falsa contra Oficiala de Justiça
Oficial de Justiça é atropelado e morre em Aracaju
segunda-feira, 20 de julho de 2020
Oficial de Justiça morre vítima do Covid-19 no Mato Grosso
domingo, 19 de julho de 2020
A pandemia e o processo judicial
InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense
sábado, 18 de julho de 2020
Oficial de Justiça é agredido a socos ao tentar cumprir mandado de busca e apreensão no Amazonas
Lei Maria da Penha: Juiz reconhece validade de intimação eletrônica e elogia ação do Oficial de Justiça
quarta-feira, 15 de julho de 2020
Defensoria Pública atende pedido do Sindjustiça-RJ para que oficiais de Justiça não sejam submetidos a riscos desnecessários na pandemia
Plano de retomada das atividades presenciais no TRT-20 prevê retorno de diligências em 3 de agosto
Desvio de Função: Fenassojaf disponibiliza modelo de ofício para envio às administrações
terça-feira, 14 de julho de 2020
Pesquisa do CNJ sobre saúde mental na pandemia pode ser respondida até esta quarta-feira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, até esta quarta-feira (15), a pesquisa “Saúde mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da Covid-19”. O objetivo é colher informações que contribuirão para o bem-estar dos servidores e magistrados por meio de recomendações aos Tribunais sobre medidas de melhorias do trabalho remoto e fatores de atenção para o retorno das atividades presenciais.
A pesquisa também busca identificar possíveis fatores de risco à saúde mental, como as situações de isolamento social decorrentes da pandemia do coronavírus. De acordo com o CNJ, será traçado um panorama a fim de assegurar condição mínima para a continuidade da atividade jurisdicional, em compatibilidade com a preservação da saúde de todos os colaboradores da Justiça.
Para a participação, o Conselho encaminhou, via e-mail, um código obrigatório para o acesso às perguntas. A colaboração é anônima, sigilosa e voluntária. Os resultados serão apresentados de forma agregada, sem possibilidade de identificação pessoal e será de acesso público no Portal do CNJ.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Fonte: Sindojus-DF
segunda-feira, 13 de julho de 2020
Filha de Oficial de Justiça de São Paulo relata a dor de perder o pai para a Covid-19
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