O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, nesta terça-feira (28), uma nova resolução que prorroga o método de trabalho extraordinário devido à pandemia do novo coronavírus até o dia 31 de agosto no âmbito da Justiça Federal.
A medida leva em consideração, entre outros pontos, a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais, sem prejuízos dos serviços prestados.
A última normativa publicada pelo Regional foi em 29 de junho e determinava, através da Resolução PRESI 10468182, o retorno gradual da movimentação dos autos, com limitações de publicação, intimação e carga a, no máximo, 50% das médias registradas antes da pandemia.
Ainda de acordo com o TRF, o cumprimento dos mandados serão cumpridos por Oficiais que não estejam no grupo de risco, com a utilização de equipamentos de proteção, “desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”. Perícias, entrevistas e avaliações serão feitas desde que observadas as regras de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, além das medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.
Essa determinação também foi prorrogada com a publicação da Resolução PRESI 10714057 nesta terça-feira.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Fonte: Sindojus-DF
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