quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Comando de Greve define atuações dos Oficiais de Justiça do DF durante a paralisação

O Sindojus-DF e a Aojus realizaram, na tarde desta terça-feira (27), a reunião do Comando de Greve que definiu as atuações que serão realizadas, a partir desta quinta-feira (1º), durante a paralisação dos Oficiais de Justiça do TJDFT. 

O encontro contou com a presença dos líderes de setores e Oficiais de Justiça.

Durante a reunião, o presidente Gerardo Alves Lima Filho repassou informações e as considerações gerais e também esclareceu as dúvidas quanto à participação na greve. Ao tratar do corte de ponto, Gerardo falou sobre a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral reconhecida no RE 693456, que estabelece que os dias paralisados devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação.

Para aderir ao movimento grevista, não é preciso ser associado ao sindicato, uma vez que a mobilização faz parte de todo o oficialato do TJDFT e o Sindojus representa todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal. 

Uma das regras aprovadas pelo Comando de Greve é a de que o Oficial de Justiça que aderir à greve deverá assinar o COMUNICADO INDIVIDUAL DE ADESÃO À GREVE e fazer a entrega do documento na COAMA/PDM, mediante recibo ou via e-mail. “A assinatura e posterior entrega do comunicado individual à COAMA visa dar ciência da adesão do Oficial de Justiça ao movimento paredista de modo que Administração possa gerenciar a força de trabalho dos Oficiais que não aderirem à greve”, informa Gerardo.

Caso a entrega do documento seja de maneira física, a Aojus recomenda que o Oficial de Justiça assine em duas vias, sendo uma para a entrega na COAMA/PDM e a outra para colher o recibo do servidor responsável pelo recebimento.

RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS

Caso haja distribuição, os Oficiais de Justiça que aderirem à greve deverão receber os mandados mesmo após a data de adesão ao movimento. Deste modo, deverão “dar carga” em recibo ou protocolo e devolvê-los com a CERTIDÃO PADRÃO disponibilizada pelo Sindojus-DF.

No caso de recusa dos PDMs em receber os mandados físicos devolvidos por motivo de greve, estes permanecerão com os respectivos Oficiais de Justiça, os quais, desde já, se isentam de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento daqueles tidos como urgentes. 

Os mandados recebidos até os 20 dias anteriores ao início da greve serão devolvidos, independentemente de cumprimento, devidamente certificadas às diligências, caso já efetuadas.

Quanto ao júri e plantões diários nos Fóruns, os Oficiais de Justiça em greve, não farão plantões diários e também não participarão das sessões do Tribunal do Júri. 

Considerando-se que o mínimo legal de 30% de servidores para a manutenção dos serviços essenciais, apenas os Oficiais de Justiça que continuarem em atividade é que deverão suprir as necessidades para cumprimento daquelas ordens julgadas inadiáveis, podendo eles serem remanejados pela Administração do TJDFT de acordo com o interesse do serviço. “Vale lembrar que o mínimo legal refere-se a toda categoria e não às circunscrições judiciárias individualmente”, completa o presidente do Sindojus.

Caso a adesão à greve supere 70% do total de Oficiais de todo o Tribunal de Justiça, serão convocados Oficiais de Justiça entre os grevistas para cumprimento dos serviços essenciais (Plantão diário e júri de réu preso).

SERVIÇOS ESSENCIAIS

O Sindojus-DF informa que, enquanto não houver acordo entre o TJDFT e os representantes da categoria, os serviços essenciais englobarão os mandados considerados urgentes. São eles: Alvarás de soltura, Medidas cautelares e antecipação de tutela quando envolver direito à saúde e integridade física da pessoa ou direito inadiável da criança e do adolescente, Audiência de réu preso, Habeas corpus, Medidas protetivas deferidas nos processos que envolvam violência contra a mulher (Lei Maria da Penha). 

Os casos especiais e circunstâncias não listadas nos mandados urgentes serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento, devendo o Oficial de Justiça comunicar tal fato ao Comando de Greve para análise da urgência. “Não basta o carimbo de urgente ou o uso da expressão “cumprir em regime de plantão” no mandado”, explica Gerardo Alves Lima Filho.

Importante ressaltar que, em caso de dúvidas, o Oficial de Justiça que aderir à greve deve procurar o Comando de Greve. “Quem aderir à greve está submetido ao Comando de Greve. Quem não aderir está submetido às determinações da Administração do TJDFT”, finaliza o presidente. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Ex-Oficial de Justiça Rogério Galloro é o novo diretor-geral da Polícia Federal

O Delegado da Polícia Federal Rogério Galloro, atual Secretário Nacional da Justiça, assumirá posto no lugar de Fernando Segovia após decisão do ministro da Segurança Pública


Após três meses marcados por polêmicas, Fernando Segovia não resistiu e foi demitido do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), nesta terça-feira (27/02). Em seu lugar, assumirá Rogério Galloro, atual secretário nacional da Justiça. No fim do ano passado, em meio às articulações para trocar o comando da PF, Galloro era o nome preferido do ministro da Justiça, Torquato Jardim, para assumir o posto.

Entre as entidades de policiais, o novo diretor-geral é descrito como "extremamente preparado" e "nome natural para o cargo", mas há quem o considere "incapaz" de pacificar as carreiras da PF, em constante disputa, caso de agentes e delegados.

Antes de entrar na Polícia, contudo, ele exerceu justamente a função de conciliador de um juizado informal na comarca de Votuporanga (SP). Mas isso quando, na década de 1990, chegou a atuar por pouco tempo na advocacia.

Galloro formou-se em Direito no Centro Universitário de Rio Preto (UNIPR), em 1992, e possui MBA em Gestão de Políticas de Segurança Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Logo depois de se formar Galloro exerceu o cargo de oficial de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho em Campinas. Era o primeiro passo de um funcionário público que chegou a realizar curso de especialização em Harvard, nos Estados Unidos.

Desde 1995 na PF, o novo chefe da corporação já foi, entre outros cargos, superintendente regional no Estado de Goiás, diretor de Administração e Logística, adido policial na embaixada do Brasil nos Estados Unidos, delegado para as Américas no Comitê Executivo da Interpol e diretor executivo. Após ser preterido para a direção-geral da PF, Galloro assumiu a Secretaria Nacional de Justiça, em novembro de 2017.

Galloro assume a chefia da Polícia Federal em um cenário onde a União decretou intervenção federal no Rio de Janeiro e criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, que tem o ex-ministro da Defesa Raul Jungmann como titular desde a manhã desta terça-feira. A troca no comando da PF foi uma das primeiras decisões de Jungmann à frente da pasta.

Fonte: InfoJus BRASIL

Raul Jungmann vai chefiar novo Ministério da Segurança Pública

Para cuidar da segurança pública de todo o país, o presidente Michel Temer decidiu criar o Ministério Extraordinário de Segurança Pública, que será comandado por Raul Jungmann, que deixará o Ministério da Defesa para assumir a pasta.

A medida provisória que cria o ministério deve ser assinada ainda nesta segunda-feira (26/2) e anunciada oficialmente pelo Palácio do Planalto. Temer já havia dito que criaria o ministério, que, segundo ele, vai coordenar as ações estratégicas na área em todo o país e a área de inteligência.

De acordo com Temer, a criação do ministério não vai interferir na autonomia dos estados. "Não vai invadir as competências de cada estado federado, mas vai cumprir suas funções de natureza constitucional, mas também vai coordenar o trabalho de segurança pública", disse.

O nome de Raul Jungmann foi definido neste domingo (25/2), após o presidente se reunir com o próprio escolhido e com os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, da Secretaria Especial da Presidência, Moreira Franco, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen.

No lugar de Jungmann, no Ministério da Defesa, assumirá o atual secretário-geral da pasta, general Joaquim Silva e Luna, que já foi chefe do Estado-Maior do Exército. Com informações da Agência Brasil.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Sindojus-DF divulga Comunicado à População do DF sobre a Greve dos Oficiais de Justiça no TJDFT


O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – SINDOJUS/DF comunica a toda a população do Distrito Federal que, diante das inúmeras tentativas frustradas deste Sindicato junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em reuniões e processos administrativos e judiciais de resolver os problemas que inviabilizam o trabalho adequado dos Oficiais de Justiça e da opção da Administração de não atender os pleitos legítimos e imprescindíveis apresentados, a categoria dos Oficiais de Justiça vinculados ao TJDFT deliberou em assembleia realizada no dia 19/02/2018 por deflagrar movimento paredista (greve) a partir de 1º de março de 2018, por prazo indeterminado.

A pauta de reivindicações consiste nos seguintes pontos: a) nomeação imediata dos aprovados no concurso para Oficial de Justiça do TJDFT, de forma a preencher a integralidade do quadro (atualmente com 60 cargos vagos de Oficial de Justiça); b) estabelecimento do limite de mandados com base em estudos realizados pelo próprio Tribunal; e c) recomposição imediata e justa da indenização de transporte, ou seja, do valor recebido pelos Oficiais de Justiça para cumprimento de todos os mandados em seu veículo particular.

Ao longo dos últimos anos, tentamos exaustivamente sensibilizar a Administração do Tribunal acerca da necessidade urgente de reposição dos cargos dos Oficiais de Justiça que saíram do quadro ativo por aposentadoria, posse em outro cargo ou por qualquer outra razão. Contudo, além de não realizar o preenchimento dos cargos vagos, o Tribunal optou pelo caminho de obrigar os Oficiais de Justiça a cumprir todos os mandados expedidos, em mutirões frequentes, no prazo de vinte dias, abrindo processo administrativo disciplinar contra aqueles que não suportaram tamanho excesso de trabalho.

Com esse cenário, muitos Oficiais de Justiça passaram a adoecer pelo trabalho exaustivo, ensejando até casos de aposentadoria por invalidez e de readaptação para outro cargo, inclusive com perda remuneratória. Além disso, pela exposição excessiva e falta de oferecimento de condições de segurança no trabalho, muitos Oficiais de Justiça foram vítima de crimes diversos no cumprimento de mandados.

A situação já está caótica no trabalho dos Oficiais de Justiça do TJDFT, contudo irá piorar consideravelmente caso não ocorram as nomeações dos aprovados no concurso até o dia 20/04/2018. Isso porque nesse dia encerrará a validade do atual concurso e não poderão ocorrer novas nomeações até a conclusão de um futuro concurso. Ressalte-se que quase 50 Oficiais de Justiça já completaram o tempo para aposentadoria e podem sair do quadro ativo a qualquer momento.

Por tudo isso e porque os Oficiais desejam oferecer um serviço de excelência para a população que sempre os caracterizou, concretizando os direitos de todos os cidadãos, foi deflagrada a greve com uma pauta curta, necessária e de fácil implementação pelo Tribunal. Pedimos desculpas pelos transtornos gerados, mas também pedimos a compreensão de todos os cidadãos, uma vez que se trata de um movimento imprescindível para que não ocorra o colapso da efetivação da prestação jurisdicional no Distrito Federal.

Temos a convicção de que, atendida a pauta, os Oficiais de Justiça do TJDFT poderão permanecer oferecendo justiça para cada cidadão que precisar do Poder Judiciário. O trabalho dos Oficiais de Justiça se mostra de fundamental relevância para que os processos alcancem o seu resultado útil para a população, seja por meio da comunicação dos atos a serem praticados pelas partes, da constrição de bens e sua alienação para os pagamentos das dívidas, da entrega da criança para o responsável que estiver com a guarda, do afastamento do lar de quem coloca em risco a integridade física da mulher, entre tantas outras medidas próprias desse profissional extremamente qualificado, que pratica todos esses atos nos estritos termos da Constituição Federal e demais leis do país, com atuação pautada na mais absoluta imparcialidade.

Em breve, a situação estará normalizada e todos alcançarão o resultado final dos seus processos, contando com o compromisso e a competência dos Oficiais de Justiça. A materialização dos direitos dos cidadãos é o ofício e a vocação da nossa categoria!

Atenciosamente,

Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2018

GERARDO ALVES LIMA FILHO
Presidente do SINDOJUS/DF

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Conheça o Projeto de Lei que atribui ao Oficial de Justiça a função de conciliador

Conheça a íntegra do Projeto de Lei 9609/2018, de autoria do Deputado Efraim Filho (DEM/PB), que atribui ao oficial de Justiça as atribuições de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.


CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 9609 de 2018 
(Do Senhor Deputado Efraim Filho)

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º. O art. 154, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154 .............................
VII – realizar conciliação e mediação. 

§ 1º Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa. 

§ 2º Aplica-se à previsão do inciso VII o disposto na Seção V deste Capítulo. ”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade, mediante alteração na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, acrescentar ao dispositivo, em seu artigo 154, o inciso VII, de modo a atribuir ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais. 

A proposta vai ao encontro de iniciativas do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de estabelecer meios eficazes de aprimoramento da prestação da tutela jurisdicional do Estado, em cumprimento ao princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVIII, art. 5º, da Constituição da República, no que o fomento da conciliação e mediação tem se mostrado como meio eficaz para o cumprimento desse desiderato, resolvendo de forma célere e eficiente os conflitos demandados ao Poder Judiciário. 

Neste cenário, o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário, para a consecução da conciliação e mediação, o que justifica a proposição em tela, que busca ampliar as atribuições destes servidores, agregando as funções de conciliador e mediador sem que isso signifique aumento de custos para os tribunais, uma vez que tais estes já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento. 

A ideia de se atribuir ao Oficial de Justiça a função de conciliador já havia sido discutida quando da tramitação do anteprojeto do novo CPC, não havendo à época, todavia, prosperado. 

O novo CPC, no entanto, estabeleceu que o Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência que lhe compete, pode certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo, ou seja, atribuição semelhante à essa agora proposta, uma vez que, sendo graduados em Direito, esses servidores encontram-se aptos realizar conciliações e mediações. 

As características de atuação dos Oficiais de Justiça os coloca como importantes agentes na concretização da tutela jurisdicional, como elementos de conciliação, pacificação social e resolução de conflitos; sendo um representante e longa manus do Poder Judiciário e do magistrado onde quer a diligência seja executada. 

O contato direto com os litigantes, e jurisdicionados de modo geral, bem como as mazelas sociais, no cumprimento de suas diligências, capacita o Oficial de Justiça com a compreensão e discernimento necessários para lidar com os conflitos colocados, agindo com conhecimento jurídico na condição de conselheiro ou orientador. 

Sendo parte da estrutura do Poder Judiciário, o Oficial de Justiça está umbilicalmente comprometido com os desideratos e metas judiciárias, tendo a possibilidade de contribuir para desafogar extraordinária carga processual colocada à apreciação dos magistrados, uma vez que muitas destas demandas podem ser facilmente solucionáveis pela via da conciliação ou mediação, proporcionando ao juiz de direito concentrar seus esforços para uma prolatação amis célere e eficiente de suas decisões. 

É imperativo destacar que a atividade de conciliador e mediador não é exclusivamente judicante, estando evidenciado, inclusive, no art. 139, inciso V, da Lei no 13.105/15 (Código de Processo Civil), que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. 

Esse comprometimento laboral, a larga experiência em lidar com litígios e litigantes e as intempéries sociais, diferencia o Oficial de Justiça dos Conciliadores previstos na Lei no 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, pois estes são contratados, sem o vínculo de permanência, e, em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo, não sendo fomentada a criação de elos que instigue o envolvimento com o Judiciário. 

Por tais peculiaridades inerentes ao cargo, o Oficial de Justiça está mais comprometido com os princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada que norteiam a conciliação e mediação, previstos no Código de Processo Civil. 

Ademais, ainda comparando com o Conciliador previsto na Lei dos Juizados Especiais e no Código de Processo Civil, assumindo o Oficial de Justiça a atribuição de conciliador e mediador, os Tribunais poderão preterir a contratação de Conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos. Esta ilação traduz-se em menos custos pecuniários aos tribunais, cuja economia poderá gerar outros investimentos para a consecução da tutela jurisdicional. Portanto, não haverá custos para os Tribunais, mas, tão somente, economia. 

Importante destacar que, numa interação entre normas, a presente proposição não se confronta com a Lei n° 13.140/2015, ou mesmo com o disposto nos artigos 167 e 175 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça obter requisitos mínimos legais para exercer a nova atribuição. 

Com efeito, a atribuição postulada para o Oficial de Justiça não comprometerá as já existentes, máxime pela tendência dos atos de intercâmbio processual que compreendem a maior fatia das demandas das espécies de diligências, como citação e intimação, poderem ser, na maioria, executados na modalidade virtual. Aliás, está é uma realidade já desfrutada por vários tribunais. 

Tal permissão legislativa ora postulada favorecerá, inclusive a conciliação e mediação pelo Oficial de Justiça onde quer que haja necessidade de solução do conflito, redundando na concretização dos princípios da razoável duração do processo, economicidade, efetividade e celeridade processual. Assim, ante o exposto, e dada a relevância da presente proposição e seus reflexos no aperfeiçoamento do nosso sistema judiciário submeto aos nobres pares a presente proposição, rogando pela sua discussão e aprovação por esta Casa Legislativa. 

Sala das Sessões, em ______de fevereiro de 2018. 

Deputado Efraim Filho
Democratas/PB

Fonte: InfoJus BRASIL

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Oficiais de Justiça do Maranhão recebem coletes balísticos

Coletes balísticos serão usados para cumprimento de medidas protetivas de urgência

Na manhã desta quinta-feira (22), novos coletes balísticos foram entregues para uso dos oficiais de Justiça da comarca da Ilha de São Luís. Os coletes serão usados pelos oficiais que cumprem mandados determinando medidas protetivas de urgência em favor de mulheres em situação de violência. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria Penha são de competência da 2ª Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar de São Luís.

A entrega dos coletes foi feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo presidente da Comissão de Segurança Institucional do TJMA, desembargador Raimundo Barros, ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e à desembargadora Ângela Salazar, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA).

O corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, ressaltou que a medida objetiva tornar mais efetivos e seguros os cumprimentos de mandados em favor de mulheres em situação de violência. Ele ressaltou a sensibilidade do presidente do TJMA em contribuir com as ações de enfrentamento desse problema social, que exige dos Poderes Públicos ações para assegurar os direitos e a dignidade das mulheres. “Temos contado com todo o apoio do presidente do TJMA na luta contra as várias facetas da violência de gênero”, frisou.

A desembargadora Ângela Salazar ressaltou que a medida vai aumentar a segurança e a garantia de que as medidas protetivas – a exemplo daquelas que determinam o afastamento do lar dos autores de agressão – tenham o esperado efeito de assegurar a integridade das mulheres. “Esses atos muitas vezes se dão em locais em situação de violência e podem oferecer riscos”, disse.

O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, informou ainda que solicitou apoio do Comando da Polícia Militar (PMMA), para disponibilização de agentes e viatura, reforçando a efetividade e segurança no cumprimento das medidas protetivas de urgência determinadas pela Vara da Mulher. “É nossa preocupação que as mulheres do nosso Estado contem com a garantia da dignidade de direitos”, observou.

SEGURANÇA - No último dia 15, outras unidades de coletes balísticos foram entregues pelo corregedor-geral, para uso dos oficiais de justiça lotados na Central de Mandados da Comarca da Ilha. Segundo o coordenador de Segurança do Fórum de São Luís, Major Pinheiro, o Tribunal já entregou cerca de 150 coletes balísticos, em São Luís e nas diversas comarcas do Maranhão.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJMA

Nota de Repúdio da Fojebra contra a atitude arbitrária da PM-PE

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (FOJEBRA), vem a público repudiar a ação dos Policiais Militares contra o Oficial de Justiça de Pernambuco, bem como as declarações da PMPE cujo teor atenta contra a moralidade, na medida em que praticamente reproduziram o narrado na ocorrência lavrada pelos policiais envolvidos.

A ação truculenta e desproporcional realizada por policiais militares lotados no 6° batalhão na noite do dia 21/02/2018 provocou grande revolta entre os Oficiais de Justiça do Brasil. Não bastasse o abuso de poder, a nota da PMPE veio com a mesma agressividade e literalmente acompanhou as narrativas dos militares, sendo então tendenciosa e desprovida de verdade. Enfim, decidiu atacar como forma de defesa. Vale destacar que no anseio de buscar logo legitimar a conduta dos soldados envolvidos, sequer adotaram a cautela de checar onde se deram os fatos, porquanto apontaram que teria sido em Porta Larga, quando na verdade ocorreram em Cajueiro Seco e, frise-se, numa das ruas mais movimentadas do bairro, o que afasta a versão de que teria sido numa rua deserta, caminho perseguido pela nota oficial da PM para justificar a suspeita sobre o veículo. Claro que os atos praticados pelos militares do 6° batalhão não representam a corporação que, na sua grande maioria, é composta por homens e mulheres de bem. 

Importante destacar que o Oficial de Justiça é o responsável pela concretização das decisões judiciais, sendo agente de pacificação social e efetivador da justiça. No seu mister, as polícias, em geral, devem auxiliar e não obstaculizar, sob pena de ferir gravemente a sociedade que precisa ter seus direitos resguardados.

O infeliz evento merece apuração com imparcialidade e punição exemplar.

A FOJEBRA acompanhará todos os passos e cobrará das autoridades as medidas urgentes, para que seja feita a mais lídima JUSTIÇA!!!

Brasília, 23 de fevereiro de 2018.

Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil - FOJEBRA

Fonte: Fojebra

sábado, 24 de fevereiro de 2018

PE: Após a PM defender abordagem a oficial de Justiça, entidades falam em ‘omissão’

Depois da Polícia Militar se manifestar sobre a abordagem feita a um oficial de Justiça, entidades voltaram a se posicionar e declararam que a nota divulgada pela PM é, “literalmente, o depoimento do policial” responsável pela ação. 


Confira a nota assinada pelos presidentes do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco -(SINDJUD-PE), da Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – (ASPJ-PE), e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco (SINDOJUS-PE).

“A nota divulgada pela PM é, literalmente, o depoimento do policial. Logo, a opinião da polícia é o que foi alegado por seu integrante, sem uma averiguação minuciosa da situação. Ao mesmo tempo o texto omite fatos e detalhes, como por exemplo, a voz de prisão ter sido proferida quando o Servidor do TJPE informou que registraria, em delegacia, o acesso dos policiais aos arquivos sigilosos da justiça. Percebe-se claramente o desconhecimento do Art. 5º da Constituição Federal, citado pelo emissor, quando sequer há um responsável que assine a nota publicando-a de forma aleatória.

A resposta falta com a verdade quando diz que houve resistência do Servidor em concordar com a revista pessoal e do seu veículo, sendo mais absurda ao relatar que o mesmo teria proferido agressões verbais. Outra irregularidade se deu quando, após a detenção, a equipe policial não se dirigiu, imediatamente, para uma delegacia nem para a audiência de custódia, mantendo o Servidor detido e privando-o de qualquer comunicação por um longo período, sendo assim necessária a intervenção da autoridade da Polícia Civil, requerendo a apresentação do detido à DP. Ainda assim, não satisfeita, a equipe da Polícia Militar entra em contradição quando acusa o Servidor do TJPE de resistência, mas ao mesmo tempo alega não ter sido necessário fazer uso das algemas.

É lamentável que um pequeno grupo da Polícia Militar do 6º batalhão macule a imagem de uma instituição onde deveria ser provedora da sensação de segurança e proteção da sociedade civil. Por outro lado, vale registrar a ótima atuação da Polícia Civil que, teve uma atuação exemplar ao intervir solicitando celeridade no envio do caso para a mesma.

Obviamente que este posicionamento, reprovável, do batalhão em questão não reflete toda a corporação, principalmente os mais novos, ainda sem vícios, que honram a farda que vestem, e por isso precisa ser apurado com todas as forças para que não se torne comum em nossa sociedade atuações como esta.

Pelo ocorrido, entendemos que o Governo do Estado precisa promover capacitações, urgentemente, para que situações como as ocorridas com este cidadão recifense, não voltem a acontecer em nossa sociedade. É dever da polícia agir conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Analisaremos a necessidade de provocar outras instâncias, como também buscar outras medidas cabíveis, inclusive as judiciais”.

Entenda a polêmica

Nessa quinta-feira (22), em desagrado com o que classificam de ‘ação truculenta’ da Policia Militar contra um oficial de Justiça, representantes da categoria, acompanhados por alguns servidores, reuniram-se em um ato na Corregedoria da SDS, na Conde da Boa Vista, às 15h desta quinta.

A iniciativa visou pedir apuração do caso, maior atenção do Estado para a situação e maior celeridade “por medidas corretivas aos envolvidos”.

Michel Domingos, presidente do Sindicato de Servidores de Justiça de Pernambuco (Sindjud-PE), reclamou publicamente.

“Não podemos permitir que a Polícia Militar desrespeite qualquer Servidor do Poder Judiciário de Pernambuco. O servidor estava cumprindo ato originário por força de lei em seu dever legal. É preciso lembrar que a justiça é quem dá a última palavra, logo, um agente de segurança pública (Policial Militar) representando o estado, precisa ser orientado pelos seus superiores a ter discernimento de tal forma que não crie uma crise entre as instituições e poderes do estado de Pernambuco. É preciso fomentar a capacitação dos que atuam nas ruas para que entendam sua verdadeira função. Acredito que este abuso de poder não represente toda a categoria policial e que não tenha a conivência de seus superiores hierárquicos. Aguardamos um posicionamento, urgente, por parte da Corregedoria da SDS/PE”, indagou.

Na descrição dos servidores da Justiça, a confusão aconteceu na noite da última quarta-feira (21), quando um servidor teria sido abordado por policiais militares depois de ter entregue uma intimação em Porta Larga, Jaboatão dos Guararapes.

Segundo o servidor, depois de deixar o mandado com a mulher vítima de agressão, Policiais Militares, com armas em punho, interceptaram o veículo do Oficial e revistaram todo o carro, incluindo pastas de trabalho com documentos sigilosos da Justiça.

“Ao questionar a situação, o servidor foi detido e encaminhado para a Delegacia de Prazeres, sendo acusado de desacato à autoridade e resistência à prisão”.

Sindojus-PE divulga comunicado sobre Oficial de Justiça preso pela PM

Em resposta à nota da Polícia Militar, instituição pede transparência e imparcialidade na apuração da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social sobre o caso ocorrido na última quarta-feira (21)

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) divulga comunicado oficial nesta sexta-feira (23/02) em reposta à nota da Polícia Militar sobre ocorrência de Oficial de Justiça que foi detido por PMs na última quarta (21/02), após cumprir mandado judicial na Porta Larga, em Jaboatão dos Guararapes.

O informativo, emitido em nome do presidente do Sindicato, Marco Albuquerque, traz críticas ao teor da nota e pede transparência e imparcialidade na avaliação do caso à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). Leia a nota na íntegra:

COMUNICADO – SINDOJUS-PE

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) vem por meio deste informativo se pronunciar oficialmente em relação à nota divulgada pela Polícia Militar do Estado a respeito de caso ocorrido na última quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018, no qual um Oficial de Justiça foi detido por dois policiais militares após o cumprimento de um mandado judicial no município de Jaboatão dos Guararapes.

Para a nossa categoria, é lamentável e inconcebível aceitar a resposta automática e superficial conferida pela PM, que reflete unicamente a visão dessa instituição, sem avaliar devidamente a denúncia feita por este Sindicato. Na data do ocorrido, um Oficial de Justiça, em pleno exercício da profissão, foi detido por suposto desacato e resistência, mesmo tendo colaborado com revistas e se identificado como servidor do Poder Judiciário. O profissional permaneceu detido por mais de três horas na Delegacia de Prazeres após se queixar do tratamento dos policiais, sendo liberado após a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A abordagem desmedida dos agentes se estendeu também a um parente do Oficial, que, na hora da ação, dirigia um veículo próprio e auxiliava no cumprimento do mandado. Estranhamente, a acusação de resistência atribuída a ambos só levou preso o Oficial. Mesmo livre do processo, como consta no TCO, o parente teve o carro apreendido e só foi liberado pela polícia junto com o Oficial.

Acionamos a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) a fim de resolver o caso com transparência e justiça, mas o retorno que tivemos foi uma nota escrita pela PM, divulgada amplamente na imprensa, antes mesmo de a queixa na Corregedoria ser concluída, não havendo tempo hábil para devida investigação dos fatos. Inclusive, o texto da nota traz fragmentos inteiros do Boletim de Ocorrência (BO) prestado pelos policiais envolvidos, o que mostra a fragilidade do teor do documento, que leva em consideração apenas a visão dos agentes.

Reconhecemos o papel da Polícia Militar e da Secretaria de Defesa Social (SDS) na manutenção da segurança pública no Estado. Contudo, ações como essa conferem descrédito a essas instituições, revelando a inabilidade em averiguar e reconhecer condutas errôneas por parte de seus servidores. O Sindojus-PE pleiteia uma investigação séria, imparcial e correta, visto que o Oficial de Justiça detido agiu o tempo todo dentro dos dispositivos legais.

Reforçamos, por fim, que o trabalho dos Oficiais de Justiça é peça fundamental na atuação do Poder Judiciário, e que, por isso, a categoria lamentavelmente sofre constantes retaliações. Não aceitaremos tratamento truculento que possa obstruir a justiça e pô-la em xeque. Defendemos que a investigação preze pelo bom senso e pela clareza dos fatos, e não por leituras genéricas. A posição do Sindojus-PE é ratificada no Boletim de Ocorrência registrado pelo Oficial de Justiça na Delegacia de Prazeres e pela queixa registrada na Corregedoria da SDS. 

Marco Albuquerque

(Presidente do Sindojus-PE)

Recife, 23 de fevereiro de 2018.

Foto: Hélia Scheppa/Acervo JC Imagem
Fonte: http://blogs.ne10.uol.com.br

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

DF NO AR - TV RECORD DF: Oficiais de Justiça sofrem com ameaças de bandidos. Veja o vídeo

Nesta sexta-feira (23/02), o telejornal da Rede Record de Televisão "DF no Ar" exibiu reportagem sobre casos de violência contra os Oficiais de Justiça e a greve da categoria que se iniciará no dia 1º de março.

Foram entrevistados o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF),Gerardo Lima e o oficial de Justiça Ivan Rodrigues. 

Clique na imagem abaixo e confira a reportagem:


Fonte: InfoJus BRASIL

Sindicatos e associação denunciam ação truculenta contra oficial de Justiça à Corregedoria da PM de Pernambuco

O Sindicato de Servidores da Justiça de Pernambuco (Sindjud-PE), o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) e a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco (ASPJ-PE) pedem apuração à Corregedoria da SDS

Oficiais de justiça foram à Corregedoria da SDS denunciar o atuação policial
Foto: Henrique Genecy/Folha de Pernambuco

O Sindicato de Servidores de Justiça de Pernambuco (Sindjud-PE) entrou com pedido de apuração da ação de dois policiais militares do 6º Batalhão (Jaboatão) contra um oficial de justiça. A denúncia é de que os dois PMs atuaram de "forma abusiva e truculenta" contra o oficial de justiça Fábio Fernandes nessa quarta-feira (21), em Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A denúncia foi oficializada nesta quinta (22), na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, no Recife.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE), Marco Albuquerque, o oficial de justiça Fábio Fernandes estava entregando documentos de medida protetiva da Lei Maria da Penha quando foi abordado, na Rua Calumbi, em Cajueiro Seco, por dois PMs de moto. De acordo com o dirigente sindical, os homens revistaram o carro e mexeram em uma pasta onde haveria mandados em segredo de justiça, mesmo sendo alertados pelo oficial.

"Quando eles iam embora, o oficial pediu pra ser conduzido à delegacia para prestar queixa. Então, os policiais disseram que ele iria ser preso e que 'iria se arrepender do que tinha feito'", contou Marco. "Quando a viatura chegou para conduzi-lo, um dos PMs falouque ele (Fábio) deveria dar graças a Deus por não estar sendo colocado na mala", contou Albuquerque.

O oficial foi levado à Delegacia de Prazeres, onde, de acordo com a denúncia, a truculência dos policiais prosseguiu. O oficial de justiça teria ficado inacessível por três horas, trancado numa sala até que os PMs repassassem a ocorrência ao delegado. 

Depois de ouvido, o oficial foi solto ainda na noite desta quarta e compareceu à Corregedoria nesta tarde, quando contou que um dos PMs evitou todo tipo de identificação. “Ele não tirou o capacete enquanto fazia a abordagem. Sempre esteve muito agressivo. Ficava dizendo que era muito elogiado pelo comandante do batalhão”, relatou. “Como que um homem desse pode estar em uma comunidade fazendo abordagem?”, questionou. 

"Foi uma atitude arbitrária. Essas pessoas não podem estar na rua. Esse tipo de conduta não é o que se espera de um agente da segurança pública", contou o presidente do Sindojus-PE.

Nota da PMPE

Questionada, a Polícia Militar de Pernambuco rebateu, dizendo que “apenas executou seu trabalho, dentro da legalidade, da técnica e da missão de agente da segurança pública ao fazer uma abordagem de rotina”. 

Em nota, a PMPE explicou que houve agressividade por parte do oficial. “Por duas vezes, os policiais ordenaram para que descessem do carro, sem sucesso. Ao sair, o senhor Fábio Fernando da Silva agrediu verbalmente os agentes e se identificou como servidor do Poder Judiciário. Além de tratar mal os policiais de serviço, recusou-se a colaborar com os procedimentos de revista e identificação, aos quais todos os cidadãos - independentemente do cargo ou função pública exercida - devem submeter, conforme garantem a Constituição Federal (artigo 5º) e o Código de Processo penal (artigo 244. Devido a essa recusa e conduta diante da autoridade policial, o oficial de justiça foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência por desacato. Logo após os procedimentos de praxe, ele foi liberado”, concluiu a instituição. 

Respostas dos sindicatos

Em nota assinada pelos seus presidentes, o Sindojus-PE, o Sindjud-PE e a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - (ASPJ-PE), afirmar ter recebido a nota da PMPE com "perplexidade".

Leia o texto na íntegra:

A nota divulgada pela PM é, literalmente, o depoimento do policial. Logo, a opinião da polícia é o que foi alegado por seu integrante, sem uma averiguação minuciosa da situação. Ao mesmo tempo o texto omite fatos e detalhes, como por exemplo, a voz de prisão ter sido proferida quando o Servidor do TJPE informou que registraria, em delegacia, o acesso dos policiais aos arquivos sigilosos da justiça. Percebe-se claramente o desconhecimento do Art. 5º da Constituição Federal, citado pelo emissor, quando sequer há um responsável que assine a nota publicando-a de forma aleatória.

A resposta falta com a verdade quando diz que houve resistência do servidor em concordar com a revista pessoal e do seu veículo, sendo mais absurda ao relatar que o mesmo teria proferido agressões verbais. Outra irregularidade se deu quando, após a detenção, a equipe policial não se dirigiu, imediatamente, para uma delegacia nem para a audiência de custódia, mantendo o Servidor detido e privando-o de qualquer comunicação por um longo período, sendo assim necessária a intervenção da autoridade da Polícia Civil, requerendo a apresentação do detido à DP. Ainda assim, não satisfeita, a equipe da Polícia Militar entra em contradição quando acusa o Servidor do TJPE de resistência, mas ao mesmo tempo alega não ter sido necessário fazer uso das algemas.

É lamentável que um pequeno grupo da Polícia Militar do 6º batalhão macule a imagem de uma instituição onde deveria ser provedora da sensação de segurança e proteção da sociedade civil. Por outro lado, vale registrar a ótima atuação da Polícia Civil que, teve uma atuação exemplar ao intervir solicitando celeridade no envio do caso para a mesma.

Obviamente que este posicionamento, reprovável, do batalhão em questão não reflete toda a corporação, principalmente os mais novos, ainda sem vícios, que honram a farda que vestem, e por isso precisa ser apurado com todas as forças para que não se torne comum em nossa sociedade atuações como esta.

Pelo ocorrido, entendemos que o Governo do Estado precisa promover capacitações, urgentemente, para que situações como as ocorridas com este cidadão recifense, não voltem a acontecer em nossa sociedade. É dever da polícia agir conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Analisaremos a necessidade de provocar outras instâncias, como também buscar outras medidas cabíveis, inclusive as judiciais.

InfoJus BRASIL; Com informações do Portal Folha PE

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Efraim Filho apresenta PL que atribui a Oficial de Justiça função de conciliador

O deputado federal paraibano Efraim Filho (DEM) propôs ontem (21), através do Projeto de Lei 9609/2018, alteração na Lei nº 13.105, de 16/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, alteração, instituindo no inciso VII do artigo 154, de modo a atribuir ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.

Em sua apresentação, ele destacou a relação custo benefício entre Poder Judiciário e jurisdicionados e lembrou que o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação.

“O fato de ele agregar essas funções de conciliador não implicará em aumento de custos para os Tribunais, mas, tão somente, economia, vez que já compõem o quadro de pessoal”, justificou.

Efraim Filho lembrou ainda que a ideia de se atribuir ao Oficial de Justiça essa função de já havia sido discutida quando da tramitação do anteprojeto do novo CPC, não havendo à época, todavia, prosperado, mas que esses servidores encontram-se aptos a realizar conciliações e mediações desde o advento do novo Código, que lhes autorizas, como graduados em Direito e quando no cumprimento das diligências que lhes competem, certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo.

Experiência e diferencial

Para o parlamentar, esse comprometimento laboral, a larga experiência em lidar com litígios e litigantes e as intempéries sociais, diferenciam o Oficial de Justiça dos Conciliadores previstos na Lei no 9.099/95 (Juizados Especiais), pois estes são contratados, sem o vínculo de permanência, e, em muitos tribunais, sequer são submetidos ao crivo de um processo seletivo, o que não fomenta a criação de elos que instiguem o envolvimento com o Judiciário.

Por fim, ele esclareceu, por meio de interação entre normas, que a proposição não se confronta com a Lei n° 13.140/2015, ou mesmo, com o disposto nos artigos 167 e 175 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça obter requisitos mínimos legais para exercer a nova atribuição, que não comprometerá as já existentes, sobretudo considerada a tendência de os atos de intercâmbio processual que compreendem a maior fatia das demandas das espécies de diligências, como citação e intimação, poderem ser, na maioria, executados na modalidade virtual.

O início de tudo

A luta pelo exercício dessa atribuição foi iniciada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará na gestão do presidente Edvaldo Lima, intensificada por ele à frente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e pretensão foi materializada pelo Sindojus-PB que, por meio da atual diretoria procurou e obteve integral receptividade e sensibilidade do deputado federal Efraim Filho, não apenas à referida proposta, mas a outra, de emenda ao Projeto de Lei n. 6.662/2016 (Lei Orgânica da Segurança Pública).

Esta última sugestão se deu com base na atuação dos Oficiais de Justiça, que transcende paredes dos fóruns, como, por exemplo, quando do cumprimento de citações, intimações, bem como efetivação de conduções coercitivas, prisões e afastamento do lar de infratores da Lei Maria da Penha.

InfoJus BRASIL
Fonte: www.paraiba.com.br

Oficial de Justiça é preso por PM's após entregar mandado a policial

Representantes da categoria farão um manifesto na tarde desta quinta-feira (22) contra a ação da PM
Segundo a categoria, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o oficial registrou um Boletim de Ocorrências por abuso de autoridade.

Foto: Reprodução/Google Maps
JC Online

A corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco recebe na tarde desta quinta-feira (22) uma ação de denúncia contra dois policiais militares por suposto abuso de autoridade em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A denúncia revela que após cumprir um mandado judicial contra um PM suspeito de agredir a esposa, um oficial de justiça foi detido por outros policiais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) acredita que o profissional foi vítima de retaliação. Os representantes da categoria e alguns servidores pedem a apuração imediata do caso.

A prisão aconteceu por volta das 18h30 dessa quarta-feira (21), quando o oficial se preparava para entrar em seu carro, após cumprir o mandado no bairro de Porta Larga. Segundo o Sindojus-PE, os policiais estavam armados quando abordaram o homem. "Foi abordado com armas em punho. Mesmo após o Oficial ter se identificado devidamente, o carro todo foi revistado sem explicações, inclusive sua pasta com mandados em segredo de Justiça", afirmou o presidente da categoria, Marco Albuquerque.

Após afirmar que denunciaria a ação dos policiais, o oficial foi detido e levado para a Delegacia de Prazeres, também em Jaboatão. “Ele havia acabado de cumprir um mandado de Lei Maria da Penha, intimando uma vítima de agressão sobre medidas protetivas, e algumas testemunhas do local deram conta que o marido da vítima em questão é policial militar. Então, estamos temendo que a ação tenha sido uma retaliação em relação a esse mandado”, disse Marco.

Nota Oficial

Na manhã desta quinta-feira, o Sindicato informou que o oficial, que não teve a identidade revelada, foi liberado pela Polícia Civil ainda na noite da quarta-feira. Segundo a categoria, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o oficial registrou um Boletim de Ocorrências por abuso de autoridade.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que “o caso foi registrado na Delegacia de Prazeres, e a corporação só falará quando as informações estiverem consolidadas”. Até o fechamento desta matéria, a SDS e Polícia Militar não se posicionaram em relação ao caso.

Fonte: JC Online

TJSP atende clamor dos Oficiais de Justiça e suspende contribuição sindical compulsória

Escrito por João Paulo Rodrigues em 21/02/2018

Após forte mobilização dos Oficiais de Justiça e da AOJESP, inclusive por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, o Tribunal de Justiça atendeu o clamor da categoria e suspendeu a contribuição sindical compulsória. A decisão veio por meio de um despacho da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado nesta quarta-feira (21/2). 

Há anos o dinheiro destes servidores vinha sendo retirado dos seus holerites e destinado a um sindicato que tem sua atuação contestada pela imensa maioria dos Oficiais de Justiça. Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2013 a 2017, o Sindojus-SP recebeu repasses que totalizam o valor de R$ 3.821.413,32.

No começo deste mês, a AOJESP chegou a impetrar Mandado de Segurança Preventivo (6/2) com pedido de tutela de urgência decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que retirou a obrigatoriedade e compulsoriedade da contribuição sindical.

Leia a íntegra do despacho do presidente:

"De 15.02.18: Determinando a imediata suspensão de quaisquer descontos feitos a titulo de contribuição sindical compulsória na folha de pagamento de todos os servidores e oficiais de justiça deste Tribunal, salvo quando expressamente autorizados pelo interessado, mediante requerimento próprio.", DJE P. 38 - 21 de fevereiro de 2018.

Fonte: Aojesp

DFTV 2 - GLOBO: Oficiais de Justiça sofrem com ameaças e intimidações

Reportagem do DFTV 2ª Edição da Rede Globo de Brasília trata da violência sofrida por oficiais de Justiça do Distrito Federal. Clique na imagem abaixo e veja a reportagem completa.


CSJT analisará pedido do Sindojus-DF de reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisará, em sessão convocada para a próxima sexta-feira (23), o pedido do Sindojus-DF de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

A solicitação do sindicato refere-se à majoração do benefício pago aos Oficiais de Justiça ou que haja o fornecimento dos meios necessários (veículos e motoristas) para o cumprimento dos mandados judiciais.

Segundo o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho, a entidade lutará “incessantemente para que a Indenização de Transporte volte a cobrir todos os custos decorrentes da utilização do veículo próprio para o cumprimento dos mandados”.

O sindicato acredita que o valor mínimo aceitável seria de R$3.000. “Inclusive, nesta segunda-feira haverá assembleia geral do Sindojus com indicativo de greve e está em pauta a recomposição da IT”, completa o presidente.

O pedido do Sindojus-DF para a Indenização de Transporte é o item de número 15 da pauta de votações do CSJT. A sessão do Conselho acontece a partir das 9 horas da sexta-feira e poderá ser acompanhada presencialmente ou ao vivo pelo canal oficial do CSJT no YouTube.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

PERNAMBUCO: Oficial de Justiça denuncia ação truculenta da PM após entrega de intimação em Jaboatão

Servidor teve o carro interceptado e revistado pelos policiais, incluindo sua pasta com documentos sigilosos. Sindicato acredita que ação foi retaliação pelo documento entregue

Uma denúncia do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) está sendo investigada após um servidor ter sido abordado por policiais militares depois de ter entregue uma intimação em Porta Larga, Jaboatão dos Guararapes, na noite desta quarta-feira. Após deixar o mandado com uma mulher vítima de agressão para informá-la sobre as medidas protetivas que receberia, o oficial teve seu carro interceptado por uma viatura da Polícia Militar. Na denúncia, foi informado que os militares, com armas em punho, o obrigaram a descer do veículo e revistaram todo o carro, incluindo a pasta de trabalho com documentos em segredo de Justiça. Informações não oficiais apontam que o marido da vítima de agressão seria um policial militar.

"Mesmo após ter se identificado devidamente, o carro foi revistado sem explicações", detalhou o presidente do Sindojus-PE, Marco Albuquerque. Terminada a revista, o oficial de Justiça teria dito que a ação era truculenta e que denunciaria os policiais. Segundo o sindicato, por essa razão, ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Prazeres sendo acusado de desacato à autoridade e resistência à prisão. "Tememos que esteja havendo retaliação em relação a esse ou a outro mandado", complementou o presidente do Sindojus-PE.

A abordagem aconteceu por volta das 18h50. O Sindicato dos Oficiais de Justiça adiantou que vai acionar a Corregedoria da Polícia Militar para pedir providências sobre a ação dos policiais. A identidade do oficial de Justiça está mantida em sigilo por questões de segurança. 

POLÍCIA MILITAR

A equipe de reportagem do Diario de Pernambuco procurou a Polícia Militar para se posicionar sobre o caso. Através da assessoria de imprensa, foi informado que a PM só vai se pronunciar após a apuração devida dos fatos, o que não será possível nesta noite.

Fonte: Diário de Pernambuco

Oficiais de Justiça atuam sob risco, diz presidente do Sindojus-AL

Cícero Filho defende que a categoria necessita de porte de arma por questão de segurança

Cícero Filho também destaca as lutas dos oficiais de Justiça por melhores condições de trabalho (Foto: Sandro Lima)

Qualquer um quando está envolvido em alguma ação judicial, provavelmente irá receber a visita de um oficial de Justiça. Seja para uma simples notificação, seja para cumprir uma ação de despejo ou reintegração de posse. As situações são diversas e o risco de o oficial de Justiça de vez ser agredido é real. Além disso, para muita gente a função é algo menor do Poder Judiciário, pois muita gente vê esse profissional como apenas um “menino de recado”. Para falar sobre essa realidade e de demandas da categoria, a Tribuna Independente entrevistou Cícero Filho, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus). Segundo ele, os membros desta categoria devem ter porte de arma funcional porque eles “vão até a região de conflito”.

Tribuna Independente – O campo de atuação de um oficial de Justiça é bem maior do simplesmente entregar notificações judiciais e isso pode gerar situações de risco para esses profissionais. Como está esse quadro em Alagoas?

Cícero Filho – Em relação às atribuições, é importante destacar que os oficiais de Justiça não são apenas responsáveis por atos de comunicação. Normalmente, até por desinformação, as pessoas acham que o oficial de Justiça é responsável apenas por citar ou intimar. O oficial de Justiça tem uma função muito relevante no Judiciário porque ele é o responsável pela execução das ordens judiciais. É ele quem materializa a Justiça. Portanto, além dos atos de comunicação – que são os mais simples –, ele é responsável por fazer penhora, prisão, despejo, reintegração de posse e busca e apreensão de bens e pessoas, por exemplo. São atribuições que trazem um risco natural porque o oficial de Justiça se vê em situações conflituosas. Por mais que seja a execução de ordem judicial, é ele quem está à frente.

Tribuna Independente – E como está esse quadro em Alagoas, têm ocorrido muitas situações de risco aos oficiais de Justiça?

Cícero Filho – Tem tido sim. E isso é um quadro nacional. Eu também sou diretor da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça [Fenojus] e a gente identifica isso. Temos 32 mil profissionais em todo o Brasil, sendo cerca de 300 em Alagoas, e em todas as partes do país se tem vivenciado esse problema. Isso é uma consequência da vida em sociedade. Na medida em que se tem mais violência, todos são atingidos. O oficial de Justiça principalmente porque ele vai até a região de conflito. Ele não trabalha numa sala ou sob uma proteção maior. A função do oficial de Justiça é majoritariamente externa, numa zona de conflito. Ele vai a uma terra onde se precisa fazer despejo ou tirar um agressor do lar, por exemplo. Fica muito exposto. Temos tidos vários casos. O mais recente, que inclusive teve alguma notoriedade, foi o caso do Robert Manso, cuja vida foi ameaçada com um atentado. Ele só conseguiu salvar sua vida – e de sua esposa – porque tinha uma arma, devidamente registrada, em casa. Os criminosos foram presos e ficou constatada que a tentativa de matá-lo foi ordem de um traficante que ele, como oficial de Justiça, o estava incomodando.

Tribuna Independente – Há um pleito da categoria pelo porte de arma de fogo. É realmente necessário que os oficiais de Justiça possam portar armas de fogo?

Cícero Filho – É extremamente necessário. Os oficiais já têm direito ao porte de arma de fogo, mas o requerido junto à Polícia Federal. O que nós brigamos nacionalmente é para o porte seja o funcional. É aquele que em virtude da função se possa portar uma arma de fogo. Estamos trabalhando no PLC [Projeto de Lei Complementar] 030, que está no Senado. Mas o porte requerido já é um direito do oficial de Justiça.

Tribuna Independente – Como está a questão da carreira da categoria, há um pleito para que seja de Estado, não é?

Cícero Filho – A nossa carreira tem evoluído consideravelmente pela importância que ela tem. Durante um período lá trás ela foi deixada um pouco de lado, mas com os novos membros que passaram a integrar o oficialato brasileiro a força da categoria aumentou bastante. Inclusive, existe uma PEC [Proposta de Emenda Constitucional] de número 414. Ela torna nossa carreira de Estado. Em sendo aprovada, e o relator já votou favorável, passaremos a ser carreira de Estado e considerados essenciais à Justiça.

Tribuna Independente – Na prática, isso muda o que para os oficiais de Justiça?

Cícero Filho – Isso tem consequências positivas porque, vez ou outra, se fala em extinção do cargo, com outras categorias exercendo nossa função. O que não é permitido, conforme os códigos de Processo Civil e de Processo Penal. Se tornando essencial à Justiça se elimina essa discussão.

Tribuna Independente – O senhor também é diretor da Fenojus e ela vem passando por uma reestruturação. Qual a situação atual da entidade?

Cícero Filho – Nós temos a Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil [Fojebra], que ficou por um tempo sem atividade. Então, catorze estados se reuniram num encontro realizado aqui em Maceió, em 2016, e decidiram a reestruturação da Federação com a Fenojus. Alagoas é um dos poucos estados com duas cadeiras na diretoria.

Tribuna Independente – E qual é a sua avaliação em relação ao movimento sindical entre os oficiais de Justiça? É uma categoria que entende a importância de ter um sindicato forte?

Cícero Filho – Bastante. Inclusive o Sindojus é hoje bastante representativo dentro do Judiciário. Apesar de representar os oficiais de Justiça, o Sindicato é muito atuante e contribui muito para a luta geral dos servidores do Poder Judiciário. Dos 300 oficiais de Justiça em Alagoas, cerca de 70% é sindicalizado. O Sindojus foi formado tem somente três anos. Antes havia só a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas [Aojeal] e sentimos a necessidade, envolvidos com esse movimento nacional, criar o Sindojus, há três anos, assim como outros estados. Hoje são cerca de 20 sindicatos estaduais em todo o país e a maioria com Carta Sindical porque o Ministério do Trabalho e emprego reconheceu o oficial de Justiça como categoria específica. Mas a Aojeal ainda existe.

Fonte: Tribuna Independente / Texto: Carlos Amaral

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

PARAÍBA: Sindicato repudia agressão sofrida por Oficial de Justiça no cumprimento do dever

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba repudiou agressão física sofrida na última sexta-feira à tarde na cidade de Campina Grande pelo Oficial de Justiça José Dantas da Silva, durante cumprimento de mandado judicial em um processo de violência doméstica, no bairro da Prata.

Segundo Termo Circunstanciado de Ocorrência, após intimar o pintor de automóveis José Severino da Silva como testemunha arrolada pelo Ministério Público, quando já deixava sua residência, José Dantas foi atingido com um soco, que lhe causou ferimento apontado em laudo traumatológico.

"Esclareci que em audiência o juiz e o promotor lhe explicariam por qual motivo ele havia sido arrolado como testemunha e ainda assim, ele afirmou que 'não iria para merda de audiência nenhuma' e me atingiu", declarou Dantas.

O presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, repudiou o fato e disse que ele serve de alerta para o risco, inclusive de vida, enfrentado pela categoria, no exercício de suas atividades, desprovida de mínimas condições de segurança, buscadas em nível estadual junto ao TJ, através, por exemplo de colete a prova de balas e spray de pimenta e, em nível federal, através do Congresso Nacional, o direito ao porte de arma.

"Essas medidas precisam ser definidas com a máxima urgência, pois de há muito é crescente o número de Oficiais de Justiça mortos em atividade, conforme dados estatísticos constantes em recentes estudos, como o Mapa e Atlas da Violência", concluiu.


Fonte: Cândido Nóbrega

Sindijus-PR repudia agressão a oficial de Justiça de Londrina

O Sindijus-PR repudia a agressão sofrida pelo oficial de justiça EVAIR ROBERTO MAZZOCHI, no dia (15/02), no exercício de suas funções na cidade de Londrina, ao proceder o cumprimento de mandado de busca e apreensão de automóvel.

O sindicato reitera sua posição em defesa de melhores condições de trabalho e de segurança para esses profissionais. Não é de hoje que o Sindijus-PR tem alertado o TJPR acerca das más condições de trabalho, bem como dos riscos que os oficiais correm no desempenho de suas funções.

Várias tentativas já foram feitas junto à administração do TJPR visando a prevenção dessas situações, e também para que fosse proporcionada maior segurança a esses profissionais. Caso as negociações não avancem, o Sindijus-PR buscará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Direção do Sindijus-PR

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Oficiais de Justiça do DF decidem entrar em greve por melhores condições de trabalho

Nesta segunda-feira (19/02) os Oficiais de Justiça do DF, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir do dia 1º de março do corrente ano. 

Os oficiais de Justiça exigem condições dignas de trabalho e reivindicam a nomeação dos aprovados no concurso para o cargo de Oficial de Justiça, limitação de mandados e que seja fixado um valor justo para a indenização de transporte.

O TJDFT possui 643 cargos de Oficial de Justiça e apenas 584 estão providos, havendo portanto 59 cargos vagos de oficial de Justiça o que vem gerando uma enorme sobrecarga de trabalho e causando o adoecimento dos oficiais de Justiça que estão na ativa.

Os oficiais de Justiça querem que o tribunal estabeleça uma quantia máxima e razoável de mandados a serem distribuídos/cumpridos para cada oficial de Justiça durante o mês. Os demais servidores do Judiciário tem uma carga de trabalho fixada em 06 horas/dia e os oficiais de Justiça estão sendo obrigados a trabalhar muito acima deste limite. Os oficiais de Justiça alegam que não possuem condições físicas para o cumprimento de todos os mandados expedidos (sem limites), o que compromete a saúde e segurança desses servidores.

Outra reivindicação da categoria é que a indenização de transporte seja fixada em um valor justo e adequado. O Oficial de Justiça utiliza veículo próprio para cumprimento dos mandados judiciais e em troca recebe o valor da indenização de transporte, sendo que tal indenização deverá ser suficiente para a compra de um veículo e sua manutenção a serviço do Estado, incluindo gastos para manutenção mecânica, elétrica, lavagem, troca de óleo, troca de pneus, pagamento de impostos e taxas, seguro obrigatório e seguro contra roubos, furtos e danos, depreciação, compra de combustíveis, etc.

A diretoria do Sindojus-DF acredita que a adesão à greve dos Oficiais de Justiça será muito grande e somente os mandados que demandam urgência legal e real serão cumpridos a partir do dia 1º de março.

Fonte: InfoJus BRASIL

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Fenassojaf e Assojaf-PI abrem primeiro período de inscrições para o XI Conojaf

A Fenassojaf e a Assojaf-PI promovem, entre os dias 4 e 6 de setembro, o XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). Com o tema “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”, os debates acontecerão no Gran Hotel Arrey em Teresina.

A Federação informa que, a partir desta quinta-feira (15), as inscrições para o Congresso já podem ser feitas, com o encerramento do primeiro período de inscrições no dia 31 de maio. Os Oficiais de Justiça que se inscreverem até essa data pagarão R$ 260,00 para participar dos debates. De 1º de junho a 31 de julho, o valor será R$ 290,00. 

O último período de inscrições será de 1º a 30 de agosto, quando o valor da participação será R$ 310,00.

Para se inscrever, basta CLICAR AQUI e baixar a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida corretamente. Antes de enviar para a Fenassojaf e para a Qualité, empresa responsável pela preparação do evento, é importante que o Oficial de Justiça realize o pagamento da inscrição, mediante as orientações que seguem no final da Ficha de Inscrição.

A equipe organizadora informa que o Oficial de Justiça poderá efetuar o pagamento até o final do período da respectiva fase de inscrições. Transcorrido esse período, caso o pagamento não tenha sido efetuado, a inscrição será cancelada.

A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação do recebimento da Ficha de Inscrição preenchida corretamente e do comprovante de pagamento. 

HOSPEDAGEM: A empresa Qualité Eventos, Turismo e Capacitação é a responsável pela hospedagem e pacotes turísticos para os Oficiais de Justiça que estarão no Piauí e, desde já, disponibiliza preços especiais para aqueles que participarão do Congresso. "Lembramos que somente até o dia 20 de fevereiro conseguimos taxas especiais para fechamento de hospedagem do evento e é importante que até lá você garanta a sua reserva", afirma.

Informações sobre valores de hospedagem podem ser consultados na página do XI CONOJAF ou através do telefone (71) 3013-3312 ou no whatsapp (71) 99613-8007.

Mais informações sobre o Congresso Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão divulgadas em breve.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Ex-soldado é condenado a 16 anos de prisão por morte de filho de oficial de Justiça

O ex-soldado da Policial Militar do Piauí, Igor Gabriel de Oliveira Araújo, 24 anos, foi condenado a 16 anos e 15 dias de prisão em regime fechado. O Tribunal do Júri o considerou culpado pela morte de Alan Lopes Rodrigues da Silva, 26 anos, filho de um oficial de Justiça.

"O modus operandi do réu durante o crime representa perigo, caso ele continuasse convivendo em sociedade", disse a juíza Maria Zilnar Coutinho, substituta da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante o anúncio da sentença.

O julgamento durou cerca de 12 horas. A sentença foi anunciada durante a noite de quinta-feira (15).

"Pesou a motivação fútil do delito e a utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima que foi abatida cruelmente com um tiro no pescoço. Isso pesou para a condenação em 16 anos e 15 dias", argumentou o promotor da 1ª Vara Criminal, Régis Marinho.

O crime ocorreu em fevereiro de 2016, em um posto de combustíveis na zona Leste de Teresina.

Marcos Antônio Ramos, advogado do réu, disse que respeita a decisão dos jurados, mas vai avaliar a sentença e a prova dos autos.

Fonte: Cidade Verde

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